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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

JUIZ ACHADO MORTO

O juiz Antonin Scalia da Suprema Corte Americana, morreu no sábado, dia 13/2; ele foi indicado por Ronald Reagan em 1986, e era o mais idoso dentre os magistrados do mais alto tribunal do país, 79 anos. O FBI está investigando, mas as causas do desaparecimento de Scalia já é antecipado como de origem natural. Estava num resort, Big Bend, no Texas, e sua ausência foi notada, porque não apareceu para o café da manhã. 

O magistrado era conservador e, recentemente, votou contra o casamento homoafetivo nos Estados Unidos. Cabe a Barack Obama indicar o substituto, mas teme-se pela aprovação pelo Senado, de maioria republicana. A Suprema Corte era formada por cincos juízes indicados pelos republicanos e quatro pelos democratas; essa situação poderá inverter-se.

domingo, 14 de fevereiro de 2016

JUSTIÇA CRIMINAL É SERVIL!

Recentemente, as grandes bancas de advocacia, defensoras de grandes empresários e políticos acusados de corrupção, aborrecidos com decisões que não lhes agradaram, insurgiram-se contra juízes que enfrentam as mais intrincadas dificuldades e pressões para cumprir seus deveres, ainda mais quando se trata de punir o homem rico. Invocaram “subversão do sistema penal no país” para explicar o insucesso na liberdade de seus clientes, que respondem a vários crimes por desvio do dinheiro público. Esses causídicos chegam a afirmar que está mais difícil advogar hoje do que no tempo da ditadura. 

Vale breve reflexão sobre a Justiça Criminal. 

Na teoria, a Justiça é una, igual para todos, mas, na prática, não comporta dúvida de que é servil para tratar dos interesses dos poderosos e repressiva para beneficiar os pobres. Começa pelos obstáculos que enfrenta a classe menos favorecida para servir-se das permissões legais oferecidas pelo processo penal e passa pela absoluta falta de estrutura da polícia, que prende os assaltos nas ruas, a exemplo do furto de um creme no supermercado, mas não dispõe de meios para investigar os crimes mais complexos, como a corrupção, a lavagem de dinheiro. 

Os avanços no Brasil para aplicação do direito penal em crimes cometidos por gente graúda não correspondem ao que a sociedade espera, mas, houve evolução, mercê do trabalho, coragem e preparo desenvolvidos por magistrados. Isso entretanto, em nada modificou o tratamento dispensado para os menos favorecidos que continuam com os mesmos obstáculos para reclamar seus direitos. 

Poucos eram os poderosos, presos pelo cometimento de crimes de maior calibre. Estudo da Associação dos Magistrados Brasileiros revelou que entre 1988 e 2007, portanto 18 anos, nenhum agente politico foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal e, nesse tempo, o STJ condenou apenas cinco autoridades. A partir de 2013, com a Ação Penal n. 470, Mensalão, são condenados doze réus por corrupção ou suborno. 

No Mensalão, como agora, as grandes bancas de advogados ficam indignadas diante das prisões e condenações de seus clientes, daí classificarem de julgamentos de exceção! 

O homem do poder ou do dinheiro, na consumação de qualquer crime, dificilmente ia para a cadeia. Pesquisa do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN - informa que em 2013 dos 548 mil presos no Brasil, apenas 722 respondiam a processos por corrupção; esses números representam o percentual de 0,13% sobre o total de encarcerados no sistema prisional. Considere-se os valores desviados, segundo dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, mais de 200 bilhões por ano, para se concluir como funciona mau a Justiça Penal. Essa informação mostra que mais de 99,0% da população carcerária responde por outros tipos de crime, num país, onde a corrupção é endêmica. 

As leis penais muito brandas, a ineficiência da polícia por falta de infra-estrutura, o excesso de recursos, o uso abusivo do Habeas Corpus e a deficiência de material humano são os maiores males que provocam o direcionamento da Justiça Criminal para promover o controle social entre os pobres. 

O resultado dessa Justiça capenga atinge, fundamentalmente, os desprotegidos que não dispõem de recursos para contratar advogado e se obrigam a buscar a Defensoria Pública de sua cidade; assegura-se que mais de 90% da população carcerária, no Brasil, necessita dos serviços dessa entidade, mas sabe-se que em torno de 70% das comarcas não possuem esses profissionais, apesar da importância que lhe é conferida pela sociedade, 40% emitiram o conceito de ótimo/bom, segundo pesquisa da Praxian Business & Marketing; há claro descuido institucional com esse órgão, considerado “instituição essencial à função jurisdicional do Estado”. 

Para se aquilatar o desnivelamento dessa situação, suficiente saber-se que, além de poucos defensores, existe excesso de demandas, causando transtornos para a defesa do cidadão. 

A desigualdade econômica e social aprofunda o fosso separatório de uma Justiça Criminal que deveria ser igual para todos, ricos e pobres; há benefícios para os mais abastados e complicação para os menos aquinhoados; é o que ocorre com as regalias consistentes no foro privilegiado, na prisão especial e outras prerrogativas desconhecidas do homem comum. 

A Justiça Criminal é classificada por alguns como instrumento de poder da classe mais abastada para alicerçar suas conveniências; questionável a afirmação de que se presta para proteger a sociedade; aceita-se ou não essa teoria, é inegável os fortes e centenários vínculos existentes com a classe mais favorecida. 

A Justiça Criminal atua em duas versões: econômica e social. econômica é caracterizada pela força do dinheiro na apurada técnica de defesa desenvolvida por bons e influentes advogados; enquanto a Justiça social é assinalada pelo conceito social do infrator, que não dispõe de meios para produzir sua defesa e se obriga a aceitar o que lhe é oferecido, com todas as deficiências inerentes no sistema. 

A alardeada impunidade da Justiça Criminal é verdadeira somente quando apreciada sobre o ângulo diferenciado de tipo de crimes, de autores de delitos; os presídios tornaram-se depósitos para onde levam os pobres, que terminam sendo retirados da sociedade, em função de pequenos delitos. 

A avaliação dos danos que acarreta ao pobre, em função da precária defesa técnica, é comprovada pela existência somente de julgador e acusador, sem a defensoria pública, além do princípio da presunção de inocência, que beneficia uns, porque com bons advogados, aptos a perenizarem o processo e castiga outros que não tem como defender-se. 

Enfim, a redução da criminalidade não está atrelada às práticas atuais, mas situa-se em outro nível politico como o acesso à educação, à saúde e à dignidade da pessoa humana. 

Salvador, 14 de fevereiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 13 de fevereiro de 2016

PRESO POR 30 ANOS SEM CULPA

George Perrot foi preso em 1985 e condenado em 1992, em Springfield, Massachusetts, EE UU, pelo crime de estupro de uma mulher idosa; a comprovação para a condenação fundamentou-se na análise de um fio de cabelo encontrado no local do crime e atestada pelo FBI que pertencia a Perrot; outra diligência do processo foi o interrogatório, sem a presença de advogado e que durou 12 horas. 

Perrot nunca admitiu culpa e a mulher, já falecida, não o identificou como autor do crime; um estudo microscópico no fio do cabelo mostrou erros e imprecisões na prova, posteriormente admitida pelo FBI. Depois dessa conclusão, Perrot apelou para a Corte Superior e o juiz Robert Kane anulou a decisão e liberou o condenado, depois de 30 anos de cadeia.

LIMINAR SUSPENDE VIOLAÇÃO DO SIGILO

A OAB/Rondônia ingressou com Mandado de Segurança contra a Instrução Normativa da Receita n. 1571, que viola o sigilo fiscal dos contribuintes, sob o fundamento de que há invasão à intimidade e à vida privada do cidadão, desrespeitando, portanto, a Constituição Federal. A IN/RFB 1571/2015 obriga bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e outras instituições financeiras a enviar à Receita Federal toda a movimentação financeira de todas as operações realizadas pelo contribuinte. 

O Mandado de Segurança pede a suspensão dessa medida, porque “constitui odiosa afronta aos princípios constitucionais básicos, sobretudo aos direitos e garantias fundamentais”, disse o presidente da OAB, Andrey Cavalcante. A ocorrência será levada ao Conselho Federal para que se tome providências judiciais no sentido de proteger os contribuintes de todo o país. 

A Constituição, inc. XII, art. 5º, e a Lei n. 4.595/64 protegem o sigilo fiscal e bancário, mas a Receita, através de atos normativos, está sempre buscando desvios ilícitos para penalizar o contribuinte; essa situação deixa o cidadão em estado de insegurança total. 

Na decisão, o juiz informa que o STF já decidiu que a quebra do sigilo fiscal dos contribuintes é ilegal e assegura a necessidade de ordem judicial. Assim, os contribuintes de Rondônia não terão seus dados violados, conforme autoriza a Instrução Normativa que deixa de ser aplicada no estado. 

No último julgamento sobre o assunto, o ministro Ricardo Lewandowski condenou o acesso do órgão fiscalizador aos dados bancários do contribuinte, sem autorização judicial, alegando que “tem mais de seis mil magistrados para determinar a quebra do sigilo bancário quando necessário”.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

STF MANTÉM SALÁRIO DE SERVIDOR

O STF, através do ministro relator Teori Zavascki, indeferiu Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF n. 362, apresentada pelo governador e pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado; os autores alegam que há servidores que obtiveram aumentos percentuais inferiores, mas conseguiram elevar o salário no percentual de até 102%, fruto de decisões judiciais, que determinaram a compensação dos valores já concedidos. 

Entendeu o relator que o caminho usado pelos requerentes não é adequado para questionar a constitucionalidade de lei de aumento de salário para servidores aprovada pelo Legislativo. Expõe o relator que “a lesão que se pretende prevenir ou extinguir” tem de ser consequência imediata do ato; acerca da “expedição de lei em sentido formal” para a concessão de aumento de salário, diz Zavascki que a exigência seria necessária somente se o aumento ocorresse por ato judicial.

JUÍZA: A OAB ESTÁ ABAIXO DE MIM!

O Conselho Federal da OAB, juntamente com a seccional do Espírito Santo, irão denunciar uma magistrada que atua no interior do estado, porque se nega a atender aos advogados, além de agir de forma agressiva. O presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia disse “Nenhum ato de desrespeito às prerrogativas será aceito pela OAB. Não há hierarquia entre advocacia e magistratura, portanto seremos intransigentes na defesa dos advogados”. Informou ainda que “O CNJ já assentou que o juiz é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete, a qualquer momento, durante o experiente forense. E isso independentemente da urgência do assunto e de que o juiz esteja fazendo”.

Após saber da acusação feita por alguns advogados à Comissão de Prerrogativas da OAB do estado, a magistrada chamou os advogados e declarou para eles: “Vocês ligaram para a OAB, saibam que a OAB está abaixo de mim. Sou uma magistrada, não sou obrigada a atender advogados”. O presidente da OAB/ES ressaltou que “é inadmissível que situações como essa ainda ocorram. Dizer que não está obrigada a receber advogado é a negação de tudo e até da orientação do CNJ e do STF sobre o tema”. 

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

SERVIDOR NÃO DEVOLVE VALORES

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal pagou a servidores comissionados, alguns nomeados para cargos em comissão e outros cedidos por vários órgãos; os valores referem-se a aumento de salário, recomposição salarial entre janeiro e junho de 1995. O Tribunal de Contas, sob o fundamento de que há anormalidades nos pagamentos, determinou a devolução, motivando o ingresso de Mandado de Segurança, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e o Ministério Público da União.

Expõem que o ato de devolução fere direitos subjetivos individuais e a administração não poderia anular esses atos, muito menos reclamar a devolução do que foi pago em obediência a decisão do próprio Judiciário do Distrito Federal. 

O relator ministro Luiz Fux concedeu liminar, e o STF manteve a medida, definindo que o servidor, no recebimento de verbas indevidas, se de boa-fé, não está obrigado a devolver; alega que não houve qualquer interferência dos servidores para que os pagamentos fossem feitos; ademais, assegura que as verbas tem caráter alimentar e os impetrantes não são culpados pela interpretação equivocada da lei por parte do Tribunal de Justiça.

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXXVIII)

ATROPELADA RECLAMA INDENIZAÇÃO
Lauren Rosenberg encontrou no Google Maps o caminho para ir a pé em certo ponto. Pouco depois de iniciar a caminhada, foi atropelada e resolveu processar a empresa, sob o fundamento de que o site não informou que o itinerário era desprovido de passeios. A defesa declarou que havia relato detalhado sobre a trajetória, mas a mulher disse que seu Blackberry não mostrou, porque inelegível. Reclama U$ 100 mil de indenização. 

ADVOGADO: PROPAGANDA ENGANOSA
O advogado Brent Welke, especialista em processos de falência, nos Estados Unidos, recebeu punição do Tribunal Superior de Indiana, por difundir propaganda enganosa. Publicou anúncios nos quais dizia: “Impeça penhoras de salários”; Impeça execução de hipoteca”; “Impeça reintegraçãoo de posse de veículos”. Os ministros concluíram que nessas expressões havia propaganda enganosa, porquanto tais promessas representam apenas uma possibilidade e não garantia. 

O Tribunal, a unanimidade, suspendeu Brent Welke por 30 dias de suas atividades profissionais; esclareceram que a pena foi diminuída, vez que o advogado cooperou com a comissão que investigou o caso, além de mostrar remorso e prometer mudar sua linguagem no futuro. 

VEREADORES PRESOS
Centralina, interior de Minas Gerais, tem 9 vereadores e 10 mil habitantes; o município, entretanto, está sem representante do Legislativo, porque todos os 9 edis foram presos por corrupção. A investigação está sendo processada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – de Uberlândia. 

Todos os vereadores do pequeno município são acusados de desvio de dinheiro público e recebimento de diárias de viagens não realizadas. Num primeiro momento, foram presos quatro vereadores, soltos depois que indicaram bens para ressarcir os cofres públicos; numa segunda operação foram presos preventivamente os outros cinco vereadores. 

EMBRIAGADO: PRISÃO PERPÉTUA
Ivy Ray Eberhard, 62 anos, entre os anos de 1980 e 2014, foi detido 12 vezes em vários condados dos Estados Unidos, por dirigir embriagado. A última detenção ocorreu em abril de 2014, no Texas, e o juiz condenou o infrator à prisão perpétua; o condenado só poderá requerer a liberdade condicional depois de cumprir 15 anos de cadeia. 

Diz o magistrado na sentença: “Parte do meu trabalho é proteger os cidadãos do condado de Parker. E a única forma que vejo para protegê-los de alguém com 12 detenções e dez condenações por conduzir embriagado é fechando este homem num lugar onde não possa conduzir”. 

Santana, 11 de fevereiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

FURTOU UM CREME: 5 MESES DE CADEIA!

Um cidadão, que furtou um frasco de creme de pentear, foi preso em agosto/2015 em São Paulo e solto somente em janeiro/2016; a Delegacia arbitrou a fiança em R$ 1.576,00 e o não pagamento implicou na conversão da medida em prisão preventiva. Houve pedido de Habeas Corpus para o Tribunal de Justiça de São Paulo que negou a liberdade.

A Defensoria Pública buscou então o STJ e, na defesa do preso, assegura que o preço do produto subtraído tem preço variável de R$ 4,60 a R$ 5,08; fundamenta o pedido no fato de que “o Direito Penal é destinado aos bens jurídicos mais importantes, não devendo ser banalizado, ou seja, não devendo se ocupar de insignificâncias”. 

O relator, ministro Nefi Cordeiro, afirma que “a subsidiariedade do Direito Penal não permite tornar o processo criminal instrumento de repressão moral, de condutas reprováveis, mas sem efetivo dano a bem juridicamente relevante”. Informa que o produto furtado, quando o cidadão foi preso, equivalia a 0,95% do salário mínimo, mas mesmo assim, houve mobilização da polícia, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo, além da Defensoria Pública, do Ministério Público Federal e do STJ.

OESTE SEM JUÍZES (III)

A Câmara do Oeste, sediada em Barreiras tem jurisdição sobre os julgamentos de recursos de 27 Comarcas: Barreiras, Barra, Angical, Cotegipe, Wanderlei, Baianópolis, São Desidério, Luis Eduardo Magalhães, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, Formosa do Rio Preto, Santana, Serra Dourada, Santa Maria da Vitória, Correntina, Cocos, Coribe, Bom Jesus da Lapa, Paratinga, Carinhanha, Cristópolis, Brotas de Macaúbas, Oliveira dos Brejinhos, Ibitiara, Igaporã, Palmas de Monte Alto e Ibotirama.

A maioria dessas comarcas não tem juiz titular e servem-se de substitutos que acumulam unidades distantes até mais de 300 quilômetros. 

A Comarca de Formosa do Rio Preto, na divisa com o Piauí, não tem juiz titular e o substituto é o juiz César Lemos de Carvalho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Barreiras, que dista 155 quilômetros.

A Comarca não tem promotor nem defensor público. 

A Comarca de Santa Rita de Cássia também não tem juiz titular e o substituto é o juiz da 2ª Vara Cível de Barreiras, César Lemos de Carvalho, que já responde pela Comarca de Formosa do Rio Preto. 

A unidade não tem promotor nem defensor público. 

A Comarca de Riachão das Neves não tem juiz titular e a substituição cabe ao juiz Ronald de Souza Tavares Filho, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Barreiras.

A Comarca não tem promotor nem defensor público. 

No fim de janeiro/2016, o juiz Claudemir da Silva Pereira, presidiu a instalação da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e de Fazenda Pública da Comarca de Luis Eduardo Magalhães; a unidade nunca teve prédio próprio e só recentemente foi inaugurado o fórum; todavia, continua com apenas dois juízes e, praticamente, sem servidores, onde tramitam mais de 20 mil processos, dos quais mais de 100 de homicídio; os serviços judiciários ainda se movimentam mercê da disponibilização de funcionários públicos do Executivo e do Legislativo. 

Santana, 10 de fevereiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.