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domingo, 20 de dezembro de 2015

DECISÕES JUDICIAIS: BAHIA

Processo de execução fiscal da União contra empresa que explora a venda de gás de cozinha, no valor de R$ 12.000,00, na comarca de Serra Dourada; não encontrado bens da sociedade, a ação judicial prossegue, sem citação, sem intimação, sem oportunizar prazo para Embargos; o juiz determina penhora de uma casa residencial, avaliada em R$ 600.000,00, descarecterizando a personalidade jurídica sem fundamentação alguma.

A União pede realização de praça e, só neste momento, o sócio da empresa toma ciência do fato. 

Petição, de janeiro/2015, para saneamento do feito, principalmente para afastar a constrição da casa residencial do sócio, sem manifestação do julgador.

E mais: o Procurador da União violou Portaria n. 75 de 22/2/2012, DOU de 26/3/2012, Ministerio da Fazenda, determinando que os débitos de um mesmo devedor, com a Fazenda Nacional, não devem servir para execuções fiscais, se o valor for igual ou inferior a R$ 20.000,00; se ajuizadas e não havida a citação pessoal do executado, deve ser requerido o arquivamento.

sábado, 19 de dezembro de 2015

A REGRA AGORA É: DECISÃO MONOCRÁTICA

Em 2014 o STF recebeu 78.110 processos e foram julgados 110.603, incluindo decisões monocráticas, que constituíram a grande maioria dos julgamentos.

Em 2015, foram contabilizadas 86.977 processos, dos quais 11.069 originários e 75.908 recursais; desse total foram distribuídos 73.141; o Plenário julgou 2.668, o Plenário Virtual finalizou 82 processos; aprovadas 16 súmulas vinculantes. As decisões monocráticas ultrapassaram o número de processos recebidos, em  2015, o total de 94.750.

Em 2014, houve significativa mudança no STF referente à transferência de competência do Plenário para as Turmas. A Emenda Regimental n. 49 de 28/5/2014 estabeleceu competência das Turmas para: receber e processar denúncia ou queixa; receber ações penais contra deputados e senadores; receber ações contra o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público; reclamações. Já houve concordância para passar para as Turmas todos os mandados de segurança, mandados de injunção, habeas data, ações envolvendo litigios entre Estados estrangeiros e a União.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

NOVOS DESEMBARGADORES NA BAHIA

Os juízes Abelardo Paulo da Matta Neto, merecimento, e Maria de Fátima Silva Carvalho, antiguidade, foram eleitos hoje, 18/12, para compor o quadro de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia; deverão ser designados para compor a Turma Criminal na Câmara Criminal do Oeste. 

As Câmaras do Oeste Cível e Criminal estão sempre em processo de mudanças; normalmente, os desembargadores permanecem apenas por dias ou meses e logo deslocam-se para assumir eventuais vagas na capital, a exemplo do que acontece agora com os desembargadores Baltazar Miranda e Sandra Inês, que serão substituídos pelos magistrados promovidos. 

Na mesma sessão, o Pleno ratificou o nome do des. Edmilson Jatahy Fonseca Júnior para 1º vice-presidente, em substituição à desa. Vera Lúcia, falecida, em novembro. A outra decisão prestou-se para reconduzir o juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos para juiz do Tribunal Regional Eleitoral.

SANTO AMARO: SEM SERVIDOR E EXTRAJUDICIAIS ABANDONADOS

Antes mesmo de 1608, o lugar “Nossa Senhora da Purificação e Santo Amaro” já era distrito; em 1727 foi elevado à categoria de vila e, em 13 de março de 1837, torna-se cidade com a denominação de Santo Amaro, que mantém ate hoje. 

Santo Amaro já foi composto com oito distritos, mas, a partir de 1993, preservou apenas três distritos: Santo Amaro, sede, Acupe e Campinhos.

Até o século XX, a cana-de-açúcar era predominante na economia do município; posteriormente, o dendê, cacau e bambu passaram a contribuir no setor primário; na pecuária, destaca-se pela criação de bovinos, equinos, caprinos e ovinos, além de explorar o camarão em Itapema; na lavoura, produz banana, laranja, cacau, manga, dendê e maracujá.

No setor secundário, Santo Amaro conta com duas indústrias, sendo uma de papel e embalagem e a Bracraft que explora o papel higiênico. 

Na área educacional, o Instituto Federal da Bahia disponibiliza curso de nível superior e ensino técnico; no município, conta-se mais de uma dezena de escolas particulares. A Universidade Federal do Recôncavo instalou-se e promove o curso de bacharelado interdisciplinar em cultura, linguagem e tecnologia aplicadas. Em junho de 1994, empresários da região criaram a Universidade de Santo Amaro – UNISA – que oferece cursos de Medicina, Física, Matemática, Pedagogia e Letras. 

No setor de saúde, tem hospitais, a exemplo da Policlínica Municipal Régis Pacheco, o Hospital Maternidade de Santo Amaro e muitas clínicas particulares. 

A poluição em Santo Amaro, provocada pelo chumbo e outros minérios, explorada pela Plumbum, por 30 anos, foi desativada em 1993, mas deixou rastros de poluição do ambiente e a Justiça Federal acolheu Ação Civil Pública, proposta em 2002. 

Santo Amaro tem 61.702 habitantes e extensão territorial de 492,916 km2. O município de Saubara, que integra a Comarca, tem 12.238 habitantes e 163,495 de extensão. Portanto, a unidade tem 73.940 habitantes e área territorial de 656,41 km2. 

COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla a comarca de Santo Amaro com o termo judiciário de Vila de São Francisco;
A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a comarca de Santo Amaro de 3ª entrância constituída com os termos de Santo Amaro, sede, mais os termos de Villa de São Francisco e Coração de Maria;
A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a unidade na 3ª entrância com os termos anotados na lei anterior, mais São Sebastião;
O Decreto n. 11.617 de 27 de junho de 1940, ratifica a lei anterior e mantém Santo Amaro na 3ª entrância com os distritos de Coração de Maria e São Francisco do Conde, antigo São Francisco;
A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 mantém a unidade na 3ª entrância com os termos de São Francisco do Conde e Coração de Maria;
A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 consigna a comarca na 2ª entrância com o distrito judiciário de São Francisco do Conde;
A Resolução n. 2 de 23/12/1971 e a Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõem sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial, alterando a lei anterior para conferir a Santo Amaro a condição de 3ª entrância com o distrito judiciário de São Francisco do Conde;
A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária com 5 juízes, apesar de ter instalado apenas 2 com a carga de 74 mil jurisdicionados. Dessa forma, a Justiça não pode funcionar, pois como 2 juízes decidir conflitos envolvendo uma população dessa magnitude! 

Na Vara Cível tramitam 11.812 processos, com 3 servidores e a juíza Ana Gabriela Duarte Trindade. 

Na Vara Crime tramitam 5.317 processos com 1 servidor e a juíza Elker Figueiredo Schuster Gordilho. 

Tem dois defensores e uma promotora. 

A Prefeitura disponibilizou 7 funcionários para o fórum local, distribuidos nos cartórios judiciais; o Tribunal designou um estagiário. 

A unidade dispõe de 6 Oficiais de Justiça. 

A Vara do Trabalho da Comarca de Santo Amaro já desenvolve suas atividades através do Processo Judicial Eletrônico, implantado desde o mês de maio.


CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro de Imóveis foi delegado a Cláudia Cerqueira dos Santos. 

O Tabelionato de Notas tem uma servidora do Tribunal com mais 3 funcionários da Prefeitura. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede foi entregue ao delegatário Jaciel Gonzaga de Farias. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do município e distrito judiciário de Saubara, funciona na sede, em Santo Amaro, distante 32 quilômetros; também o Cartório de Registro Civil de Acupe, 18 quilômetros da sede, opera em Santo Amaro; o Cartório de Registro Civil de Bom Jesus dos Pobres, atende também na sede, 43 quilômetros de distância; o Cartório de Registro Civil de Cabuçu, 30 quilômetros de Santo Amaro, como todos os outros, serve-se de funcionários e do fórum para atender ao jurisdicionado, que assume a obrigação de deslocar dos distritos para a sede a fim de obter qualquer serviço de competência desse Cartório. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais, de Campinhos, apesar de contemplado na lei, não existe e o cidadão que necessitar de qualquer documento nesse cartório terá de deslocar até a sede da unidade, distante em torno de 22 quilômetros. 

Os distritos judiciários de Santo Amaro não tem Cartório e o cidadão tem de deslocar para a sede, em Santo Amaro, onde os poucos servidores de cartórios judiciais, a exemplo do Criminal que só tem um servidor, são designados para desempenhar essa atividade, tão banalizada pelo Tribunal de Justiça, que não dá a menor atenção às necessidades primárias do cidadão. Já dissemos que o caos dos cartórios judiciais distancia-se do lixo dos cartórios extrajudiciais, administrados pelo Judiciário. O ambiente é impróprio para o trabalho, o número de servidores deixa todos com o nervo à flor da pele, pelo regime de escravidão que se implantou e o aumento das taxas cartorárias, em torno de 300%, não significou absolutamente retorno algum para o jurisdicionado.

Salvador, 18 de dezembro de 2.015

Antonio Pessoa Cardoso.

Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DA COMARCA DE SANTO AMARO OUT 2012


VISTA AÉREA DE SANTO AMARO


quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

STF ANULA IMPEACHEMENT

Os ministros do Supremo Tribunal Federal, por maioria, anularam todos os atos praticados pela Câmara dos Deputados, porque entenderam que a votação dos membros da Comissão Especial deverá ser aberta e não secreta e não poderia haver mais de uma chapa para a Comissão. 

Outro ponto definido foi de que não haverá necessidade de defesa prévia da Presidência; o processo de impeachement e o afastamento da presidente por 180 dias só acontece depois que o Senado decide pelo prosseguimento do impeachement.

Por outro lado, o acórdão só será publicado amanhã, dia 18, e, portanto o processo só prosseguirá no mês de fevereiro com a eleição em voto aberto dos membros da Comissão Especial.

JUDICIÁRIO DISTANTE DO POVO

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses reclama a distância entre o jurisdicionado e os locais onde estão instaladas as “secções” judiciárias. Aponta, por exemplo a secção de Comércio, comarca de Faro, localizada em Olhão, apta para resolver litígios de comércio, família ou trabalho, afastada 110 km, de Lagos, 110 km, Vila do Bispo, distante 132 km. 

A matéria mostra que há mais de 100 tribunais com essa situação, daí porque reclama criação de novas secções especializadas. Esse problema tem causado muitos aborrecimentos para os juízes que, em vários momentos, são forçados a fazer julgamentos de causas que deveriam ser simples, mas a queixa do cidadão, no sentido de não ter dinheiro para o deslocamento, provoca maior trabalho para os magistrados. 

Enquanto isso, no Brasil, temos juízes respondendo por comarcas, não por secções, afastadas da residência do Magistrado mais de 200 quilômetros. E pior é que o cidadão encontra cartórios para fazer o registro de nascimento, de óbito, casamento, distante de sua morada mais de 100 quilômetros.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

JUIZES FEDERAIS QUEREM O ELEITORAL

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE – reiniciou campanha para assumir a jurisdição eleitoral no país, medida que é veementemente contestada pelos juízes estaduais, através da AMB e das associações dos estados. A Procuradoria Geral da República já se manifestou pela procedência do pedido da AJUFE. 

A Justiça Eleitoral, como afirmam os magistrados estaduais “foi construída pelo trabalho e pela história dos juízes estaduais” e “é um ramo da Justiça que se notabiliza pela eficiência e a sua estrutura não está a exigir alterações". O fundamento jurídico da AMB é de que é inconstitucional a pretensão da AJUFE, vez que “qualquer alteração do modelo idealizado em 1988 (…) demandaria alteração da Carta da República mediante atuação do Poder Reformador competente,…”. Os juízes estaduais entendem que há apenas interesse remuneratório por parte dos magistrados da Justiça Federal.

STF DECIDE SOBRE IMPEACHEMENT

Depois que o ministro Edson Fachin suspendeu o andamento do impeachement da presidente Dilma Roussef, o STF reune-se hoje, 16/12, para definir situações sobre o desenrolar do processo, tais como: havia necessidade de defesa prévia da Presidência antes do recebimento do pedido de impeachement; havia base jurídica para o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, aceitar o requerimento de impeachment; o presidente sustentou-se em lei para determinar a votação secreta para escolha dos integrantes da comissão especial; deve ser aguardado o pronunciamento do Senado Federal para o afastamento por 180 dias da Presidente, depois da manifestação da Câmara dos Deputados, neste sentido; poderia haver mais de uma chapa de candidatos à Comissão Especial. 

O “Estado de São Paulo” critica o STF pela eventual interferência nos assuntos internos da Câmara dos Deputados. Entende o “Estadão” que o conceito de divisão de poderes implica na certeza de que o modo como deve ocorrer a votação do impeachement é matéria de competência do Legislativo e portanto incabível intromissão do STF sobre o assunto. Essa exposição do jornal coincide com declaração de muitos juristas.