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sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

TRIBUNAL CENSURA AUTORA

O Tribunal de Justiça de São Paulo, 27ª Câmara de Direito Privado, censurou o fato de uma senhora ingressar com ação judicial para reclamar infiltração provocada pelo imóvel da vizinha, pedindo indenização de R$ 400,00. O des. Campos Petroni, relator do processo, alegou que a reclamante poderia ter evitado o pagamento pelo Estado de perícia realizada e, considerando o valor da causa, a reclamação poderia ter sido feita no Juizado; desaprovou a resistência da autora na solução amigável proposta e concluiu por rejeitar o pedido de indenização, mantendo a decisão do juízo de primeiro grau. 

Na inicial, a requerente alegou danos materiais e morais pela falta de rufo e pingadeira no imóvel, em razão da infiltração ao longo dos anos. A perícia, entretanto, concluiu que o agravamento da situação deveu-se a culpa da própria autora que deixou de revestir as paredes de sua residência, enquanto a vizinha promoveu obras necessárias. No recurso, o relator assegurou que a autora “deu causa aos transtornos narrados na exordial…” e que não comprovou as alegações nem pelas fotografias nem pelas testemunhas.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

NA TRIBUNA DA BAHIA

O jornalista Alex Ferraz, Coluna “Em Tempo”, anotou:

“Na Venezuela, o aprendiz de ditador Maduro, inconformado com a derrota parlamentar que sofreu nas últimas eleições, não teve dúvida: acionou os juízes por ele nomeados na corte maior do país e castrou as decisões dos parlamentares.

Salvo, engano, vivemos fato semelhante recentemente, no Brasil, quando o STF modificou inteiramente as regras do impeachment para proteger o governo. Ai, ai…”

CLÁUSULA DE FIDELIDADE NA TELEFONIA

O STJ decidiu que a cláusula de fidelidade em contrato de telefonia, seja móvel ou fixa, é legal, quando o consumidor recebe algum benefício, como tarifas reduzidas, bônus e fornecimento de aparelhos. Portanto, o consumidor deve ficar atento para a cláusula de fidelidade com as vantagens anunciadas, porque não poderá romper o contrato antes do período fixado no contrato, que poderá ser muito longo.

O relator no REsp n. 14.45.560 fixou que: "É firme a jurisprudência do STJ de que a chamada cláusula de fidelização em contrato de telefonia é legítima, na medida em que se trata de condição que fica ao alvedrio (livre vontade) do assinante, o qual recebe benefícios por tal fidelização, bem como por ser uma necessidade de assegurar às operadoras de telefonia um período para recuperar o investimento realizado com a concessão de tarifas inferiores, bônus, fornecimento de aparelhos e outras promoções”.

Entre muitos acórdãos sobre o assunto, um deles retira a condição de prática abusiva, estabelecida pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, quando o contrato é celebrado nos casos anotados acima.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

OBESIDADE NÃO ELIMINA CANDIDATA

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 2ª Câmara, assegurou a uma candidata em concurso o direito de ser nomeada para o cargo de professora de educação básica em escola estadual. Submetida a exames médicos, a Junta Médica concluiu pela inaptidão da candidata, em razão da obesidade mórbida, apesar de ser aprovada nos exames clínicos. 

O desembargador relator disse que “não houve fundamentação para a reprovação, nem explicação da incompatibilidade das condições de saúde da candidata com a função exercida”. No voto disse que “a mulher já exercia, em caráter temporário, a função de docente”. Concluiu: “Se a administração não se opunha, em momento anterior, ao exercício de mesma função, a inaptidão declarada revela-se desprestigiada”.

JUIZES RECOMENDAM PETIÇÕES SUCINTAS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul lançou o Programa “Petição 10, Sentença 10”, “para resguardo da celeridade processual”. O Projeto gaúcho foi imediatamente adotado pelo então Corregedor Geral de Justiça de São Paulo, des. José Renato Nalini, buscando diminuir o tamanho das petições e das sentenças, visando obter maior celeridade e incentivando a consciência ecológica. Nalini depois da Corregedoria assumiu a presidência e encerrou seu mandato recentemente. 

O juiz Alberto Gibin Villela, 38ª Vara Cível de São Paulo, em ação contra plano de saúde, mandou devolver a inicial para o advogado emendá-la e, sucintamente, “esclarecer o que pretende”. Um juiz do Paraná determinou ao Ministério Público que diminuísse as laudas de uma Ação Civil Pública, porque com 144 folhas. O des. Luiz Fernando Bollet do Tribunal de Justiça de Santa Catarina chamou a atenção de um advogado, assegurando que peça enxuta tem mais chance de ser acatada. 

Muitos outros juízes tem procedido dessa forma, porque não tem tempo para ler as verdadeiras teses acadêmicas desenvolvidas pelos advogados para reclamar simples violação a cláusulas contratuais de planos de saúde ou demandas de muito pouca complexidade.

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

SINDICATO MANIFESTA CONTRA PRIVILÉGIOS

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, através de Nota, deu apoio às medidas de limitação dos gastos com auxílio-moradia de políticos, autoridades e servidores. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, aprovada em dezembro, restringe a concessão de auxílio-moradia para membros do Ministério Público, Defensoria Pública e do Judiciário, todos da União. Admite a vantagem somente depois de lei específica, mesmo assim se o agente público for escalado para trabalhar em lotação diversa da original e se o trabalho for temporário. 

Diz a Nota do Sindicato, através do presidente, Álvaro Quintão: “A nova lei é cristalina: para ter a verba, o servidor terá que confirmar o gasto. Nesse caso, será preciso apresentar o recibo o gasto com aluguel ou hotel, requisito até então não exigido de magistrados e procuradores. A LDO também especifica que o auxílio-moradia não será fornecido caso a pessoa ou seu cônjuge tenha residência própria”.

O presidente do Sindicato lamentou a ação de magistrados e procuradores, recorrendo ao STF para obter o benefício. Afirma: “Esses servidores, magistrados e procuradores, há muito que se descolaram da realidade do trabalhador brasileiro na busca, muitas vezes insensata, em manter seus privilégios”. 

A Nota do Sindicato conclui afirmando: “A verdade é que os integrantes dessas classes recebem os chamados “supersalários”, em média muito mais altos do que os dos demais servidores, incluindo aí a própria presidente da República, que por lei teria que ter o maior salário”.

AGORA SOBRADINHO TEM FÓRUM, SEM CERCA

O presidente do Tribunal de Justiça atendeu às reivindicações dos jurisdicionados de Sobradinho e inaugurou ontem, 11/1, o novo fórum da Comarca; a pedra fundamental para construção do prédio foi lançada pelo des. Eserval Rocha no mês de agosto/2015 e pouco mais de um ano depois é conferida dignidade aos cidadãos do município, aos servidores e aos operadores do direito com a instalação de um fórum em condições de prestação dos serviços jurisdicionais. 

O antigo fórum funcionava na Vila de São Francisco, distante dois quilômetros da cidade, há quase 20 anos, num galpão velho e abandonado pela Codevasf; além desse descaso a área, ao invés de um muro separando da praça, tinha uma cerca de arame farpado; o novo fórum, denominado Hamilton Pereira de Souza Filho, fica no centro da cidade, não há cerca de arame farpado, tem 621 metros quadrados de área e foi edificado com verba do próprio Tribunal de Justiça, no montante de R$ 2.1 milhões.

Sobradinho ainda ressente de condições estruturais, pois não conta com juiz titular, apesar de tramitar mais de 3 mil processos e grande é a deficiência de servidores. Ademais, apenas um dos cartórios extrajudiciais tem delegatária, ficando o Cartório de Registro Civil e Tabelionato com os servidores judiciários, havendo grande acúmulo de atividades. 

A importância da cidade situa-se na condição de abrigar a maior usina hidroelétrica do Estado, uma das maiores do Brasil e o segundo maior lago artificial do mundo; é o grande reservatório de água do Nordeste, e nele se regula a vazão de água do rio São Francisco. O lago tem 400km2 de extensão e 4.214km2 de espelho de água; a largura chega a 25km em alguns trechos.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA QUESTIONADA

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES – propôs ADIn, no STF, contra a Resolução n. 213/15 do CNJ, editada em dezembro, que regulamenta as audiências de custódia em todo o país. A norma determina que todos os presos em flagrante, assim como os que forem alcançados por mandados de prisão, deverão ser apresentados a um juiz de direito no prazo máximo de 24 horas, inclusive nos feriados e fins de semana. A implantação desse procedimento deverá ocorrer até fim de abril, conforme prevê a Resolução. 

Alega a entidade que o CNJ extrapolou de sua competência para legislar sobre matéria processual atribuição do Congresso Nacional, de conformidade com o disposto no inc. I, art. 22 da Constituição Federal. Além disso, a jurisprudência da Corte é no sentido de que os atos normativos originários, a exemplo dos regimentos e resoluções do CNJ, são passíveis de controle concentrado de constitucionalidade. Conclui por pedir a suspensão dos efeitos da medida e no mérito seja declarada a inconstitucionalidade. 

Essa inovação foi primeiramente adotada por alguns tribunais, iniciada no Maranhão, depois São Paulo e outros estados inclusive na Bahia. O próprio presidente do STF, Ricardo Lewandowski esteve presente nas instalações em muitos tribunais estaduais.

LADRÃO DEVOLVE DINHEIRO DE ADVOGADO

No réveillon, em Copacabana, Rio de Janeiro, um advogado teve sua carteira furtada; após a ocorrência, no primeiro dia do ano, Eduardo Goldenberg recebeu uma mensagem pelo Facebook na qual noticiava ter encontrado a carteira; na terça feira seguinte, recebeu, no local do trabalho, um envelope branco, contendo R$ 967,00 em dinheiro do total de R$ 1.017,00, além da carteira da OAB, cartões bancários, carteira de plano de saúde, cartões de visita, carteira de sócio-torcedor do Flamengo que estavam na carteira e uma carta com a seguinte mensagem: “Dr. Eduardo estou devolvendo seu dinheiro que eu peguei da sua carteira no dia 31 em Capacabana. Não dormi arrependido e peço que me perdoe. Feliz Ano Novo. Só tirei cinquenta reais pra comprar uma champanhe pra minha mãe. Fábio.”

O advogado explica sua sensação com o ocorrido: “Fiquei mexido, pensando na situaçãoo passada por ele, porque não é fácil fazer o que ele fez. Pensei ainda no tipo de pessoa que poderia ser, uma criança talvez, por conta da letra, por citar o presente para a mãe”. Adiante prossegue: “Não vou saber nunca quem foi, mas fiquei com pena”. Concluiu: “É um grande prenúncio de coisas boas para o ano”.

domingo, 10 de janeiro de 2016

TODOS SOMOS SONEGADORES

O cidadão brasileiro é violado no sigilo de sua intimidade pelos governantes de plantão, através de acompanhamento sistemático por meios eletrônicos de toda a vida financeira. O governo sabe quanto o cidadão ganha, quanto gasta com cartão de crédito, com médicos, com dentistas, com viagens, com educação; esmiuça para tomar ciência da movimentação bancária e saber quantos imóveis ou quantos carros o contribuinte possui, sempre na fúria de arrecadar.

Vivemos e aceitamos um Estado totalitário que regula nossa privacidade, porque concluíram que todo brasileiro é potencial sonegador de impostos; não há a presunção de inocência, mas a suspeita de criminosos; o pior é que convivemos com esse cenário e não nos insurgimos contra nada; as arrecadações são desviadas para atender a objetivos pessoais dos governantes; não direcionam o dinheiro do povo para beneficiar o povo com um mínimo de serviço público, na saúde, na educação, na segurança pública. 

O tributo tem função eminentemente social, mas no Brasil é extremadamente pessoal; devia financiar investimentos públicos, além dos serviços básicos; todavia, a destinação dos impostos tem sido mais para custear a pesada máquina pública e saciar os caprichos dos políticos inescrupulosos, alimentando a corrupção desenfreada e aumentando os privilégios. 

Já se disse que a sonegação dos pequenos/médios empresários presta-se mais para a sobrevivência do que mesmo para ganhar dinheiro. 

Tivemos movimentos contrários à ganância do estado: a Revolução Farroupilha insurgia-se contra o imposto pago pelos gaúchos sobre o charque, o couro, o sal; os pernambucanos lutaram pela separação do país, pois não aceitavam os altos impostos que pagavam ao Rio de Janeiro, sem retorno em serviços. Todos esses e muitos outros movimentos perseguiam a entrega de benefícios, como resultado do dinheiro coletado. 

Os procuradores e os auditores da Fazenda Nacional passam por cima das leis, na ânsia de aumentar a receita dos cofres públicos, evidentemente com algumas vantagens pessoais; com este propósito, iniciam ações judiciais, embasadas em documentos, certidão de dívida ativa, frequentemente sem consistência; desrespeitam até mesmo as normas originadas do órgão ao qual pertencem. 

Anotamos aqui a existência de Portaria – n. 75 de 22/3/2012 do Ministério da Fazenda – na qual se determina que os débitos de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1.000,00, não deverá ser inscrita como Dívida Ativa da União; no inciso 2º desse art. 1º ordena que não deve ajuizar execuções fiscais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 20.000,00. (Veja blog de dezembro: Fazenda Pública Engana Contribuinte).

Os prepostos do governo abusam, quando obtém provas ilicitamente para usar como meio para autuar o contribuinte; isso ocorre, por exemplo, na busca de movimentação financeira das empresas com a finalidade de apontar sonegação de imposto de renda ou com as faturas dos cartões de crédito com o mesmo objetivo. 

O sigilo bancário e fiscal está protegido pela Constituição, inc. XII, art. 5º, e pela Lei n. 4.595/64; nem se alegue eventual revogação do art. 38 pelo LC 105/2001, porque a matéria é de ordem constitucional; ademais essa LC, regulamentada pelo Decreto n. 3.725/01, sofreu restrição em pronunciamento do STF. Bem verdade, que há decisões conflitantes do STF e a situação deixa o contribuinte em estado de insegurança total. 

A expressão “dados”, usada no dispositivo constitucional, é “modalidade tecnológica de comunicação”, segundo interpretação dos doutrinadores e alcança as movimentações bancárias e financeiras. 

No último julgamento sobre o assunto, o ministro Ricardo Lewandowski condenou o acesso do órgão fiscalizador aos dados bancários do contribuinte, sem autorização judicial, alegando que “tem mais de seis mil magistrados para determinar a quebra do sigilo bancário quando necessário”.

A Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, à unanimidade da 1ª Turma, já decidiu pela nulidade da autuação, no caso de acesso bancário, sem autorização judicial. 

O entendimento dos juristas, especialistas no tema, é de que a inviolabilidade constitucional ao sigilo bancário constitui cláusula pétrea constitucional, tratado como direito e garantia individual do cidadão, ex-vi do disposto no art. 60, § 4º. 

A obsessão do governo direciona-se para fazer caixa, sem se importar com o desperdício, pois busca atender aos caprichos pessoais dos governantes de plantão; institucionalizaram a corrupção e sempre que falta dinheiro não se sentem constrangidos em aumentar ainda mais a carga tributária, porque a população tornou-se serviçal do Estado. 

Salvador, 10 de janeiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.