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quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

LEI DE QUOTAS QUESTIONADA

O juiz Adriano Mesquita Dantas da 8ª Vara da Justiça do Trabalho da Paraíba julgou inconstitucional a aplicação da Lei n. 12.990/2014 em concursos públicos para reservar 20% das vagas a candidatos que se autodefinem pretos ou pardos. O julgador entende que há violação aos artigos 3º, inc. IV, 5º, caput e 37, caput e inc. II, da Constituição Federal, além de contradizer os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

O candidato, aprovado na 15ª posição, no concurso do Banco do Brasil, foi preterido, porque três concorrentes, posicionados nos 25ª, 26º e 27º lugares, foram nomeados, sob invocação da Lei de Cotas. 

O Juiz na sentença assegura que a cota no serviço público envolve valores: “... Além disso, a reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso público é medida inadequada, já que a origem do problema é a educação”.

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

MAIS FÓRUNS PARA O INTERIOR

O presidente do Tribunal de Justiça, des. Eserval Rocha, entrega hoje, dia 19/01, os fóruns das comarcas de Barreiras e de Luis Eduardo. O fórum Tarcilo Vieira de Melo está localizado no centro, à rua Coronel Magno, e deverá abrigar todos os serviços judiciários, tais como Juizados Especiais, inclusive a Câmara do Oeste. Ainda em Barreiras será instalado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – Cejusc -, Balcão da Justiça e Cidadania na Faculdade Dom Pedro II. 

O fórum da cidade de Luis Eduardo, na praça dos Três Poderes, no loteamento Imperial, agradou bastante a comunidade, pois a unidade nunca teve prédio próprio, desde sua instalação, e funcionava em espaço alugado pela Prefeitura. Humberto Santa Cruz, prefeito do município, classifica de momento histórico para toda a população. 

Amanhã será a vez de inauguração do novo fórum Dantas Júnior Ayres, da comarca de Irecê, onde estará presente o des. Eserval Rocha.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

SAIU NO SITE DE MIGALHAS

Cartório - Liminar

Ministro Lewandowski suspende decisão da Corregedoria Nacional de Justiça e determina o imediato retorno de Mauricio Borges Sampaio à titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registro de Títulos e Documentos de Goiânia/GO. Veja, leitor, se você entende o caso. Nós aqui estamos meio perdidos. Em 2008, o tabelião foi afastado porque não preencheria os requisitos constitucionais para ter herdado o cartório. Ele voltou ao ofício por decisão judicial. Em 2013, após investigação de irregularidades nas atividades cartorárias, ele foi afastado pelo CNJ. Um dia depois, um magistrado local decidiu que o Conselho não poderia decidir, e autorizou o retorno dele à serventia. Tão logo teve ciência do ato, o CNJ afastou novamente o tabelião. Para retornar ao ofício, ele então entrou com MS no STF. O pedido liminar foi negado pelo relator, ministro Teori. O parecer da PGR, em junho de 2014, foi pelo não conhecimento do writ. Agora, um ano e meio depois, atravessa-se uma petição, o processo vai para o ministro Lewandoswki, no recesso, que resolve dar a liminar. Durma-se, leitor, com um fumus boni iuris desse. (Clique aqui)

domingo, 17 de janeiro de 2016

DESPACHANDO, DESPACHANDO SEMPRE!

O modelo de Justiça que adotamos não funciona, seja pela gritante incapacidade para adaptação ao mundo econômico/capitalista no qual vivemos, seja pela absoluta falta de gestão, causadora da lentidão nos julgamentos. O magistrado, diante das necessidades do jurisdicionado e frente às exigências do CNJ, que só quer números, e dos tribunais, que esperam agradar ao CNJ, guia-se pelo princípio destrambelhado de despachar/despachar sem observar praxe alguma para encerrar processos que teimam em permanecer nos empoeirados armários dos cartórios. E nem se diga que o procedimento eletrônico presta-se para solucionar essa desorganização. É muito mais que isso. 

Já se disse bastante que não precisamos de novas leis, mas necessitamos, fundamentalmente, de gestão no sistema judiciário, tanto na área processual quanto na administração de suas unidades. Não basta conhecer as leis processuais, mas indispensável compreender a administração e a economia, a exemplo de separar o prioritário do importante, a visualização e utilização dos recursos humanos e materiais acessíveis. 

O Judiciário tem de contar com estrutura empresarial moderna, controlando sua produção e seus custos, quebrando paradigmas, fugindo da gestão improvisada, sem planejamento estratégico algum, desvestido de qualquer profissionalismo, rotina esta comum e responsável pelos danos ao longo do tempo. Além desses inconvenientes, prossegue a insensatez de administrações por períodos demasiadamente curtos, apenas dois anos; essa situação constitui impedimento para uma gestão pensada e planejada, principalmente, quando se sabe, que as metas são formalizadas já com a diretoria empossada. Nada há idealizado e quando isso ocorre não se segue procedimentos adequados, porquanto prevalece a desilusão de transformar a máquina fria e lerda em um sistema eficiente e atencioso com os jurisdicionados.

O cenário que prevalece, enunciado pelas práticas e pelas leis, é no sentido de respeitar as rotinas e teorias instaladas, dificultando o acolhimento do moderno; a nova lei processual, por exemplo, que deveria promover substanciais alterações, impede a gestão dos juízes e servidores na labuta do dia a dia nas comarcas. 

Nesse sofrível entendimento, o novo Código de Processo Civil apressou-se para ditar regra sobre a gestão dos processos, quando estabeleceu que todos “os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão”, art. 12; mais adiante, art. 153 dispõe que “o Escrivão ou chefe de secretaria deverá obedecer à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais”, exigindo decisão fundamentada para romper esse preceito. 

A ausência de maiores estudos sobre o assunto, face, por exemplo, à competência cumulativa dos juízos, ou a proibição de julgamento por tema e em bloco, mostra a irrazoabilidade da medida e que mereceu reforma, antes mesmo de o Código entrar em vigor. Assim é que, houve alteração do dispositivo para considerar o julgamento por ordem cronológica preferencial e não obrigatória, como se legislou originalmente. 

A busca pelo Judiciário por parte dos jurisdicionados, (clientes), cresce em progressão incompatível com a disponibilização de meios estruturais. O número de juízes distancia-se das necessidades; a falta de servidores, o acúmulo de atividades e a remuneração dessemelhante para funções iguais, torna-se praga que se perpetua através dos tempos; os fóruns não se prestam para a atividade; faltam máquinas e até material de expediente além do sistema eletrônico que deixa muito a desejar. 

Aumentam as demandas e não se vê prenúncio de redução dos litígios, mas, pelo contrário, há acentuada busca da prestação jurisdicional, com sensível declínio de atendimento, resultante de desperdício e retrabalho, fincados em estrutura altamente burocrática, causando grande complicação para o cidadão e para os operadores do direito. 

Na empresa privada, à medida que cresce a procura por produtos, aumentam os meios para satisfazer às reivindicações do consumidor, resultando em maiores lucros para a ação desenvolvida. Constroem-se novas estruturas para satisfação do cliente. No Judiciário depara-se com cenário diferente, pois o quadro de investimento, em virtude da multiplicação de demandas, não se enquadra com as necessidades mínimas reclamadas; judicializa-se questões dos outros poderes, mas não se oferecem recursos e os processos perenizam. 

Diante do aumento da demanda, a contrapartida foi o recesso, seguido das férias dos advogados, benefício reclamado pelos grandes escritórios de advocacia que conseguiram inserir essa excrescência no novo Código de Processo Civil. Os fóruns estarão fechados agora de 20 de dezembro a 20 de janeiro. 

A Justiça Federal, através da Lei n. 5.010/1966 gozava de recesso ou feriados, inexistentes na Justiça Comum; o CNJ, ao invés de procurar revogar a lei, estendeu as mesmas folgas para os magistrados estaduais, através da Resolução n. 8, de 29/11/2005/CNJ, que mandou lacrar as portas da Justiça, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro além da Semana Santa, do carnaval e muitos outros feriados locais, estaduais e federais. 

O plantão, sempre invocado para justificar a disponibilidade do Judiciário, durante o recesso e férias, funciona precariamente nas grandes cidades, porque nas comarcas não se sabe como movimentar a máquina, se faltam condutores; se não tem juízes, nem servidores para movimentar os processos no curso do ano, como trabalhar no recesso? 

Não tardará e os advogados, que conseguiram alongar o fechamento dos fóruns, com as férias dos advogados, lutarão contra essa absurda descontinuidade dos serviços judiciários. 

Salvador, 17 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 16 de janeiro de 2016

DILMA NÃO NOMEIA

O descaso da presidente Dilma Rousseff com o Judiciário é manifestado em vários momentos: no atraso nas nomeações de ministros dos tribunais superiores e agora chegou à Defensoria Pública. Por omissão do Executivo nas nomeações oficiais para o órgão, a Defensoria Pública da União reuniu-se, em caráter extraordinário, na sexta feira, dia 15/1, para indicar o defensor Lúcio Ferreira Guedes para assumir interinamente o cargo de Defensor Público-Geral Federal. 

A eleição para os cargos foi realizada em julho/2015 e a lista tríplice foi encaminhada à Presidência para nomeação e postrerior sabatina pelo Senado, mas o descaso da presidente fez com que a DPU indicasse um interino. Também os cargos de subdefensor público-Geral Federal e corregedor-Geral estão vagos desde novembro/2015.

CARTÓRIOS FAZEM INVENTÁRIO E DIVÓRCIO

A partir de janeiro/2007, a Lei n. 11.441/07 contribuiu sobremaneira para evitar a tramitação de muitos processos no Judiciário, porque os cartórios extrajudiciais tornaram-se competentes para lavrar inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa, através de escritura pública. 

A medida foi altamente desburocratizante e diminuiu a movimentação de mais de 1 milhão de processos nos cartórios judiciais, segundo informes da CENSEC do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil. O Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro promoveu estudos e concluiu que para cada processo o Estado gasta em media R$ 2.369,73; esse valor multiplicado por 1 milhão, mostra a cifra de R$ 2.3 bilhões, total economizado pelo Erário público. 

Os processos de inventário, mesmo quando todas as partes fossem capazes, tinham de ser requeridos no Judiciário e a tramitação destes feitos poderia levar anos. Atualmente, o inventário e o divórcio não necessitam de julgamento e podem ser resolvidos em questão de dias.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXXVII)

JUIZ MANDA PRESOS PARA O PALÁCIO
O juiz Renato Bonifácio de Melo Dias, da 1ª Vara das Execuções Penais de Porto Velho, Rondônia, determinou a entrega de 20 presidiários, que sofrem distúrbios, no Palácio do governo. A providência cumpre decisão do STJ e enumera uma série de órgãos do governo até chegar no Palácio e por último no Hospital de Base da capital de onde não comporta outra solução. 

O despacho do juiz: “Não sendo colocados em local com regime de tratamento ambulatorial, deverão ser encaminhados e entregues na sede da Secretaria de Estado de Assistência Social e entregue à pessoa do titular da pasta ou quem lhe faça às vezes”. Prossegue o julgador indicando outras autoridades que deverão acolher os presidiários até chegar ao governador e por último o Hospital de Base: “...Não sendo entregue na Secretaria de Estado de Saúde, ao Secretário de Estado ou quem lhe faça às vezes, os pacientes deverão ser encaminhados à sede do Governo Estadual, ao Governador, Vice-governador, Secretário-Chefe da Casa Civil ou quem faça às vezes deles”. 

MACACO NÃO É DONO DE FOTOS
O juiz federal de São Francisco, EE UU, Eilliam Orrick, decidiu que o macaco, “Naruto”, famoso por fazer selfies, não tem direito autoral sobre as fotos que reclama. A ação foi requerida pela entidade “Pessoas para o Tratamento Ético dos Animais” queria administrar os rendimentos de “Naruto”, que tem 6 anos de idade. 

As fotos foram produzidas em 2011, em viagem na Sulawesi, Indonésia, pelo fotógrafo David Slateror British. 

LADRÃO DEVOLVE DINHEIRO DE ADVOGADO
ocorrência, no primeiro dia do ano, Eduardo Goldenberg recebeu uma mensagem pelo Facebook na qual noticiava ter encontrado a carteira; na terça feira seguinte, recebeu, no local do trabalho, um envelope branco, contendo R$ 967,00 em dinheiro do total de R$ 1.017,00, além da carteira da OAB, cartões bancários, carteira de plano de saúde, cartões de visita, carteira de sócio-torcedor do Flamengo que estavam na carteira e uma carta com a seguinte mensagem: “Dr. Eduardo estou devolvendo seu dinheiro que eu peguei da sua carteira no dia 31 em Copacabana. Não dormi arrependido e peço que me perdoe. Feliz Ano Novo. Só tirei cinquenta reais pra comprar uma champanhe pra minha mãe. Fábio.”

O advogado explica sua sensação com o ocorrido: “Fiquei mexido, pensando na situação passada por ele, porque não é fácil fazer o que ele fez. Pensei ainda no tipo de pessoa que poderia ser, uma criança talvez, por conta da letra, por citar o presente para a mãe”. Adiante prossegue: “Não vou saber nunca quem foi, mas fiquei com pena”. Concluiu: “É um grande prenúncio de coisas boas para o ano”. 

BÊBADA RECEBE INDENIZAÇÃO
A Sra. Linda Hunt, 52 anos, foi à uma festa patrocinada por sua empresa; resolveu sair mais cedo e, no caminho de casa, bateu o carro; insatisfeita com a ocorrência, resolveu ingressar com ação judicial, sob o fundamento de que o incidente só aconteceu, porque o patrão permitiu que ela saísse da festa no estado de embriaguez. A mulher terminou ganhando a indenização de US$ 300 mil. 

Salvador, 15 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

TRIBUNAL CENSURA AUTORA

O Tribunal de Justiça de São Paulo, 27ª Câmara de Direito Privado, censurou o fato de uma senhora ingressar com ação judicial para reclamar infiltração provocada pelo imóvel da vizinha, pedindo indenização de R$ 400,00. O des. Campos Petroni, relator do processo, alegou que a reclamante poderia ter evitado o pagamento pelo Estado de perícia realizada e, considerando o valor da causa, a reclamação poderia ter sido feita no Juizado; desaprovou a resistência da autora na solução amigável proposta e concluiu por rejeitar o pedido de indenização, mantendo a decisão do juízo de primeiro grau. 

Na inicial, a requerente alegou danos materiais e morais pela falta de rufo e pingadeira no imóvel, em razão da infiltração ao longo dos anos. A perícia, entretanto, concluiu que o agravamento da situação deveu-se a culpa da própria autora que deixou de revestir as paredes de sua residência, enquanto a vizinha promoveu obras necessárias. No recurso, o relator assegurou que a autora “deu causa aos transtornos narrados na exordial…” e que não comprovou as alegações nem pelas fotografias nem pelas testemunhas.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

NA TRIBUNA DA BAHIA

O jornalista Alex Ferraz, Coluna “Em Tempo”, anotou:

“Na Venezuela, o aprendiz de ditador Maduro, inconformado com a derrota parlamentar que sofreu nas últimas eleições, não teve dúvida: acionou os juízes por ele nomeados na corte maior do país e castrou as decisões dos parlamentares.

Salvo, engano, vivemos fato semelhante recentemente, no Brasil, quando o STF modificou inteiramente as regras do impeachment para proteger o governo. Ai, ai…”

CLÁUSULA DE FIDELIDADE NA TELEFONIA

O STJ decidiu que a cláusula de fidelidade em contrato de telefonia, seja móvel ou fixa, é legal, quando o consumidor recebe algum benefício, como tarifas reduzidas, bônus e fornecimento de aparelhos. Portanto, o consumidor deve ficar atento para a cláusula de fidelidade com as vantagens anunciadas, porque não poderá romper o contrato antes do período fixado no contrato, que poderá ser muito longo.

O relator no REsp n. 14.45.560 fixou que: "É firme a jurisprudência do STJ de que a chamada cláusula de fidelização em contrato de telefonia é legítima, na medida em que se trata de condição que fica ao alvedrio (livre vontade) do assinante, o qual recebe benefícios por tal fidelização, bem como por ser uma necessidade de assegurar às operadoras de telefonia um período para recuperar o investimento realizado com a concessão de tarifas inferiores, bônus, fornecimento de aparelhos e outras promoções”.

Entre muitos acórdãos sobre o assunto, um deles retira a condição de prática abusiva, estabelecida pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, quando o contrato é celebrado nos casos anotados acima.