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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

CORREGEDOR HOMENAGEADO

Corregedor Alexsandro, ladeado pelos advogados Adriano e Pablo do escritório Pessoa Cardoso Advogados. 
O Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, juiz Fábio Alexsandro Bastos, foi homenageado hoje, 18/2, pela Assembleia Legislativa, em sessão solene, dirigida pelo presidente Marcelo Nilo; na oportunidade, foi-lhe oferecida a Comenda 2 Julho, mais alta condecoração do Legislativo baiano, concedida a quem tenha contribuído para o desenvolvimento politico e administrativo do estado. A proposta partiu do deputado Euclides Fernandes.

À solenidade estiveram presentes a presidente do Tribunal de Justiça, desa. Maria do Socorro, presidente do TRE, des. Lourival Almeida Trindade, presidente do TRT, des. Maria Adna Aguiar, o ex-presidente, des. Eserval Rocha, o des. Carlos Cintra, além de outros magistrados, advogados, deputados, servidores e pessoas do povo que prestigiaram a solenidade.

POVO, AMB E OUTRAS ASSOCIAÇÕES APLAUDEM STF

Na quarta feira, 17/9, o STF, no julgamento do HC 126.292, de São Paulo, mudou a jurisprudência  predominante de que a execução da pena condenatória proferida por um juiz só poderia acontecer depois de apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado e pelos Tribunais Superiores, ocorrendo o que se denomina de trânsito em julgado. Isso significa que a pena só seria aplicada depois de julgados todos os recursos e os Habeas Corpus.

O julgamento em análise foi de um homem acusado do crime de roubo qualificado, condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com direito de recorrer em liberdade. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso da parte que não aceitou os termos da sentença, no sentido de prisão em regime fechado. Foi determinada expedição de mandado de prisão; novo recurso para o STJ que manteve a prisão definida pelo Tribunal de São Paulo.

Ingressou-se com Habeas Corpus no STF, sob o fundamento de que o juízo de 1ª instância permitiu que o réu recorresse em liberdade e cumprisse a pena em regime fechado, causando constrangimento ilegal. O ministro Teori Zavascki, relator do processo, concedeu liminar, suspendendo a decisão do tribunal paulista, sob a justificativa de que o STF definiu que a prisão, antes do trânsito em julgado, só pode ser decretada, se cautelar, diante de “imperiosa a indicação concreta e objetiva de que os pressupostos descritos no artigo 312 do CPP incidem na espécie”. 

No plenário, o relator comandou posicionamento contrário ao que já era definido pela Corte, e propôs a mudança; disse o ministro: “Não se mostra arbitrária, mas inteiramente justificável, a possibilidade de o julgador determinar o imediato início do cumprimento da pena, inclusive com restrição da liberdade do condenado, após firmada a responsabilidade criminal pelas instâncias ordinárias”. 

O ministro Marco Aurélio e mais três ministros seguiram a divergência para manter a compreensão tradicional de que a prisão só será possível após o trânsito em julgado. 

A maioria de sete ministros preferiram acabar com a morosidade dos julgamentos finais, que possibilitam inúmeros recursos, impedindo o cumprimento da pena. O ministro Barroso explicou que “nenhum país” procede como o Brasil para admitir a execução da pena somente depois de ultrapassados todos os recursos para vários triubnais; o ministro Fux entende que a prisão somente depois de esgotados todos os recursos “não corresponde à expectativa da sociedade em relação ao que seja uma presunção de inocência. A sociedade não aceita mais essa presunção de inocência de uma pessoa condenada que não para de recorrer”. 

O ministro Gilmar Mendes em trabalho publicado já entendia possível a alteração: “Seja porque a presunção de inocência é um direito com âmbito normativo, passível de conformação pela legislação ordinária; seja porque a garantia da ordem pública autoriza a prisão, em casos graves, após o esgotamento das vias ordinárias, tenho que o entendimento do STF merece ser revistado”.

Os ministros ressalvaram que os condenados continuarão recorrendo, mas presos; ademais, em certas situações, o juiz poderá permitir que o réu recorra em liberdade, em casos concretos; todavia essa não mais será a regra geral. 

Anteriormente, o ministro César Peluso, em 2011, propôs a PEC dos Recursos, na qual embutia a diminuição de recursos e a possibilidade de cumprimento de execuções depois da manifestação do juízo de segundo grau, não necessitando, portanto, de trânsito em julgado. 

Salvador, 18 de setembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 18/02, concedem aposentadorias por invalidez, anula e retifica atos de aposentadorias aos servidores abaixo:

HENRIQUE JOSÉ AMERICANO DA COSTA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca Salvador, retroativo a 29/9/2105. Aposentadoria por Invalidez Permanente Qualificada. 

VALDINÉA ALVES SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador, aposentada voluntariamente em 15/7/2014, volta a atividade, diante de Decreto publicado hoje, anulando o ato de aposentadoria voluntária; 

MARIA DO ROSÁRIO DANTAS PASSOS, Técnica de Nível Superior da Secretaria do Tribunal. Decreto publicado hoje promove retificação no ato de aposentadoria do dia 17/7/2015.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

GOVERNADOR QUEIXA-SE DE JUÍZES

O governador Rui Costa da Bahia pretende reunir com o Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público e Assembleia Legislativa a fim de pleitear a criação de uma Câmara Especial, que denomina de Câmara da Saúde, destinada a apreciar decisões liminares dos juízes acerca de internações e fornecimentos de medicamentos. Entende que há abusos praticados pelos juízes nessas medidas e informa que o rombo nos cofres públicos já chega a R$ 80 milhões por ano. 

Diz que não consegue planejar o ano em função das liminares. 

O presidente da AMAB, juiz Freddy Pitta Lima, assegura que os magistrados seguem as leis para proferir suas decisões e considerou que "tais insinuações manifestadas publicamente sobre essas decisões, na tentativa de macular a honra e o trabalho do juiz, revelam uma dissonância com o primado do Estado Democrático de Direito, desrespeito às instituições e aos seus membros". A informação é de “Tempo Presente”, jornal A Tarde.

LIMINAR SUSPENDE DEPOIMENTO DE LULA

O Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, através do conselheiro relator, Valter Shuenquener de Araújo, decidiu na terça feira, dia 17/2, suspender os depoimentos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia que estavam designados para hoje, 17/2. O chamamento de Lula e sua mulher, no Ministério Público, destinavam-se a colher informações sobre a situação do triplex no condomínio Solaris, em Guarujá, SP.

O conselheiro, em decisão liminar, entende que há questionamento sobre a competência da 1ª ou da 5ª Promotoria de Justiça, daí porque necessária cautela para evitar eventuais nulidades. Alega o que Cassio Conserino, que iria tomar o depoimento é da 2ª Promotoria, e não é o promotor natural para conduzir a investigação. 

O deputado petista Paulo Teixeira foi autor do requerimento para suspender os depoimentos, alegando falta de distribuição e perseguição política. A matéria será definida pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

OESTE SEM JUÍZES (IV)

A Câmara do Oeste, sediada em Barreiras, com dois segmentos, portanto, oito desembargadores, além de assessores, tem jurisdição sobre os julgamentos de recursos de 27 comarcas: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macaúbas, Carinhanha, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibitiara, Ibotirama, Igaporã, Luis Eduardo Magalhães, Palmas de Monte Alto, Paratinga, Riachão das Neves, Oliveira dos Brejinhos, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, Serra Dourada e Wanderlei.

Como noticiamos em postagens anteriores, a maioria dessas comarcas não tem juiz titular e servem-se de substitutos que acumulam unidades distantes até mais de 300 quilômetros. 

A comarca de Brotas de Macaubas não tem juiz titular e a substituição é exercida pelo juiz César Augusto Carvalho de Figueiredo, titular de Ibotirama; uma unidade dista da outra 129 km. 

A unidade não tem promotor nem defensor público. 

A comarca de Oliveira dos Brejinhos não tem juiz titular e a substituição é exercida pelo juiz de Macaubas, Rodrigo de Souza Britto.

A unidade não tem promotor nem defensor público. 

A comarca de Igaporã não tem juiz titular e a substituição é exercida pela juíza Adriana Silveira, da Vara Crime da comarca de Guanambi.

A unidade não tem promotor nem defensor público. 

Comarcas agregadas no Oeste:
Paratinga agregada a Ibotirama; Wanderley agregada a Cotegipe; Boquira, agregada a Macaubas; Tanque Novo agregada a Igaporã.

Comarcas desativadas no Oeste: 
Malhada desativada e anexada a Carinhanha; Cristópolis desativada e anexada a Barreiras; Ibitiara desativada e anexada a Seabra; Morpará desativada e anexada a Ibotirama.

Salvador, 16 de fevereiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

CNJ APOSENTA JUIZ

Na primeira sessão plenária do ano, o CNJ aplicou ao juiz José Raimundo Sampaio Silva, a pena de aposentadoria compulsória, por violação à LOMAN e ao Código de Ética. O voto do conselheiro Guilherme Calmon, relator, foi seguido pela maioria, apontando violação à imparcialidade, retidão e serenidade na condução de processos. O relator diz que “este Conselho tem entendimento sedimentado que a liberação de vultosas quantias, sem garantias, em desfavor de partes notoriamente solventes revela a existência de dolo na atuação do magistrado”. 

Sampaio respondia pelo 13º Juizado Especial Cível de São Luis/MA e aplicou altas multas para empresas no estado, além de bloquear bens e valores em mais de R$ 9 milhões, mesmo considerando a competência do Juizado, até 40 vezes o salário mínimo. A Corregedoria Geral abriu cinco processos contra o juiz, mas não conseguiu movimentá-los por manobras judiciais, provocando a remessas para o CNJ; em setembro/2013 foi aceito o relatório do corregedor, ministro Francisco Falcão, abrindo Processo Administrativo Disciplina e o juiz foi afastado de suas funções; no último dia 3/2 deu-se o julgamento final.

JUIZ ACHADO MORTO

O juiz Antonin Scalia da Suprema Corte Americana, morreu no sábado, dia 13/2; ele foi indicado por Ronald Reagan em 1986, e era o mais idoso dentre os magistrados do mais alto tribunal do país, 79 anos. O FBI está investigando, mas as causas do desaparecimento de Scalia já é antecipado como de origem natural. Estava num resort, Big Bend, no Texas, e sua ausência foi notada, porque não apareceu para o café da manhã. 

O magistrado era conservador e, recentemente, votou contra o casamento homoafetivo nos Estados Unidos. Cabe a Barack Obama indicar o substituto, mas teme-se pela aprovação pelo Senado, de maioria republicana. A Suprema Corte era formada por cincos juízes indicados pelos republicanos e quatro pelos democratas; essa situação poderá inverter-se.

domingo, 14 de fevereiro de 2016

JUSTIÇA CRIMINAL É SERVIL!

Recentemente, as grandes bancas de advocacia, defensoras de grandes empresários e políticos acusados de corrupção, aborrecidos com decisões que não lhes agradaram, insurgiram-se contra juízes que enfrentam as mais intrincadas dificuldades e pressões para cumprir seus deveres, ainda mais quando se trata de punir o homem rico. Invocaram “subversão do sistema penal no país” para explicar o insucesso na liberdade de seus clientes, que respondem a vários crimes por desvio do dinheiro público. Esses causídicos chegam a afirmar que está mais difícil advogar hoje do que no tempo da ditadura. 

Vale breve reflexão sobre a Justiça Criminal. 

Na teoria, a Justiça é una, igual para todos, mas, na prática, não comporta dúvida de que é servil para tratar dos interesses dos poderosos e repressiva para beneficiar os pobres. Começa pelos obstáculos que enfrenta a classe menos favorecida para servir-se das permissões legais oferecidas pelo processo penal e passa pela absoluta falta de estrutura da polícia, que prende os assaltos nas ruas, a exemplo do furto de um creme no supermercado, mas não dispõe de meios para investigar os crimes mais complexos, como a corrupção, a lavagem de dinheiro. 

Os avanços no Brasil para aplicação do direito penal em crimes cometidos por gente graúda não correspondem ao que a sociedade espera, mas, houve evolução, mercê do trabalho, coragem e preparo desenvolvidos por magistrados. Isso entretanto, em nada modificou o tratamento dispensado para os menos favorecidos que continuam com os mesmos obstáculos para reclamar seus direitos. 

Poucos eram os poderosos, presos pelo cometimento de crimes de maior calibre. Estudo da Associação dos Magistrados Brasileiros revelou que entre 1988 e 2007, portanto 18 anos, nenhum agente politico foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal e, nesse tempo, o STJ condenou apenas cinco autoridades. A partir de 2013, com a Ação Penal n. 470, Mensalão, são condenados doze réus por corrupção ou suborno. 

No Mensalão, como agora, as grandes bancas de advogados ficam indignadas diante das prisões e condenações de seus clientes, daí classificarem de julgamentos de exceção! 

O homem do poder ou do dinheiro, na consumação de qualquer crime, dificilmente ia para a cadeia. Pesquisa do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN - informa que em 2013 dos 548 mil presos no Brasil, apenas 722 respondiam a processos por corrupção; esses números representam o percentual de 0,13% sobre o total de encarcerados no sistema prisional. Considere-se os valores desviados, segundo dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, mais de 200 bilhões por ano, para se concluir como funciona mau a Justiça Penal. Essa informação mostra que mais de 99,0% da população carcerária responde por outros tipos de crime, num país, onde a corrupção é endêmica. 

As leis penais muito brandas, a ineficiência da polícia por falta de infra-estrutura, o excesso de recursos, o uso abusivo do Habeas Corpus e a deficiência de material humano são os maiores males que provocam o direcionamento da Justiça Criminal para promover o controle social entre os pobres. 

O resultado dessa Justiça capenga atinge, fundamentalmente, os desprotegidos que não dispõem de recursos para contratar advogado e se obrigam a buscar a Defensoria Pública de sua cidade; assegura-se que mais de 90% da população carcerária, no Brasil, necessita dos serviços dessa entidade, mas sabe-se que em torno de 70% das comarcas não possuem esses profissionais, apesar da importância que lhe é conferida pela sociedade, 40% emitiram o conceito de ótimo/bom, segundo pesquisa da Praxian Business & Marketing; há claro descuido institucional com esse órgão, considerado “instituição essencial à função jurisdicional do Estado”. 

Para se aquilatar o desnivelamento dessa situação, suficiente saber-se que, além de poucos defensores, existe excesso de demandas, causando transtornos para a defesa do cidadão. 

A desigualdade econômica e social aprofunda o fosso separatório de uma Justiça Criminal que deveria ser igual para todos, ricos e pobres; há benefícios para os mais abastados e complicação para os menos aquinhoados; é o que ocorre com as regalias consistentes no foro privilegiado, na prisão especial e outras prerrogativas desconhecidas do homem comum. 

A Justiça Criminal é classificada por alguns como instrumento de poder da classe mais abastada para alicerçar suas conveniências; questionável a afirmação de que se presta para proteger a sociedade; aceita-se ou não essa teoria, é inegável os fortes e centenários vínculos existentes com a classe mais favorecida. 

A Justiça Criminal atua em duas versões: econômica e social. econômica é caracterizada pela força do dinheiro na apurada técnica de defesa desenvolvida por bons e influentes advogados; enquanto a Justiça social é assinalada pelo conceito social do infrator, que não dispõe de meios para produzir sua defesa e se obriga a aceitar o que lhe é oferecido, com todas as deficiências inerentes no sistema. 

A alardeada impunidade da Justiça Criminal é verdadeira somente quando apreciada sobre o ângulo diferenciado de tipo de crimes, de autores de delitos; os presídios tornaram-se depósitos para onde levam os pobres, que terminam sendo retirados da sociedade, em função de pequenos delitos. 

A avaliação dos danos que acarreta ao pobre, em função da precária defesa técnica, é comprovada pela existência somente de julgador e acusador, sem a defensoria pública, além do princípio da presunção de inocência, que beneficia uns, porque com bons advogados, aptos a perenizarem o processo e castiga outros que não tem como defender-se. 

Enfim, a redução da criminalidade não está atrelada às práticas atuais, mas situa-se em outro nível politico como o acesso à educação, à saúde e à dignidade da pessoa humana. 

Salvador, 14 de fevereiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 13 de fevereiro de 2016

PRESO POR 30 ANOS SEM CULPA

George Perrot foi preso em 1985 e condenado em 1992, em Springfield, Massachusetts, EE UU, pelo crime de estupro de uma mulher idosa; a comprovação para a condenação fundamentou-se na análise de um fio de cabelo encontrado no local do crime e atestada pelo FBI que pertencia a Perrot; outra diligência do processo foi o interrogatório, sem a presença de advogado e que durou 12 horas. 

Perrot nunca admitiu culpa e a mulher, já falecida, não o identificou como autor do crime; um estudo microscópico no fio do cabelo mostrou erros e imprecisões na prova, posteriormente admitida pelo FBI. Depois dessa conclusão, Perrot apelou para a Corte Superior e o juiz Robert Kane anulou a decisão e liberou o condenado, depois de 30 anos de cadeia.