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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

TRIBUNAL PROIBE CARNAVAL

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe baixou recomendação, proibindo os 53 municípios de gastarem com o carnaval; o dinheiro dessas eventuais despesas devem ser direcionadas para pagar os décimos terceiros salários atrasados do magistério

A medida impõe punição consistente na multa de R$ 60 mil a ser desembolsada pelo prefeito que violar a decisão. Pelo menos um município mantém o carnaval: o prefeito de Neópolis, Amintas Diniz assegura que as contas do município estão em dias inclusive com pagamento de décimo terceiro e sálario de janeiro para todos os funcionários; ademais os festejos momescos é tradicional e a cidade é conhecida como a “Capital Sergipana do Frevo”. O chefe do Executivo.

MAGISTRADOS PUNIDOS

O relatório do CNJ, relativo ao ano de 2015, foi publicado e traz os feitos importantes da entidade. Fala da gestão de pessoas e qualidade de vida no trabalho, sobre comunicação institucional, inovação e tecnologia da informação, além de outros temas. 

No que se refere a processos disciplinares, o comunicado informa sobre o número de magistrados punidos no ano de 2015: quatro magistrados foram aposentados compulsoriamente, um removido e dois afastados preventivamente; em 2014, foram dois magistrados aposentados compulsoriamente, mas em 2013 o número de excluídos da magistratura foi de doze. 

O documento refere-se ainda sobre as audiências de custódia, no ano de 2015 e já instaladas em todas as capitais do país. Depois do funcionamento desse instituto, todos os presos em flagrante são ouvidos por um juiz no prazo máximo de 24 horas após a prisão e o percentual de soltos situa-se na média de 45%; outra iniciativa destacada é o Escritório Digital, software desenvolvido juntamente com a OAB, na busca de integração com os sistemas processuais dos tribunais brasileiros. É salientado também o Plenário Virtual que agiliza os julgamentos. 

A expectativa do órgão para 2016 é centralizar as publicações dos diários de Justiça em todo o país, denominado de Plataforma de Editais; investir no sistema e-Conciliação e aperfeiçoar a coleta de dados para os relatórios da Justiça em Números.

domingo, 7 de fevereiro de 2016

ACABA A VITALICIEDADE NO STF

A PEC n. 35/2015, em tramitação no Senado Federal, pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania promove mudanças no STF, além de estabelecer o prazo de 30 dias para o presidente da República escolha um dos três nomes definidos por um colegiado. 

Acaba com a vitaliciedade e fixa o mandato dos ministros em 10 anos; os ministros ficam inelegíveis por cinco anos após o término do mandato; exige-se 15 anos de atividade jurídica; um colegiado composto por sete membros escolherá uma lista tríplice. A composição do colegiado será: presidentes do STF, do STJ, do TST, do STM, do Tribunal de Contas, do procurador-geral da República e do presidente do Conselho Federal da OAB.

Se aprovada na Comissão, o texto seguirá para o Plenário do Senado para votação em dois turnos, após o que será apreciada pela Câmara dos Deputados.

MINISTROS BRIGAM

Em sessão especial do STJ, realizada no dia 3/2, os ministros Joaquim Falcão, presidente da Corte, e João Otávio Noronha tiveram sérios e desprimorosos atritos.

O desentendimento partiu de questionamento feito pelo ministro Noronha, acerca da compra de carros novos para o Tribunal “com orçamento de contingência”, mas o presidente Falcão informou que o negócio foi realizado por sugestão do Tribunal de Contas; a resposta do desafeto foi simplesmente: “mentiroso”. 

Adiante, já no julgamento do Mandado de Segurança, contra ato do presidente, de relatoria de outro ministro, Humberto Martins, o ministro Falcão tentou impedir o colega de votar, sob o fundamento de suspeição. O processo não estava previsto para julgamento no dia, mas Falcão incluiu na pauta. As acusações transformaram-se em xingamentos e Noronha chamou Falcão de “mau caráter” que retrucou: ”Mau caráter é Vossa Excelência! Me respeite!” 

O Mandado de Segurança foi impetrado por servidor contra o qual tramitava processo administrativo, aberto por determinação do presidente do STJ, Joaquim Falcão; diante deste fato, o ministro Noronha advertiu o colega de que teria de deixar a presidência, porquanto tratava-se de julgamento de ato praticado por ele e, portanto impedido para manifestar sobre o feito; a presidência foi passada para a ministra Laurita que teve de suspender o julgamento, face a discussão exacerbada entre os dois.

sábado, 6 de fevereiro de 2016

OAB CONTRA CPMF

A OAB, através do Conselho Federal, levantou a bandeira contra a aprovação da CPMF no país. No mês de janeiro, juntamente com a Confederação Nacional da Indústria, CNI, Confederação Nacional do Transporte, CNT, Confederação Nacional da Saúde, CNS, e Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, CNDL, foi lançado um manifesto contra o aumento da carga tributária, onde se pede cumprimento das promessas assumidas na campanha eleitoral de 2014. Na exposição, as entidades asseguram de que “falta legitimidade política para a Presidência da República propor medidas que aumentem a carga tributária no Brasil, seja criando a CPMF ou aumentado as alíquotas dos tributos existentes”. Conclama “a sociedade e as forças políticas a pronunciarem um rotundo não a qualquer aumento da carga tributária no Brasil”. 

O presidente da entidade, Cláudio Lamachia afirmou: “Não aceitamos soluções simplistas para resolver problemas que não foram criados por nós”. Esclarece que “em tempos de ajuste fiscal, onde o governo afirma como única saída a recriação da CPMF, contraditoriamente se vê o aumento absurdo do fundo partidário, e o que é pior, justamente em tempo de lava-jato”.

CARMEN LÚCIA REVOGA DECISÃO DO PRESIDENTE

Maurício Sampaio herdou a titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia; em 2008, foi afastado, porque, na forma da lei, indispensável concurso público; posteriormente, obteve decisão judicial que autorizou seu retorno ao cargo; em 2013, o CNJ, após constatar irregularidades no Cartório, a exemplo de cobrança abusiva de taxas, com prejuízos calculados em R$ 7.1 milhões, afastou Maurício Sampaio, que imediatamente ingressou com Mandado de Segurança. 

O ministro Teori Zavascki negou liminar, no Mandado de Segurança,  mas Sampaio insistiu no pedido, já no período de plantão, e o ministro presidente do STF, Lewandowski, concedeu a liminar, negada pelo relator original. Essa decisão provocou o ingresso do titular concursado, que se sentiu prejudicado. 

O Tribunal de Justiça de Goiás, na prestação de informações, alegou a impossibilidade de cumprir a decisão de Lewandowski, porque tinha outra decisão em Ação Civil Pública, na qual Sampaio é investigado por improbidade administrativa, além de responder por homicídio como mandante do assassinato do jornalista Valério Luiz, em julho/2012.

O processo foi para a ministra Carmen Lúcia que revogou a decisão do presidente, afastando do 1º Tabelionato de Goiânia o impetrante, Maurício Sampaio.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

RECLAMAÇÃO DO JUIZADO NO STJ

Os ministros da Corte Especial do STJ deverão decidir se cabe reclamação, prevista na Resolução n. 12/09, que “dispõe sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal e a jurisprudência desta Corte”. 

O relator, ministro Raul Araújo negou provimento ao Agravo do Ministério Público Federal que arguiu inconstitucionalidade da Resolução, mas o ministro Luis Felipe Salomão, que trabalhou no Juizado do Rio de Janeiro e tem obra sobre o assunto, divergiu, fundamentando seu posicionamento, para inadmitir a norma questionada, e, portanto, não aceitando Reclamação no STJ contra decisões das turmas recursais.

O ministro Salomão comprovou que a grande maioria das Reclamações são originadas de pessoas jurídicas, caracterizando aí o desvirtuamento do sistema, porque criado para facilitar o acesso do cidadão e não de empresas; informou ainda que entre fevereiro e dezembro 2015 foram requeridas 5.259 Reclamações nas três seções do STJ; assegurou que o STJ não pode ser órgão revisor do microssistema, “por ausência de norma constitucional e falta de previsão legal”. 

O ministro Herman Benjamin esclareceu que é “uma das questões mais importantes que nos deparamos nesta Corte”. O ministro Fischer pediu vista dos autos e a decisão final foi adiada.

JUIZ PROIBE LIVRO

O Ministério Público requereu ação cautelar para proibição da venda do livro Minha Luta (Mein Kampf), obra de autoria de Adolf Hitler, cujos ensinamentos foram usados na Segunda Guerra Mundial. O juiz Alberto Salomão Júnior, da 33ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que a obra incita a intolerância contra grupos sociais, étnicos e religiosos, deferiu o pedido e arbitrou multa de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão, no âmbito do Estado. Argumentou que livros de propagação do nazismo ferem a ordem pública e violam o disposto no art. 20, § 2º da Lei n. 7.716/89.

O livro Minha Luta (Mein Kampf), autobiografia de Adolf Hitler, caiu no domínio público desde o mês de janeiro. A editora Saraiva já comercializava a obra, mas assegurou que vai retirar das livrarias. A Editora Centauro vai continuar vendendo o livro; promete recorrer da decisão judicial; a partir de março, a Geração Editorial pretende lançá-lo no mercado.

Diz o juiz que o fumus boni iuris é demonstrado pela existência do livro que dissemina o nazismo; o periculum in mora consiste na urgência para evitar disseminação das ideias lançadas na obra, responsáveis pela violação aos direitos humanos; determinou expedição de mandados de busca e apreensão, nomeando os próprios diretores das livrarias como depositários.

Decidiu o magistrado: “A obra em questão tem o condão de fomentar a lamentável prática que a história demonstrou ser responsável pela morte de milhões de pessoas inocentes, sobretudo, nos episódios ligados à Segunda Guerra Mundial e seus horrores oriundos do nazismo preconizado por Adolf Hitler”.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

SAIU EM O GLOBO

Na coluna PANORAMA POLÍTICO saiu a seguinte nota:

A Limpeza no STJ
A PF está concluindo investigação sobre os contratos de informática e gestores do STJ. O desvio de recursos públicos ainda está sendo calculado, pois as irregularidades envolvem também outros órgão públicos. O presidente do STJ, Francisco Falcão, sustou os pagamentos em 2015 e abriu processo interno, que está na reta final, contra 12 servidores. No TCU, o ministro José Múcio faz pente-fino na lisura das licitações.

OESTE SEM JUÍZES (II)

A Câmara do Oeste, sediada em Barreiras tem jurisdição sobre os julgamentos de recursos de 27 Comarcas: Barreiras, Angical, Cotegipe, Wanderlei, Baianópolis, São Desidério, Luis Eduardo, Serra Dourada, Santa Maria da Vitória, Correntina, Cocos, Coribe, Bom Jesus da Lapa, Paratinga, Carinhanha, Brotas de Macaúbas, Oliveira dos Brejinhos, Ibitiara, Paramirim, Igaporã, Palmas de Monte Alto e Ibotirama.

A maioria dessas comarcas não tem juiz titular e servem-se de substitutos que acumulam unidades distantes até mais de 300 quilômetros.

O juiz titular da Comarca de Angical deixou a unidade e está à disposição de Tribunal Superior em Brasilia. O juiz Lázaro de Souza Sobrinho, que já responde pela Comarca de Serra Dourada como substituto, também acumula a função na unidade de Angical.

A Comarca não tem promotor nem defensor público.

A juíza da Comarca de Carinhanha, Thielly Dias de Alencar Pithan e Silva foi promovida para a Comarca de Ibirapuã, sul da Bahia, em setembro/2015; desde então Carinhanha está sem juiz titular e o substituto é da Comarca de Guanambi, João Batista Pereira Pinto, que já trabalha com quase cinco mil processos na 1ª Vara Cível.

A unidade também não dispõe de promotor nem de defensor público.

A juíza de Jacaraci, Cecília Angélica de Azevedo Frota, substituiu a Comarca de Coribe, distante uma da outra 390 kms; atualmente, entretanto, o juiz Antonio Santana Lopes Filho, recentemente chegado em Santa Maria da Vitória, substitui Coribe. 

A Comarca não tem promotor nem defensor público.

A Comarca de Correntina tem como substituta a juíza Marlise Freire Alvarenga, da Vara da Fazenda Pública de Barreiras, que acumula com a substituição da Comarca de Serra Dourada, distante de Barreiras 350 quilômetros; essa magistrada tem quase 15 mil processos sob sua responsabilidade na unidade onde é titular, e, portanto, não tem condições para atender à Comarca de Santana, distante mais de 250 quilômetros de sua residência e a de Correntina, distante, como se disse, 350 quilômetros.

A unidade de Correntina não tem promotor nem defensor público.

                                                       Santana, 04 de fevereiro de 2016.

                                                              Antonio Pessoa Cardoso.
                                                           Pessoa Cardoso Advogados.