Pesquisar este blog

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

EXTRAJUDICIAIS SEM RECESSO!

Através do Decreto n. 1.168, publicado no DO do dia 21/12/2015, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, em obediência à decisão do CNJ e do Pleno, disciplina o recesso no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. 

Assegura o ato que nesse período – 20/12 a 6/01 – ficarão suspensas as publicações de acórdãos, sentenças e decisões, intimações de partes e advogados, reiniciando a contagem de prazos somente após o dia 20/01/2016. 

Os juízes que estiverem no plantão e os servidores dos cartórios extrajudiciais, do Serviço de Atendimento Judiciário e do Núcleo de Atendimento Judiciário da Capital estão excluídos do benefício do recesso. O Ato explica como deverá funcionar o plantão no 1º grau, dependente de designação dos juízes de Direito. O Protocolo do Tribunal funcionará somente para receber e distribuir medidas consideradas de urgência. 

Sem enfronhar pela discussão do recesso propriamente dito, material que trataremos em outro momento, não entendemos e não há explicação para impedir o gozo do recesso pelos servidores dos cartórios extrajudiciais. Aliás, neste sentido o SINPOJUD impetrou mandado de segurança para garantir direito ao recesso para os escreventes, oficiais de justiça e administradores dos cartórios judiciais que trabalham nos cartórios notariais e de registro. Para fazer justiça, esses servidores mereciam tratamento especial, portanto direito garantido ao recesso, pois além de acumularem funções, não recebem a diferença “entre o seu vencimento e o vencimento do substituído”, art. 204 da Lei de Organização Judiciária do Estado. Esses abnegados servidores, desviados de suas funções, cobrem erros do Tribunal de Justiça que não delegou os cartórios extrajudiciais privatizados, depois de passados mais de três anos. 

A maioria desses servidores punidos, porque sem direito ao recesso, são escreventes, oficiais de justiça, administradores dos fóruns, lotados, nos cartórios judiciais, mas, indevida, abusiva e ilegalmente designados para acumular encargos nos cartórios extrajudiciais, que não tiveram delegação e, portanto continuam sob administração do Tribunal de Justiça; estão nesta situação de descontrole, em torno de 90%, de todos os cartórios notariais e registrais da Bahia, que, antes da privatização, tinham como titulares os Tabeliães de Notas, os Oficiais do Registro Civil, de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas, Tabeliães de Protestos.

Sem titulares e sem efetivação das delegações, face à privatização, os juízes, por orientação do Tribunal e Corregedoria, passaram a designar os servidores dos cartórios judiciais para exercerem as funções de substitutos nos cartórios extrajudiciais. Este encargo é privativo de Bacherel em Direito e os servidores designados fizeram concurso para cargos cujo requisito é segundo grau completo. Foram desviados das funções originais para outras que não se enquadram no seu perfil de titulares de cartórios judiciais, com acumulação nos cartórios extrajudicias. 

Há ocorrências de servidores extrajudiciais acumulando até cinco cartórios registrais e notariais! 

Em março/2015, publicamos a situação da Comarca de Jacobina. Eis trecho da situação de um dos cartórios extrajudiciais:

O Cartório de Títulos e Documentos tem uma escrevente designada, auxiliada por um servidor. Mas, essa servidora, Jussara Gonçalves Silva, concursada e nomeada para a função de escrevente, foi desviada de sua função para responder também pelos Cartórios de Registro Civil com funções Notariais do município de Várzea Nova, distante de Jacobina 65 quilômetros, e pelo Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Caatinga do Moura, distante de Jacobina 42 quilômetros. É inconcebível essa situação, uma escrevente atuar em Cartórios bem distantes um do outro, sem receber logística alguma para a operação, assunto de conhecimento do Tribunal e do CNJ, porque desde inícios de 2013, quando visitamos a Comarca, noticiamos o descalabro dos extrajudiciais de Jacobina e de tantas outras Comarcas. 

Isso se repete em muitas outras unidades, mas não se toma providência e o servidor perde sua saúde e sua família; isso é concreto, porquanto ouvimos depoimentos de servidores noticiando o calvário de sua vida, uns com a saúde debilitada, face ao estresse da atividade, outros que perderam a esposa ou o esposo, em virtude da dedicação exclusiva aos trabalhados notariais ou registrais. 

Ninguém faz nada e o servidor sofre na Comarca, porque o jurisdicionado reclama pela boa prestação de serviço, porque paga e paga caro. Não percebem, entretanto, que a culpa não é do prestador do serviço procurado, mas das autoridades superiores do Tribunal. 

Salvador, 22 de dezembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

CRUZ DAS ALMAS: DOIS JUÍZES E DOIS PROMOTORES

O município foi criado com o desmembramento de área de São Félix, no ano de 1897.

A economia do município baseia-se na agricultura, principalmente a cultura do fumo, laranja, limão Tahiti e mandioca. Cruz das Almas foi conhecida como a “Capital do Fumo”, porque além da produção, foi uma das maiores exportadoras do produto para a América Latina e todo o mundo. Tem indústria têxtil e de calçados. A cidade é destacada pela festa de São João com a denominada Guerra de Espadas, apesar de questionamentos judiciais; de qualquer forma, no período de São João, a cidade dobra de população, para 150 mil habitantes, turistas que se deslocam com o objetivo de participar da Guerra das espadas. 

Cruz das Almas tem 64.197 habitantes e extensão territorial de 145.742 km2; acresce o contingente de residentes universitários no total de 15 mil moradores e os turistas do São João. A cidade possui varias Universidades e é sede da reitoria da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, contando ainda com centros de pesquisas agrícola como a Embrapa Mandioca e Fruticultura Tropical.

COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla Cruz das Almas como termo da comarca de São Félix;

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a comarca de Cruz das Almas como termo judiciário de Cachoeira;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a unidade como termo de Cachoeira;

O Decreto n. 11.617 de 27 de junho de 1940, altera a lei anterior para inserir Cruz das Almas como termo da comarca de São Félix;

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 passa a incluir a comarca como termo de São Felix, como era com a Lei n. 15/1902;

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 cria a unidade como de 2ª entrância com o distrito de Sapeaçu;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial, alterando a lei anterior para conferir a Cruz das Almas a condição de 3ª entrância com o distrito judiciário de Sapeaçu;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, mantém a situação definida pela Resolução n. 2/1971;

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária com 4 juízes, apesar de ter instalado apenas 2, e com a carga de serviço consistente em 65 mil jurisdicionados, chegando a 130 mil no período da festa de São João. É situação complicada para apenas dois juízes sem servidores e sem estrutura adequada! 

Na Vara Cível tramitam 8.401 processos, com 4 servidores e a juíza Marcela de Azevedo Rios Coutinho.

Na Vara Crime são movimentados aproximadamente 1.600 processos, com 3 servidores e o juiz Renato Alves Pimenta. O titular ainda substitui a Vara Cível da Comarca de Governador Mangabeira. 

O Juizado Especial Cível funciona junto com à Vara Cível e o Juizado Especial Crime junto à Vara Crime. As reclamações dos Juizados são processadas com os mesmos servidores e os mesmos juízes das Varas Cível e Criminal. 

Apesar de estatuído na lei a necessidade de 4 juízes, incluindo um do Sistema dos Juizados Especiais, a Comarca continua com apenas 2 Varas, dois juízes e igual número de promotores. A diferença é que os magistrados exercem a função nas Varas Cível e Criminal, nos Juizados Especiais Cível e Criminal e ainda na Vara Cível da Comarca de Governador Mangabeira, além do Eleitoral e da direção do fórum. 

O fórum da Justiça Eleitoral de Cruz das Almas foi instalado desde o ano de 2008 e é uma das poucas comarcas contempladas com prédio próprio. 

Cruz das Almas tem uma Vara do Trabalho com jurisdição sobre 12 municípios da região.

A Justiça Federal da 1º Região, seção Judiciária de Salvador, tem jurisdição para solucionar demandas de competência da Justiça Federal, em Cruz das Almas. 

A unidade dispõe de 2 casas ocupadas pelos magistrados. 

A Prefeitura disponibilizou 4 funcionários para o fórum, lotados nos cartórios judiciais e o Tribunal designou um estagiário para a unidade.

A Comarca tem 6 Oficiais de Justiça. 

Os processos ainda não foram digitalizados e continuam sendo movimentados no papel. 

A Comarca tem dois promotores, mas não dispõe de defensoria pública, o que provocou ação do Prefeito, que criou um quadro de advogados para prestar assistência aos necessitados. 

EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro de Imóveis tem 2 servidores.


Salvador, 21 de dezembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DE CRUZ DAS ALMAS - CCI NOVEMBRO 2012


GUERRA DAS ESPADAS EM CRUZ DAS ALMAS


VISTA AEREA DE CRUZ DAS ALMAS


MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial de hoje, dia 21/12, concede aposentadoria voluntária à servidora abaixo:

MARIA LÚCIA LIMA SOARES SANTOS, Técnica Jurídica da Secretaria do Tribunal de Justiça;

Depois de anos de trabalho, você merece a gratidão de todos os jurisdicionados de Salvador; que tenha nova vida com saúde.

domingo, 20 de dezembro de 2015

DECISÕES JUDICIAIS: BAHIA

Processo de execução fiscal da União contra empresa que explora a venda de gás de cozinha, no valor de R$ 12.000,00, na comarca de Serra Dourada; não encontrado bens da sociedade, a ação judicial prossegue, sem citação, sem intimação, sem oportunizar prazo para Embargos; o juiz determina penhora de uma casa residencial, avaliada em R$ 600.000,00, descarecterizando a personalidade jurídica sem fundamentação alguma.

A União pede realização de praça e, só neste momento, o sócio da empresa toma ciência do fato. 

Petição, de janeiro/2015, para saneamento do feito, principalmente para afastar a constrição da casa residencial do sócio, sem manifestação do julgador.

E mais: o Procurador da União violou Portaria n. 75 de 22/2/2012, DOU de 26/3/2012, Ministerio da Fazenda, determinando que os débitos de um mesmo devedor, com a Fazenda Nacional, não devem servir para execuções fiscais, se o valor for igual ou inferior a R$ 20.000,00; se ajuizadas e não havida a citação pessoal do executado, deve ser requerido o arquivamento.

sábado, 19 de dezembro de 2015

A REGRA AGORA É: DECISÃO MONOCRÁTICA

Em 2014 o STF recebeu 78.110 processos e foram julgados 110.603, incluindo decisões monocráticas, que constituíram a grande maioria dos julgamentos.

Em 2015, foram contabilizadas 86.977 processos, dos quais 11.069 originários e 75.908 recursais; desse total foram distribuídos 73.141; o Plenário julgou 2.668, o Plenário Virtual finalizou 82 processos; aprovadas 16 súmulas vinculantes. As decisões monocráticas ultrapassaram o número de processos recebidos, em  2015, o total de 94.750.

Em 2014, houve significativa mudança no STF referente à transferência de competência do Plenário para as Turmas. A Emenda Regimental n. 49 de 28/5/2014 estabeleceu competência das Turmas para: receber e processar denúncia ou queixa; receber ações penais contra deputados e senadores; receber ações contra o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público; reclamações. Já houve concordância para passar para as Turmas todos os mandados de segurança, mandados de injunção, habeas data, ações envolvendo litigios entre Estados estrangeiros e a União.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

NOVOS DESEMBARGADORES NA BAHIA

Os juízes Abelardo Paulo da Matta Neto, merecimento, e Maria de Fátima Silva Carvalho, antiguidade, foram eleitos hoje, 18/12, para compor o quadro de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia; deverão ser designados para compor a Turma Criminal na Câmara Criminal do Oeste. 

As Câmaras do Oeste Cível e Criminal estão sempre em processo de mudanças; normalmente, os desembargadores permanecem apenas por dias ou meses e logo deslocam-se para assumir eventuais vagas na capital, a exemplo do que acontece agora com os desembargadores Baltazar Miranda e Sandra Inês, que serão substituídos pelos magistrados promovidos. 

Na mesma sessão, o Pleno ratificou o nome do des. Edmilson Jatahy Fonseca Júnior para 1º vice-presidente, em substituição à desa. Vera Lúcia, falecida, em novembro. A outra decisão prestou-se para reconduzir o juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos para juiz do Tribunal Regional Eleitoral.

SANTO AMARO: SEM SERVIDOR E EXTRAJUDICIAIS ABANDONADOS

Antes mesmo de 1608, o lugar “Nossa Senhora da Purificação e Santo Amaro” já era distrito; em 1727 foi elevado à categoria de vila e, em 13 de março de 1837, torna-se cidade com a denominação de Santo Amaro, que mantém ate hoje. 

Santo Amaro já foi composto com oito distritos, mas, a partir de 1993, preservou apenas três distritos: Santo Amaro, sede, Acupe e Campinhos.

Até o século XX, a cana-de-açúcar era predominante na economia do município; posteriormente, o dendê, cacau e bambu passaram a contribuir no setor primário; na pecuária, destaca-se pela criação de bovinos, equinos, caprinos e ovinos, além de explorar o camarão em Itapema; na lavoura, produz banana, laranja, cacau, manga, dendê e maracujá.

No setor secundário, Santo Amaro conta com duas indústrias, sendo uma de papel e embalagem e a Bracraft que explora o papel higiênico. 

Na área educacional, o Instituto Federal da Bahia disponibiliza curso de nível superior e ensino técnico; no município, conta-se mais de uma dezena de escolas particulares. A Universidade Federal do Recôncavo instalou-se e promove o curso de bacharelado interdisciplinar em cultura, linguagem e tecnologia aplicadas. Em junho de 1994, empresários da região criaram a Universidade de Santo Amaro – UNISA – que oferece cursos de Medicina, Física, Matemática, Pedagogia e Letras. 

No setor de saúde, tem hospitais, a exemplo da Policlínica Municipal Régis Pacheco, o Hospital Maternidade de Santo Amaro e muitas clínicas particulares. 

A poluição em Santo Amaro, provocada pelo chumbo e outros minérios, explorada pela Plumbum, por 30 anos, foi desativada em 1993, mas deixou rastros de poluição do ambiente e a Justiça Federal acolheu Ação Civil Pública, proposta em 2002. 

Santo Amaro tem 61.702 habitantes e extensão territorial de 492,916 km2. O município de Saubara, que integra a Comarca, tem 12.238 habitantes e 163,495 de extensão. Portanto, a unidade tem 73.940 habitantes e área territorial de 656,41 km2. 

COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla a comarca de Santo Amaro com o termo judiciário de Vila de São Francisco;
A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a comarca de Santo Amaro de 3ª entrância constituída com os termos de Santo Amaro, sede, mais os termos de Villa de São Francisco e Coração de Maria;
A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a unidade na 3ª entrância com os termos anotados na lei anterior, mais São Sebastião;
O Decreto n. 11.617 de 27 de junho de 1940, ratifica a lei anterior e mantém Santo Amaro na 3ª entrância com os distritos de Coração de Maria e São Francisco do Conde, antigo São Francisco;
A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 mantém a unidade na 3ª entrância com os termos de São Francisco do Conde e Coração de Maria;
A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 consigna a comarca na 2ª entrância com o distrito judiciário de São Francisco do Conde;
A Resolução n. 2 de 23/12/1971 e a Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõem sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial, alterando a lei anterior para conferir a Santo Amaro a condição de 3ª entrância com o distrito judiciário de São Francisco do Conde;
A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária com 5 juízes, apesar de ter instalado apenas 2 com a carga de 74 mil jurisdicionados. Dessa forma, a Justiça não pode funcionar, pois como 2 juízes decidir conflitos envolvendo uma população dessa magnitude! 

Na Vara Cível tramitam 11.812 processos, com 3 servidores e a juíza Ana Gabriela Duarte Trindade. 

Na Vara Crime tramitam 5.317 processos com 1 servidor e a juíza Elker Figueiredo Schuster Gordilho. 

Tem dois defensores e uma promotora. 

A Prefeitura disponibilizou 7 funcionários para o fórum local, distribuidos nos cartórios judiciais; o Tribunal designou um estagiário. 

A unidade dispõe de 6 Oficiais de Justiça. 

A Vara do Trabalho da Comarca de Santo Amaro já desenvolve suas atividades através do Processo Judicial Eletrônico, implantado desde o mês de maio.


CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro de Imóveis foi delegado a Cláudia Cerqueira dos Santos. 

O Tabelionato de Notas tem uma servidora do Tribunal com mais 3 funcionários da Prefeitura. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede foi entregue ao delegatário Jaciel Gonzaga de Farias. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do município e distrito judiciário de Saubara, funciona na sede, em Santo Amaro, distante 32 quilômetros; também o Cartório de Registro Civil de Acupe, 18 quilômetros da sede, opera em Santo Amaro; o Cartório de Registro Civil de Bom Jesus dos Pobres, atende também na sede, 43 quilômetros de distância; o Cartório de Registro Civil de Cabuçu, 30 quilômetros de Santo Amaro, como todos os outros, serve-se de funcionários e do fórum para atender ao jurisdicionado, que assume a obrigação de deslocar dos distritos para a sede a fim de obter qualquer serviço de competência desse Cartório. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais, de Campinhos, apesar de contemplado na lei, não existe e o cidadão que necessitar de qualquer documento nesse cartório terá de deslocar até a sede da unidade, distante em torno de 22 quilômetros. 

Os distritos judiciários de Santo Amaro não tem Cartório e o cidadão tem de deslocar para a sede, em Santo Amaro, onde os poucos servidores de cartórios judiciais, a exemplo do Criminal que só tem um servidor, são designados para desempenhar essa atividade, tão banalizada pelo Tribunal de Justiça, que não dá a menor atenção às necessidades primárias do cidadão. Já dissemos que o caos dos cartórios judiciais distancia-se do lixo dos cartórios extrajudiciais, administrados pelo Judiciário. O ambiente é impróprio para o trabalho, o número de servidores deixa todos com o nervo à flor da pele, pelo regime de escravidão que se implantou e o aumento das taxas cartorárias, em torno de 300%, não significou absolutamente retorno algum para o jurisdicionado.

Salvador, 18 de dezembro de 2.015

Antonio Pessoa Cardoso.

Pessoa Cardoso Advogados.