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sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

JUÍZES DESBUROCATIZAM A MÁQUINA

A criatividade de dois magistrados, uma juíza de Minas Gerais e um juiz de Goiás, certamente contribuirá para a desburocratização e agilidade do Judiciário. A mudança de procedimento é segura e oferece substanciais vantagens para as partes, consistentes na celeridade da prestação jurisdicional. 

A juíza Andréa Luiza Franco Souza, comarca de Uberaba/MG, inova quando realiza audiências de réus presos na própria penitenciária, evitando maiores despesas e acabando com as dificuldades inerentes ao transporte do preso da penitenciária para o fórum, pela polícia; grande era o número de audiências não realizadas; por outro lado, ficou mais fácil atender ao direito dos presos na Petitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira com a concessão, por exemplo, da progressão de regime de cumprimento de penas. 

O juiz Gabriel Consigliero Lessa do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba, Goiás, usa o WhatsApp para fazer as intimações, diante do quadro deficitário de servidores. É facultativo e a opção implica no cadastramento no Juizado para possibilitar o uso da ferramenta. O magistrado fotografa os despachos que são remetidos pelo aplicativo; a confirmação do recebimento é certificada pelo cartório do Juizado. 

Espera-se que essa ação singular desses dois magistrados seja seguida, principalmente nos Juizados Especiais. Certamente, agradará às partes, aos advogados e aos servidores.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

ROBERTO CARLOS QUER SER ÚNICO

O cantor Roberto Carlos ingressou com ação judicial para impedir que uma imobiliária da pequena cidade de Conde, na Paraíba, utilizasse o nome “Roberto Carlos”, de propriedade de um empresário de nome Roberto Carlos. A empresa do cantor alegou que investiu milhões de reais em projetos e publicidades do nome e assegurou que a imobiliária usava indevidamente o nome do cantor para confundir o consumidor e angariar clientela. 

Roberto Carlos, dono da imobiliária, afirmou que tem o mesmo nome do cantor, motivo pelo qual reproduziu na denominação da pessoa juridica; acusou a empresa do cantor de má-fé, usando acusações inverídicas e não comprovadas. O pedido foi atendido pelo juiz da causa que fixou o prazo de 30 dias para que fosse trocado o nome da imobiliária; houve recurso e a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão, permitindo a manutenção do nome. 

O relator esclareceu que: ”A originalidade, como característica básica de uma marca, não está limitada a um vocábulo, mas abrange todo um conjunto gráfico”.

TRIBUNAIS PARTICIPAM DAS FÉRIAS DOS ADVOGADOS

O Tribunal de Justiça, a Justiça Federal e o Tribunal Regional do Trabalho reiniciaram, em parte, suas atividades hoje, dia 7/1. Todavia, os trabalhos integrais só começarão a partir do dia 20/1; até lá não correm prazos processuais, diante das férias dos advogados. No Tribunal Regional do Trabalho o reinício se dará no dia 18 de janeiro. 

Os advogados lutaram e conseguiram fechar os fóruns por 30 dias; assim praticamente, o jurisdicionado fica impedido de buscar seus direitos, porquanto o plantão não oferece condições para atendimento, considerando primordialmente a falta de servidores e de juízes.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

AUXÍLIO-MORADIA

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, aprovada em dezembro, limita a concessão do auxílio-moradia para membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Judiciário da União para determinar o pagamento somente depois da edição de lei específica. 

Esse benefício só será pago se o agente público for deslocado para prestar serviço em local diferente de onde está lotado e mesmo assim terá de ser temporário. A lei enumera condições para concessão do benefício: inexistência de imóvel funcional disponível; o cônjuge ou companheiro, ou qualquer outra pessoa que resida com ele, não ocupar imóvel funcional nem receber ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia; não ser proprietário ou mesmo ter tido imóvel no município onde exercer o cargo.

A lei não concedeu as regalias autorizadas pelo ministro Luiz Fux, do STF, quando determinou pagamento de auxílio-moradia para todos os juízes, permitindo, de início, até o acúmulo dessa vantagem por marido e mulher juízes. O auxílio, posteriormente, foi mantido pelo CNJ e fixado em R$ 4.300,00, mas há um Agravo Regimental pendente de julgamento.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

JULGAMENTOS RÍDICULOS NOS ESTADOS UNIDOS.

Anotamos aqui muitas leis bizarras dos Estados Unidos, originadas evidentemente do Poder Legislativo. Apontaremos, neste trabalho, algumas decisões ridículas, no mais poderoso país do mundo. Quer-se mostrar que não somente, no Brasil, mas em todo o mundo o Judiciário tem falhas, sofre críticas e comete erros. 

Em algum sentido, as Cortes americanas têm funcionado como verdadeiros cassinos, tamanhas as vantagens de uns e as desvantagens de outros na gangorra das decisões estapafúrdias do Poder Judiciário local. 

Stella Liebeck, senhora de 81 anos, em 1992, sofreu queimaduras de terceiro grau, quando tentou tirar uma tampa de plástico do copo de café, enquanto dirigia. Resolveu processar a empresa McDonald’s e foi agraciada com indenização de US$2.900.000,00. Em recurso, houve diminuição para US$640.000,00 e, posteriormente, celebrou-se acordo entre as partes em valor não revelado. A verdade é que a partir deste evento, a McDonald’s mandou imprimir a temperatura do conteúdo nas tampas dos copos. 

Em homenagem a esta mulher e ao seu “grande feito” foi criado um prêmio com seu nome “Stella Awards”, conferido anualmente às conquistas dos consumidores em decisões mais absurdas, mas verdadeiras, no Judiciário. A entidade criada é hoje uma instituição independente e todo ano divulga e oferece prêmios aos mais “astutos”.

No ano de 2006, Kathleen Robertson, de Austin, Texas, recebeu US$780.000,00 (setecentos e oitenta mil dólares), de indenização, porque tropeçou numa criança que brincava numa loja de móveis onde fazia compras; com a queda quebrou o tornozelo. Acontece que a criança era filha da premiada. 

Terrence Dickinson, de Bristol, Pennsylvania, roubou uma casa e tentava fugir pela garagem; não conseguiu sair, porque o sistema de automação da porta apresentou defeito; ficou preso por oito dias, alimentando-se de ração de cachorro e bebendo pepsi, produtos deixados na garagem pelo proprietário da casa, que estava de férias; quando o dono chegou, enfrentou processo e foi condenado a pagar a indenização de US$500.000,00, (quinhentos mil dólares) sob o fundamento de que a situação causou profunda angústia mental ao ladrão. 

Jerry Williams, de Little Rock, Arkansas recebeu indenização menor no valor de US$14.500,00, acrescentada de despesas médicas, porque foi mordido na bunda por um “beagle” do vizinho. O cachorro tinha coleira e estava na área da casa, mas Jerry entendeu de pular a cerca e atacar o animal, dando-lhe vários tiros com a arma que portava. 

Amber Carson, de Lancaster, Pennsylvania, escorregou no chão molhado, onde tomava refrigerante com o namorado; com a queda, quebrou o cóccix e processou a empresa, recebendo a indenização de US$113.500,00. Acontece que Amber brigou com o namorado e jogou-lhe o conteúdo do copo, molhando o piso.

As estúpidas decisões do júri americano não param por ai: Kara Walton, de Claymont, Delaware divertia-se numa casa noturna; tentou fugir pela janela do banheiro para escapar ao pagamento do couver, no valor de US$3,50; não foi feliz, porque caiu e quebrou dois dentes da frente; processou o proprietário e recebeu US$12.000,00 de indenização, além das despesas dentárias. 

Carl Truman, em Los Angeles, roubava as calotas de um carro; o motorista ligou e saiu, mas sem ver, passou por cima da mão do garoto de 19 anos. Teve de pagar as despesas médicas, além da “pequena” indenização de US$74.000,00 (setenta e quatro mil dólares).

Mery Grazinski, de Oklahoma City, Oklahoma foi vencedora do prêmio “Stella Awards” pela seguinte ocorrência. Comprou um Motorhome Winnebargo Automático e voltava para casa, depois de assistir a um jogo de futebol na cidade vizinha; ligou o piloto automático do carro em 100 quilômetros; viajava sozinha e deixou a direção do carro para preparar um café no banco traseiro; não demorou muito, o carro saiu da pista e capotou. Mery processou o fabricante do carro, porque o manual não explicava que o uso do piloto automático não permitia que o motorista abandonasse a direção. O júri fixou a indenização em US$1.750.000,00 além de um carro da mesma marca.

Salvador, 4 de janeiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados

ÚNICO TRIBUNAL A REABRIR AS PORTAS HOJE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco restabeleceu a rotina nessa segunda feira, dia 4/1; é o primeiro Tribunal a reabrir as portas para tramitação dos prazos e processos. 

As outras Cortes preferiram atender aos reclamos das seccionais da OAB, prorrogando o recesso por 30 dias, admitindo o paradeiro como férias dos advogados; assim uns reabrem os fóruns no próximo dia 7/1, mas a maioria pretende fazer o sistema funcionar somente no dia 21/1. 

Esqueceram do jurisdicionado que necessita dos serviços judiciários todos os dias, como do pão de cada dia, na compreensão de Bertold Brecht.

domingo, 3 de janeiro de 2016

MUDANÇAS ORTOGRÁFICAS EM VIGOR

O acordo ortográfico celebrado entre os países de língua portuguesa, em 2009, (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste e Moçambique), apesar de já utilizado desde janeiro/2009, passou a vigorar obrigatoriamente a partir do dia 1/1/2016. Todos esses países terão a mesma língua escrita. 

Mudanças ocorreram no uso do hífen, na acentuação de alguns verbos e palavras homógrafas, na extinção do trema. Quem se submeter a concursos terá de usar a ortografia com as alterações promovidas. 

Acerca do hífen: palavras com letras iguais são separadas, a exemplo de anti-inflamatório; palavras com letras diferente são juntadas, a exemplo de neoliberalismo.

Sobre acentuação gráfica: oxítonas terminadas em “a”, “e”, “o”, “ém”, “êns” foram mudadas, a exemplo de “voo”, “leem”; paroxítonas terminadas em ditongos crescentes, como “eia” e “oia” não recebem acento, a exemplo de “boia”, “ideia”, “assembleia”. 

Com a extinção do trema escreve-se “frequente” e “sequestro”.

sábado, 2 de janeiro de 2016

FÉRIAS DOS ADVOGADOS NO TCM

A OAB/Ba solicitou e conseguiu a suspensão dos prazos processuais no Tribunal de Contas dos Municípios, segundo decisão do plenário da Casa. Dessa forma, os prazos estarão suspensos até o dia 20 de janeiro. A Resolução n. 1.339/2015 proíbe a notificação de gestores ou interessados, a publicação de pautas e decisões que impliquem na fixação de prazo para cumprimento, excetuando apenas os casos urgentes. 

Para completar as férias dos grandes escritórios de advocacia, porque essa reivindicação não se originou dos advogados, falta fazer o mesmo pedido, ao Tribunal de Contas do Estado, às Secretarias do governo estadual, aos órgãos previdenciários, à Receita Federal, aos órgãos federais instalados no Estado e a tantas outras entidades. 

Assim o Judiciário interrompe suas atividades no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, além dos feriados e das folgas, essas que acontecem quando verifica-se um feriado na quinta ou na terça feira. Junto com o Judiciário, outros órgãos onde os advogados atuam interromperão suas atividades nas "férias dos advogados".

CANDIDATOS A PREFEITO E AS PESQUISAS

Os prazos para a eleição de prefeitos já começam a ser aplicados; no que se refere às pesquisas eleitorais, devem ser registradas no Juízo Juízo Eleitoral, com antecedência mínima de 5 dias, anteriores à publicação; esse preceito incide a partir de ontem, dia 1/1, segundo estabelece a Resolução n. Instrução n. 539-35.2015.6.00.0000, do TSE. A desobediência implicará na multa variável entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00.

No registro, a empresa deverá prestar informações sobre vários itens, como nome do contratante, valor e origem dos recursos despendidos para o trabalho, além de detalhes sobre as pessoas que foram entrevistadas e muitas outras informações.

Os candidatos devem observar também proibições fixadas pela Lei 9.504/97: distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, excetuando no caso de calamidade ou estade de emergência; programas sociais de autoria de entidade nominalmente vinculada a candidato; despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, excedente a media dos gastos do primeiro semestre dos três últimos anos.

sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

STJ DIVULGA PRODUTIVIDADE DO ANO

O STF recebeu em 2015, 86.977 processos e foram julgados 110.603, dos quais 94.750 através de decisões monocráticas; o STJ, através das seis Turmas, recebeu 250.000 processos, julgados em sessão 88.660 feitos e monocraticamente despachados 291.200 processos. 

O impressionante nesses números é o total de decisões proferidas monocraticamente e que, prevalecem por anos e anos, porquanto não há condições para julgamento definitivo, em tempo razoável, de todos esses feitos; as decisões dos colegiados no STF e no STJ implicam nas manifestações de cada ministro sobre tal ou qual assunto, o que deixa insegurança jurídica, porquanto, há compreensão diversa sobre o mesmo tema, a depender do prolator da decisão. O colegiado presta-se exatamente para dirimir esse conflito de entendimentos, mas as definições monocráticas diminuem o sentido do colegiado.