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segunda-feira, 7 de março de 2016

TRF MANDA WELLINGTON ASSUMIR

O Tribunal Regional Federal da 1ª região derrubou a liminar concedida pela juíza do Distrito Federal, suspendendo a nomeação do procurador Wellington César Lima e Silva no cargo de Ministro da Justiça. O desembargador federal alega que a matéria é controvertida e de ordem constitucional, motivo pelo qual deve-se aguarda a decisão do STF. 

O des. Cândido Ribeiro atribui “o condão de acarretar grave lesão à ordem pública” se mandida a suspensão do decreto editado pela Presidência da República. Por outro lado, o STF definirá a situação na próxima quarta feira, dia 9/3, mantendo o procurador ou impedindo-o de assumir o cargo de Ministro da Justiça.

PROCURADOR AGUARDA DECISÃO

O procurador Wellington Cesar Lima e Silva pediu dispensa de cargo comissionado no Ministério Público da Bahia, antes de assumir o Ministério da Justiça; todavia, o Diário, em atos da Procuradoria, publicou exoneração do cargo de Procurador-Adjunto de Justiça. 

Wellington foi impedido de continuar no Ministério da Justiça, face a liminar concedida pela juíza federal de Brasília, sob o fundamento de que ele não pode acumular as duas funções.

O imbróglio foi criado, mas há equívoco na exoneração, pois o procurador não quer desligar-se do Ministério Público da Bahia e este foi o motivo de seu impedimento para continuar entre os ministros da presidente Dilma.

RESULTADO PROVA ORAL DELEGATÁRIOS


Foi publicado na área externa do auditório do Tribunal e saiu hoje, 7/3, no Diário da Justiça Eletrônico, o resultado provisório da prova oral do concurso para provimento dos cartórios extrajudiciais em todo o estado da Bahia. A entrega de eventuais recursos estará aberta entre 9 e 11/3 e a previsão da Comissão é de que o resultado final seja proclamado no próximo mês de maio.

domingo, 6 de março de 2016

MORO PODERIA DECRETAR PRISÃO TEMPORÁRIA

O Ministério Público Federal, em nota publicada ontem, defende o posicionamento do juiz Sergio Moro na expedição do mandado coercitivo. Alegam os procuradores que nessa operação já foram expedidos 117 mandados semelhantes e nenhum gerou qualquer questionamento, comprovando o motivo das críticas. 

Diz a nota:
“Apenas nesta últim fase e em relação a apenas uma das conduções coercitivas determinadas, a do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, houve a manifestação de algumas opiniões contrárias à legalidade e constitucionalidade dessa medida, bem como de sua conveniência e oportunidade”. 

O Ministério Público Federal rebateu também a crítica do ministro do STF, Marco Aurélio, assegurando que “... a condução coercitiva é menos grave do que a prisão temporária e serve para garantir a segurança do investigado e da sociedade e evitar dissipação de provas, tumulto na sua busca e propiciar oportunidade segura para um possível depoimento”. 

A nota acrescenta que o ex-presidente está sendo investigado porque surgiram indícios de “que ele recebeu dinheiro desviado da Petrobrás por meio de reformas no apartamento tríplex do Guaruja (SP) e do sítio de Atibaia (SP). Além disso há evidências que o petista recebeu móveis de luxo nos dois imóveis e teve armazenagem de bens e transportadora pagas pela construtora OAS, uma das investigadas na Lava Jato”. Asseguram os procuradores que os pagamentos passam de R$ 30 milhões para o Instituto Lula e para a empresa de palestras.

Enfim, Moro poderia decretar a prisão temporária de Lula, mas preferiu a condução coercitiva, se necessária, conforme consta no mandado. 

VALIDADE DA COMISSÃO PROVISÓRIA NAS ELEIÇÕES

O TSE resolveu suspender a vigência do art. 39 da Resolução n. 23.465/2015 pelo prazo de um ano; o dispositivo passará a valer somente a partir de março/2017. Essa norma trata da criação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos. Se aplicável, nas eleições deste ano, que autorizou o funcionamento das comissões provisórias por apenas 120 dias, inviabilizaria as eleições em muitos municípios do país, porque grande parte dos partidos não dispõe de comissões definitivas. 

Os partidos políticos queriam a exclusão do art. 39 da Resolução, mas os ministros entenderam que essa pretensão acabaria com a autonomia partidária e a Constituição Federal fixa prazo de validade de 120 dias para as comissões provisórias. O ministro Henrique Neves, relator, disse no seu voto que “... a prática que se vê hoje são as comissões provisórias eternas”. A ministra Luciana Lóssia informou que o Partido da República, por exemplo, tem todos os seus 27 diretórios estaduais, funcionando de maneira provisória.

sábado, 5 de março de 2016

MORO DIZ: COERCITIVA SÓ SE HOUVER RECUSA

Diferentemente do imbróglio criado até mesmo por ministro do STF, o juiz Sergio Moro foi muito cauteloso no despacho para a tomada do depoimento do ex-Presidente Lula, pela Polícia Federal, no dia 4/3. Em duas passagens da decisão, Moro ressalva que “a utilização do mandado só será necessária caso o ex-Presidente convidado a acompanhar a autoridade policial para prestar depoimento na data das buscas e apreensões, não aceite o convite”. Em um segundo momento, Moro explica: “O mandado SÓ DEVE SER UTILIZADO E CUMPRIDO, (sic), caso o ex-Presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo”. 

O juiz ainda faz a observação de que “...NÃO, (sic), deve ser utilizada algema e NÃO, (sic), deve, em hipótese alguma, ser filmado...” E mais, aclara sobre o direito ao silêncio: “...garantido o direito ao silêncio e a presença do respectivo defensor”. 

Portanto, se não houve recusa, evidente que não houve utilização da medida coercitiva.

PROCEDIMENTO EXCÊNTRICO DE PROMOTOR

Um promotor do Ceará responde a processo disciplinar, instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, porque tem procedimentos excêntricos, a exemplo de dirigir carro com capacete, pedir a terceiros para provar sua comida e bebida, temendo ser envenenado, retirar as calças na cozinha do fórum para uma servidora consertar, além de outras condutas incompatíveis com o cargo que ocupa.

Na atividade diária, o promotor é moroso, falta às audiências designadas, dificulta a movimentação de procedimentos extrajudiciais, além de desobedecer às resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público.

MINISTRA INDEFERE SUSPENSÃO DE INVESTIGAÇÃO

Os advogados de Lula requereram a suspensão das investigações sobre a reforma no apartamento tríplex, 164-A, de 297 m2, no Condomínio Solares, em Guarujá, São Paulo, e no sítio Atibaia, SP. Alegam que a matéria é de competência do Ministério Público de São Paulo, vez que as propriedades estão situados no estado; não cabe apuração no Paraná, pela operação denominada de Lava Jato. 

Coube à ministra Rosa Weber, do STF, decidir sobre o assunto, negando a suspensão sob o fundamento de que não visualizou “ilegalidade irrefutável, patente e de imediata compreensão”, nas duas apurações. As investigações prosseguem. 






sexta-feira, 4 de março de 2016

JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE NOMEAÇÃO DE MINISTRO

A Justiça Federal do Distrito Federal, através da juíza Solange Salgado, concedeu liminar a ação proposta pelo DEM e suspendeu a nomeação do novo ministro da Justiça, Wellington Cesar, em razão de impedimento constitucional. A magistrada diz que o procurador da Justiça da Bahia deveria desligar-se do Ministério Público para então assumir o cargo. 

Wellignton poderá ser nomeado desde que afaste ou aposente no Ministério Público da Bahia. O novo ministro da Advocacia Geral da União, José Eduardo Cardoso vai recorrer, buscando suspender a liminar concedida.

STJ PODE PRENDER DESEMBARGADOR

O desembargador Evandro Stábile, do Mato Grosso, condenado em novembro/2015, por corrupção passiva; foi-lhe fixada a pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado, além de perda do cargo e 100 dias-multa. O fato remonta aos anos de 2005/2006, quando se desbaratava organização criminosa em cidades de Goiás; em interceptações telefônicas, foram captadas conversas, envolvendo juízes e desembargadores do Mato Grosso. 

A ministra relatora Nacy Andrighi negou provimento a embargos e levantou questão de ordem com a “mudança vertiginosa de paradigma” do STF sobre o cumprimento do acórdão, antes do esgotamento de todos os recursos. A ministra revisora, Laurita Vaz, pediu vista da ação penal, sob o fundamento de ser matéria inédita na Corte.