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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

SENADOR SOLTO

O ministro Teori Zavascki, em apreciação a Agravo Regimental, converteu a prisão do senador Delcídio do Amaral em recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folgas, liberando-o para atuar no Senado. O senador deverá comparecer à Justiça a cada 15 dias, além de não faltar aos atos do processo; não poderá sair do país.

O senador foi preso no dia 25/11 e a prisão, decretada por Teori Zavascki, foi mantida pela 2ª Turma do STF. A revogação da prisão é fundamentada no fato de que o senador, diferentemente da época na qual foi preso, não mais pode interferir nos atos da investigação.

PROMOTORES QUEREM APURAÇÃO

A Associação Nacional dos Membros do Ministerio Público, CONAMP, e a Associação Paulista do Ministério Público, APMP, emitiram nota, defendendo a atuação dos promotores Cassio Conserino, Fernando Henrique de Moraes Araújo, José Reinaldo Guimarães Carneiro e José Carlos Guillem Blat, encarregados de investigação que envolve, dentre outros, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A entidade, que representa 16 mil membros, ingressará com medidas legais na defesa do trabalho dos promotores e lamenta a ingerência do CNMP, quando através de liminar suspendeu a tramitação de procedimento investigatório criminal instaurado, impedindo a oitava do ex-Presidente e de sua esposa, Marisa Letícia Lula da Silva; seria ouvido também o ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro, conhecido como Léo Pinheiro. 

Os promotores Cassio Conserino e Fernando Henrique Araújo anteciparam e requereram ao relator reconsideração da liminar, sob o fundamento de que a medida interfere na atividade-fim dos membros da instituição, que tem o poder legal de investigar; o órgão, assim como o CNJ foram criados para avaliar a legalidade de atos administrativos. No requerimento, asseguram que o deputado Paulo Teixeira, autor do pedido ao conselheiro, não tem legitimidade para representar terceiros, porque não é investigado nem advogado de Lula. O caso está na pauta para a sessão ordinária da terça feira, dia 23/2. 

O procedimento presta-se para esclarecer a transferência de prédios inacabados da Bancoop, cooperativa do sindicato dos bancários; o MP suspeita que o ex-presidente tenha ocultado sobre ser proprietário do triplex 164-A de 297 m2, situado no Condonínio Solares, na praia de Astúrias, em Guarujá.

DELEGATÁRIOS: ÚLTIMA PROVA

A prova oral no concurso para os cartórios extrajudiciais da Bahia está acontecendo nesta sexta feira, 19/2, e prolonga-se até domingo, dia 21/2; nessa etapa, cada candidato terá o tempo de 20 minutos para responder às indagações formuladas e a publicação do resultado dessa prova está previsto para dia 4/3.

São em torno de 400 candidatos e a nova Comissão do Concurso foi designada pela presidente, des. Maria do Socorro. Está composta de: des. José Edivaldo Rocha Rotondano; juíza Maria Verônica Moreira Ramiro, representando a presidência; juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, representante da Corregedoria Geral de Justiça; juíza Ângela Bacellar Batista, representante da Corregedoria das Comarca do Interior; Francisco Bertino Bezerra de Carvalho, representante da OAB; Maria Helena Porto Fahel, representante do Ministério Público; Avani Maria Macedo Giarusso, representante dos registradores e Walter da Silva Reis, representante dos natários.

O resultado final do certame é previsto para 25 de maio.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

CORREGEDOR HOMENAGEADO

Corregedor Alexsandro, ladeado pelos advogados Adriano e Pablo do escritório Pessoa Cardoso Advogados. 
O Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, juiz Fábio Alexsandro Bastos, foi homenageado hoje, 18/2, pela Assembleia Legislativa, em sessão solene, dirigida pelo presidente Marcelo Nilo; na oportunidade, foi-lhe oferecida a Comenda 2 Julho, mais alta condecoração do Legislativo baiano, concedida a quem tenha contribuído para o desenvolvimento politico e administrativo do estado. A proposta partiu do deputado Euclides Fernandes.

À solenidade estiveram presentes a presidente do Tribunal de Justiça, desa. Maria do Socorro, presidente do TRE, des. Lourival Almeida Trindade, presidente do TRT, des. Maria Adna Aguiar, o ex-presidente, des. Eserval Rocha, o des. Carlos Cintra, além de outros magistrados, advogados, deputados, servidores e pessoas do povo que prestigiaram a solenidade.

POVO, AMB E OUTRAS ASSOCIAÇÕES APLAUDEM STF

Na quarta feira, 17/9, o STF, no julgamento do HC 126.292, de São Paulo, mudou a jurisprudência  predominante de que a execução da pena condenatória proferida por um juiz só poderia acontecer depois de apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado e pelos Tribunais Superiores, ocorrendo o que se denomina de trânsito em julgado. Isso significa que a pena só seria aplicada depois de julgados todos os recursos e os Habeas Corpus.

O julgamento em análise foi de um homem acusado do crime de roubo qualificado, condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com direito de recorrer em liberdade. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso da parte que não aceitou os termos da sentença, no sentido de prisão em regime fechado. Foi determinada expedição de mandado de prisão; novo recurso para o STJ que manteve a prisão definida pelo Tribunal de São Paulo.

Ingressou-se com Habeas Corpus no STF, sob o fundamento de que o juízo de 1ª instância permitiu que o réu recorresse em liberdade e cumprisse a pena em regime fechado, causando constrangimento ilegal. O ministro Teori Zavascki, relator do processo, concedeu liminar, suspendendo a decisão do tribunal paulista, sob a justificativa de que o STF definiu que a prisão, antes do trânsito em julgado, só pode ser decretada, se cautelar, diante de “imperiosa a indicação concreta e objetiva de que os pressupostos descritos no artigo 312 do CPP incidem na espécie”. 

No plenário, o relator comandou posicionamento contrário ao que já era definido pela Corte, e propôs a mudança; disse o ministro: “Não se mostra arbitrária, mas inteiramente justificável, a possibilidade de o julgador determinar o imediato início do cumprimento da pena, inclusive com restrição da liberdade do condenado, após firmada a responsabilidade criminal pelas instâncias ordinárias”. 

O ministro Marco Aurélio e mais três ministros seguiram a divergência para manter a compreensão tradicional de que a prisão só será possível após o trânsito em julgado. 

A maioria de sete ministros preferiram acabar com a morosidade dos julgamentos finais, que possibilitam inúmeros recursos, impedindo o cumprimento da pena. O ministro Barroso explicou que “nenhum país” procede como o Brasil para admitir a execução da pena somente depois de ultrapassados todos os recursos para vários triubnais; o ministro Fux entende que a prisão somente depois de esgotados todos os recursos “não corresponde à expectativa da sociedade em relação ao que seja uma presunção de inocência. A sociedade não aceita mais essa presunção de inocência de uma pessoa condenada que não para de recorrer”. 

O ministro Gilmar Mendes em trabalho publicado já entendia possível a alteração: “Seja porque a presunção de inocência é um direito com âmbito normativo, passível de conformação pela legislação ordinária; seja porque a garantia da ordem pública autoriza a prisão, em casos graves, após o esgotamento das vias ordinárias, tenho que o entendimento do STF merece ser revistado”.

Os ministros ressalvaram que os condenados continuarão recorrendo, mas presos; ademais, em certas situações, o juiz poderá permitir que o réu recorra em liberdade, em casos concretos; todavia essa não mais será a regra geral. 

Anteriormente, o ministro César Peluso, em 2011, propôs a PEC dos Recursos, na qual embutia a diminuição de recursos e a possibilidade de cumprimento de execuções depois da manifestação do juízo de segundo grau, não necessitando, portanto, de trânsito em julgado. 

Salvador, 18 de setembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 18/02, concedem aposentadorias por invalidez, anula e retifica atos de aposentadorias aos servidores abaixo:

HENRIQUE JOSÉ AMERICANO DA COSTA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca Salvador, retroativo a 29/9/2105. Aposentadoria por Invalidez Permanente Qualificada. 

VALDINÉA ALVES SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador, aposentada voluntariamente em 15/7/2014, volta a atividade, diante de Decreto publicado hoje, anulando o ato de aposentadoria voluntária; 

MARIA DO ROSÁRIO DANTAS PASSOS, Técnica de Nível Superior da Secretaria do Tribunal. Decreto publicado hoje promove retificação no ato de aposentadoria do dia 17/7/2015.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

GOVERNADOR QUEIXA-SE DE JUÍZES

O governador Rui Costa da Bahia pretende reunir com o Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público e Assembleia Legislativa a fim de pleitear a criação de uma Câmara Especial, que denomina de Câmara da Saúde, destinada a apreciar decisões liminares dos juízes acerca de internações e fornecimentos de medicamentos. Entende que há abusos praticados pelos juízes nessas medidas e informa que o rombo nos cofres públicos já chega a R$ 80 milhões por ano. 

Diz que não consegue planejar o ano em função das liminares. 

O presidente da AMAB, juiz Freddy Pitta Lima, assegura que os magistrados seguem as leis para proferir suas decisões e considerou que "tais insinuações manifestadas publicamente sobre essas decisões, na tentativa de macular a honra e o trabalho do juiz, revelam uma dissonância com o primado do Estado Democrático de Direito, desrespeito às instituições e aos seus membros". A informação é de “Tempo Presente”, jornal A Tarde.

LIMINAR SUSPENDE DEPOIMENTO DE LULA

O Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, através do conselheiro relator, Valter Shuenquener de Araújo, decidiu na terça feira, dia 17/2, suspender os depoimentos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia que estavam designados para hoje, 17/2. O chamamento de Lula e sua mulher, no Ministério Público, destinavam-se a colher informações sobre a situação do triplex no condomínio Solaris, em Guarujá, SP.

O conselheiro, em decisão liminar, entende que há questionamento sobre a competência da 1ª ou da 5ª Promotoria de Justiça, daí porque necessária cautela para evitar eventuais nulidades. Alega o que Cassio Conserino, que iria tomar o depoimento é da 2ª Promotoria, e não é o promotor natural para conduzir a investigação. 

O deputado petista Paulo Teixeira foi autor do requerimento para suspender os depoimentos, alegando falta de distribuição e perseguição política. A matéria será definida pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

OESTE SEM JUÍZES (IV)

A Câmara do Oeste, sediada em Barreiras, com dois segmentos, portanto, oito desembargadores, além de assessores, tem jurisdição sobre os julgamentos de recursos de 27 comarcas: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macaúbas, Carinhanha, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibitiara, Ibotirama, Igaporã, Luis Eduardo Magalhães, Palmas de Monte Alto, Paratinga, Riachão das Neves, Oliveira dos Brejinhos, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, Serra Dourada e Wanderlei.

Como noticiamos em postagens anteriores, a maioria dessas comarcas não tem juiz titular e servem-se de substitutos que acumulam unidades distantes até mais de 300 quilômetros. 

A comarca de Brotas de Macaubas não tem juiz titular e a substituição é exercida pelo juiz César Augusto Carvalho de Figueiredo, titular de Ibotirama; uma unidade dista da outra 129 km. 

A unidade não tem promotor nem defensor público. 

A comarca de Oliveira dos Brejinhos não tem juiz titular e a substituição é exercida pelo juiz de Macaubas, Rodrigo de Souza Britto.

A unidade não tem promotor nem defensor público. 

A comarca de Igaporã não tem juiz titular e a substituição é exercida pela juíza Adriana Silveira, da Vara Crime da comarca de Guanambi.

A unidade não tem promotor nem defensor público. 

Comarcas agregadas no Oeste:
Paratinga agregada a Ibotirama; Wanderley agregada a Cotegipe; Boquira, agregada a Macaubas; Tanque Novo agregada a Igaporã.

Comarcas desativadas no Oeste: 
Malhada desativada e anexada a Carinhanha; Cristópolis desativada e anexada a Barreiras; Ibitiara desativada e anexada a Seabra; Morpará desativada e anexada a Ibotirama.

Salvador, 16 de fevereiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

CNJ APOSENTA JUIZ

Na primeira sessão plenária do ano, o CNJ aplicou ao juiz José Raimundo Sampaio Silva, a pena de aposentadoria compulsória, por violação à LOMAN e ao Código de Ética. O voto do conselheiro Guilherme Calmon, relator, foi seguido pela maioria, apontando violação à imparcialidade, retidão e serenidade na condução de processos. O relator diz que “este Conselho tem entendimento sedimentado que a liberação de vultosas quantias, sem garantias, em desfavor de partes notoriamente solventes revela a existência de dolo na atuação do magistrado”. 

Sampaio respondia pelo 13º Juizado Especial Cível de São Luis/MA e aplicou altas multas para empresas no estado, além de bloquear bens e valores em mais de R$ 9 milhões, mesmo considerando a competência do Juizado, até 40 vezes o salário mínimo. A Corregedoria Geral abriu cinco processos contra o juiz, mas não conseguiu movimentá-los por manobras judiciais, provocando a remessas para o CNJ; em setembro/2013 foi aceito o relatório do corregedor, ministro Francisco Falcão, abrindo Processo Administrativo Disciplina e o juiz foi afastado de suas funções; no último dia 3/2 deu-se o julgamento final.