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sexta-feira, 4 de março de 2016

NOVA PROCURADORA-GERAL


O governador Rui Costa escolheu ontem, dia 3/3, a promotora Ediene Santos Lousada, para a procuradoria-geral de Justiça na Bahia; ela comandará o Ministério Público nos próximos dois anos, 2016/2018, substituindo o atual procurador Márcio Fahel. Ediene foi a segunda colocada, na lista tríplice, com 270 votos, antecedida pelo promotor Pedro Maia com 277 e seguida pela procurador Fahel com 242 votos. É a primeira vez que uma mulher ocupa essa função no Estado.

quinta-feira, 3 de março de 2016

D. JOÃO VI E O JUDICIÁRIO.

A organização judiciária do Brasil, no período colonial, não diferia da que existia em Portugal: a Casa da Suplicação, o Desembargo do Paço, a Mesa da Consciência e Ordens, etc. Surgiu entre nós a Ouvidoria Geral que exercia também as funções judiciárias.

O Desembargo do Paço, também conhecido por Mesa do Desembargo do Paço, Tribunal da Corte ou Casa da Justiça, era a Corte superior do reino; foi criada pelas Ordenações Manuelinas de 1521; antes, entretanto, era um tribunal que se confundia com a Casa d´El Rei, ou “Mesa Grande”; mais tarde, torna-se a “Casa da Suplicação”; além da “Mesa Grande” tinha a “Casa do Cível”, depois “Casa da Relação”; em 1477, no reinado de D. João II, o Desembargo do Paço passa a ter a função de “Tribunal de Graça”.

Até o ano de 1609, marco da instalação do primeiro Tribunal de Relação do Brasil, na Bahia, os julgamentos eram de competência dos ouvidores e eventuais recursos iam para a Casa de Suplicação, em Lisboa, vez que ainda não tínhamos tribunais para reexames; funcionava no Brasil apenas a justiça de primeira instância. Com a criação do primeiro tribunal entre nós, baixou-se Regimento, no qual se conferia amplos poderes aos desembargadores, recém chegados. 

Até o século XVIII não existia no Brasil a Polícia Civil e muito menos a Militar. A legislação ultramarina regulava o funcionamento da força policial. Os inspetores de quarteirões, quadrilheiros, os alcaides, os carcereiros, os capitães mor, como em Portugal, destacavam-se no cenário policial. 

Somente em 1816 é criada no Rio de Janeiro a Intendência Geral de Polícia com o encargo de coordenar todas as atividades policiais no país, através do auxílio dos delegados instalados nas provinciais. 

Antes, entretanto, a polícia e a justiça ficavam sob o comando do desembargador; isto ocorreu em 1808, quando D. João VI nomeou Paulo Fernandes Viana, que já era ouvidor e Desembargador, para o cargo de Intendente Geral de Polícia da Corte. 

A transferência da Corte para o Brasil provocou a constituição de Mesas do Paço, através de alvará de 10/09/1811, nas capitanias de todos os domínios ultramarinos, incumbidas da solução dos negócios de graça e justiça, antes de competência do Desembargo do Paço. Através de decreto, datado de 03/08/1833, as Mesas do Paço foram extintas, passando suas atribuições para a Secretaria de Estado do Rio e dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça. 

Fundamentalmente, antes de 1808, o Judiciário compunha-se de Tribunais de Relação, sediados na Bahia, no Rio de Janeiro, em Pernambuco e no Maranhão; em agosto/1873, através do Decreto n. 2.342 foram criados sete tribunais de Relação, sendo um em Porto Alegre, com jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A última instância estava em Lisboa. Somente em maio de 1808, com a elevação da Relação do Rio de Janeiro à condição de Casa de Suplicação, os recursos não mais seguiram para Portugal, pois o correspondente ao hoje Supremo Tribunal Federal fora criado no Rio de Janeiro. 

Afora os tribunais, na segunda instância, o Judiciário, por ocasião da chegada de D. João VI ao Brasil, dispunha no primeiro grau de: “juiz de vintena”, “juiz ordinário” e “juiz de fora”. O primeiro, eleito pelas “vereações camarárias”, pelo período de um ano, atuava em povoados com mais de vinte famílias, decidindo as causas cíveis verbalmente, sem direito a recurso; eram os juízes de paz que se subordinavam aos juízes de fora e julgavam pequenos litígios entre os moradores do lugar; não tinham competência na área criminal. 

Os primeiros juizes, denominados ordinários ou juizes da terra, não eram bacharéis, mas eleitos, anualmente, pela comunidade, entre os “homens bons” que soubessem ler escrever e com algum conhecimento das leis locais, os forais; a indicação devia ser confirmada pelo Ouvidor; eles exerciam sua jurisdição nas pequenas circunscrições, juntamente com os vereadores. O julgamento poderia ocorrer sem a presença destes, a depender da alçada. 

Para contrapor aos juízes ordinários, surgem os juízes de fora, nomeados pela Coroa pelo período de três anos e selecionados entre pessoas letradas, com melhores condições de independência para o exercício do cargo, porque sem muita influência dos moradores, visto que, de fora. Onde não houvesse a justiça dos reis, os litígios de natureza cível, envolvendo os moradores do lugar, eram solucionados pelos “homens bons”, de cada povoado. Garantiam a aplicação das ordenações gerais do Reino. A presunção era de que por serem de fora tinham independência para bons julgamentos. 

Falam-se ainda nos juízes de órfãos com o encargo de guardar as heranças dos órfãos, solucionando as causas que envolvessem direito sucessório. 

Na Bahia surgiu a figura do “juiz do povo”, eleitos pela comunidade local e que permaneceu entre os anos de 1644 até 1713; os “almotacés” que julgavam causas relacionadas com obras e construções; a Mesa da Consciência e Ordens criada em 1532, destinava-se a solucionar as demandas envolvendo as ordens militar-religiosas e tinha competência para julgamento de causas que envolvessem a igreja e as ordens militares. 

Como já se disse a atribuição de julgar era dos próprios reis ou seus ouvidores; posteriormente é que este encargo coube a funcionários com obediência a normas especiais e rígidas, a exemplo do sigilo dos atos da justiça do rito e do estilo ou de falar em voz alta. 

O Judiciário limitava-se a dirimir desentendimentos entre os cidadãos e a administração pública escapava de seu controle; aos poucos conquistou independência. A jurisdição não comportava o conceito atual, mas limitava-se a atender às pretensões da nobreza, principalmente no que se refere ao pagamento de impostos; não se preocupava com os direitos do cidadão, tema que só veio a ocorrer em 1811, com a instituição do império. 

A Constituição de 1824 garante a todas as províncias o direito de instalar seus próprios tribunais; esta lei, art. 163, dizia que as Relações estavam sujeitas ao Supremo Tribunal de Justiça. Até 1889, funcionou em todo o Império uma Justiça única e os magistrados eram livremente nomeados ou demitidos pelo rei e pelos tribunais de Relação. 

Salvador, março/2016.

Des. Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

INSTALADA VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA

A Lei estadual n. 13.375 de 13/10/2015 criou na Bahia a Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa; no primeiro dia de março/2016, a presidente do Tribunal de Justiça, Desa. Maria do Socorre Barreto Santiago, instalou, no bairro de Sussuarana, em Salvador a Vara especializada com competência para todo o estado. 

O secretário de Segurança Pública da Bahia disse que apenas Bahia e Alagoas tem Vara Judicial nessa especialidade. Esclareceu que o Executivo já deu o primeiro passo, quando estruturou departamento de combate ao crime organizado na Polícia Civil. 

Não se sabe como o Judiciário solucionará o grande impasse de falta de juízes e servidores, diante das inúmeras Varas Judiciais criadas na Capital e no interior.

OPOSIÇÃO QUESTIONA NOMEAÇÃO DE MINISTRO

O Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, autorizou por 6 votos contra 1o procurador Wellington César Lima e Silva a assumir o cargo de Ministro da Justiça. 

O deputado Mendonça Filho, líder da oposição no Congresso Nacional, ingressará na Justiça Federal contra o ato da presidente que praticou ilegalidade com a nomeação do novo ministro. O fundamento usado pelo deputado é de que a Constituição, art. 128, proíbe que membro do Ministério Público exerça “ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”. 

A presidente da Associação dos Membros do Ministério Público da Bahia, Ampeb, diz que há pertinência entre o cargo do Ministério Público e o de Ministro da Justiça. 

O governo assegura que há um mínimo de cinco casos nos quais o CNMP autorizou a posse de procuradores em cargos púbicos.

quarta-feira, 2 de março de 2016

SAIU NO MIGALHAS

O CNJ diz que se pronunciará sobre a data de vigência do novo CPC no final da noite de amanhã, por meio de sessão plenária virtual criada especialmente para este fim.

Ai, ai, ai...

O pronunciamento do CNJ, com todo o respeito, será mais uma opinião, a somar com aquelas que se dão pelos bares da vida. Aliás, por isso mesmo, sugerimos aos conselheiros que mudem a sessão de virtual para real e já indicamos o Bar Brasília como ótimo local (chope gelado e petiscos na medida). Era só o que faltava... CNJ fazendo hermenêutica de texto legal. Não vá, sapateiro, além do sapato, ensina o sábio ditado.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial de hoje, dia 02/03, concedem aposentadorias voluntária, compulsória, por invalidez permanente aos servidores abaixo:

ROSANA OLIVEIRA DOURADO, Técnica Nível Superior da Secretaria do Tribunal de Justiça. Aposentadoria voluntária; 

SEBASTIÃO DE PAUL GONDOM, Avaliador Judicial, sob o regime de custas, da Comarca de Riacho de Santana, com efeito retroativo a 30/8/2008. Aposentadoria voluntária;

JAIRO ESMERALDO DA SILVA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador, retroativo a 07/9/2105. Aposentadoria compulsória; 

MARLENE ALVES BASTOS, Oficial de Justiça Avaliadora da Comarca Salvador Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador, com efeito retroativao a 21/9/2015. Aposentadoria por invalidez permanente; 

MÁRCIA MEIRE PEREIRA LIMA, Escrevente de Cartório da Comarca de Malhada, com efeito retroativo a 28/7/2015. Aposentadoria por invalidez permanente. 

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas de Riacho de Santana, de Malhada e de Salvador; que tenha nova vida com saúde.

VIGÊNCIA DO NOVO CPC

A OAB, através do presidente nacional, Cláudio Lamachia, oficiou ao CNJ, solicitando definição sobre o início da vigência do novo Código de Processo Civil. Expõe que “a advocacia brasileira precisa e quer um norte quanto à data, para se organizar”. A manifestação do CNJ é prometida para amanhã, dia 3/3. 

Os conselheiros entendem que a comunidade jurídica merece urgência para definição da data. O grupo de trabalho sobre o assunto, manifesta como data de vigência o dia 18 de março, de conformidade com a compreensão de processualistas, inclusive do ministro Luiz Fux, do STF, que presidiu a comissão de juristas na elaboração do Código.

OESTE SEM JUÍZES (V)

Esta é a última parte da série “Oeste Sem Juízes”. 

Mostramos que a Câmara do Oeste, sediada em Barreiras, conta com oito desembargadores, além de assessores e prédio próprio; tem jurisdição sobre os julgamentos de recursos de 27 Comarcas, a maioria das quais não tem juiz titular e servem-se de substitutos que acumulam unidades distantes até mais de 300 quilômetros. 

A Comarca de Barreiras, em agosto/2015, ganhou três varas judiciais: 2ª Vara Criminal, Vara da Infância e Juventude e a 1ª Vara Regional de Conflitos Agrários e Meio Ambiente do Estado. A unidade, entretanto, continua sem contar com o quadro completo de juízes e faltando muitos servidores; a 2ª Vara Criminal, a Vara da Infância e Juventude a Vara da Fazenda Pública e a 3ª Vara Cível não tem juízes titulares. 

A Comarca de Santa Maria da Vitória tem um juiz titular e um substituto, ainda assim exercendo substituições em outras unidades. 

Santa Maria da Vitória não tem defensoria pública.

A Comarca de Bom Jesus da Lapa, que tem sido castigada com a falta de juízes, conta, no momento, com dois juízes que acumulam substituições. Essa situação é eventual e no nosso trabalho sobre a unidade, publicada no Blog, chegamos a classificar Bom Jesus da Lapa como Comarca fechada para Balanço. 

A unidade não tem defensoria pública e a promotora Isabel Adelaide Moura é titular na comarca de Salvador, distante quase 800 quilômetros. 

A Comarca de Ibotirama tem apenas um juiz titular. Ato da presidência designou, recentemente, um juiz substituto para a Vara Criminal. 

A Comarca não tem defensoria pública. 

A Comarca de Barra tem dois juízes, que também acumulam substituições.

As Comarcas do Oeste que tem juizes são: Cotegipe tem titular juiz Leandro de Castro Santos que acumula com a de Wanderley, que foi agregada; a Comarca de São Desidério tem titular, juiz Fabiano Freitas Soares; a Comarca de Baianópolis tem titular, juiz Lázaro Souza Sobrinho, que responde pela Comarca de Serra Dourada; a Comarca de Palmas de Monte Alto tem titular; as Comarcas de Luis Eduardo, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Barra e Ibotirama, apesar de incompleto o quadro, dispõem de juízes que acumulam substituições. 

Na região foram desativadas as Comarcas de Cristópolis passou a pertencer a Barreiras; Morpará passou a pertencer a Ibotirama; Wanderlei passou a pertencer a Cotegipe; Malhada passou a pertencer a Carinhanha; e Ibitiara passou a pertencer a Seabra. 

Dois anos depois das desativações, em 2014, agregaram, na região, as Comarcas de Paratinga a Ibotirama; esta passou a contar com mais duas Comarcas, Morpará que foi desativada e Paratinga, agregada. Para receber essas duas unidades não houve aumento do número de juízes, nem de servidores; Wanderley a Cotegipe, que também continuou como antes, apenas um juiz e mesmo número e servidores. 

Portanto, faltam juízes ou o quadro está incompleto em todas as comarcas do Oeste da Bahia. 

A maioria dessas comarcas também não tem promotor e nenhuma delas tem defensoria pública. 

Seria o momento de desativar ou agregar a Câmara do Oeste? Essa é matéria que trataremos noutro momento. 

Salvador, 02 de março de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

terça-feira, 1 de março de 2016

LULA NÃO QUER SER INVESTIGADO

O ex-presidente Lula, através de seus advogados, ingressou com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo para impedir condução coercitiva para prestar esclarecimentos na investigação, comandada pelo promotor na compra do apartamento triplex 164-A, de 297 m2, no Condominio Solaris, em Guarujá, São Paulo. Os depoimentos de Lula e de sua mulher, Marisa Letícia, foram marcados para o dia 3/3, mas Lula entende suficiente as explicações oferecidas por escrito. 

O depoimento do casal, desginado para o dia 17/2, foi suspenso por liminar do CNMP, posteriormente revista para autorizar a diligência. Toda a resistência reside no fato de Lula questionar a competência do promotor Cassio Conserino. O próprio Ministério Pública já informou que Lula e Marisa não são obrigados a comparecer e, portanto, negam ameaça de qualquer condução coercitiva.

TRIBUNAL ACABA COM PRETENSÃO DE ROBERTO CARLOS

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 1ª Câmara de Direito Empresarial, rejeitou embargos declaratórios opostos pelo cantor Roberto Carlos à decisão que não aceitou o questionamento do nome “Imobiliária Roberto Carlos”, colocado pelo empresário Roberto Carlos, na sua empresa na Paraiba. 

A defesa do cantor insistiu no mérito da demanda, alegando que a Editoria Musical tem direito de propriedade sobre os registros concedidos pelo INPI das marcas Roberto Carlos.

O relator, des. Forte Barbosa, assegurou que nada deve ser alterado, pois “as provas foram apreciadas; os fatos foram avaliados; um veredicto foi pronunciado com aplicação da lei vigente”.