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terça-feira, 15 de março de 2016

APOSENTADORIAS COMPULSÓRIA DE JUÍZES

O Diário de hoje publica aposentadorias compulsória de dois juízes:

O bel. Eduardo Pedro Nostrani Simão, da Comarca de Santo Antonio de Jesus, foi aposentado compulsoriamente, enquadrado na Lei Complementar n. 35/1979, na Lei Estadual n. 10.845/2007, no Código de Ética da Magistratura e na Resolução n. 135/2011 do CNJ. 

A bela. Tânia Maria Oliveira Santos, da Comarca de Itabuna, foi aposentada compulsoriamente por ferir a Lei Complementar n. 35/1979, a Lei Estadual n. 10.845/2007 e a Resolução n. 135/2011 do CNJ.

segunda-feira, 14 de março de 2016

JUIZA MANDA PROCESSO DE LULA PARA CURITIBA

A juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, titular da 4ª Vara Criminal de São Paulo, decidiu, embasada no art. 76, II e III do Código de Processo Penal, remeter a denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo para a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, onde o processo deve tramitar.

No despacho a magistrada diz que ...“é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal...”. Entendeu presente a conexão, porque os delitos guardam “estreita relação” com os feitos da Lava Jato.

domingo, 13 de março de 2016

INSTALAM CÂMARA, VARAS, E FECHAM COMARCAS

Nesses últimos quatro anos foram instaladas em todo o estado da Bahia mais de 60 varas judiciais, uma filial do Tribunal de Justiça, a Câmara do Oeste, em Barreiras, composta por 8 desembargadores, que se deslocam semanalmente Salvador/Barreiras/Salvador, além de infraestrutura para acomodar toda a assessoria. Outros órgãos foram criados para digitalização de processos, para levantamento de custas judiciais remanescentes e para outras ações nas comarcas, nas varas judiciais e nos demais órgãos do Judiciário do estado. 

Esse aumento do número de varas judiciais, com evidente implemento de maior labuta para o juiz e para o servidor, não foi seguido de crescimento no número de operadores do direito, muito menos houve aprimoramento na estrutura do Judiciário nas comarcas e nas varas para cumprimento das tarefas resultantes da demanda. 

A situação pode ser comparada com a compra de um carro sem contratação de motorista! 

Não houve progresso algum na prestação dos serviços jurisdicionais, mas, pelo contrário, o sistema continua oferecendo péssimo atendimento ao jurisdicionado. Os novos cartórios judiciais e as novas atividades acrescidas nos ombros dos juízes e dos servidores, necessariamente, deveriam contar com mais juízes, com mais obreiros, com novo ambiente de trabalho, com material de expediente. 

Nada disso aconteceu, mas a ação das autoridades limitou-se a baixar atos presidenciais, criando-se Varas da Infância e Juventude, Vara Regional de Conflitos Agrários e Meio Ambiente, Vara de Execuções Penais, do Torcedor e Grandes Eventos e tantas outras, sem se preocupar com dotá-las de local para funcionamento, de servidores e de juiz. Na maioria das comarcas, o resultado dos decretos, portarias e leis são percebidas unicamente porque publicadas, mas a ação que deveria resultar de toda esse arcabouço jurídico não aconteceu. 

Em 2012, foram desativadas 41 comarcas; em 2014, foram agregadas 25 unidades e fechadas 28 varas judiciais. Alegou-se, para essa desrespeito à dignidade do cidadão, dificuldades orçamentárias, mas não se lembrou dessa motivação, quando, nos anos seguintes, instalou-se a Câmara do Oeste ou quando voltou-se a implantar 60 varas judiciais. A opção não se restringe a ser a favor ou contra a Câmara do Oeste, mas a favor ou contra mais desembargadores ou mais juízes. 

Houve substancial aumento no número de varas judiciais, com o sacrifício das comarcas em atividade há muitos anos, mas, como já se disse, não houve provimento dos cartórios com novos juízes, novos servidores e nova estrutura, continuando difícil o acesso do cidadão à Justiça. 

Quanto despropósito e quanta falta de continuidade na prestação dos serviços jurisdicionais! 

Nesse período, muitos juízes interromperam a carreira e deixaram a magistratura por vontade própria, por aposentadoria ou por outras motivações; de qualquer forma, desfalcaram o sistema, porque não apareceram substitutos para ocupar as vagas deixadas. A mesma situação ocorreu com o servidor e o resultado foi sobrecarregar juízes e servidores, acumulando duas e até cinco funções. 

Enquanto isso ocorre na 1ª instância, o quadro é diverso na segunda, porquanto os novos desembargadores não assumem suas funções sem um confortável gabinete, cercado de assessores. Mas o pior de tudo é que cada desembargador nomeado desfalca uma vara, porque sai um juiz, uma comarca, porque promovido, um cartório, porque é chamado um ou mais servidores para assessoria. 

Nesses dez últimos anos realizou-se apenas um concurso para juiz e outro para servidor, gerando um descompasso impressionante nas necessidades do quadro de uma e outra carreira: faltavam em torno de 300 juízes e 5 mil servidores; acrescente-se a estes números as 60 varas criadas, a redução com as aposentadorias, os pedidos de exonerações, as promoções de juiz para desembargador, as convocações de servidor para assessor, e poderá ser aferido o cenário altamente comprometedor nos quais estão inseridas as comarcas e varas. 

A defasagem de juízes nas varas e de servidores nos cartórios já era elevada e agigantou-se com a simples instalação das novas varas judiciais. Nomeou-se em torno de 100 juízes dos 300 reclamados, em 2013, 200 servidores em 2015, dos 5 mil demandados; assim, esses números aprofundam o caos do Judiciário da Bahia. 

Salvador, 13 de março de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

CONSELHEIRO SUSPENDE DECISÃO DO TRIBUNAL

Um juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ingressou com Procedimento de Controle Administrativo, no CNJ, alegando desrespeito à Resolução n. 106/2016, quando se discutia promoção por merecimento na Corte. Não havia critério objetivo, mas verdadeira “dança das notas”, diante da variedade da pontuação dos candidatos de uma para outra sessão do Órgão Especial do Tribunal. 

O Conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand, do CNJ, através de liminar, suspendeu decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que votava a lista tríplice para preenchimento do cargo de desembargador pelo critério de merecimento. O relator alicerça sua decisão: “... no tocante a avaliação realizada por diversos desembargadores quanto aos quesitos produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional) e aperfeiçoamento técnico”.

sábado, 12 de março de 2016

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XL)

JUIZ PRENDE 46 PESSOAS
Um celular tocou durante um julgamento, onde estavam presentes 46 pessoas; o juiz Robert Pestaino, nos Estados Unidos, indagou de quem era o aparelho e ninguém se identificou; o magistrado ameaçou prender a todos se não aparecesse o responsável. Como isso ocorreu, todos os 46 cidadãos foram presos, mas o caso teve grande repercussão, houve liberação dos presos no mesmo dia e o juiz foi afastado do cargo. 

TRIBUNAL ALEMÃO NEGA SEXO COM ANIMAL
Um homem e uma mulher da Alemanha ingressaram na Corte com requerimento, questionando a criminalização da prática de sexo com animais; alegaram que sentiam atraídos pelo ato sexual com bichos e a proibição viola o “direito de autodeterminação sexual”. O Tribunal da cidade de Karlsruhe reuniu e negou o pedido, sob o fundamento de que a legislação proíbe, visando proteger o bem-estar dos animais e evitando que eles sejam vítimas de ataques sexuais. 

A lei alemã aplica a multa de até 25 mil euros para quem participar de atos considerados “antinaruais” com os animais. Lei de 1969 permitia essa prática desde que não houvesse maltratos significativos com os animais; ativistas dos direitos dos animais iniciaram movimento para revogação da lei e, em 2013, foi banida qualquer atividade contra a “natureza das espécies”. Um grupo de alemães pertencentes ao Engajamento Zoófilo pela Tolerância e Informação, ZETA, protestou contra, sob o argumento de que têm os animais como parceiros e os “forçavam a fazer nada”. 

PROCEDIMENTO EXCÊNTRICO DE PROMOTOR
Um promotor do Ceará responde a processo disciplinar, instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, porque tem procedimentos excêntricos, a exemplo de dirigir carro com capacete, pedir a terceiros para provar sua comida e bebida, temendo ser envenenado, retirar as calças na cozinha do fórum para uma servidora consertar, além de outras condutas incompatíveis com o cargo que ocupa.

Na atividade diária, o promotor é moroso, falta às audiências designadas, dificulta a movimentação de procedimentos extrajudiciais, além de desobedecer às resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público. 

AQUELE JUIZ É MEIO DOIDO
A advogada deixou escapulir numa petição, a expressão: 
“Verificar certinho se põe esse parágrafo, porque aquele juiz é meio doido”. 

O pior é que o requerimento caiu na mão do juiz que pediu explicações e a advogada ingressou com petição para dizer ao juiz que a frase foi redigida por um estagiário que usou o modelo de petição de outro profissional. Explica que não sabe quem é a referência de “meio doido”, e tece os maiores elogios ao magistrado. 

INTERROGATÓRIO.
Consta no livro “Desordem no Tribunal”.

Resposta à pergunta do juiz no interrogatório:
O juiz pergunta à parte autora:
Qual é a data do seu aniversário?
Resposta: 15 de julho.
Juiz – De que ano?
Autor - Todo ano.

Salvador, 12 de março de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

PROCURADORES DEIXARÃO EXECUTIVO

Segundo levantamento do G1, sete estados tem promotores e procuradores ocupando cargos de secretários de estado e prometem voltar ao MP para obedecer a decisão do STF que entendeu que membros do MP não podem exercer atividade no executivo, porque há flagrante violação à Constituição.

O promotor Alfredo Gaspar de Mendonça é secretario de Segurança Pública de Alagoas; em Santa Catarina e Tocantins, membros do MP exercem o cargo de secretario de Segurança Pública; o procurador Sócrates de Souza é corregedor geral do estado do Espírito Santo, juntamente com mais dois integrante do MP que deixarão os cargos no executivo. Em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul são dois em cada estado integrantes do MP, acumulando funções no executivo; no Rio Grande do Sul, um promotor é secretario da Justiça e Direitos Humanos.

sexta-feira, 11 de março de 2016

CATU: 55 MIL HABITANTES, 12 MIL PROCESSOS E APENAS UMA JUÍZA

As terras onde hoje situam o município de Catu faziam parte das semarias do conde da Ponte. Foi criado inicialmente o distrito de Santana do Catu, em 1796, mas a elevação à condição de cidade somente se deu em 1938; a denominação do município passou a ser Catu.

A economia do município é baseada na exploração de petróleo. 

Catu tem 55.719 habitantes em área territorial de 416,216 km2. 

A COMARCA

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 passa a incluir a Comarca como termo de Mata de São João;

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 cria a unidade como de 2ª entrância com o distrito de Pojuca;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial, alterando a lei anterior para conferir a Catu a condição de 3ª entrância com o distrito judiciário de Pojuca;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979 não muda em relação à situação definida pela Resolução n. 2/1971, mantendo o distrito judiciário de Pojuca; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária com 2 juízes, apesar de funcionar com uma juíza, ainda assim substituindo outra unidade, Pojuca, e com carga de serviço consistente em mais de 12 mil processos. São dois distritos judiciários: Bela Flor e Sítio Novo, cujo atendimento acontece na sede da Comarca.

Tramitam na vara cível 9.142 processos, dos quais 6.700 continuam em papel; são 3 servidores. 

Na vara crime são 3.099 processos com 3 servidores e a juíza Débora Magda Peres Moreira, que responde também pela vara Cível, além de acumular a substituição da Comarca de Pojuca. Movimentam neste cartório aproximadamente 60 processos de homicídio e tem 49 presos provisórios.

Não funciona Juizados Especiais na unidade. 

Apesar de contemplados dois juízes na Comarca, há apenas um magistrado com mais de 12 mil processos, 55 mil jurisdicionados e ainda a substituição da Comarca de Pojuca. 

A unidade tem 3 oficiais de justiça, além de mais 3 designados, concursados para escreventes. 

A Comarca tem dois promotores, mas não conta com defensoria pública. 

O protocolo e distribuição tem dois servidores e a administração uma servidora. 

A Comarca tem mais 10 funcionários estagiários, voluntários e colocados à disposição pela Prefeitura, distribuidos nos Cartórios judiciais e extrajudiciais. 

O estado de manutenção do fórum é péssimo e faltam salas para oficiais e para alguns cartórios. 

Não há segurança para servidores e jurisdicionados no fórum, pois não dispõe nem mesmo do sistema de alarme ou câmara. 

O sistema operacional necessita de manutenção, porque além de lento fica fora do ar em muitos momentos. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede está sob responsabilidade da serventuário Maria Berenice Firmo Ramos. 

Para o Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Bela Flor também foi designada a servidora Maria Berenice Firmo Ramos, que atende na seda da Comarca. 

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Sítio Novo está sob encargo também de Maria Berenice Firmo Ramos, que atende na sede da Comarca. 

É uma excrescência o que ocorre com o Registro Civil de Catu, e bem reflete o abandono dos cartórios extrajudiciais; uma servidora responde pelo Cartório da sede e os dois Cartórios dos distritos que funcionam na sede. 

A Tabeliã de Notas é exercida por servidora designada: Gidinalva Pereira dos Santos Macedo.

O Cartório de Registro de Imóveis, como todos os outros extrajudiciais, foi privatizado, mas, diferentemente do Tabelionato e do Registro Civil, conta com delegatária, Lycia Maria Leal Ulm Ferreira. 

Salvador, 11 de março de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DA COMARCA DE CATU - CCI OUTUBRO 2012


CIDADE DE CATU


PEDIDA PRISÃO PARA LULA

O Ministério Público de São Paulo denunciou o ex-Presidente Lula e mais 15 pessoas, entre as quais a mulher, Marisa Letícia e o filho, Fábio Luis Lula da Silva; enquadram o procedimento nos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, consubstanciado na compra de um apartamento tríplex no edifício Solares, em Guarujá, São Paulo. Na peça, os promotores pedem a prisão preventiva de Lula, sob o fundamento de “garantia da ordem pública”. Alegam que, em liberdade, Lula pode destruir provas e agir para evitar ordens da Justiça. 

Lula confessa ser proprietário de outro apartamento, no mesmo edifício, mas nega a propriedade do tríplex. O imóvel questionado está em nome da OAS, que gastou mais de R$ 700 mil pela reforma. Os promotores asseguram que a denúncia é resultado de investigação que remonta ao ano de 2010 e embasada em documentos e testemunhas e não de cunho político. 

A denúncia, com mais de 7 mil folhas, está com a juíza da 4ª Vara Criminal de São Paulo, Maria Priscila Veiga Oliveira. Os promotores esclarecem que a pena para lavagem de dinheiro é de 3 a 10 anos e falsidade ideológica, 1 a 3 anos.