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sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
STF ANULA IMPEACHEMENT
Os ministros do Supremo Tribunal Federal, por maioria, anularam todos os atos praticados pela Câmara dos Deputados, porque entenderam que a votação dos membros da Comissão Especial deverá ser aberta e não secreta e não poderia haver mais de uma chapa para a Comissão.
Outro ponto definido foi de que não haverá necessidade de defesa prévia da Presidência; o processo de impeachement e o afastamento da presidente por 180 dias só acontece depois que o Senado decide pelo prosseguimento do impeachement.
Por outro lado, o acórdão só será publicado amanhã, dia 18, e, portanto o processo só prosseguirá no mês de fevereiro com a eleição em voto aberto dos membros da Comissão Especial.
JUDICIÁRIO DISTANTE DO POVO
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses reclama a distância entre o jurisdicionado e os locais onde estão instaladas as “secções” judiciárias. Aponta, por exemplo a secção de Comércio, comarca de Faro, localizada em Olhão, apta para resolver litígios de comércio, família ou trabalho, afastada 110 km, de Lagos, 110 km, Vila do Bispo, distante 132 km.
A matéria mostra que há mais de 100 tribunais com essa situação, daí porque reclama criação de novas secções especializadas. Esse problema tem causado muitos aborrecimentos para os juízes que, em vários momentos, são forçados a fazer julgamentos de causas que deveriam ser simples, mas a queixa do cidadão, no sentido de não ter dinheiro para o deslocamento, provoca maior trabalho para os magistrados.
Enquanto isso, no Brasil, temos juízes respondendo por comarcas, não por secções, afastadas da residência do Magistrado mais de 200 quilômetros. E pior é que o cidadão encontra cartórios para fazer o registro de nascimento, de óbito, casamento, distante de sua morada mais de 100 quilômetros.
quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
JUIZES FEDERAIS QUEREM O ELEITORAL
A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE – reiniciou campanha para assumir a jurisdição eleitoral no país, medida que é veementemente contestada pelos juízes estaduais, através da AMB e das associações dos estados. A Procuradoria Geral da República já se manifestou pela procedência do pedido da AJUFE.
A Justiça Eleitoral, como afirmam os magistrados estaduais “foi construída pelo trabalho e pela história dos juízes estaduais” e “é um ramo da Justiça que se notabiliza pela eficiência e a sua estrutura não está a exigir alterações". O fundamento jurídico da AMB é de que é inconstitucional a pretensão da AJUFE, vez que “qualquer alteração do modelo idealizado em 1988 (…) demandaria alteração da Carta da República mediante atuação do Poder Reformador competente,…”. Os juízes estaduais entendem que há apenas interesse remuneratório por parte dos magistrados da Justiça Federal.
STF DECIDE SOBRE IMPEACHEMENT
Depois que o ministro Edson Fachin suspendeu o andamento do impeachement da presidente Dilma Roussef, o STF reune-se hoje, 16/12, para definir situações sobre o desenrolar do processo, tais como: havia necessidade de defesa prévia da Presidência antes do recebimento do pedido de impeachement; havia base jurídica para o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, aceitar o requerimento de impeachment; o presidente sustentou-se em lei para determinar a votação secreta para escolha dos integrantes da comissão especial; deve ser aguardado o pronunciamento do Senado Federal para o afastamento por 180 dias da Presidente, depois da manifestação da Câmara dos Deputados, neste sentido; poderia haver mais de uma chapa de candidatos à Comissão Especial.
O “Estado de São Paulo” critica o STF pela eventual interferência nos assuntos internos da Câmara dos Deputados. Entende o “Estadão” que o conceito de divisão de poderes implica na certeza de que o modo como deve ocorrer a votação do impeachement é matéria de competência do Legislativo e portanto incabível intromissão do STF sobre o assunto. Essa exposição do jornal coincide com declaração de muitos juristas.
terça-feira, 15 de dezembro de 2015
FAZENDA PÚBLICA ENGANA CONTRIBUINTE
A Portaria n. 75 de 22 de março de 2012, publicada no DOU de 26 de março de 2012, do Ministerio da Fazenda, determina que os débitos de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1.000,00, não deverão ser inscritos como Dívida Ativa da União; no inciso II desse art. 1º ordena que não deve ajuizar execuções fiscais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 20.000,00.
A Portaria instrui os órgãos responsáveis pela “administração, apuração e cobrança de crédito da Fazenda Nacional” a não remeter às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os débitos até o limite de R$ 1.000,00 e a requerer arquivamento daqueles inferiores a R$ 20.000,00, se não ocorrida a citação pessoal do executado.
A ânsia de arrecadação, entretanto, faz os servidores da União a desrespeitar normas do próprio órgão e o Judiciário está inundado de execuções fiscais com valores inferiores a R$ 20.000,00, além de muitos outros prescritos, mas que o contribuinte, sem tomar conhecimento de normas internas, termina cedendo à pressão dos prepostos da Fazenda.
domingo, 13 de dezembro de 2015
JUÍZES: “COBRADORES DE IMPOSTOS”
Conta-se que, em tempos passados, existiam os cobradores profissionais, com roupa vermelha e boné vermelho, este encimado com a inscrição “cobrador”; o personagem movimentava-se até às residências dos devedores a fim de receber dívida do morador; o não pagamento importava na repetição do ato por dias sucessivos até o recebimento do valor cobrado. Toda a vizinhança tomava conhecimento de um inadimplente em seu meio e temiam qualquer negócio com o treteiro.
A vestimenta mudou nos tempos atuais, pois de vermelho passou para preto, a toga; não usam boné, mas portam a caneta, capaz de estragar com a vida do inadimplente, não só perante a vizinhança, mas elastecida para todo o comércio. O magistrado, cumprindo determinações superiores, direcionam sua atividade para cobrar dívidas fiscais, buscando aumentar o caixa dos incompetentes e sanguessugas; nessa ação não se deslocam para as residência dos devedores, como faziam os cobradores de vermelho, mas convocam os inadimplentes para os fóruns, onde fazem reprimendas e até tomam bens para saldar dívidas com o Erário público.
O CNJ, dirigido pelo presidente do STF, demonstra inquietação com a existência de muitos devedores de impostos, e passa a acompanhar a tramitação dos processos de autoria da Fazenda Pública; nas anotações, divulgam a eficiência do trabalho do magistrado nesse mister, de conformidade com o desenvolvimento na maior arrecadação dos executivos fiscais.
Na condição de presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski, entendeu necessária sua participação pessoal no sentido de aumentar a arrecadação do governo. Presidentes de tribunais seguem o mesmo caminho, promovendo eventos como mutirões, sessões de conciliação, leilões, disponibilizando toda a estrutura judiciária para juntar os “caloteiros” e encher a sacola com o dinheiro, que é repassado para os maus gestores compensar os gastos indevidos. A solução desses conflitos torna-se fácil, porque convoca-se os “homens de preto”, que deixam prescrever os processos de homicídios que correm nas comarcas ou descuram da movimentação de demandas dos jurisdicionados, relativas, por exemplo, à pensão alimentícia ou um mandado de segurança para frear a arbitrariedade do poder público.
É a institucionalização dos juízes cobradores.
Enquanto crescem as demandas do Executivo, de tempos em tempos, os Tribunais mostram-se preocupados em prestar efetiva assessoria à Fazenda Pública e buscam descobrir fórmulas para aumentar a arrecadação; são promovidas reuniões com agentes do Executivo para acelerar as execuções fiscais; o ministro da Fazenda, neste mês de dezembro/2015, estimou o recolhimento em “uma dezena de bilhão de reais”.
O presidente do STF explicou que as execuções fiscais são processos lentos, fundamentalmente pelo grande número de ações que tramitam no Judiciário. Declarou que montará um grupo de trabalho para encontrar meios alternativos, visando desburocratizar essas cobranças com o objetivo de aumentar a arrecadação de verbas públicas.
O Judiciário, através do presidente do STF e presidentes de tribunais estaduais, desgrudam de sua tarefa fundamental, distribuir Justiça para todos, para mostrar atenção e interesse com o aumento da arrecadação para os governos, não se importando em informar ao cidadão sobre a finalidade dos recursos recolhidos.
Pesquisa divulgada pelo CNJ anuncia que um terço das ações judiciais no Judiciário refere-se a execuções fiscais para cobrança de impostos; o congestionamento dessas causas, no sistema judiciário, passa de 90% e a tendência é sempre aumentar, porquanto o governo não cansa de extorquir, expedir certidões e reclamar, enquanto o contribuinte já não suporta ter de trabalhar quase metade do ano para manter um sistema carcomido pela má gestão, corrupção e exploração.
Enquanto isso, o cidadão comum enfrenta a intrigante burocracia do Judiciário para reclamar seu direito de um título executivo extrajudicial, por exemplo; obriga-se a contratar advogado, apresentar o contrato, ou outro documento, e submeter-se ao contraditório; por outro lado, a Fazenda Pública exibe uma simples certidão de dívida ativa tributária, originada de ação unilateral de seus prepostos, e, com este documento, passa a infernizar a vida do contribuinte com apoio efetivo dos “juizes cobradores”. Alega presunção de legitimidade da certidão, desdenhando o ensinamento de Ruy Barbosa, que classificava essas entidades como “as mais irresponsáveis, as que mais abundam em meios de corromper, as que exercem as perseguições, administrativas, políticas e policiais…”
Os administradores da coisa pública usam e abusam dos serviços judiciários, porque servem da lentidão do Judiciário, dos recursos e privilégios para usá-lo, da transferência de eventuais obrigações de um governante para outro, para perenizar as demandas, originadas das arbitrariedades cometidas contra o cidadão; a correção monetária do FGTS, o reajuste dos benefícios da aposentadoria, por exemplo, implicou na propositura de quase dois milhões de ações; buscam agilidade nos conflitos que acionam contra o cidadão, litígios que envolvem pagamentos de impostos sem a contrapartida de benefícios.
Já não basta a pesada carga dos tributos, 37% do PIB, penalizando mais os que podem menos e favorecendo mais os vilões da corrupção, da sonegação e da má gestão; é que os tributos incidem mais sobre a produção e o consumo; ademais, as leis, em sua maioria, são feitas para atender aos interesses dos poderosos.
Ensina-nos, com maestria, a exigir nota fiscal do que compramos para impedir a sonegação, mas não nos informam onde serão aplicados os fartos recursos arrecadados; a sensibilidade com os superendividados deve prolongar até aos sonegadores, porque resultado da indignação, contra os que exploram os bolsos dos contribuintes, desviando recursos e, chamando-os sempre para cobrir os rombos, sem oferecer nada em troca, como manda a lei. Infelizmente, somos omissos na fiscalização, e nosso desalento é mostrado através da inadimplência, esperando que seja suficiente para estancar a gatunagem dos recursos públicos; continuamos obrigados a contratar planos de saúde, a colocar nossos filhos em escolas particulares, a pagar segurança privada, sustentando a vaidade e o destempero dos governantes de plantão.
A imprensa noticia que no ano de 2011 o governo concedeu benefícios fiscais a grandes empresas no montante de R$ 209 bilhões; já em 2015, o mesmo governo obsequiou as empresas com R$ 408 bilhões e já se programa para o ano de 2016 o brinde para as empresas no total de R$ 419 bilhões; ou seja, o Erário público deixou de arrecadar todo esse dinheiro, cujos encargos, cairão, naturalmente, nos ombros dos mais fracos. Nem se fala no desvio dos recursos, através do Mensalão e Petrolão que resulta na criação de novos impostos.
O Estado, atualmente, pode tudo: legisla, executa as leis e julga a execução das leis, como bem disse o Ministro Marco Aurélio. Enfim, o Estado manipula a legislação brasileira para se beneficiar no processo judicial, tirando do juiz o poder de julgar com equilíbrio e do cidadão o direito material conferido por lei.
Ortega y Gasset, filósofo espanhol, conceituava o homem-massa com a incapacidade para tomar iniciativas, sem mostrar interesse algum para as conquistas do passado e confiante no Estado como solucionador dos seus problemas. Posteriormente, o Estado passou à dominação total e o povo demonstra integral submissão ao Estado, um Deus laico, como já se disse, mas que reclama sempre mais trabalho, mais recursos e não oferece a eficiência prometida. O cidadão é sempre enganado.
Na medida em que o juiz torna-se “cobrador de impostos” e passa a preocupar-se com estratégias para aumentar a arrecadação dos impostos, há evidente rebaixamento da nobre função de julgar os conflitos, subindo a missão de ajudar uma das partes a melhorar seu caixa. Essa promiscuidade administrativa não pode nem deve continuar, porque merece respeito o Estado-Juiz, aplicador da lei para todos, diferentemente do Estado-Fisco, corregedor da sonegação fiscal.
Nossos tribunais devem conscientizar-se de que compete ao Judiciário distribuir justiça para todos e não se tornar uma agência de cobrança de impostos. Ademais, a cidadania não é identificada pela correção no pagamento dos impostos, mas pela fiscalização dos gastos do governo.
Salvador, 13 de dezembro de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
DE COBRADOR DE DÍVIDA A COBRADOR DE IMPOSTOS!
Conta-se que, em tempos passados, existiam os cobradores profissionais, com roupa vermelha e boné vermelho, este encimado com a inscrição “cobrador”; o personagem movimentava-se até às residências dos devedores a fim de receber dívida do morador; o não pagamento importava na repetição do ato por dias sucessivos até o recebimento do valor cobrado. Toda a vizinhança tomava conhecimento de um inadimplente em seu meio e temiam qualquer negócio com treteiro.
A vestimenta mudou nos tempos atuais, pois de vermelho passou para preto, a toga; não usam boné, mas portam a caneta, capaz de estragar com a vida do inadimplente, não só perante a vizinhança, mas elastecida para todo o comércio. O magistrado, cumprindo determinações superiores, direcionam sua atividade para cobrar dívidas fiscais, buscando aumentar o caixa dos incompetentes e sanguessugas; nessa ação não se deslocam para as residência dos devedores, como faziam os cobradores de vermelho, mas convocam os inadimplentes para os fóruns, onde fazem reprimendas e até tomam bens para saldar dívidas com o Erário público.
sábado, 12 de dezembro de 2015
PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXXVI)
MULHER SEM MAQUIAGEM É PROCESSADA
PRISÃO PARA TRANSEXUAL
DESPACHO JUDICIAL
A INVERSÃO DE LETRAS
Na Argélia, um homem processa a mulher porque sofreu trauma, quando a viu sem maquiagem. Esclarece que a noiva, com quem se casou, parecia muito bonita e atraente, mas depois do casamento ficou atordoado, quando a mulher retirou a maquiagem e imaginou que tinha na frente uma ladra, invadindo seu apartamento; busca indenização de 70 mil.
PRISÃO PARA TRANSEXUAL
O Ministério da Justiça do Reuno Unido promove estudos para reaver procedimentos com os transexuais nas prisões, depois de dois casos de suicídio dentro dos presídios masculinos. A definição prende-se saber se os transexuais devem ser mantidos em cadeias femininas ou masculinas; no momento, a solução é prender pelo que está na certidão de nascimento, o que causa o confinamento de transexuais em locais que não correspondem ao seu sexo, causando a prisão de homens onde deveriam está mulheres e vice-versa. Espera-se mudanças no início de 2016.
DESPACHO JUDICIAL
“O pronunciamento fósmeo lançado no instante correcional não merece remessa ao caruncho do esquecimento. Urge separa a vesânia e obsessão de possança, inscrevendo nos fastos da comarca o reproche do saber, pois descabe ao sufete capiau contar a palinódia. Agiu impulsionado por sentimento de prebeligerância, incompatível com o carácter instrutório que deve racionalizar toda fiscalização de segmento orgânico de juízo”.
A INVERSÃO DE LETRAS
“Defiro o peido inaugural”. (pedido)
“... a despeito de peido expresso”. (pedido)
“Incabível o peido de depósito judicial”. (pedido)
“A parte não liquidou o valor do peido” (pedido).
“Intime-se a autora a regularizar seu peido.” (pedido)
“Emende-se a inicial no sentido de esclarecer o peido e suas especificações”. (pedido)
“Julgo procedente o peido formulado por Maria da Silva”. (pedido)
“Acolho o peido do exequente”. (pedido)
“Rejeita-se a preliminar de impossibilidade jurídica do peido”. (pedido)
Salvador, 12 de dezembro de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
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