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terça-feira, 1 de março de 2016

TRIBUNAL ACABA COM PRETENSÃO DE ROBERTO CARLOS

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 1ª Câmara de Direito Empresarial, rejeitou embargos declaratórios opostos pelo cantor Roberto Carlos à decisão que não aceitou o questionamento do nome “Imobiliária Roberto Carlos”, colocado pelo empresário Roberto Carlos, na sua empresa na Paraiba. 

A defesa do cantor insistiu no mérito da demanda, alegando que a Editoria Musical tem direito de propriedade sobre os registros concedidos pelo INPI das marcas Roberto Carlos.

O relator, des. Forte Barbosa, assegurou que nada deve ser alterado, pois “as provas foram apreciadas; os fatos foram avaliados; um veredicto foi pronunciado com aplicação da lei vigente”.

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

BAIANO SERÁ MINISTRO DA JUSTIÇA

O bacharel Wellington Cesar Lima e Silva, procurador de Justiça na Bahia, será empossado no cargo de ministro da Justica, na próxima quinta feira, 3/3, no lugar de José Eduardo Cardozo, que se desloca para assumir a Advocacia-Geral da União, com a saída de Luís Inácio Adams. Poderá haver novo delegado-geral da PF, assim como novo superintendente da PF do Paraná, onde se desenrola o processo da Lava Jato. 

Wellington foi procurador-geral no governo Wagner, nos períodos 2010/2012 e reconduzido em 2012/2014. O chefe da Casa Civil, Jacques Wagner é o responsável pela indicação. O novo ministro terá muitas dificuldades pela frente, principalmente acerca do descontentamento do governo com a Polícia Federal que tem demonstrado muito profissionalismo de agrado popular na condução do processo Lava Jato. 

Segundo a revista VEJA, o nome de Wellington é visto com ressalvas por juristas, que questionam a indicação de um promotor para o Executivo. Mencionam o fato de o ministro presidente do STF, Ricardo Lewandowski ter vetado a nomeação de um promotor para a Secretaria de Segurança do Paraná, sob o argumento de que haveria “indesejável vínculo de subordinação de seus ocupantes com o Executivo, colocando em risco um dos mais importantes avanços da Constituição Federal de 1988, que é precisamente a autonomia do Ministério Público”. Ainda, segundo VEJA, o novo ministro é contra a “plena hegemonia” da polícia na condução das investigações criminais.

O ALIENISTA

Joaquim Maria Machado de Assis, 1839/1908, foi um dos maiores escritores do Brasil e ainda hoje seus livros prestam-se para ilustrar o estudioso da língua portuguesa; ajudou a fundar a Academia Brasileira de Letras, no Rio de Janeiro, tornando-se seu primeiro presidente.

Autor de Memórias Póstumas de Brás Cubas e Dom Casmurro, alem de muitos outros livros, Machado escreveu o conto, “O Alienista”, cujo enredo desenvolve-se com a análise científica da loucura do homem. O personagem principal Simão Bacamarte, estudioso da alma humana, infunde medo e admiração em Itaguaí, cidade que se torna campo de experimentação para o cientista, dedicado ao estudo comportamental de seus habitantes. 

Antes de regressar ao Brasil, o alienista confessa: “A ciência, disse ele a Sua Majestade, é o meu emprego único; Itaguaí é o meu universo”. 

Comete os mais absurdos erros, que se tornam verdades científicas, porque sem contestação, e manda para a Casa Verde todos aqueles que, nos seus estudos, apresentam algum vestígio de loucura. 

A Casa Verde é um cárcere privado, disse um médico sem clínica. 

Simão é uma figura que se situa acima do bem e do mal; suas decisões são incontestes. Martim Brito, que tece os maiores elogios à Dona Evarista, esposa de Simão Bacamarte, Crispim, o boticário, o colaborador, não escapam de internamento na Casa Verde; nem a mulher do alienista ou o padre estão livres da submissão de tratamento na Casa Verde. Todos os presos são casos patológicos e ninguém ousa saber quem está sadio ou quem está com sintomas de loucura. O tempo, o medo provocam a rebelião dos habitantes, pois, já se percebe, que ninguém está livre da internação na Casa Verde. 

A revolta da população acontece, depois de tentativas infrutíferas junto à Câmara de Vereadores, que considera a Casa Verde como instituição pública. O barbeiro Porfírio assume a liderança do movimento, mesmo sem dispor de qualquer qualificação para o comando. Os rebelados contam com um vereador dissidente, Sebastião Freitas, que gostou da expressão usada por Porfírio: “Bastilha da razão humana”. 

Disse Sebastião na Câmara: “Nada tenho que ver com a ciência; mas, se tantos homens em quem supomos juízo, são reclusos por dementes, quem nos afirma que o alienado não é o alienista? 

A revolta denominada de “Canjica” chega à casa de Simão Bacamarte, que se apresenta para falar à multidão enfurecida. Explica sobre a seriedade da ciência, mas recusa-se a prestar satisfação de seus atos. 

Antes da destruição da Casa Verde pelos rebelados, chega a força pública, impede a demolição do prédio, mas não demora para aderir aos revoltosos; Porfírio solta um manifesto; no dia seguinte, deslocou-se para falar com o alienista, mas ao invés de prendê-lo, como todos esperavam, enobreceu os ideais de Simão Bacamarte. Outro barbeiro, João Pina assume a liderança, mas os internamentos na Casa Verde prosseguiram.

O alienista manda ofício para a Câmara, noticiando a liberdade para todos os que estavam internados; houve muita festa para comemorar o fato e as louvações ao alienista continuaram; ele explica as mudanças na sua teoria das moléculas cerebrais e adere à doutrina oposta, consistente em prender quem estivesse no pleno gozo de suas faculdades mentais. A Câmara autoriza as alterações científicas e o alienista passa a recolher para estudo na Casa Verde somente de gente sadia. 

Esse novo panorama não demorou muito, pois o alienista chegou a conclusão de que não havia loucos em Itaguaí; a Casa Verde foi esvaziada, mas Simão Bacamarte recolhe-se à Casa Verde e não adiante as afirmações de que ele não era louco. 

Simão Bacamarte diz que é resultado da nova doutrina; dedicou-se a partir de então à sua própria cura. 

Salvador, 29 de fevereiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

PROMOTORA CONDENADA A RECLUSÃO

A promotora de Justiça aposentada Maria Cristina Monteiro Sanson e sua filha, a advogada Ana Cristina Monteiro Sanson, foram condenadas pelo crime de falsificação em termo de audiência, pela 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em audiência de apresentação de adolescentes infratores, no Centro de Atendimento da Criança e Juventude, em Porto Alegre, a filha apresentou-se como se fosse a promotora. 

O crime foi o tipificado no art. 297, parágrafo 1º, arts. 29 e 71 do Código Penal, crime de falsificação de documento público. O juiz de 1º grau absolveu as denunciadas, mas o recurso modificou o entendimento e condenou Maria Cristina a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão; Ana Cristina foi condenada a dois anos, seis meses e 10 dias, em regime aberto. 

O fato deu-se em 2010, quando a promotora da Infância e Juventude, Maria Cristina Monteiro Sanson, pediu à filha que a substituisse em audiência de apresentação de adolescentes infratores; Ana Cristina compareceu, os adolescentes, os responsáveis e a própria Ana assinaram no termo de audiência, sendo que esta falsificou a assinatura da mãe. A defesa alegou que a ocorrência deu-se unicamente para não adiar a diligência.

sábado, 27 de fevereiro de 2016

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXXIX)

ESPOSA NÃO FAZ COMIDA: É PROCESSADA
Em Sonnino, Itália, um homem processou a esposa por “abuso de família”. Fundamenta o pedido na alegação de que a mulher não o aceita na mesma cama, não cuida dos afazeres domésticos, a exemplo de comida e asseio da casa onde residem. O promotor Gregorio Capasso entende possível a prisão da mulher por até sete anos e o julgamento está previsto para outubro.

JUIZ CAI E PROCESSA CIDADE
Um juiz de Nova York, Jack Battagla, escorregou e caiu no chão, nas proximidades de sua residência. Ingressou com ação de indenização contra o município sob o fundamento de que há negligência no treinamento dos funcionários de limpeza, porque não são orientados para não deixarem o piso úmido. O juiz quebrou o joelho com a queda e reclama R$ 1 milhão. 

AVISO NO BANHEIRO

No banheiro dos servidores do fórum da Comarca de Passos/MG foi postado um aviso na parede, acima do vaso sanitário: “SE NÃO NO CENTRO, AO MENOS DENTRO”. 

RECADO PARA O ADVOGADO
O cidadão, chamado para servir de testemunha, compareceu ao escritório e deixou recado para o advogado da causa: “Doutor, o Senhor Fulano de Tal esteve aqui e disse que não vai poder servir como testemunha, tendo em vista que o mesmo é pastor e não pode mentir”. 

AMANTE PEDE NOVO VELÓRIO

Houve separação e o esposo passou a viver com a amante; pouco tempo depois voltou para casa e veio a falecer. O falecido foi sepultado, mas a esposa não admitiu a presença da amante que contratou advogado para requerer que o falecido “fosse desenterrado para realização de outro velório, desta vez com a presença de sua cliente”. 

ADVOGADO DEFINE TRABALHO DO CLIENTE

Em Osasco, SP, o advogado assim definiu o trabalho de seu cliente: “... antes trabalhava a céu aberto, como trabalhador rural, agora passou a trabalhar a céu fechado pois estava sempre no escritório”. 

Salvador, 27 de fevereiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

FUX EMPOSSA JUIZ DE 69 ANOS NO STJ

Os tribunais regionais federais serão compostos por juízes com menos de 65 anos, nomeados pelo presidente da República, segundo dispõe o art. 107 da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Ricardo Lewandowski assegurou a um juiz a posse no Tribunal Regional Federal, quando iria completar 70 anos; o ministro Luiz Fux determinou a posse de dois magistrados com mais de 65 anos para o Tribunal Regional Federal. O primeiro foi Cândido Moraes, com 67 anos, em 2013, escolhido por antiguidade, mas não nomeado face ao impedimento constitucional; Fux concedeu liminar e nunca pôs em pauta para decisão final, até que o ministro se aposenta e o MS perde seu objeto. 

Situação semelhante ocorre agora com o juiz federal Francisco Neves Cunha, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, promovido também pelo critério de antiguidade para ocupar a vaga do ministro Cândido Moraes, que se aposentou. O magistrado ingressou com Mandado de Segurança no STF, alegando omissão da presidente da República, no ato de nomeação, e o ministro relator concedeu liminar, determinando ao Tribunal Regional que empossasse o impetrante, sob o fundamento de que “deve-se perquirir a intenção do constituinte, que, no caso, parece ter sido a de estabelecer essa idade limite para o provimento inicial, não se estendendo aos juízes de carreira”.

O POVO FAZ LEI ANTICORRUPÇÃO

Sustentado no art. 61, § 2º, da Constituição, regulamentado pela Lei n. 9.709/1998, que permite ao povo a apresentação de projetos ao Congresso Nacional, o Ministerio Público, após sete meses de colheita, superou a meta exigida de 1,5 milhão de assinaturas na campanha de iniciativa popular para apresentar ao Congresso Nacional pacote de medidas que pode transformar-se em lei; a última iniciativa nesse sentido deu-se com a aprovação da lei da Ficha Limpa. 

No Projeto denominado de 10 Medidas Contra a Corrupção, estão inseridas propostas como: criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos; criminalização do caixa 2.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

SUPREMO MUDA E AUTORIZA QUEBRA DE SIGILO

O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar, na última sessão, um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e quatro ações diretas de inconstitucionalidade, julgou constitucional dispositivos da Lei Complementar n. 105/2001, que permite aos órgãos da administração tributária quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial; assim, os bancos são obrigados a fornecer à Receita Federal dados bancários de contribuintes. O fundamento invocado é de que não se trata de sigilo bancário, mas de transferência de sigilo da órbita bancária para fiscal. A transferência de informação é feita pelos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados.

O presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, mudou seu posicionamento, adotado no julgamento do RE n. 389.808, e aderiu ao entendimento da maioria. Recorda-se que Lewandowski não aceitava o acesso do órgão fiscalizador aos dados bancários do contribuinte, sem autorização judicial, alegando que “tem mais de seis mil magistrados para determinar a quebra do sigilo bancário quando necessário”. 

O ministro decano da Corte, Celso de Melo, acompanhou a divergência exposta pelo ministro Marco Aurélio e ficaram vencidos, assegurando que “a administraçãoo tributária, embora podendo muito, não pode tudo”. Já o ministro Marco Aurélio disse que “no Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prova o contrário”. O ministro criticou os colegas que mudaram de posição, já que em 2010, o STF entendia ser inconstitucional a quebra do sigilo fiscal sem autorização judicial. 

O sigilo bancário e fiscal está protegido pela Constituição, inc. XII, art. 5º, e pela Lei n. 4.595/64, mas o STF através de 9 dos 11 ministros preferiram deixar o contribuinte em estado de insegurança total com as arbitrariedades do estado.

TRIBUNAL ALEMÃO NEGA SEXO COM ANIMAL

Um homem e uma mulher da Alemanha ingressaram na Corte com requerimento, questionando a criminalização da prática de sexo com animais; alegaram que sentiam atraídos pelo ato sexual com bichos e a proibição viola o “direito de autodeterminação sexual”. O Tribunal da cidade de Karlsruhe reuniu e negou o pedido, sob o fundamento de que a legislação proíbe, visando proteger o bem-estar dos animais e evitando que eles sejam vítimas de ataques sexuais. 

A lei alemã aplica a multa de até 25 mil euros para quem participar de atos considerados “antinaruais” com os animais. Lei de 1969 permitia essa prática desde que não houvesse maltratos significativos com os animais; ativistas dos direitos dos animais iniciaram movimento para revogação da lei e, em 2013, foi banida qualquer atividade contra a “natureza das espécies”. Um grupo de alemães pertencentes ao Engajamento Zoófilo pela Tolerância e Informação, ZETA, protestou contra, sob o argumento de que têm os animais como parceiros e os “forçavam a fazer nada”.

PREFEITOS CASSADOS

Desde o ano de 2012, quando se deu a última eleição nos municípios até a presente data, foram registradas 142 cassações de prefeitos, por decisões da Justiça Eleitoral; esse número implica na média de um prefeito cassado a cada oito dias; 99 prefeitos foram cassados e continuam nos cargos, favorecidos por decisões judiciais. 

Esses números não incluem as cassações que advém de decisões da Justiça Comum, a exemplo do prefeito de Mariana, MG, nem aquelas em função de manifestação da Câmara de Vereadores. 

Captação ilícita de votos e abuso de poder econômico durante as campanhas políticas são os motivos mais comuns para a cassação. São Paulo com 19 prefeitos e Minas Gerais também com 19 são os estados que contam com maior número de prefeitos cassados definitivamente. De todo o Brasil, apenas dois estados, Acre e Roraima não tiveram prefeitos cassados.

A cidade de São Domingos, em Goiás, teve dois prefeitos cassados no período de um ano, provocando a realização de duas eleições; a cidade de Marituba, no Pará, também passou por esse fenômeno; em Teresópolis, o prefeito eleito Mário Tricano não foi diplomado, porque inelegível até 2013; o substituto foi cassado pela Câmara de Vereadores em 2014 e logo depois Tricano conseguiu o cargo, através de decisão do STF. Na cidade de Iranduba, Amazonas, o prefeito eleito está preso, mas ainda não foi cassado.