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domingo, 13 de dezembro de 2015

JUÍZES: “COBRADORES DE IMPOSTOS”

Conta-se que, em tempos passados, existiam os cobradores profissionais, com roupa vermelha e boné vermelho, este encimado com a inscrição “cobrador”; o personagem movimentava-se até às residências dos devedores a fim de receber dívida do morador; o não pagamento importava na repetição do ato por dias sucessivos até o recebimento do valor cobrado. Toda a vizinhança tomava conhecimento de um inadimplente em seu meio e temiam qualquer negócio com o treteiro. 

A vestimenta mudou nos tempos atuais, pois de vermelho passou para preto, a toga; não usam boné, mas portam a caneta, capaz de estragar com a vida do inadimplente, não só perante a vizinhança, mas elastecida para todo o comércio. O magistrado, cumprindo determinações superiores, direcionam sua atividade para cobrar dívidas fiscais, buscando aumentar o caixa dos incompetentes e sanguessugas; nessa ação não se deslocam para as residência dos devedores, como faziam os cobradores de vermelho, mas convocam os inadimplentes para os fóruns, onde fazem reprimendas e até tomam bens para saldar dívidas com o Erário público. 

O CNJ, dirigido pelo presidente do STF, demonstra inquietação com a existência de muitos devedores de impostos, e passa a acompanhar a tramitação dos processos de autoria da Fazenda Pública; nas anotações, divulgam a eficiência do trabalho do magistrado nesse mister, de conformidade com o desenvolvimento na maior arrecadação dos executivos fiscais. 

Na condição de presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski, entendeu necessária sua participação pessoal no sentido de aumentar a arrecadação do governo. Presidentes de tribunais seguem o mesmo caminho, promovendo eventos como mutirões, sessões de conciliação, leilões, disponibilizando toda a estrutura judiciária para juntar os “caloteiros” e encher a sacola com o dinheiro, que é repassado para os maus gestores compensar os gastos indevidos. A solução desses conflitos torna-se fácil, porque convoca-se os “homens de preto”, que deixam prescrever os processos de homicídios que correm nas comarcas ou descuram da movimentação de demandas dos jurisdicionados, relativas, por exemplo, à pensão alimentícia ou um mandado de segurança para frear a arbitrariedade do poder público. 

É a institucionalização dos juízes cobradores. 

Enquanto crescem as demandas do Executivo, de tempos em tempos, os Tribunais mostram-se preocupados em prestar efetiva assessoria à Fazenda Pública e buscam descobrir fórmulas para aumentar a arrecadação; são promovidas reuniões com agentes do Executivo para acelerar as execuções fiscais; o ministro da Fazenda, neste mês de dezembro/2015, estimou o recolhimento em “uma dezena de bilhão de reais”.

O presidente do STF explicou que as execuções fiscais são processos lentos, fundamentalmente pelo grande número de ações que tramitam no Judiciário. Declarou que montará um grupo de trabalho para encontrar meios alternativos, visando desburocratizar essas cobranças com o objetivo de aumentar a arrecadação de verbas públicas. 

O Judiciário, através do presidente do STF e presidentes de tribunais estaduais, desgrudam de sua tarefa fundamental, distribuir Justiça para todos, para mostrar atenção e interesse com o aumento da arrecadação para os governos, não se importando em informar ao cidadão sobre a finalidade dos recursos recolhidos. 

Pesquisa divulgada pelo CNJ anuncia que um terço das ações judiciais no Judiciário refere-se a execuções fiscais para cobrança de impostos; o congestionamento dessas causas, no sistema judiciário, passa de 90% e a tendência é sempre aumentar, porquanto o governo não cansa de extorquir, expedir certidões e reclamar, enquanto o contribuinte já não suporta ter de trabalhar quase metade do ano para manter um sistema carcomido pela má gestão, corrupção e exploração. 

Enquanto isso, o cidadão comum enfrenta a intrigante burocracia do Judiciário para reclamar seu direito de um título executivo extrajudicial, por exemplo; obriga-se a contratar advogado, apresentar o contrato, ou outro documento, e submeter-se ao contraditório; por outro lado, a Fazenda Pública exibe uma simples certidão de dívida ativa tributária, originada de ação unilateral de seus prepostos, e, com este documento, passa a infernizar a vida do contribuinte com apoio efetivo dos “juizes cobradores”. Alega presunção de legitimidade da certidão, desdenhando o ensinamento de Ruy Barbosa, que classificava essas entidades como “as mais irresponsáveis, as que mais abundam em meios de corromper, as que exercem as perseguições, administrativas, políticas e policiais…” 

Os administradores da coisa pública usam e abusam dos serviços judiciários, porque servem da lentidão do Judiciário, dos recursos e privilégios para usá-lo, da transferência de eventuais obrigações de um governante para outro, para perenizar as demandas, originadas das arbitrariedades cometidas contra o cidadão; a correção monetária do FGTS, o reajuste dos benefícios da aposentadoria, por exemplo, implicou na propositura de quase dois milhões de ações; buscam agilidade nos conflitos que acionam contra o cidadão, litígios que envolvem pagamentos de impostos sem a contrapartida de benefícios. 

Já não basta a pesada carga dos tributos, 37% do PIB, penalizando mais os que podem menos e favorecendo mais os vilões da corrupção, da sonegação e da má gestão; é que os tributos incidem mais sobre a produção e o consumo; ademais, as leis, em sua maioria, são feitas para atender aos interesses dos poderosos.

Ensina-nos, com maestria, a exigir nota fiscal do que compramos para impedir a sonegação, mas não nos informam onde serão aplicados os fartos recursos arrecadados; a sensibilidade com os superendividados deve prolongar até aos sonegadores, porque resultado da indignação, contra os que exploram os bolsos dos contribuintes, desviando recursos e, chamando-os sempre para cobrir os rombos, sem oferecer nada em troca, como manda a lei. Infelizmente, somos omissos na fiscalização, e nosso desalento é mostrado através da inadimplência, esperando que seja suficiente para estancar a gatunagem dos recursos públicos; continuamos obrigados a contratar planos de saúde, a colocar nossos filhos em escolas particulares, a pagar segurança privada, sustentando a vaidade e o destempero dos governantes de plantão. 

A imprensa noticia que no ano de 2011 o governo concedeu benefícios fiscais a grandes empresas no montante de R$ 209 bilhões; já em 2015, o mesmo governo obsequiou as empresas com R$ 408 bilhões e já se programa para o ano de 2016 o brinde para as empresas no total de R$ 419 bilhões; ou seja, o Erário público deixou de arrecadar todo esse dinheiro, cujos encargos, cairão, naturalmente, nos ombros dos mais fracos. Nem se fala no desvio dos recursos, através do Mensalão e Petrolão que resulta na criação de novos impostos. 

O Estado, atualmente, pode tudo: legisla, executa as leis e julga a execução das leis, como bem disse o Ministro Marco Aurélio. Enfim, o Estado manipula a legislação brasileira para se beneficiar no processo judicial, tirando do juiz o poder de julgar com equilíbrio e do cidadão o direito material conferido por lei. 

Ortega y Gasset, filósofo espanhol, conceituava o homem-massa com a incapacidade para tomar iniciativas, sem mostrar interesse algum para as conquistas do passado e confiante no Estado como solucionador dos seus problemas. Posteriormente, o Estado passou à dominação total e o povo demonstra integral submissão ao Estado, um Deus laico, como já se disse, mas que reclama sempre mais trabalho, mais recursos e não oferece a eficiência prometida. O cidadão é sempre enganado.

Na medida em que o juiz torna-se “cobrador de impostos” e passa a preocupar-se com estratégias para aumentar a arrecadação dos impostos, há evidente rebaixamento da nobre função de julgar os conflitos, subindo a missão de ajudar uma das partes a melhorar seu caixa. Essa promiscuidade administrativa não pode nem deve continuar, porque merece respeito o Estado-Juiz, aplicador da lei para todos, diferentemente do Estado-Fisco, corregedor da sonegação fiscal. 

Nossos tribunais devem conscientizar-se de que compete ao Judiciário distribuir justiça para todos e não se tornar uma agência de cobrança de impostos. Ademais, a cidadania não é identificada pela correção no pagamento dos impostos, mas pela fiscalização dos gastos do governo. 

Salvador, 13 de dezembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

DE COBRADOR DE DÍVIDA A COBRADOR DE IMPOSTOS!







































Conta-se que, em tempos passados, existiam os cobradores profissionais, com roupa vermelha e boné vermelho, este encimado com a inscrição “cobrador”; o personagem movimentava-se até às residências dos devedores a fim de receber dívida do morador; o não pagamento importava na repetição do ato por dias sucessivos até o recebimento do valor cobrado. Toda a vizinhança tomava conhecimento de um inadimplente em seu meio e temiam qualquer negócio com treteiro. 

A vestimenta mudou nos tempos atuais, pois de vermelho passou para preto, a toga; não usam boné, mas portam a caneta, capaz de estragar com a vida do inadimplente, não só perante a vizinhança, mas elastecida para todo o comércio. O magistrado, cumprindo determinações superiores, direcionam sua atividade para cobrar dívidas fiscais, buscando aumentar o caixa dos incompetentes e sanguessugas; nessa ação não se deslocam para as residência dos devedores, como faziam os cobradores de vermelho, mas convocam os inadimplentes para os fóruns, onde fazem reprimendas e até tomam bens para saldar dívidas com o Erário público.

sábado, 12 de dezembro de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXXVI)

MULHER SEM MAQUIAGEM É PROCESSADA
Na Argélia, um homem processa a mulher porque sofreu trauma, quando a viu sem maquiagem. Esclarece que a noiva, com quem se casou, parecia muito bonita e atraente, mas depois do casamento ficou atordoado, quando a mulher retirou a maquiagem e imaginou que tinha na frente uma ladra, invadindo seu apartamento; busca indenização de 70 mil.

PRISÃO PARA TRANSEXUAL

O Ministério da Justiça do Reuno Unido promove estudos para reaver procedimentos com os transexuais nas prisões, depois de dois casos de suicídio dentro dos presídios masculinos. A definição prende-se saber se os transexuais devem ser mantidos em cadeias femininas ou masculinas; no momento, a solução é prender pelo que está na certidão de nascimento, o que causa o confinamento de transexuais em locais que não correspondem ao seu sexo, causando a prisão de homens onde deveriam está mulheres e vice-versa. Espera-se mudanças no início de 2016. 

DESPACHO JUDICIAL
“O pronunciamento fósmeo lançado no instante correcional não merece remessa ao caruncho do esquecimento. Urge separa a vesânia e obsessão de possança, inscrevendo nos fastos da comarca o reproche do saber, pois descabe ao sufete capiau contar a palinódia. Agiu impulsionado por sentimento de prebeligerância, incompatível com o carácter instrutório que deve racionalizar toda fiscalização de segmento orgânico de juízo”. 

A INVERSÃO DE LETRAS
“Defiro o peido inaugural”. (pedido)
“... a despeito de peido expresso”. (pedido)
“Incabível o peido de depósito judicial”. (pedido)
“A parte não liquidou o valor do peido” (pedido).
“Intime-se a autora a regularizar seu peido.” (pedido)
“Emende-se a inicial no sentido de esclarecer o peido e suas especificações”. (pedido)
“Julgo procedente o peido formulado por Maria da Silva”. (pedido)
“Acolho o peido do exequente”. (pedido) 
“Rejeita-se a preliminar de impossibilidade jurídica do peido”. (pedido)


Salvador, 12 de dezembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

O QUE PENSAM OS JUÍZES

A AMB lançou na quarta feira, 9/12, pesquisa realizada, com 50 questionamentos, entre os 14 mil magistrados de todo o Brasil, na qual revela o perfil e o que pensam os magistrados sobre temas atuais. Trabalho semelhante foi realizado em 2005 e agora descobre-se o que mudou nesses dez anos. 

A aproximação do magistrado com a sociedade foi considerado prioritário por 87,5 dos ouvidos; o combate à corrupção foi eleito como assunto de alta prioridade, com percentual de 85%; a proposta de descriminalização do uso de entorpecentes, objeto de grande debate nacional, recebeu o apoio de apenas 33,8% e com a posição contrária, 39,9%. A diminuição da idade penal recebeu apoio de 48,1% enquanto 49,6% optaram pelo posicionamento contrário. 

No item para avaliar 14 instituições do país, a mais bem avaliada foi a Polícia Federal com nota 7,5; em segundo lugar, o Ministério Público e a pior avaliação coube ao Governo Federal e ao Congresso Nacional, com nota 2,8 para cada uma dessas instituições. 

Os magistrados analisaram a estrutura de informática do Judiciário, 34,5%, considerando muito boa ou boa; destacam a morosidade como a principal deficiência do Judiciário, 48% para ruim e péssimo; a estrutura do sistema judiciário é tida como ruim ou péssima por 38,9%; para 91,9% dos magistrados há excesso de recursos no Judiciário e deve ser diminuído; a eleição dos cargos de direção nos tribunais deve ser votada por todos os juízes, segundo manifestação de 78,2%, mas 67,9% indica que somente desembargadores devem ser eleitos. 

A aposentadoria compulsória aos 70 anos, que já não comporta debate, porque sacramentada por lei, recebeu apoio de 73,2% dos entrevistados e somente 23,5% favoráveis à aposentadoria compulsória aos 75 anos. Como já dissemos, em muitas oportunidades, a aversão deve-se mais aos interesses pessoais de promoção mais rápida do que outros elementos que indicaram a modificação constitucional. 

A gestão da AMB, no item defesa de prerrogativa, registra o maior percentual de 90,6% e a representação institucional, 80,6%. As respostas advieram de 74,6% de juízes de 1º grau e 25,4% do segundo grau. O percentual de juízes que lecionam foi reduzido: em 2005 era 19,6% e agora 12%. Os magistrados estão satisfeitos na atividade, 48,5% muito satisfeitos, 44,7% medianamente satisfeitos e 6,8% nada satisfeitos.

NAVARRO LANÇA "GOROBA - CONTOS"

NA NOITE DE ONTEM, 10/12, CARLOS NAVARRO FILHO LANÇOU O LIVRO "GOROBA CONTOS". ESTIVEMOS PRESENTE, NA FESTA REALIZADA NA CASA DO COMÉRCIO. BREVEMENTE, COMENTAREMOS SOBRE A OBRA DE NAVARRO, CONHECIDO NO TRIBUNAL, PELO EXERCÍCIO DO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA GESTÃO DA DESEMBARGADORA SILVIA.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 11/12, concedem aposentadorias voluntárias e compulsórias aos seguintes servidores:

MARCO ANTONIO MARANTSON DE OLVIERIA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Feira de Santana;

TEREZINHA SOUZA ALVES, Escrevente de Cartório da Comarca de Vitória da Conquista. Aposentadoria por Invalidez

PATRÍCIA MARIA MARTINS MUZIS, Técnica de Nível Médio da Secretaria do Tribunal de Justiça;

Depois de anos de trabalho, sem perspectiva alguma de crescimento profissional, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados de Feira de Santana, Vitória da Conquista e Salvador; que tenham nova vida com saúde.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

ELEIÇÕES NO PAPEL: SÓ AMEAÇA

A Portaria Conjunta n. 3, assinada por todos os presidentes dos tribunais superiores, publicada no dia 30/11, na qual assegurava que as eleições municipais do próximo ano seriam realizadas sem as urnas eletrônicas foi classificada como forma de pressão sobre o Congresso para aprovar a mudança na meta fiscal do governo. Realmente foi simples ameaça, e, como disse o senador Aloisyo Nunes “Isso não é sério”. 

O Tribunal Superior Eleitoral informou hoje, 10/12, que o governo revisou o bloqueio de R$ 428 milhões no orçamento da Justiça Eleitoral e por isso as eleições do próximo ano serão através das urnas eletrônicas.

JUÍZES VOTARÃO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES

Sessão administrativa do Supremo Tribunal Federal, no dia 9/12, aprovou o direito a voto nas eleições dos tribunais para todos os juízes; essa proposta das associações de magistrados deverá ser incluída no novo Estatuto da Magistratura. 

Os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram contra, mas a maioria foi pela proposta vencedora. A matéria comportou debates, a exemplo da manifestação do ministro Gilmar Mendes: “Se vocês querem radicalizar a democracia, por que não permitem que os servidors também votem? “

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

METAS DO CNJ PARA 2016

O CNJ publicou duas Metas para aperfeiçoar o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça Estadual e na Federal, no ano de 2016. A Meta 1 orienta para que as sessões de conciliação sejam realizadas até 15 dias após o protocolo da Reclamação, prorrogáveis por mais 15 dias. Essa Meta deve-se ao elevado número de pedidos de providências em função do atraso na movimentação do processo no sistema; há Juizados que marcam essas audiências para mais de três anos depois do protocolo. O ato do CNJ fixa o prazo de um ano para cumprimento da determinação.

A Meta 2 preocupa-se com o funcionamento das Turmas Recursais e estabelece que até final de 2016 deverão diminuir o acervo dos recursos pendentes no percentual de 70%. A ministra culpa o excesso de formalismo dos magistrados para justificar a demora nos julgamentos. Além dessas Metas, o CNJ recomenda 10 medidas que deverão ser adotadas pelas coordenações dos Juizados Especiais, dentre elas: priorização da informatização; sessões virtuais de julgamento de recursos; mais juízes leigos e conciliadores; realização de mutirões; julgamentos dos recuros de maneira informal.

CANAVIEIRAS: COMARCA CENTENÁRIA

O município foi criado com desmembramento de área do município de Ilhéus, recebendo a denominação inicial de Imperial Vila de Canavieiras, em 1832, mas foi elevada à condição de cidade no ano de 1891. 

Os municípios de Camacan, Santa Luzia, Mascote, Potiraguá, Itapebi, Pau Brasil e Arataca, todos foram originados de área do município de Canavieiras.

A economia do município está voltada principalmente para a agropecuária, a pesca, a carcinicultura e o turismo. A atividade pesqueira é a principal fonte de renda de muitas famílias do município; na agricultura, destaca-se a produção de cacau, coco, mamão e banana. 

O município de Canavieiras, localizada entre Ilhéus e Porto Seguro, no litoral sul da Bahia possui 33.268 habitantes e extensão territorial de 1.332,760 km2.

COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla a comarca de Canavieiras com o termo judiciário de Una;
A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a comarca de Canavieiras de 2ª entrância constituída dos termos de Una e Belmonte;
A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 passa a considerar Canavieiras como comarca de 3ª entrância, com o termo de Belmonte;
O Decreto n. 11.617 de 27 de junho de 1940, ratifica a lei anterior e mantém Canavieiras na 3ª entrância com o distrito de Una;
A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 mantém a unidade na 3ª entrância com os termos de Potiraguá e Esplanada;
A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 consigna a comarca na 2ª entrância com os distritos de Ibirapoã, Mucuri e Nova Viçosa;
A Resolução n. 2 de 23/12/1971 e a Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõem sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial, alterando a lei anterior para conferir a Canavieiras a 3ª entrância com o distrito de Mascote;
A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária com 4 juízes, apesar de ter instalado apenas 3, contando com um dos Juizados Especiais.

Na Vara Cível tramitam 4.862 processos, com 7 servidores e o juiz André Luiz Santos Brito.

Na Vara Crime tramitam 1.855 processos, com 4 servidores e o juiz Murilo Luiz Staut Barreto. A Comarca tem em média 15 presos provisórios. 

No Juizado Especial tramitam 1.223 processos, com 11 servidores, mais um estagiário, e o juiz Eduardo Gil Guerreiro.

As duas Varas Judiciais dispõem de 7 Oficiais de Justiça e o Juizado de 2 Oficiais. 

A Comarca tem 2 promotores, mas não existe defensores públicos. 

Canavieiras não tem Vara da Justiça do Trabalho e está sob a jurisdição da Justiça de Ilhéus, o mesmo ocorrendo com a Justiça Federal. 

A unidade é centenária, mas não tem recebido a atenção merecida, porque faltam servidores, situação que se repete em quase todas as comarcas da Bahia, principalmente com o desvio de função de escreventes para os cartórios extrajudiciais. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais é ocupado por um escrevente, desviado de sua função original.

Para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do distrito de Ouricana foi designado o servidor Roque Alves da Silva.

Para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do distrito de Poxim do Sul foi designado o servidor Sheldon Alves. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do distrito de Jacarandá foi extinto. 

Para o Tabelionato de Notas foram designados 2 escreventes, também desviados de suas funções originais. 

O Cartório de Registro de Imóveis, com dois escreventes designados, atravessa o mesmo drama registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e no Tabelionato, com escreventes, desviados de suas funções originais. 

Esse cenário é bastante desgastante para juízes e servidores, porquanto o jurisdicionado reclama presteza no atendimento, mas não há como 1 ou 2 servidores dar conta das inúmeras atividades de um Cartório extrajudicial. Os cartórios com delegatários mostram a diferença de tratamento e de boa prestação de serviço, mas os dois, tanto os administrados pelo Tribunal, quanto os que contam com delegatários cobram os mesmos valores para prestar péssimos ou bons serviços. 

Salvador, 9 de dezembro de 2.015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.