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sexta-feira, 11 de março de 2016

CATU: 55 MIL HABITANTES, 12 MIL PROCESSOS E APENAS UMA JUÍZA

As terras onde hoje situam o município de Catu faziam parte das semarias do conde da Ponte. Foi criado inicialmente o distrito de Santana do Catu, em 1796, mas a elevação à condição de cidade somente se deu em 1938; a denominação do município passou a ser Catu.

A economia do município é baseada na exploração de petróleo. 

Catu tem 55.719 habitantes em área territorial de 416,216 km2. 

A COMARCA

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 passa a incluir a Comarca como termo de Mata de São João;

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 cria a unidade como de 2ª entrância com o distrito de Pojuca;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial, alterando a lei anterior para conferir a Catu a condição de 3ª entrância com o distrito judiciário de Pojuca;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979 não muda em relação à situação definida pela Resolução n. 2/1971, mantendo o distrito judiciário de Pojuca; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária com 2 juízes, apesar de funcionar com uma juíza, ainda assim substituindo outra unidade, Pojuca, e com carga de serviço consistente em mais de 12 mil processos. São dois distritos judiciários: Bela Flor e Sítio Novo, cujo atendimento acontece na sede da Comarca.

Tramitam na vara cível 9.142 processos, dos quais 6.700 continuam em papel; são 3 servidores. 

Na vara crime são 3.099 processos com 3 servidores e a juíza Débora Magda Peres Moreira, que responde também pela vara Cível, além de acumular a substituição da Comarca de Pojuca. Movimentam neste cartório aproximadamente 60 processos de homicídio e tem 49 presos provisórios.

Não funciona Juizados Especiais na unidade. 

Apesar de contemplados dois juízes na Comarca, há apenas um magistrado com mais de 12 mil processos, 55 mil jurisdicionados e ainda a substituição da Comarca de Pojuca. 

A unidade tem 3 oficiais de justiça, além de mais 3 designados, concursados para escreventes. 

A Comarca tem dois promotores, mas não conta com defensoria pública. 

O protocolo e distribuição tem dois servidores e a administração uma servidora. 

A Comarca tem mais 10 funcionários estagiários, voluntários e colocados à disposição pela Prefeitura, distribuidos nos Cartórios judiciais e extrajudiciais. 

O estado de manutenção do fórum é péssimo e faltam salas para oficiais e para alguns cartórios. 

Não há segurança para servidores e jurisdicionados no fórum, pois não dispõe nem mesmo do sistema de alarme ou câmara. 

O sistema operacional necessita de manutenção, porque além de lento fica fora do ar em muitos momentos. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede está sob responsabilidade da serventuário Maria Berenice Firmo Ramos. 

Para o Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Bela Flor também foi designada a servidora Maria Berenice Firmo Ramos, que atende na seda da Comarca. 

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Sítio Novo está sob encargo também de Maria Berenice Firmo Ramos, que atende na sede da Comarca. 

É uma excrescência o que ocorre com o Registro Civil de Catu, e bem reflete o abandono dos cartórios extrajudiciais; uma servidora responde pelo Cartório da sede e os dois Cartórios dos distritos que funcionam na sede. 

A Tabeliã de Notas é exercida por servidora designada: Gidinalva Pereira dos Santos Macedo.

O Cartório de Registro de Imóveis, como todos os outros extrajudiciais, foi privatizado, mas, diferentemente do Tabelionato e do Registro Civil, conta com delegatária, Lycia Maria Leal Ulm Ferreira. 

Salvador, 11 de março de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DA COMARCA DE CATU - CCI OUTUBRO 2012


CIDADE DE CATU


PEDIDA PRISÃO PARA LULA

O Ministério Público de São Paulo denunciou o ex-Presidente Lula e mais 15 pessoas, entre as quais a mulher, Marisa Letícia e o filho, Fábio Luis Lula da Silva; enquadram o procedimento nos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, consubstanciado na compra de um apartamento tríplex no edifício Solares, em Guarujá, São Paulo. Na peça, os promotores pedem a prisão preventiva de Lula, sob o fundamento de “garantia da ordem pública”. Alegam que, em liberdade, Lula pode destruir provas e agir para evitar ordens da Justiça. 

Lula confessa ser proprietário de outro apartamento, no mesmo edifício, mas nega a propriedade do tríplex. O imóvel questionado está em nome da OAS, que gastou mais de R$ 700 mil pela reforma. Os promotores asseguram que a denúncia é resultado de investigação que remonta ao ano de 2010 e embasada em documentos e testemunhas e não de cunho político. 

A denúncia, com mais de 7 mil folhas, está com a juíza da 4ª Vara Criminal de São Paulo, Maria Priscila Veiga Oliveira. Os promotores esclarecem que a pena para lavagem de dinheiro é de 3 a 10 anos e falsidade ideológica, 1 a 3 anos.

quinta-feira, 10 de março de 2016

FÓRUM DE SANTO AMARO FICA SEM SERVIDOR

O prefeito de Santo Amaro da Purificação, Ricardo Machado, (PT), retirou do fórum de Santo Amaro 13 funcionários, colocados à disposição do Judiciário da comarca pela Prefeitura há muitos anos. Com essa situação os cartórios judiciais ficam sem condições de funcionamento, porquanto já são poucos os servidores e agora houve essa significativa defasagem. 

O prefeito foi afastado recentemente do cargo por 180 dias, em ação civil pública, mas retornou em face de decisão superior.

GOVERNO ERRA E PROCURADOR É IMPEDIDO

A presidente Dilma Roussef nomeou o procurador Wellington Cesar Lima e Silva para o ministério da Justiça, mas a juíza federal Solange Salgado concedeu liminar suspendendo o decreto, em razão de impedimento constitucional. 

Da decisão da juíza, houve recurso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o desembargador Cândido Ribeiro revogou o ato; finalmente, hoje, 9/3, o STF definiu a situação: membro do Ministério Público não pode ocupar cargo público fora da instituição, segundo voto do relator, ministro Gilmar Mendes, acompanhado por 9 ministros; o relator assegurou que “a situação é flagrantemente contrária a CF” e, atualmente, há 22 membros do MP no Executivo. Apenas o ministro Marco Aurélio, o mesmo que censurou o juiz Sérgio Moro, foi voto vencido.

O Executivo tem 10 dias para cumprir a decisão, que alcança todos os procuradores e promotores que atualmente ocupam cargos no executivo, federal, estadual e municipal.

quarta-feira, 9 de março de 2016

VOLTA A ASSOMBRAÇÃO!

Muitos municípios do interior da Bahia voltam a ver assombração nas conversar que correm sobre as agregações de comarcas, repetindo as cenas de 2012, quando se desativou 41 comarcas, e de 2014, quando foram agregadas 25 comarcas. 

Esse ato impensado do Tribunal naqueles anos não resolveu e não soluciona o problema do Judiciário da Bahia; a agregação, já dissemos, é retrocesso, porque responsável pelo desastre na prestação dos serviços jurisdicionais na comarca mãe e na comarca que é agregada.

Basta que o Tribunal observe o que está ocorrendo com as comarcas que sofreram intervenção, a exemplo de Paratinga agregada a Ibotirama ou Wanderley agregada a Cotegipe. Desgraçou com a vida do jurisdicionado das duas unidades, que já era difícil. 

Os desembargadores do Tribunal tem de gritar para não deixar que este ato contra a cidadania e contra a dignidade do cidadão repita-se. 

Espelhem no exemplo do Rio de Janeiro que buscou dar maior continuidade e segurança para o jurisdicionado, quando inseriu um parágrafo ao artigo 11, da Lei de Organização Judiciária local, que trata dos requisitos para criação de comarcas, nos seguintes termos: 

“Art. 11 - …

§ 2º - Ficam mantidas as atuais comarcas do Estado, ainda que não alcancem os indices estabelecidos neste artigo”. 

Essa providência mostra a maturidade e o motivo pelo qual o Estado do Rio de Janeiro tem-se destacado na boa prestação dos serviços judiciários.

Os representantes do povo, não agregam nem desativam municípios; por que então agregar comarcas, criadas e instaladas desde 1979, pricipalmente quando se considera o disposto no art. 20 da Lei de Organização Judiciária que claramente diz:

“a cada município corresponde uma Comarca”. 

Cada município tem instalado os poderes Executivo, através do Prefeito, o Legislativo, através dos vereadores, mas não se instalou o Judiciário nas unidades jurisdicionais. Desde que criadas as comarcas não podem ser desativadas ou agregadas, da mesma forma que não se pode fechar delegacies, hospitais e escolas nos municípios. 

O povo não pode nem deve silenciar-se diante dessa violência contra seus direitos; chamem seus representantes, peçam apoio à imprensa, movimentem-se através das subseções da OAB, mas não aceitem esse desrespeito que pode ocorrer. O Tribunal tem de entender que sua opção não é semelhante a uma venda de secos e molhados: deu lucro continua, deu prejuízo fecha-se; o Judiciário não tem como prioridade o lucro, mas obriga-se a fornecer o “pão do Povo”, a boa prestação de serviço. 

A desativação e a agregação de 56 comarcas levou ao desespero quase 700 mil cidadãos e os Conselhos de Conciliação prometidos para funcionar, ou não estão produzindo nada ou tornaram-se figuras decorativas. 

Coloco-me à disposição dos servidores, dos juízes, das comunidades para contribuir para evitar mais esse desastre no Judiciário da Bahia. 

Salvador, 09 de março de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

EX-SENADOR É PRESO

O juiz Alexandro Diaferia da 1ª Vara Federal de São Paulo decretou a prisão imediata de Luiz Estevão que já se entregou à Polícia Civil do Distrito Federal e cumprirá a pena de 31 anos de reclusão no Complexo Penitenciário da Papuda. O empresário foi o primeiro senador da República cassado, em 1999; em 2006, foi condenado pela prática dos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Nesse período, ingressou com 34 recursos, aptos a impedir o transito em julgado da decisão condenatória. 

Em fevereiro, o STF passou a entender que os condenados em segunda instância podem começar a cumprir a pena sem que se esgotem as possibilidades de recurso, daí o recolhimento de Luiz Estevão.

terça-feira, 8 de março de 2016

MARCELO CONDENADO A 19 ANOS

O juiz Sérgio Moro condenou o empresário Marcelo Odebrecht a 19 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa na operação Lava Jato. Os ex-diretores da Odebrecht, Márcio Faria e Regério Araújo foram punidos com a mesma pena. Há ainda a condenação na multa de R$ 108.809,565,00, correspondente ao “valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobrás”. 

Marcelo está preso desde o dia 19 de junho de 2015 e o juiz manteve a prisão cautelar, porque envolvido na prática de crime habitual.

A MULHER NO JUDICIÁRIO

No dia consagrado à mulher, vale uma reflexão sobre sua participação no Judiciário. 

A mulher ainda enfrenta obstáculos para ocupar espaço no mercado de trabalho, mas a situação modificou bastante nesses últimos anos. Segundo dados do IBGE, a participação da mulher, em todos os setores da economia, cresceu de 26,6%, em 1980, para 48,9%, em 2010. 

Ainda se constatam dificuldades para maior integração, consistentes na falta de creches públicas, na diferença salarial, na cultura machista e principalmente na pequena representatividade da mulher no Congresso Nacional. 

Diferentemente do que ocorre no Legislativo, onde apenas em torno de 10% são ocupados por mulheres, a presença nos tribunais é acentuada; em alguns chega a quase a metade, como ocorre na Bahia: entre os 57 desembargadores, 27 são do sexo feminino; dentre os membros da diretoria da Corte, existe apenas um homem, assumindo as mulheres os outros quatro cargos de direção. 

No STJ, o quadro mudou a partir de 1999, quando a primeira mulher assumiu o cargo de ministra: Eliana Calmon. Atualmente, a Corte, composta por 33 magistrados conta com, aproximadamente, 20% dos seus membros. 

No Supremo Tribunal Federal, nesses quase dois séculos de sua existência, apenas três mulheres integraram a Corte. Uma mulher, pela primeira, vez, Ellen Gracie assumiu o cargo de ministra, no ano 2000, chegando à presidência em 2006; em 2011, aposentou-se e para substitui-la foi indicada a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Rosa Maria Weber Candiota, empossada em dezembro de 2011. A terceira mulher, a ministra Cármen Lúcia, ocupou uma das vagas a partir do ano de 2006. Hoje o Supremo tem duas mulheres no quadro de onze ministros. 

Se obedecida a tradição que impera para escolha da presidência do STF e do STJ, critério de antiguidade, duas mulheres poderão comandar as mais importantes Cortes da Justiça: em setembro, a ministra Cármen Lúcia deverá substituir o atual presidente, ministro Ricardo Lewandowski e a ministra Nancy Andrighi, atual corregedora do CNJ, ou Laurita Vaz, atual vice-presidente, assumirá a presidência do Superior Tribunal de Justiça, no posto, atualmente, ocupado pelo ministro Francisco Falcão. 

A ministra Cármen Lúcia tem-se destacado pela celeridade nos julgamentos e no cumprimento de metas na Corte, enquanto a ministra Nancy Andrighi assume a defesa do consumidor e, das audiências de custodia. 

A tendência da mulher na Justiça é de crescimento, porquanto as faculdades de direito tem maior número de estudantes do sexo feminino. Segundo dados da OAB, as mulheres já são 45% do mercado de trabalho. 

Salvador, 08 de março de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.