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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

CANAVIEIRAS: COMARCA CENTENÁRIA

O município foi criado com desmembramento de área do município de Ilhéus, recebendo a denominação inicial de Imperial Vila de Canavieiras, em 1832, mas foi elevada à condição de cidade no ano de 1891. 

Os municípios de Camacan, Santa Luzia, Mascote, Potiraguá, Itapebi, Pau Brasil e Arataca, todos foram originados de área do município de Canavieiras.

A economia do município está voltada principalmente para a agropecuária, a pesca, a carcinicultura e o turismo. A atividade pesqueira é a principal fonte de renda de muitas famílias do município; na agricultura, destaca-se a produção de cacau, coco, mamão e banana. 

O município de Canavieiras, localizada entre Ilhéus e Porto Seguro, no litoral sul da Bahia possui 33.268 habitantes e extensão territorial de 1.332,760 km2.

COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla a comarca de Canavieiras com o termo judiciário de Una;
A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a comarca de Canavieiras de 2ª entrância constituída dos termos de Una e Belmonte;
A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 passa a considerar Canavieiras como comarca de 3ª entrância, com o termo de Belmonte;
O Decreto n. 11.617 de 27 de junho de 1940, ratifica a lei anterior e mantém Canavieiras na 3ª entrância com o distrito de Una;
A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 mantém a unidade na 3ª entrância com os termos de Potiraguá e Esplanada;
A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 consigna a comarca na 2ª entrância com os distritos de Ibirapoã, Mucuri e Nova Viçosa;
A Resolução n. 2 de 23/12/1971 e a Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõem sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial, alterando a lei anterior para conferir a Canavieiras a 3ª entrância com o distrito de Mascote;
A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária com 4 juízes, apesar de ter instalado apenas 3, contando com um dos Juizados Especiais.

Na Vara Cível tramitam 4.862 processos, com 7 servidores e o juiz André Luiz Santos Brito.

Na Vara Crime tramitam 1.855 processos, com 4 servidores e o juiz Murilo Luiz Staut Barreto. A Comarca tem em média 15 presos provisórios. 

No Juizado Especial tramitam 1.223 processos, com 11 servidores, mais um estagiário, e o juiz Eduardo Gil Guerreiro.

As duas Varas Judiciais dispõem de 7 Oficiais de Justiça e o Juizado de 2 Oficiais. 

A Comarca tem 2 promotores, mas não existe defensores públicos. 

Canavieiras não tem Vara da Justiça do Trabalho e está sob a jurisdição da Justiça de Ilhéus, o mesmo ocorrendo com a Justiça Federal. 

A unidade é centenária, mas não tem recebido a atenção merecida, porque faltam servidores, situação que se repete em quase todas as comarcas da Bahia, principalmente com o desvio de função de escreventes para os cartórios extrajudiciais. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais é ocupado por um escrevente, desviado de sua função original.

Para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do distrito de Ouricana foi designado o servidor Roque Alves da Silva.

Para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do distrito de Poxim do Sul foi designado o servidor Sheldon Alves. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do distrito de Jacarandá foi extinto. 

Para o Tabelionato de Notas foram designados 2 escreventes, também desviados de suas funções originais. 

O Cartório de Registro de Imóveis, com dois escreventes designados, atravessa o mesmo drama registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e no Tabelionato, com escreventes, desviados de suas funções originais. 

Esse cenário é bastante desgastante para juízes e servidores, porquanto o jurisdicionado reclama presteza no atendimento, mas não há como 1 ou 2 servidores dar conta das inúmeras atividades de um Cartório extrajudicial. Os cartórios com delegatários mostram a diferença de tratamento e de boa prestação de serviço, mas os dois, tanto os administrados pelo Tribunal, quanto os que contam com delegatários cobram os mesmos valores para prestar péssimos ou bons serviços. 

Salvador, 9 de dezembro de 2.015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES E COMUNIDADE DE CANAVIEIRAS - CCI MARÇO 2013

VISTA AEREA DE CANAVIEIRAS



terça-feira, 8 de dezembro de 2015

DILMA: IMPEACHEMENT E CASSAÇÃO

O mandato da presidente Dilma Rousseff sofre questionamentos através do processo de impeachment, recebido pelo presidente da Câmara, no âmbito do Congresso Nacional e por meio de impugnação de mandato, no Judiciário. Enquanto qualquer brasileiro pode arguir o impeachement, a impugnação de mandato é possível somente através de partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público. 

A pedido do PSDB, o Tribunal Superior Eleitoral abriu a ação de impugnação do mandato da presidente Dilma Roussef, em outubro e, no dia 4/12, foi feita a notificação para apresentação de provas e indicação de testemunhas. Essa será a fase de instrução do processo que, pela primeira vez, a Justiça Eleitoral recebe e processa um feito dessa natureza contra a campanha de um presidente da República. 

Enquanto o impeachment é eminentemente político, tanto que decidido pelos representantes do povo, o outro cinge-se ao campo jurídico, investigando o abuso do poder politico e econômico nas eleições de 2014. Foram apontados indícios de irregularidades na contratação da empresa Focal Confecção e Comunicação Visual que, por conta de serviço prestado, recebeu R$ 24 milhões; consta também o financiamento de campanha com dinheiro oriundo de corrupção de contratos com a Petrobrás. 

O grande diferencial entre os dois institutos, um politico, outro jurídico, é mostrado pelo impeachment do presidente Collor que foi afastado pelo Congresso, por razões políticas, apreciadas pelo Congresso Nacional, mas absolvido pelo Supremo Tribunal Federal, por razões jurídicas. 

A Justiça Eleitoral, entretanto, não tem mostrado serviço na apreciação de pedidos de cassação de políticos como governadores e presidente da República, diferentemente do que ocorre com prefeitos e vereadores; em 12 casos dos governadores eleitos em 2010, 11 encerraram os mandatos sem julgamento e os processos arquivados. Assim aconteceu com o governador do Ceará, Cid Gomes, do Piauí, Wilson Martins, de Minas Gerais, Antonio Anastasia, acusados de abuso de poder político. Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, já deixou o cargo, mas tramita no TSE ação para cassar seu governo. Todo o atraso deveu-se a novo entendimento da Corte que causou a baixa dos processos para novo julgamento nos TREs. 

O governador Confúcio Moura de Roraima foi julgado, cassado, mas continua no cargo, em função de recurso interposto no TSE. Desde a redemocratização foram cassados pelo TSE os governadores Mão Santa do Piaui, em 2001, Flamarion Portela de Roraima, em 2004, Marcelo Miranda de Tocantins, Cássio Cunha Lima, da Paraiba e Jackson Lago, em 2009 e José Roberto Arruda, do Distrito Federal, em 2010. 

Enquanto há morosidade para julgamento dos governadores, em número limitado, a Justiça Eleitoral mostra-se ágil nas decisões contra os prefeitos e vereadores, em número bem maior.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

DIVÓRCIO CRESCE 1007%

O casamento civil foi instituído no Brasil em 1890 e sua indissolubilidade perdurou em todas as Constituições, em nítido respeito aos princípios do Cristianismo. O Código Civil de 1916 introduziu o desquite, judicial ou amigável, separando apenas os bens, mas mantendo o vínculo matrimonial, que impedia o recomeço de nova vida com proteção jurídica do casamento, situação que perdurou até 1977. Também não havia lei para proteger a união estável. 

A Emenda Constitucional n. 9 de 28/6/1977, alterando a Constituição de 1969, marcou o início dos debates para aprovação da lei infraconstitucional, apta a disciplinar a dissolução do casamento. A Lei do Divórcio, que se seguiu, de autoria do senador Nelson Carneiro, elasteceu o universo do divórcio, reduzindo o prazo da conversão de três para um ano, admitindo o divórcio direto e diminuindo o tempo da separação de fato de cinco para dois anos. Foram revogados o Capítulo I e parte do Capítulo II do Título IV do Código Civil, artigos 315 a 328, que tratava da Dissolução da Sociedade Conjugal e Proteção da Pessoa e dos Filhos. 

Em 2002, com a edição do Código Civil, a matéria foi tratada com a amplitude que merecia. Em 2007, a Lei n. 11.441, permitiu o divórcio e a separação consensuais, se o casal não tivesse filhos menores, por via administrativa, através da manifestação da vontade das partes no Tabelionato de Notas. 

A Emenda Constitucional n. 66/2010 trouxe novas mudanças, admitindo o divórcio com a simples vontade dos cônjuges, acabando com o instituto da separação judicial, eliminando debates sobre a culpa e suprimindo o lapso temporal que perduravam na separação judicial ou na de fato.

Sete anos depois de instituído o divórcio, em 1977, registrou-se 30,8 mil divórcios; esse número subiu para 94,1 mil e em 2004 já eram contabilizados 130,5 mil divórcios. Tomados os anos de 1984 e 2014, espaço de 30 anos, o número de divórcio cresceu 1.007%. 

Pesquisa publicada, recentemente, pelo IBGE na Estatística do Registro Civil 2014, mostra que o divórcio no Brasil cresceu 161,4% nos últimos dez anos; de 130,5 mil no ano de 2004, subiu para 341,1 mil divórcios. 

Em Portugal, o divórcio foi legalizado em 1910; atualmente, são admitidas duas formas de divórcio, por mútuo consentimento e sem o consentimento do outro cônjuge, que é o divórcio litigioso. No primeiro caso, as conservatórias do registro civil são competentes; no caso de divórcio litigioso, é de competência dos tribunais. 

Estados Unidos, Dinamarca e Bélgica são os países com maior número de romprimento do matrimônio, com indices variáveis entre 55% e 65%; do outro lado, a Irlanda e a Itália registram os menores números, no percentual de 10%.

sábado, 5 de dezembro de 2015

DEFESA ORAL NOS JUIZADOS

O legislador e os próprios julgadores não se cansam de inovar, onde não é necessário, porque contribuem para desvirtuar o sistema simples, célere, oral e informal dos Juizados Especiais. 

Inicialmente, o próprio Judiciário equiparou a Turma Recursal ao Tribunal; hoje tem a mesma burocracia, em literal desobediência ao art. 41 segs. da Lei n. 9.099/95. Os juízes, destinados a apreciar os recursos inominados, devem reunir na “sede do Juizado”, § 1º, art. 41. Isso não é observado, porque se criou uma Secretaria com a burocratização, inaceita pela sistema dos Juizados Especiais. 

Agora, entretanto, o legislador reselveu inferferir e discute-se no Congresso Projeto de Lei fixando tempo de 10 minutos para sustentação oral dos advogados nos recursos. Essa manifestação depende de cada caso e, na maioria das vezes, não é necessária, mas, se aprovado o Projeto é mais tempo que o Juizado perderá, ouvindo exposição, dispensável, em muitos momentos.

TERNO E GRAVATA NAS AUDIÊNCIAS

A OAB/Ba decidiu na sexta feira, 4/12, liberar os advogados do uso obrigatório do paletó e gravata nas audiências, nos fóruns. A mesma liberalidade não será aplicada na sustentação oral, quando se exige a beca ou o paletó e gravata. Diferentemente, da decisão tomada pelos advogados fluminenses, que serviu de precedente para a Bahia, aqui não se fixou tempo para a nova regra, como ocorreu no Rio de Janeiro. O presidente Luiz Viana declarou-se a favor da medida, mas, pessoalmente, não pretende adotá-la. 

Os advogados do Rio de Janeiro resolveram dispensar o uso do paletó nas dependências da Justiça de 1º grau. A campanha recebeu a denominação de “Paletó no Verão, não!” e já era praticada por advogados em alguns fóruns na capital fluminense. Determina-se o uso de calça social e camisa social. A medida será observada entre 21 de janeiro e 21 de março.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região dispôs sobre o assunto, orientando como não se deve trajar nos fóruns: será permitido o ingresso de pessoas, nas suas instalações, desde que convenientemente trajadas; exemplifica o que é inconveniente: bermudas, salvo femininas, shorts camisetas masculinas sem manga, trajes de banho; peças sobre a cabeça, como bonés, chapéus, capacetes ou gorros, salvo as exigidas por força de credo ou religião; sandálias masculinas e chinelos.

Tramita no CNJ procedimento administrativo sobre o uso de trajes em todos os Tribunais do país, considerando as peculiaridades de cada localidade, mas a matéria não foi colocada em pauta. Por outro lado, o CNJ ratificou liminar concedida para liberar os advogados do uso de terno e gravata em audiência, quando forem despachar com juízes e desembargadores no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de verão. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, no ano passado, dispensou os advogados do uso de terno e gravata no exercício profissional nos fóruns e prédios do Tribunal, devido ao forte calor. A dispensa, entretanto, não abrangia a participação em audiências no 1º grau de jurisdição e o exercício profissional no 2º grau.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

ASSOCIAÇÕES NÃO SE CONFORMAM

A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Anamatra, não se deram por vencidas, e ingressaram no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, com pedido de medida cautelar, arguindo o inciso II, art. 2ª da Lei Complementar n. 152/2015. 

A lei, cujo dispositivo está sendo questionado, estabelece aposentadoria compulsória para todos os servidores públicos aos 75 anos, mas essas entidades não se conformam e pleiteiam a derrubada do aumento da idade no que se refere aos magistrados. 

Essas mesmas associações não obtiveram êxito, quando requereram ao STF para considerar inconstitucional o Projeto de Lei Complementar n. 274/2015, sob o argumento de que a proposta deveria ser originada do Judiciário e não do Legislativo; a Corte, entretanto, por sete votos a um admitiu a constitucionalidade do Projeto; em seguida, recorreram à Presidente, que vetou o Projeto sob o fundamento de inconstitucionalidade.

Interessante é que essas entidades não questionam a aposentadoria compulsória aos 75 anos para os membros dos tribunais superiores, mas implicam somente com a lei que estendeu o aumento da idade para todos os servidores públicos, inclusive os magistrados. 

A preocupação da AMB e da ANAMATRA não é com o país, que terá economia de R$ 800 milhões a R$ 1 bilhão nos cofres públicos nos próximos anos, segundo o senador José Serra, além de acabar com o “luxo” de servidores públicos que deixam de trabalhar muito cedo para continuar ganhando como se estivessem na ativa. A inquietação das associações é com a interrupção das promoções dos seus filiados.

TRF CONTRA OAB: EXEMPLO A SER SEGUIDO

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em demonstração singular de respeito ao jurisdicionado, indeferiu, por unanimidade, requerimento da OAB, no sentido de suspender prazos, audiências e julgamentos, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, no período de 20 de dezembro/2015 a 20 de janeiro/2016. O fundamento para negar a pretensão dos advogados é de que o recesso limita-se ao tempo compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. 

Portanto, nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe, haverá trabalho, diferentemente de outros tribunais que alongaram as férias dos magistrados, com a complacência dos advogados, para 90 dias, contando com a nova modalidade de suspensão das atividades, conhecida por recesso, criada pelo CNJ e pela OAB. O pior é que o forte lobby da OAB conseguiu impor esse descanso remunerado no novo Código de Processo Civil, art. 220, que vigorará no próximo ano. 

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão, que recebeu o pedido da OAB, preferiu submeter à apreciação de cada Tribunal para avaliar o assunto e a 5ª Região saiu na frente com a posição que o cidadão espera da Justiça, que se queixa de muito trabalho, mas não cansa de instituir férias, recesso, feriados e outros “penduricalhos” para prolongar o tempo de fóruns fechados. Tudo isso com a simpatia e participação da OAB.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

ADVOGADO AGRIDE CONCILIADORA PELA ROUPA QUE VESTE

O advogado Marconi de Souza Reis, que agrediu a advogada, Louise Lima Andrade, em audiência, no exercício do cargo de conciliadora do Juizado Especial Cível da Comarca de Lauro de Freitas, em função da roupa que vestia, foi suspenso preventivamente do exercício da advocacia, pelo período de 90 dias, pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Ba, no dia 30/11/2015.

O bel. Marconi de Souza Reis declarou, no fórum, no dia 27/11, para a conciliadora: “Repare, dali eu estava vendo sua calcinha. Da próxima vez, venha com uma roupa mais composta. Cachorra”.

De outro lado, a Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher divulgou nota de repúdio à situação criada com a agressão verbal e discriminatória.