Pesquisar este blog

sexta-feira, 18 de março de 2016

DERRUBADA LIMINAR

O presidente do Tribunal Regional Federal, desembargador Cândido Ribeiro, revogou a liminar concedida ontem pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, que, através de liminar em Ação Popular, suspendeu os efeitos do decreto de nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. 

Na decisão o desembargador diz que “a decisão interfere sobremaneira em atribuição privativa da chefe do Poder Executivo, de nomear e exonerar os ministros de Estado (art. 84 da Constituição Federal), em nítida ingerência jurisdicional na esfera de outro poder”. 

Outra liminar concedida pela juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, mantém o afastamento do ex-presidente da Casa Civil. Na decisão a magistrada esclarece que “não se afigura razoável que a presidente da República deste país, tente obstruir o curso da Justiça em qualquer grau de jurisdição”. 

Tramitam no Supremo Tribunal Federal 10 ações sobre o mesmo tema de afastamento de Lula da Casa Civil, das quais 7 foram distribuidas para o ministro Gilmar Mendes. 


















quinta-feira, 17 de março de 2016

JUIZ SUSPENDE NOMEAÇÃO DE LULA

O advogado Enio Meregalli Júnior ingressou com Ação Popular contra a nomeação de Lula para a Casa Civil do governo Dilma Rousseff e o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu liminar para suspender o decreto da Presidente da República. 

Na decisão o juiz afirma que “implica na intervenção direta, por ato da Excelentíssima Senhora Presidente da República, em Órgãos do Poder Judiciário, com deslocamento de competências. E este seria o único ou principal móvel da atuação da Mandatária – modificar a competência, constitucionalmente atribuída, de órgãos do Poder Judiciário".

SANTA RITA DE CÁSSIA SEM JUIZ

A área onde hoje está o município integrava o sertão de Pernambuco; deve-se a D. Pedro I a incorporação de Santa Rita de Cássia e toda a margem esquerda do São Francisco à Bahia. Houve questionamento nos tribunais sobre a área que deixou de pertencer ao estado vizinho, mas nada mudou. 

No século XVII é que se iniciou o povoamento do denominado arraial de Santa Rita do Rio Preto, onde se desenvolvia a cana de açúcar e a pecuária. Em 1840, criou-se o município com o nome de Vila de Santa Rita do Rio Preto; em 1931, a denominação passou a ser Rio Preto; em 1943, Ibipetuba, mas somente em 1957 recebeu o nome atual de Santa Rita de Cássia. 

O município de Santa Rita de Cássia, no oeste da Bahia, tem 28.822 habitantes e 6.030,085 km2. É cortado no sentido oeste-leste pelo rio Preto, sub-afluente do rio São Francisco. O município de Mansidão tem 13.761 habitantes e área de 3.130,130 km2. 

Assim a Comarca de Santa Rita de Cássia tem 42.583 habitantes e extensão territorial de 9.160,22 km2.

COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla Santa Rita como termo da Comarca Rio Grande;

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a unidade como termo da Comarca de Barra;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a situação adotada pela lei anterior, continuando como termo da Comarca de Barra;

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 passa a incluir a Comarca como de 1ª entrância;

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 mantém a unidade de 1ª entrância com o distrito de Formosa do Rio Preto;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, dar o nome da comarca a Ibipetuba (atual Santa Rita de Cássia), considerando a unidade de 1ª entrância com o distrito judiciário de Formosa do Rio Preto;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, não muda em relação ao que estabeleceu a Resolução n. 2/1971, alterando apenas no nome da Comarca que passa a ser Santa Rita de Cássia; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância inicial com jurisdição plena. Retirado o distrito judiciário de Formosa do Rio Preto e incluído o município de Mansidão com o distrito de Malhada Grande.

A Comarca é constituída do município sede, de dois distritos judiciários, mais o município de Mansidão e o distrito de Malhada Grande. Isso implica em quase 50 mil jurisdicionados para um juiz e ainda assim a Comarca está quase sempre desprovida. 

Na área cível são 4.381 processos com 3 servidores e na criminal 1.225 com apenas um servidor; são movimentados, em torno de 20 processos de homicídio e tem-se 8 presos provisórios. Não há processos digitalizados.

A unidade não tem juiz titular e o substituto é de Barreiras; não tem promotor e o substituto também é de Barreiras; defensor público não existe na região. Tem a casa do Juiz, atualmente desocupada, e necessita de manutenção. 

São 3 Oficiais de Justiça, um dos quais designado para responder pelo Cartório de Registro de Imóveis. 

Não funciona Juizados Especiais na unidade.

A Prefeitura colocou a disposição do fórum 8 funcionários de seu quadro que presta inclusive serviço de vigia do fórum. 

O fórum não dispõe de cofre ou sala segura para guardar drogas e armas apreendidas. Recorda-se que o fórum da unidade já foi invadido: em 2014 arrombaram o cartório da vara Criminal e levaram revólveres apreendidos. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Marina França Guedes Borges responde pelo Cartório de Registro Civil com funções Notariais; o cartório está instalado em uma casa, alugado pela Prefeitura, sem a menor estrutura; a servidora encarrega-se inclusive da limpeza do imóvel. 

O Cartório de Registro Civil de Malhada Grande, distante 90 quilômetros de Santa Rita, está sob encargo de Bartolomeu Araújo que desenvolve a atividade na sede.

O Tabelionato de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis continua com designação de servidores dos cartórios judiciais, contribuindo para a má prestação de serviços em uma e outra área. 

Salvador, 17 de março de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

CCI 2012 - SERVDIORES DA COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA


VISTA AEREA DA CIDADE DE SANTA RITA DE CÁSSIA


SANTA RITA DE CÁSSIA


OAB É AGREDIDA

A conversa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o ex-ministro da Casa Civil Jacques Wagner, em contato telefônico grampeado pela Justiça, na investigação da Lava Jato, mostra a agressão desferida contra a OAB. O ex-governador da Bahia destrata a OAB numa das gravações: “Terça feira o filho da puta da OAB vai botar aqui dizendo que o Conselho da OAB acha que nesse caso”. Wagner trata do pedido de acesso à delação. 

O presidente da OAB reclamou da agressão de Jacques Wagner: “Os termos usados nesse áudio não se coadunam com a linguagem que altas autoridades da República deveriam ter ao se referir a uma instituição, que há 85 anos, presta importantes serviços à nação e à sociedade brasileira e, hoje, representa quase um milhão de advogados”. 

Lamachia declarou que, se confirmadas as acusações contra a presidente Dilma Rousseff de que tentou interferir no andamento da operação Lava Jato, os advogados iriam pedir impeachment com novas motivações.

quarta-feira, 16 de março de 2016

DEFENSORIA PÚBLICA SEM DIREÇÃO

A Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, Lei Complementar n. 80/1994, dispõe que cabe ao Presidente da República escolher o condutor da entidade para os próximos dois anos. Todavia, a lei não fixa prazo e o governo mantém-se omisso na nomeação.

A presidente Dilma Rousseff recebeu do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, em outubro, a lista com os nomes dos escolhidos para os cargos diretivos da Defensoria, mas até a presente data não se dignou em nomeá-los.

O mandato do Defensor Público Geral Federal encerrou-se no dia 15 de janeiro e, atualmente, está sem comando; a situação provoca a interinidade, através do defensor Lúcio Guedes; também estão vagos, desde novembro, os cargos de Subdefensor Público Geral e de Corregedor-Geral. 

O governo não tem dado muita importância com as nomeações para os cargos da área jurídica, pois assim já se procedeu com o atraso na escolha de ministros do STF e dos tribunais superiores.

terça-feira, 15 de março de 2016

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 15/03, concedem aposentadorias por invalidez permanente aos servidores abaixo:

EVANDRO ANDRADE LEITE, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Barra, com efeito retroativo a 27/7/2015. Aposentadoria compulsória; 

JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador, com efeito retroativo a 30/6/2015. Aposentadoria por invalidez permanente qualificada.

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas de Barra e de Salvador; que tenha nova vida com saúde.

APOSENTADORIAS COMPULSÓRIA DE JUÍZES

O Diário de hoje publica aposentadorias compulsória de dois juízes:

O bel. Eduardo Pedro Nostrani Simão, da Comarca de Santo Antonio de Jesus, foi aposentado compulsoriamente, enquadrado na Lei Complementar n. 35/1979, na Lei Estadual n. 10.845/2007, no Código de Ética da Magistratura e na Resolução n. 135/2011 do CNJ. 

A bela. Tânia Maria Oliveira Santos, da Comarca de Itabuna, foi aposentada compulsoriamente por ferir a Lei Complementar n. 35/1979, a Lei Estadual n. 10.845/2007 e a Resolução n. 135/2011 do CNJ.