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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

SAIU NA FOLHA DE SÃO PAULO

Na coluna Painel, saiu a seguinte nota:

“Disputa suprema Dirigentes de ao menos 33 partidos vão ao STF (Supremo Tribunal Federal), logo após o Carnaval, contra resolução da Justiça Eleitoral que proíbe as agremiações de lançarem candidatos a prefeito e a participarem de alianças em cidades onde não haja diretório municipal registrado. Eles consideram o expediente “uma afronta do TSE ao Legislativo”, e sustentam que, durante a discussão da reforma política na Câmara, o tema foi debatido e rejeitado pelos deputados”.

E agora? Em São Paulo, o PRB de Celso Russomanno, líder nas pesquisas para a prefeitura, está cadastrado na Justiça Eleitoral com uma comissão provisória, o que inviabilizaria a candidatura”. 

Maré O mesmo acontece com o PRB no Rio, onde o partido trabalha para lançar o senador Marcelo Crivella à sucessão do peemedebista Eduardo Paes. Lá, PMDB e PSB estão no mesmo barco”.

TRIBUNAL PROIBE CARNAVAL

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe baixou recomendação, proibindo os 53 municípios de gastarem com o carnaval; o dinheiro dessas eventuais despesas devem ser direcionadas para pagar os décimos terceiros salários atrasados do magistério

A medida impõe punição consistente na multa de R$ 60 mil a ser desembolsada pelo prefeito que violar a decisão. Pelo menos um município mantém o carnaval: o prefeito de Neópolis, Amintas Diniz assegura que as contas do município estão em dias inclusive com pagamento de décimo terceiro e sálario de janeiro para todos os funcionários; ademais os festejos momescos é tradicional e a cidade é conhecida como a “Capital Sergipana do Frevo”. O chefe do Executivo.

MAGISTRADOS PUNIDOS

O relatório do CNJ, relativo ao ano de 2015, foi publicado e traz os feitos importantes da entidade. Fala da gestão de pessoas e qualidade de vida no trabalho, sobre comunicação institucional, inovação e tecnologia da informação, além de outros temas. 

No que se refere a processos disciplinares, o comunicado informa sobre o número de magistrados punidos no ano de 2015: quatro magistrados foram aposentados compulsoriamente, um removido e dois afastados preventivamente; em 2014, foram dois magistrados aposentados compulsoriamente, mas em 2013 o número de excluídos da magistratura foi de doze. 

O documento refere-se ainda sobre as audiências de custódia, no ano de 2015 e já instaladas em todas as capitais do país. Depois do funcionamento desse instituto, todos os presos em flagrante são ouvidos por um juiz no prazo máximo de 24 horas após a prisão e o percentual de soltos situa-se na média de 45%; outra iniciativa destacada é o Escritório Digital, software desenvolvido juntamente com a OAB, na busca de integração com os sistemas processuais dos tribunais brasileiros. É salientado também o Plenário Virtual que agiliza os julgamentos. 

A expectativa do órgão para 2016 é centralizar as publicações dos diários de Justiça em todo o país, denominado de Plataforma de Editais; investir no sistema e-Conciliação e aperfeiçoar a coleta de dados para os relatórios da Justiça em Números.

domingo, 7 de fevereiro de 2016

ACABA A VITALICIEDADE NO STF

A PEC n. 35/2015, em tramitação no Senado Federal, pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania promove mudanças no STF, além de estabelecer o prazo de 30 dias para o presidente da República escolha um dos três nomes definidos por um colegiado. 

Acaba com a vitaliciedade e fixa o mandato dos ministros em 10 anos; os ministros ficam inelegíveis por cinco anos após o término do mandato; exige-se 15 anos de atividade jurídica; um colegiado composto por sete membros escolherá uma lista tríplice. A composição do colegiado será: presidentes do STF, do STJ, do TST, do STM, do Tribunal de Contas, do procurador-geral da República e do presidente do Conselho Federal da OAB.

Se aprovada na Comissão, o texto seguirá para o Plenário do Senado para votação em dois turnos, após o que será apreciada pela Câmara dos Deputados.

MINISTROS BRIGAM

Em sessão especial do STJ, realizada no dia 3/2, os ministros Joaquim Falcão, presidente da Corte, e João Otávio Noronha tiveram sérios e desprimorosos atritos.

O desentendimento partiu de questionamento feito pelo ministro Noronha, acerca da compra de carros novos para o Tribunal “com orçamento de contingência”, mas o presidente Falcão informou que o negócio foi realizado por sugestão do Tribunal de Contas; a resposta do desafeto foi simplesmente: “mentiroso”. 

Adiante, já no julgamento do Mandado de Segurança, contra ato do presidente, de relatoria de outro ministro, Humberto Martins, o ministro Falcão tentou impedir o colega de votar, sob o fundamento de suspeição. O processo não estava previsto para julgamento no dia, mas Falcão incluiu na pauta. As acusações transformaram-se em xingamentos e Noronha chamou Falcão de “mau caráter” que retrucou: ”Mau caráter é Vossa Excelência! Me respeite!” 

O Mandado de Segurança foi impetrado por servidor contra o qual tramitava processo administrativo, aberto por determinação do presidente do STJ, Joaquim Falcão; diante deste fato, o ministro Noronha advertiu o colega de que teria de deixar a presidência, porquanto tratava-se de julgamento de ato praticado por ele e, portanto impedido para manifestar sobre o feito; a presidência foi passada para a ministra Laurita que teve de suspender o julgamento, face a discussão exacerbada entre os dois.

sábado, 6 de fevereiro de 2016

OAB CONTRA CPMF

A OAB, através do Conselho Federal, levantou a bandeira contra a aprovação da CPMF no país. No mês de janeiro, juntamente com a Confederação Nacional da Indústria, CNI, Confederação Nacional do Transporte, CNT, Confederação Nacional da Saúde, CNS, e Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, CNDL, foi lançado um manifesto contra o aumento da carga tributária, onde se pede cumprimento das promessas assumidas na campanha eleitoral de 2014. Na exposição, as entidades asseguram de que “falta legitimidade política para a Presidência da República propor medidas que aumentem a carga tributária no Brasil, seja criando a CPMF ou aumentado as alíquotas dos tributos existentes”. Conclama “a sociedade e as forças políticas a pronunciarem um rotundo não a qualquer aumento da carga tributária no Brasil”. 

O presidente da entidade, Cláudio Lamachia afirmou: “Não aceitamos soluções simplistas para resolver problemas que não foram criados por nós”. Esclarece que “em tempos de ajuste fiscal, onde o governo afirma como única saída a recriação da CPMF, contraditoriamente se vê o aumento absurdo do fundo partidário, e o que é pior, justamente em tempo de lava-jato”.

CARMEN LÚCIA REVOGA DECISÃO DO PRESIDENTE

Maurício Sampaio herdou a titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia; em 2008, foi afastado, porque, na forma da lei, indispensável concurso público; posteriormente, obteve decisão judicial que autorizou seu retorno ao cargo; em 2013, o CNJ, após constatar irregularidades no Cartório, a exemplo de cobrança abusiva de taxas, com prejuízos calculados em R$ 7.1 milhões, afastou Maurício Sampaio, que imediatamente ingressou com Mandado de Segurança. 

O ministro Teori Zavascki negou liminar, no Mandado de Segurança,  mas Sampaio insistiu no pedido, já no período de plantão, e o ministro presidente do STF, Lewandowski, concedeu a liminar, negada pelo relator original. Essa decisão provocou o ingresso do titular concursado, que se sentiu prejudicado. 

O Tribunal de Justiça de Goiás, na prestação de informações, alegou a impossibilidade de cumprir a decisão de Lewandowski, porque tinha outra decisão em Ação Civil Pública, na qual Sampaio é investigado por improbidade administrativa, além de responder por homicídio como mandante do assassinato do jornalista Valério Luiz, em julho/2012.

O processo foi para a ministra Carmen Lúcia que revogou a decisão do presidente, afastando do 1º Tabelionato de Goiânia o impetrante, Maurício Sampaio.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

RECLAMAÇÃO DO JUIZADO NO STJ

Os ministros da Corte Especial do STJ deverão decidir se cabe reclamação, prevista na Resolução n. 12/09, que “dispõe sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal e a jurisprudência desta Corte”. 

O relator, ministro Raul Araújo negou provimento ao Agravo do Ministério Público Federal que arguiu inconstitucionalidade da Resolução, mas o ministro Luis Felipe Salomão, que trabalhou no Juizado do Rio de Janeiro e tem obra sobre o assunto, divergiu, fundamentando seu posicionamento, para inadmitir a norma questionada, e, portanto, não aceitando Reclamação no STJ contra decisões das turmas recursais.

O ministro Salomão comprovou que a grande maioria das Reclamações são originadas de pessoas jurídicas, caracterizando aí o desvirtuamento do sistema, porque criado para facilitar o acesso do cidadão e não de empresas; informou ainda que entre fevereiro e dezembro 2015 foram requeridas 5.259 Reclamações nas três seções do STJ; assegurou que o STJ não pode ser órgão revisor do microssistema, “por ausência de norma constitucional e falta de previsão legal”. 

O ministro Herman Benjamin esclareceu que é “uma das questões mais importantes que nos deparamos nesta Corte”. O ministro Fischer pediu vista dos autos e a decisão final foi adiada.

JUIZ PROIBE LIVRO

O Ministério Público requereu ação cautelar para proibição da venda do livro Minha Luta (Mein Kampf), obra de autoria de Adolf Hitler, cujos ensinamentos foram usados na Segunda Guerra Mundial. O juiz Alberto Salomão Júnior, da 33ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que a obra incita a intolerância contra grupos sociais, étnicos e religiosos, deferiu o pedido e arbitrou multa de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão, no âmbito do Estado. Argumentou que livros de propagação do nazismo ferem a ordem pública e violam o disposto no art. 20, § 2º da Lei n. 7.716/89.

O livro Minha Luta (Mein Kampf), autobiografia de Adolf Hitler, caiu no domínio público desde o mês de janeiro. A editora Saraiva já comercializava a obra, mas assegurou que vai retirar das livrarias. A Editora Centauro vai continuar vendendo o livro; promete recorrer da decisão judicial; a partir de março, a Geração Editorial pretende lançá-lo no mercado.

Diz o juiz que o fumus boni iuris é demonstrado pela existência do livro que dissemina o nazismo; o periculum in mora consiste na urgência para evitar disseminação das ideias lançadas na obra, responsáveis pela violação aos direitos humanos; determinou expedição de mandados de busca e apreensão, nomeando os próprios diretores das livrarias como depositários.

Decidiu o magistrado: “A obra em questão tem o condão de fomentar a lamentável prática que a história demonstrou ser responsável pela morte de milhões de pessoas inocentes, sobretudo, nos episódios ligados à Segunda Guerra Mundial e seus horrores oriundos do nazismo preconizado por Adolf Hitler”.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

SAIU EM O GLOBO

Na coluna PANORAMA POLÍTICO saiu a seguinte nota:

A Limpeza no STJ
A PF está concluindo investigação sobre os contratos de informática e gestores do STJ. O desvio de recursos públicos ainda está sendo calculado, pois as irregularidades envolvem também outros órgão públicos. O presidente do STJ, Francisco Falcão, sustou os pagamentos em 2015 e abriu processo interno, que está na reta final, contra 12 servidores. No TCU, o ministro José Múcio faz pente-fino na lisura das licitações.