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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

SAIU EM MIGALHAS

"Advogado, com experiência, pós-graduação e fluência em língua estrangeira." 

Escritório de Campinas/SP divulgou a notícia acima e informou o salário do advogado pós-graduado e fluente em uma língua estrangeira: R$ 1 mil até R$ 2 mil. 

Um advogado, bastante aborrecido, comentou a matéria nas redes sociais e o escritório ingressou com ação por danos morais; o juiz Guilherme Fernandes Cruz Humberto, da 5ª Vara Cível da Comarca, em tutela antecipada, determinou que o advogado retirasse as ofensas do ar, sob pena de multa; não deixou entretanto de concordar que a oferta “causa espanto, desvaloriza a classe”.

OESTE SEM JUÍZES (I)

A Câmara do Oeste, sediada em Barreiras, tem jurisdição sobre os julgamentos de recursos de 27 Comarcas: Barreiras, Angical, Cotegipe, Wanderlei, Baianópolis, São Desidério, Luis Eduardo, Serra Dourada, Santa Maria da Vitória, Correntina, Cocos, Coribe, Bom Jesus da Lapa, Paratinga, Carinhanha, Brotas de Macaúbas, Oliveira dos Brejinhos, Ibitiara, Paramirim, Igaporã, Palmas de Monte Alto e Ibotirama. 

A maioria dessas Comarcas não tem juiz titular e servem-se de substitutos que acumulam unidades distantes até mais de 300 quilômetros. 

A Comarca de Cocos está sem juiz titular desde o ano passado e agora o Tribunal, através de ato datado de 22/01, designou para substituto o juiz Maurício Alvares Barra, que estava na Comarca de Una e foi transferido para Santa Maria da Vitória, distante de Cocos 100 quilômetros.  

Houve equívoco em postagem anterior quando informamos que o substituto de Cocos continuava titular de Una.

A Comarca não tem promotor nem defensor público. 

A Comarca de Serra Dourada está desprovida de juiz titular desde meados do ano passado e o substituto é o juiz Lázaro Souza Sobrinho, titular da Comarca de Baianópolis, distante mais de 200 quilômetros. 

A unidade também não dispõe de promotor nem de defensor público. 

Vizinha a Serra Dourada, a Comarca de Santana, desde meados do ano passado, está sem juiz titular e a substituta é a juíza Marlise Freire Alvarenga, da Vara da Fazenda Pública de Barreiras que acumula com a substituição da Comarca de Correntia, distante de Barreiras 350 quilômetros; e mais, a juíza, em Barreiras, já conta com quase 15 mil processos e apenas 4 servidores, como terá condições de atender à Comarca de Correntina e Santana distantes 350 e 250 quilômetros de sua residência? 

Santana e Serra Dourada não têm promotor nem defensor público.

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

GOVERNADOR NÃO PAGA SALÁRIO DO JUDICIÁRIO


O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, diz que não cumprirá decisão do presidente do STF no sentido de pagar o salário dos juízes e servidores do Estado até o dia 30 mas terá condições somente no sétimo dia do mês; sugeriu ao presidente do Tribunal usar o fundo de reserva para fazer o pagamento e depois o Estado fará a reposição. A notícia é do jornal O Globo.

DELEGATÁRIOS: AINDA RESTAM DUAS ETAPAS

Prosseguem as etapas do concurso para os cartórios extrajudiciais da Bahia. A privatização deu-se em 2011, a delegação de pouco mais de 10% dos cartórios ocorreu em 2012 e, apesar de a Constituição prevê o prazo de seis meses para realização do certame, isso só ocorreu em 2014 e os serviços notariais e de registro público de mais de 1.300 cartórios continuam vagos, exercidos “com suor e sangue” pelos servidores judiciais que acumulam várias funções. 

Cumpriu-se mais uma etapa, a 4ª, consistente nos exames psicotécnico, entrevista pessoal e análise da vida pregressa de cada um dos habilitados, promovida pela Fundação José Silveira. Ainda faltam duas fases para conclusão, compreendendo a prova oral e avaliação dos títulos. 

A Comissão do Concurso é presidida pelo des. Edivaldo Rocha Rotondano mais o representante do TJBA, juiz Joselito Miranda, representante da Corregedoria Geral, juíza Márcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas, Corregedoria das Comarcas do Interior, juíza Jacqueline de Andrade Campos, representante da OAB, bacharela Thais Bandeira Oliveira Passos, representante do Ministério Público, bacharela Maria Helena Porto Fahel e representante dos registradores, Avani M Macedo .

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA

O Tribunal Federal de Recursos da 1ª Região decidiu que o servidor público tem direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio não gozada. A Corte rejeitou os argumentos da União que defendia a impossibilidade dessa conversão.

De acordo com o relator “a contagem da licença-prêmio para a aposentadoria deve ocorrer somente quando influenciar na concessão ou no cálculo do benefício, podendo ser convertida em pecúnia no caso contrário, ainda que virtualmente seja considerada tempo de serviço”.

PRESIDENTE DESPEDE COM NOVOS FÓRUNS

O presidente do Tribunal de Justiça, des. Eserval Rocha, inaugurou na semana passada os fóruns de Sobradinho, Barreiras, Luis Eduardo, Central e Irecê. Desses merece destaque o de Sobradinho, que tinha cercas de arame farpado em torno do prédio abandonado pela CHESF e que servia de fórum; em Luis Eduardo, a comunidade louvou a instalação do fórum, pois apesar de comarca movimentada, nunca teve prédio próprio.

O desembargador desloca-se para Rio Real, dia 25, hoje, e Paulo Afonso, 26, terça feira, onde inaugurará as novas instalações da Casa da Justiça e implantará, nesta última Comarca, uma Vara da Infância e Juventude e Vara do Sistema dos Juizados Especiais. Em Serrinha, onde tramitam quase 30 mil processos, com poucos servidores, será instalada a 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Pública.

domingo, 24 de janeiro de 2016

JUIZ AUTORIZA ANIMAL NO CONDOMÍNIO

Jorge Antônio da Silva ingressou com ação para continuar com seu animal, um cachorro da raça Pinscher, no seu apartamento. O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde, Goiás, juiz Rodrigo de Melo Brustolin, julgou procedente a ação, contrariando o entendimento da assembleia dos condôminos que, por maioria, decidiram proibir “a permanência ou trânsito de quaisquer espécies de animal no prédio”. 

O magistrado declarou nula a cláusula 20 do Regulamento Interno do Condomínio Residencial Villa Verde e determinou que o condomínio suspenda aplicação de notificações, multas e quaisquer penalidades em relação a criação do animal. Entendeu o julgador que o condomínio não pode vedar a presença de animal nas áreas do Villa Verde, principalmente no que se trata de animal de pequeno porte que não perturbem a tranquilidade dos moradores.

sábado, 23 de janeiro de 2016

JUIZ DE UNA SUBSTITUI COMARCA DE COCOS

A situação das Comarcas do Oeste é catastrófica e reclama união de advogados e comunidade para minorar o sofrimento do povo que necessita do Judiciário.

Cocos, sétimo maior município da Bahia, com 10.227,365 km2, na divisa com o Estado de Minas Gerais e Goiás, é esquecida pelo Tribunal, seja quando foi editada a Lei de Organização Judiciário, seja na atualidade; no primeiro caso, apesar do tamanho do município e da existência de distritos como Canabrava, Cajueirinho, não se criou nenhum distrito judiciário, e o registro civil, óbito e outros documentos dos moradores forçam a andar ou montar em um animal para deslocar mais de 200 quilômetros até a sede.

Mas, não é só: em novembro, a unidade passou alguns dias sem juiz; nem mesmo a Corregedoria sabia informar quem respondia pela Comarca; agora, o presidente do Tribunal de Justiça, através de ato publicado no dia 22/01,  designa o juiz Maurício Alvares Barra, para, sem prejuízo de suas funções na Comarca de Una, vizinha a Ilhéus, responder por Cocos, no Oeste, distante mais de 700 quilômetros. A viagem de uma outra unidade demora mais de 10 horas. A Comarca não tem promotor nem defensor público. 





Isso é brincar com a dignidade do cidadão!

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

COITADO DO CONSUMIDOR!

A Corte Especial, criada pelos bancos e pelos empresários, que denominamos de “Justiça de Crédito” ou “Tribunal de Exceção,” continua a desgraçar com a vida do consumidor. Basta a fumaça da inadimplência, pois não é necessária a comprovação da dívida, para que essas entidades, eminentemente capitalistas, vomitem sobre o cidadão que, inadvertidamente ou não, deixou de pagar um compromisso, por mínimo que seja o valor. Essa golfada de excrementos arrasa com a vida do devedor, que ainda tem a obrigação de pagar por eventual consulta aos órgãos creditícios.

As compras sem pagamentos que causam desenfreadas negativações são originadas, em grande parte, do massacre publicitário do próprio governo, que incentiva o consumo, ao invés de encorajar a poupança, das enormes facilidades de acesso ao crédito, que embaralha a mente do consumidor necessitado; tudo isso provoca isolamento econômico, face ao superendividamento, mau maior nessa situação na qual se envolveu o cidadão. 

O Brasil, somente no ano passado, acomoda um exército de desempregados, mais de um milhão e quinhentos trabalhadores perderam o emprego. Junte-se o calote dos governantes, quando não pagam ou atrasam no pagamento dos salários dos funcionários; acrescente o verdadeiro “roubo” dos cartões de crédito que incentivam a dilação do prazo para pagamento da dívida, mediante a cobrança de juros superiores a 10% ao mês. 

Onde vai parar o consumidor? 

É invejável a estrutura da “Justiça de Crédito” com os poucos funcionários, mas com tecnologia avançada para movimentar-se sem burocracia e com agilidade surpreendentes; nesse sistema não se necessita de sentença para dizer o direito, não se reclama o contraditório ou eventual indagação acerca do motivo pelo qual o cidadão não fez o pagamento, mesmo sabendo-se que ocorrem roubos de documentos e compras efetivadas por meliantes. 

Considere o fato de que nesse tipo de “justiça” há apenas um favorecido, o empresário, o banqueiro; sua funcionalidade deixa o Judiciário andando a passos de caranguejo com o emperramento da máquina enferrujada e que não se presta para atender ao povo. Aliás, a Justiça sentindo-se impotente, já busca socorro junto “ao Tribunal de Exceção”, quando autoriza o uso de instrumentos para forçar o devedor a pagar suas dívidas. Trata-se do protesto da sentença condenatória na Justiça Comum com notificação para que o devedor pague em três dias, sob pena de uso dos expedientes servidos pela “Justiça de Crédito”: lavra-se o protesto no cartório e segue-se a negativação nos órgãos competentes, que amedrontam pequenos e grandes, mas o efeito é devastador sobre o pobre, porque perde a dignidade até para obter emprego. 

O empresário, único favorecido com o funcionamento do “Tribunal de Exceção”, não precisa de advogado para formalizar eventual pedido de negativação contra o devedor, não necessita de prazo para trânsito em julgado, mas basta sua determinação para comunicar aos órgãos auxiliares, à Corte da “Justiça de Crédito”, criada pelo governo, para estragar com a vida do consumidor inadimplente. 

O universo do pobre é diferente, porque não lhe resta alternativa para reclamar o que é seu, que não seja o uso da desarranjada Justiça Comum, com toda a burocratização, falta de estrutura, carestia e lentidão. Os Juizados Especiais, instituídos para solucionar com rapidez, sem custos e sem burocracia às pequenas reclamações, já não se prestam para atender ao cidadão que terá de submeter-se aos entraves burocráticos e à lerdeza. 

Imagine a azáfama pela qual passa o cidadão que compra um eletrodoméstico e ao chegar em casa descobre defeito impeditivo de uso do produto. O Judiciário impõe-lhe ritos para a busca do seu direito; são providências não exigidas, por exemplo, com as empresas delegadas, como a Coelba ou a Embasa, que brutalmente corta o produto vendido, a energia ou a água, interrompendo um serviço contínuo, sem usar a máquina oxidado do Judiciário, fazendo justiça com as próprias mãos. 

Será que o consumidor pode devolver o produto com defeito comprado e pago e receber de imediato o valor desembolsado? O coitado que afrontar a prática processual, poderá parar na cadeia. 

São Paulo saiu na frente para impedir que se achicalhe com a dignidade do cidadão; a Lei n. 15.659/2015 impede que as empresas coloquem um nome na lista suja, sem comprovação legal da dívida e sem antes expedir notificação com Aviso de Recebimento; essa providência impediu a colocação no lixo de mais de 8 milhões de consumidores endividados, no ano passado. Quem mais amargou com a providência foram as concessionárias de serviços públicos, parceira do governo e que não se preocupa com a miséria do cidadão desempregado e endividado. 

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 781/15, visando impedir que a situação de inadimplência financeira constitua obstáculo para o trabalhador conseguir emprego público ou privado. O nome negativado é consequência da perda de emprego e o paradoxo que se depara é assustador, pois o desempregado permanece inadimplente porque não encontrou emprego e não consegue emprego porque está inadimplente. É matéria que bem se adaptaria ao “Samba do Crioulo Doido”, do cronista carioca Stanislaw Ponte Preta. O autor do Projeto acima, senador Marcelo Crivella, assegura que as empresas podem ter a liberdade para contratar, mas não recusar a admissão de uma pessoa porque tem seu nome negativado; essa situação implica em atentado contra a liberdade do trabalho, além de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana.


Salvador, 22 de janeiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.

Pessoa Cardoso Advogados.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

DELEGATÁRIO NÃO É SERVIDOR PÚBLICO

O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu pela aposentadoria compulsória de um servidor de cartório extrajudicial; o delegatário completou 70 anos no dia 24/6/2015 e alega que não se submete ao regime jurídico dos servidores públicos vez que, na condição de delegatário é considerado servidor privado, porque possui plena autonomia funcional e administrativa e seus vencimentos originam-se das custas e emolumentos, na forma do art. 7º da Lei n. 10.459/88. 

O ministro Lewandowski, através de liminar, atribuiu efeito suspensivo ao recurso extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás e manteve o servidor no posto, assegurando ter a presença do “periculum in mora e do fumus boni júri”.