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terça-feira, 26 de janeiro de 2016

DELEGATÁRIOS: AINDA RESTAM DUAS ETAPAS

Prosseguem as etapas do concurso para os cartórios extrajudiciais da Bahia. A privatização deu-se em 2011, a delegação de pouco mais de 10% dos cartórios ocorreu em 2012 e, apesar de a Constituição prevê o prazo de seis meses para realização do certame, isso só ocorreu em 2014 e os serviços notariais e de registro público de mais de 1.300 cartórios continuam vagos, exercidos “com suor e sangue” pelos servidores judiciais que acumulam várias funções. 

Cumpriu-se mais uma etapa, a 4ª, consistente nos exames psicotécnico, entrevista pessoal e análise da vida pregressa de cada um dos habilitados, promovida pela Fundação José Silveira. Ainda faltam duas fases para conclusão, compreendendo a prova oral e avaliação dos títulos. 

A Comissão do Concurso é presidida pelo des. Edivaldo Rocha Rotondano mais o representante do TJBA, juiz Joselito Miranda, representante da Corregedoria Geral, juíza Márcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas, Corregedoria das Comarcas do Interior, juíza Jacqueline de Andrade Campos, representante da OAB, bacharela Thais Bandeira Oliveira Passos, representante do Ministério Público, bacharela Maria Helena Porto Fahel e representante dos registradores, Avani M Macedo .

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA

O Tribunal Federal de Recursos da 1ª Região decidiu que o servidor público tem direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio não gozada. A Corte rejeitou os argumentos da União que defendia a impossibilidade dessa conversão.

De acordo com o relator “a contagem da licença-prêmio para a aposentadoria deve ocorrer somente quando influenciar na concessão ou no cálculo do benefício, podendo ser convertida em pecúnia no caso contrário, ainda que virtualmente seja considerada tempo de serviço”.

PRESIDENTE DESPEDE COM NOVOS FÓRUNS

O presidente do Tribunal de Justiça, des. Eserval Rocha, inaugurou na semana passada os fóruns de Sobradinho, Barreiras, Luis Eduardo, Central e Irecê. Desses merece destaque o de Sobradinho, que tinha cercas de arame farpado em torno do prédio abandonado pela CHESF e que servia de fórum; em Luis Eduardo, a comunidade louvou a instalação do fórum, pois apesar de comarca movimentada, nunca teve prédio próprio.

O desembargador desloca-se para Rio Real, dia 25, hoje, e Paulo Afonso, 26, terça feira, onde inaugurará as novas instalações da Casa da Justiça e implantará, nesta última Comarca, uma Vara da Infância e Juventude e Vara do Sistema dos Juizados Especiais. Em Serrinha, onde tramitam quase 30 mil processos, com poucos servidores, será instalada a 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Pública.

domingo, 24 de janeiro de 2016

JUIZ AUTORIZA ANIMAL NO CONDOMÍNIO

Jorge Antônio da Silva ingressou com ação para continuar com seu animal, um cachorro da raça Pinscher, no seu apartamento. O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde, Goiás, juiz Rodrigo de Melo Brustolin, julgou procedente a ação, contrariando o entendimento da assembleia dos condôminos que, por maioria, decidiram proibir “a permanência ou trânsito de quaisquer espécies de animal no prédio”. 

O magistrado declarou nula a cláusula 20 do Regulamento Interno do Condomínio Residencial Villa Verde e determinou que o condomínio suspenda aplicação de notificações, multas e quaisquer penalidades em relação a criação do animal. Entendeu o julgador que o condomínio não pode vedar a presença de animal nas áreas do Villa Verde, principalmente no que se trata de animal de pequeno porte que não perturbem a tranquilidade dos moradores.

sábado, 23 de janeiro de 2016

JUIZ DE UNA SUBSTITUI COMARCA DE COCOS

A situação das Comarcas do Oeste é catastrófica e reclama união de advogados e comunidade para minorar o sofrimento do povo que necessita do Judiciário.

Cocos, sétimo maior município da Bahia, com 10.227,365 km2, na divisa com o Estado de Minas Gerais e Goiás, é esquecida pelo Tribunal, seja quando foi editada a Lei de Organização Judiciário, seja na atualidade; no primeiro caso, apesar do tamanho do município e da existência de distritos como Canabrava, Cajueirinho, não se criou nenhum distrito judiciário, e o registro civil, óbito e outros documentos dos moradores forçam a andar ou montar em um animal para deslocar mais de 200 quilômetros até a sede.

Mas, não é só: em novembro, a unidade passou alguns dias sem juiz; nem mesmo a Corregedoria sabia informar quem respondia pela Comarca; agora, o presidente do Tribunal de Justiça, através de ato publicado no dia 22/01,  designa o juiz Maurício Alvares Barra, para, sem prejuízo de suas funções na Comarca de Una, vizinha a Ilhéus, responder por Cocos, no Oeste, distante mais de 700 quilômetros. A viagem de uma outra unidade demora mais de 10 horas. A Comarca não tem promotor nem defensor público. 





Isso é brincar com a dignidade do cidadão!

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

COITADO DO CONSUMIDOR!

A Corte Especial, criada pelos bancos e pelos empresários, que denominamos de “Justiça de Crédito” ou “Tribunal de Exceção,” continua a desgraçar com a vida do consumidor. Basta a fumaça da inadimplência, pois não é necessária a comprovação da dívida, para que essas entidades, eminentemente capitalistas, vomitem sobre o cidadão que, inadvertidamente ou não, deixou de pagar um compromisso, por mínimo que seja o valor. Essa golfada de excrementos arrasa com a vida do devedor, que ainda tem a obrigação de pagar por eventual consulta aos órgãos creditícios.

As compras sem pagamentos que causam desenfreadas negativações são originadas, em grande parte, do massacre publicitário do próprio governo, que incentiva o consumo, ao invés de encorajar a poupança, das enormes facilidades de acesso ao crédito, que embaralha a mente do consumidor necessitado; tudo isso provoca isolamento econômico, face ao superendividamento, mau maior nessa situação na qual se envolveu o cidadão. 

O Brasil, somente no ano passado, acomoda um exército de desempregados, mais de um milhão e quinhentos trabalhadores perderam o emprego. Junte-se o calote dos governantes, quando não pagam ou atrasam no pagamento dos salários dos funcionários; acrescente o verdadeiro “roubo” dos cartões de crédito que incentivam a dilação do prazo para pagamento da dívida, mediante a cobrança de juros superiores a 10% ao mês. 

Onde vai parar o consumidor? 

É invejável a estrutura da “Justiça de Crédito” com os poucos funcionários, mas com tecnologia avançada para movimentar-se sem burocracia e com agilidade surpreendentes; nesse sistema não se necessita de sentença para dizer o direito, não se reclama o contraditório ou eventual indagação acerca do motivo pelo qual o cidadão não fez o pagamento, mesmo sabendo-se que ocorrem roubos de documentos e compras efetivadas por meliantes. 

Considere o fato de que nesse tipo de “justiça” há apenas um favorecido, o empresário, o banqueiro; sua funcionalidade deixa o Judiciário andando a passos de caranguejo com o emperramento da máquina enferrujada e que não se presta para atender ao povo. Aliás, a Justiça sentindo-se impotente, já busca socorro junto “ao Tribunal de Exceção”, quando autoriza o uso de instrumentos para forçar o devedor a pagar suas dívidas. Trata-se do protesto da sentença condenatória na Justiça Comum com notificação para que o devedor pague em três dias, sob pena de uso dos expedientes servidos pela “Justiça de Crédito”: lavra-se o protesto no cartório e segue-se a negativação nos órgãos competentes, que amedrontam pequenos e grandes, mas o efeito é devastador sobre o pobre, porque perde a dignidade até para obter emprego. 

O empresário, único favorecido com o funcionamento do “Tribunal de Exceção”, não precisa de advogado para formalizar eventual pedido de negativação contra o devedor, não necessita de prazo para trânsito em julgado, mas basta sua determinação para comunicar aos órgãos auxiliares, à Corte da “Justiça de Crédito”, criada pelo governo, para estragar com a vida do consumidor inadimplente. 

O universo do pobre é diferente, porque não lhe resta alternativa para reclamar o que é seu, que não seja o uso da desarranjada Justiça Comum, com toda a burocratização, falta de estrutura, carestia e lentidão. Os Juizados Especiais, instituídos para solucionar com rapidez, sem custos e sem burocracia às pequenas reclamações, já não se prestam para atender ao cidadão que terá de submeter-se aos entraves burocráticos e à lerdeza. 

Imagine a azáfama pela qual passa o cidadão que compra um eletrodoméstico e ao chegar em casa descobre defeito impeditivo de uso do produto. O Judiciário impõe-lhe ritos para a busca do seu direito; são providências não exigidas, por exemplo, com as empresas delegadas, como a Coelba ou a Embasa, que brutalmente corta o produto vendido, a energia ou a água, interrompendo um serviço contínuo, sem usar a máquina oxidado do Judiciário, fazendo justiça com as próprias mãos. 

Será que o consumidor pode devolver o produto com defeito comprado e pago e receber de imediato o valor desembolsado? O coitado que afrontar a prática processual, poderá parar na cadeia. 

São Paulo saiu na frente para impedir que se achicalhe com a dignidade do cidadão; a Lei n. 15.659/2015 impede que as empresas coloquem um nome na lista suja, sem comprovação legal da dívida e sem antes expedir notificação com Aviso de Recebimento; essa providência impediu a colocação no lixo de mais de 8 milhões de consumidores endividados, no ano passado. Quem mais amargou com a providência foram as concessionárias de serviços públicos, parceira do governo e que não se preocupa com a miséria do cidadão desempregado e endividado. 

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 781/15, visando impedir que a situação de inadimplência financeira constitua obstáculo para o trabalhador conseguir emprego público ou privado. O nome negativado é consequência da perda de emprego e o paradoxo que se depara é assustador, pois o desempregado permanece inadimplente porque não encontrou emprego e não consegue emprego porque está inadimplente. É matéria que bem se adaptaria ao “Samba do Crioulo Doido”, do cronista carioca Stanislaw Ponte Preta. O autor do Projeto acima, senador Marcelo Crivella, assegura que as empresas podem ter a liberdade para contratar, mas não recusar a admissão de uma pessoa porque tem seu nome negativado; essa situação implica em atentado contra a liberdade do trabalho, além de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana.


Salvador, 22 de janeiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.

Pessoa Cardoso Advogados.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

DELEGATÁRIO NÃO É SERVIDOR PÚBLICO

O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu pela aposentadoria compulsória de um servidor de cartório extrajudicial; o delegatário completou 70 anos no dia 24/6/2015 e alega que não se submete ao regime jurídico dos servidores públicos vez que, na condição de delegatário é considerado servidor privado, porque possui plena autonomia funcional e administrativa e seus vencimentos originam-se das custas e emolumentos, na forma do art. 7º da Lei n. 10.459/88. 

O ministro Lewandowski, através de liminar, atribuiu efeito suspensivo ao recurso extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás e manteve o servidor no posto, assegurando ter a presença do “periculum in mora e do fumus boni júri”.

NOVO SALÃO DO PLENO

O presidente do Tribunal de Justiça, des. Eserval Rocha, inaugura hoje, 21/1, as novas instalações do salão do Pleno, com capacidade para 78 desembargadores e espaço para 161 pessoas. A antiga sala, onde se realizavam as sessões, não mais acomodam os 57 desembargadores da Justiça da Bahia. O Tribunal investiu R$ 9,5 milhões para construir toda a estrutura do novo salão.

Os desembargadores usavam o salão, que cede espaço para o novo Pleno, desde o ano de 2000, quando o Tribunal de Justiça foi deslocado do fórum Ruy Barbosa para o Centro Administrativo.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

O LUXO DO TRIBUNAL

Segundo dados de autoria de um colunista da revista VEJA,  publicado também no jornal O Globo, o STJ tem gastos surpreendentes. 

O quadro de ministros da Corte é de 33; em maio/2015, tinha 2.930 servidores contra 2.737 em 2014; desse total, 1.817 eram comissionados, contra 1.406 em 2014; o Tribunal dispunha de 523 estagiários. O deslumbramento toma conta do cidadão quando se sabe que o Tribunal da Cidadania dispõe de 249 vigilantes, 120 motoristas, 32 ascensoristas, 4 cozinheiras, 29 garçons, 5 garçonetes e 54 copeiros, além de pedagogos, médicos, encanadores, bombeiros, repórteres fotográficos, recepcionistas, borracheiros, engenheiros, auxiliares de educação infantil, marceneiros, jardineiros, lustradores e juazeiros (limpadores de janelas).

No que se refere a salários, os ministros Arnaldo Esteves Lima recebeu em setembro/2015 a importância de R$ 414.850,56, enquanto o ministro Francisco Cândido de Melo Falcão de Neto apoderou de R$ 422.899,18; o ministro Benedito Gonçalves embolsou R$ 594.379,97; a ministra Nancy Andrighi em novembro teve o contracheque no montante de R$ 674.927,55.

A frota de veículos é invejável: em 31/1/2015, dispunha de 57 GM/Omega, 13 Renault/Fluence e 7 BM/Vectra, mais 68 carros de serviço, num total de 146 veículos; se dividir esse número pela quantidade de magistrados na Corte, chega-se à conclusão de que cada ministro dispõe de quatro carros. 

As despesas com médicos, incluindo familiares dos ministros, em um ano, alcançou o valor de R$ 63 milhões; com assistência escolar os gastos são de R$ 4 milhões; comunicação e divulgação institucional, R$ 7 milhões. 

Esse relatório, leva-nos a observar o que se passa com as comarcas na Bahia: os serviços judiciários funcionam em casas velhas, com infiltração, sem higiene, com acesso livre para ratos, baratas e cupins; os móveis e máquinas são antigos e quebrados; em média, três salas, amontoam cartórios judiciais e extrajudiciais; um juiz cuida de milhares de processos na Vara Cível, Criminal e Eleitoral, sem contar com promotor nem defensor público; um máximo de 5 servidores para ocupar os Cartórios dos Feitos Cíveis, Criminais, Administração do Fórum, Oficial de Justiça, Escreventes, Registro Civil, Tabelionato, Registro de Imóveis, Protesto de Títulos.

Esse desmantelo com o desvio de atenção das comarcas para os gabinetes, dos juízes e servidores para os desembargadores, ministros e servidores privilegiados, causam danos ao cidadão que não recebem boa prestação jurisdicional.

Um Corregedor do CNJ foi muito feliz quando declarou que os “tribunais fazem licitação, compram veículos e móveis, colocam nas sedes dos seus palácios e mandam móveis antigos e carros velhos para a primeira instância, que fica como depósito do Judiciário”.

Na condição de Corregedor das Comarcas do Interior, visualizamos fatos que se enquadram com a denominação de trabalho escravo: escreventes com mais de 20 anos no desempenho de cargo exclusivo de bacharel em direito, acumulando várias funções, sem obter vantagem remuneratória nenhuma; servidor com mais de 10 anos sem tirar férias; inacessibilidade dos servidores do interior aos serviços médicos, disponibilizados somente nas grandes cidades. 

Enfim, isso não pode nem deve continuar!

Salvador, 20 de janeiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

ACABARAM-SE AS FÉRIAS, MAS CHEGA O CARNAVAL!

Os trabalhos forenses eram suspensos no Natal e no Ano Novo, nos feriados nacionais, estaduais e municipais, nas datas enunciadas pelo calendário judiciário, a exemplo do 11 de agosto, 8 de dezembro, nos 60 dias de férias dos magistrados, além das folgas, essas que acontecem quando se verifica um feriado na quinta ou na terça feira.

Os grandes escritórios de advocacia, sem considerar que a atividade jurisdicional é essencial e fundamental, sem observar a necessidade de prestação jurisdicional célere, pleitearam e conseguiram inserir no Novo Código de Processo Civil as férias dos advogados. Mas antes disso, o CNJ atendeu aos grandes escritórios e criou as férias dos advogados; além disso, o CNJ importou os feriados de lei federal que só favorecia os juízes federais e alargou o descanso para todos os magistrados do Brasil, incluindo como datas sem atividade forense os dias 1º e 2 de novembro, a quarta, quinta e sexta da Semana Santa.

Afinal, depois do recesso e férias dos advogados, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, volta o Judiciário à prestação jurisdicional, mas, na Bahia, o Judiciário tem novo recesso, compreendido entre os dias 4 e 10 de fevereiro, portanto, praticamente morta a segunda semana do segundo mês do ano.