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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

DIREITO À SAÚDE NÃO COMPORTA RELATIVIZAÇÃO

A judicialização das políticas de saúde é tema que preocupa o Judiciário de maneira geral, ao ponto de o CNJ ter expedido a Resolução n. 107 de 6/4/2010, instituindo o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde e a Recomendação n. 31 de 30/3/2010 que procura subsidiar os magistrados para maior eficiência do sistema nas demandas relativas à saúde, a exemplo de sugerir a instrução do processo com relatórios médicos, descrevendo a doença. 

Esse direcionamento não significa distorção de competências, mas constitui apoio ao cidadão como última alternativa para obtenção do direito constitucional à saúde, consistente, por exemplo, no recebimento de medicamento, que não se esgota com o fornecimento daqueles enumerados pelo SUS, mas amplia para alcançar o remédio anotado na prescrição médica. O simples agendamento de consultas e o internamento constituem dificuldades que impõem ao cidadão a busca do Judiciário para garantir seu direito à saúde. Com muita frequência, esses direitos elementares são negados ou postergados pelos agentes do poder público. Portanto, o fundamento da reclamação é de ordem constitucional e legal e resulta de comissão ou omissão do poder público. 

Os noticiários mostram todos os dias o caos no qual a saúde pública brasileira está envolvida: superlotação das unidades de saúde, ao ponto de pacientes esperar por meses para atendimento; falta de medicamentos e dos mais simples suprimentos médicos, escassez de médicos e tantas outras omissões na garantia desse direito constitucional. 

Os magistrados do Brasil tem demonstrado zelo com essa situação e os governantes exprimem aborrecimento, porque são fustigados a todo momento que negam o medicamento, a consulta ou o internamento; o motivo de um e outro sentimento situa-se na obediência constitucional por parte dos primeiros; o executivo, entretanto prefere desempenhar papel formalista na política de saúde, implicando esse caminho na retenção de recursos e distribuição para outras “prioridades”, a exemplo da publicidade, onde não se constata falta de verbas. A alegação de inexistência de recursos orçamentários não pode provocar justificativa para o não reconhecimento do direito subjetivo constitucional do cidadão, pois o embate entre orçamento público equilibrado e saúde pública, evidentemente, faz prevalecer o direito à vida, à saúde; aquele deve adequar-se a este e nunca o inverso. 

O direito à saúde é de natureza social, art. 6º da Constituição, concretizando na própria existência do homem e extrapolando a fronteira jurídica individual para alcançar o coletivo como um todo. Saúde, educação e moradia não podem nem devem constituir direitos exclusivos de parcela da população, com observância de conveniências sociais ou culturais, mas tem de ser de âmbito universal. Essa situação não admite alteração, nem relativização, como reclamam os governantes. Afinal, a saúde não é um bem de mercado e portanto não pode ser reprimida. 

O Sistema Único de Saúde, SUS, tem a obrigação de promover o tratamento ao doente, compreendendo consultas, remédios, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raios-X, ultra-sonografias, radioterapia, quimioterapia, etc. Juntamente com a Previdência e Assistência Social prestam-se para assegurar a dignidade do cidadão, concretizando o direito a um dos ramos da Seguridade Social, que, de acordo com a Constituição, art. 194, “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

Quem não se lembra do imbróglio criado com os genéricos! 

O decreto dos genéricos foi expedido no ano de 1993, mas questionado por ações judiciais não pôde ser executado; somente em 1999, portanto seis anos depois, foi sancionada lei que autorizava a produção e venda dos remédios genéricos. O interesse econômico dos laboratórios foi demonstrado em 1993 e em 1999, porque firme o boicote de acesso do consumidor ao medicamento mais barato, ao ponto de serem multados pelas estratégias postas em prática. Sabe-se que o medicamento genérico contém o mesmo princípio ativo, mesma dosagem e forma farmacêutica, diferente do tradicional apenas porque não possui marca. 

Enfim, a judicialização da saúde tornou-se necessária para evitar o descaso total com a saúde pública. 

Salvador, 22 de fevereiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

domingo, 21 de fevereiro de 2016

CHARLIE HEBDO

SAIU NO JORNAL HUMORISTICO FRANCES, A MATÉRIA ACIMA.

CANCELAMENTO DE PASSAGEM: MULTA ABUSIVA

O cidadão comprou quatro passagens aéreas na Gol, em janeiro/2015; um dos filhos teve problemas, e ficou impedido de viajar, daí porque pediu-se cancelamento e devolução do valor pago. A empresa cobrou multa de 50% e reembolsou apenas parte do que foi solicitado, sob o fundamento de que havia previsão contratual.

A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília considerou abusiva e parcialmente nula a cláusula contratual, reduzindo a multa para 5% sobre o valor pago, determinando a devolução do restante. A magistrada argumentou que a empresa poderia comercializar a passagem, porque cancelada com antecedência.

sábado, 20 de fevereiro de 2016

CNJ AFASTA DESEMBARGADORA

O CNJ confirmou na terça feira, dia 16/2, por unanimidade, liminar concedida pelo conselheiro Fernando Mattos no sentido de afastar a participação da desembargadora Ivete Caldas da votação de promoção por merecimento, quando estiver como candidato o juiz Manoel Ricardo Calheiros D’Avila.

O Procedimento Administrativo questiona a atuação da magistrada que violou a Resolução n. 106/2010, quando deu nota zero ao candidato em maio de 2015. Os conselheiros entendem que há violação à norma da entidade e a magistrada reincidiu na atuação, depois de advertida pelo CNJ. A liminar prevalece até que haja decisão final sobre o assunto.

STJ NA POLÍCIA FEDERAL

A Polícia Federal acionada para investigar eventuais superfaturamentos em compras de produtos de informática do STJ, descobriu desvio de R$ 8 milhões em contratos de R$ 30 milhões. Os peritos anotaram que os preços dos produtos adquiridos não coincidiam com os valores praticados no mercado, mas a gravidade da situação reside no fato de que houve acerto prévio entre as empresas concorrentes.

Os gastos do Tribunal passam necessariamente por uma Comissão de Administração composta pelos 11 ministros mais antigos do STJ e foram aprovados, mas a situação está criada em função dos desentendimentos do presidente, Joaquim Falcão com o ministro Fischer. 

O STJ já vinha apurando as irregularidades, mas a polícia federal foi chamada, porque integrantes da comissão interna alegaram a existência de sabotadores nessas investigações. Também a Procuradoria-Geral da República participa dos trabalhos investigatórios. As informações foram publicadas pela revista Época e por Consultor Jurídico.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

SENADOR SOLTO

O ministro Teori Zavascki, em apreciação a Agravo Regimental, converteu a prisão do senador Delcídio do Amaral em recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folgas, liberando-o para atuar no Senado. O senador deverá comparecer à Justiça a cada 15 dias, além de não faltar aos atos do processo; não poderá sair do país.

O senador foi preso no dia 25/11 e a prisão, decretada por Teori Zavascki, foi mantida pela 2ª Turma do STF. A revogação da prisão é fundamentada no fato de que o senador, diferentemente da época na qual foi preso, não mais pode interferir nos atos da investigação.

PROMOTORES QUEREM APURAÇÃO

A Associação Nacional dos Membros do Ministerio Público, CONAMP, e a Associação Paulista do Ministério Público, APMP, emitiram nota, defendendo a atuação dos promotores Cassio Conserino, Fernando Henrique de Moraes Araújo, José Reinaldo Guimarães Carneiro e José Carlos Guillem Blat, encarregados de investigação que envolve, dentre outros, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A entidade, que representa 16 mil membros, ingressará com medidas legais na defesa do trabalho dos promotores e lamenta a ingerência do CNMP, quando através de liminar suspendeu a tramitação de procedimento investigatório criminal instaurado, impedindo a oitava do ex-Presidente e de sua esposa, Marisa Letícia Lula da Silva; seria ouvido também o ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro, conhecido como Léo Pinheiro. 

Os promotores Cassio Conserino e Fernando Henrique Araújo anteciparam e requereram ao relator reconsideração da liminar, sob o fundamento de que a medida interfere na atividade-fim dos membros da instituição, que tem o poder legal de investigar; o órgão, assim como o CNJ foram criados para avaliar a legalidade de atos administrativos. No requerimento, asseguram que o deputado Paulo Teixeira, autor do pedido ao conselheiro, não tem legitimidade para representar terceiros, porque não é investigado nem advogado de Lula. O caso está na pauta para a sessão ordinária da terça feira, dia 23/2. 

O procedimento presta-se para esclarecer a transferência de prédios inacabados da Bancoop, cooperativa do sindicato dos bancários; o MP suspeita que o ex-presidente tenha ocultado sobre ser proprietário do triplex 164-A de 297 m2, situado no Condonínio Solares, na praia de Astúrias, em Guarujá.

DELEGATÁRIOS: ÚLTIMA PROVA

A prova oral no concurso para os cartórios extrajudiciais da Bahia está acontecendo nesta sexta feira, 19/2, e prolonga-se até domingo, dia 21/2; nessa etapa, cada candidato terá o tempo de 20 minutos para responder às indagações formuladas e a publicação do resultado dessa prova está previsto para dia 4/3.

São em torno de 400 candidatos e a nova Comissão do Concurso foi designada pela presidente, des. Maria do Socorro. Está composta de: des. José Edivaldo Rocha Rotondano; juíza Maria Verônica Moreira Ramiro, representando a presidência; juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, representante da Corregedoria Geral de Justiça; juíza Ângela Bacellar Batista, representante da Corregedoria das Comarca do Interior; Francisco Bertino Bezerra de Carvalho, representante da OAB; Maria Helena Porto Fahel, representante do Ministério Público; Avani Maria Macedo Giarusso, representante dos registradores e Walter da Silva Reis, representante dos natários.

O resultado final do certame é previsto para 25 de maio.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

CORREGEDOR HOMENAGEADO

Corregedor Alexsandro, ladeado pelos advogados Adriano e Pablo do escritório Pessoa Cardoso Advogados. 
O Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, juiz Fábio Alexsandro Bastos, foi homenageado hoje, 18/2, pela Assembleia Legislativa, em sessão solene, dirigida pelo presidente Marcelo Nilo; na oportunidade, foi-lhe oferecida a Comenda 2 Julho, mais alta condecoração do Legislativo baiano, concedida a quem tenha contribuído para o desenvolvimento politico e administrativo do estado. A proposta partiu do deputado Euclides Fernandes.

À solenidade estiveram presentes a presidente do Tribunal de Justiça, desa. Maria do Socorro, presidente do TRE, des. Lourival Almeida Trindade, presidente do TRT, des. Maria Adna Aguiar, o ex-presidente, des. Eserval Rocha, o des. Carlos Cintra, além de outros magistrados, advogados, deputados, servidores e pessoas do povo que prestigiaram a solenidade.

POVO, AMB E OUTRAS ASSOCIAÇÕES APLAUDEM STF

Na quarta feira, 17/9, o STF, no julgamento do HC 126.292, de São Paulo, mudou a jurisprudência  predominante de que a execução da pena condenatória proferida por um juiz só poderia acontecer depois de apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado e pelos Tribunais Superiores, ocorrendo o que se denomina de trânsito em julgado. Isso significa que a pena só seria aplicada depois de julgados todos os recursos e os Habeas Corpus.

O julgamento em análise foi de um homem acusado do crime de roubo qualificado, condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com direito de recorrer em liberdade. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso da parte que não aceitou os termos da sentença, no sentido de prisão em regime fechado. Foi determinada expedição de mandado de prisão; novo recurso para o STJ que manteve a prisão definida pelo Tribunal de São Paulo.

Ingressou-se com Habeas Corpus no STF, sob o fundamento de que o juízo de 1ª instância permitiu que o réu recorresse em liberdade e cumprisse a pena em regime fechado, causando constrangimento ilegal. O ministro Teori Zavascki, relator do processo, concedeu liminar, suspendendo a decisão do tribunal paulista, sob a justificativa de que o STF definiu que a prisão, antes do trânsito em julgado, só pode ser decretada, se cautelar, diante de “imperiosa a indicação concreta e objetiva de que os pressupostos descritos no artigo 312 do CPP incidem na espécie”. 

No plenário, o relator comandou posicionamento contrário ao que já era definido pela Corte, e propôs a mudança; disse o ministro: “Não se mostra arbitrária, mas inteiramente justificável, a possibilidade de o julgador determinar o imediato início do cumprimento da pena, inclusive com restrição da liberdade do condenado, após firmada a responsabilidade criminal pelas instâncias ordinárias”. 

O ministro Marco Aurélio e mais três ministros seguiram a divergência para manter a compreensão tradicional de que a prisão só será possível após o trânsito em julgado. 

A maioria de sete ministros preferiram acabar com a morosidade dos julgamentos finais, que possibilitam inúmeros recursos, impedindo o cumprimento da pena. O ministro Barroso explicou que “nenhum país” procede como o Brasil para admitir a execução da pena somente depois de ultrapassados todos os recursos para vários triubnais; o ministro Fux entende que a prisão somente depois de esgotados todos os recursos “não corresponde à expectativa da sociedade em relação ao que seja uma presunção de inocência. A sociedade não aceita mais essa presunção de inocência de uma pessoa condenada que não para de recorrer”. 

O ministro Gilmar Mendes em trabalho publicado já entendia possível a alteração: “Seja porque a presunção de inocência é um direito com âmbito normativo, passível de conformação pela legislação ordinária; seja porque a garantia da ordem pública autoriza a prisão, em casos graves, após o esgotamento das vias ordinárias, tenho que o entendimento do STF merece ser revistado”.

Os ministros ressalvaram que os condenados continuarão recorrendo, mas presos; ademais, em certas situações, o juiz poderá permitir que o réu recorra em liberdade, em casos concretos; todavia essa não mais será a regra geral. 

Anteriormente, o ministro César Peluso, em 2011, propôs a PEC dos Recursos, na qual embutia a diminuição de recursos e a possibilidade de cumprimento de execuções depois da manifestação do juízo de segundo grau, não necessitando, portanto, de trânsito em julgado. 

Salvador, 18 de setembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.