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domingo, 20 de março de 2016

RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL ENTRE JUIZES

A partir de dezembro/2010, o juiz Scott Drazewski, casado, e a juíza Rebecca Foley, casada, passaram a ter relacionamento extraconjugal; trabalhavam no mesmo tribunal, em Illinois, EUA. Em 2011, o advogado, esposo da juíza, descobriu o caso e terminou o casamento. 

O advogado, militante na Corte, tinha muitas demandas que eram julgadas pelo juiz Drazewoki, amante de sua esposa, mas este não se dava por impedido para decidir em alguns processos contra o esposo de sua amante. Depois de descoberto o romance, o presidente do Tribunal Superior do estado, ministro Lloyd Karmeier, formou uma comissão composta por sete juízes para julgar os dois magistrados. A juíza foi censurada e o juiz foi suspenso de suas funções, sem remuneração por quarto meses. A presidente do tribunal, juíza Elizabeth Robb, por ter deixado de apurar o caso, só não foi punida porque estava aposentada. 

O caso extraconjugal tornou-se de conhecimento do presidente, porque houve uma carta anônima informando sobre o romance entre os dois.

sábado, 19 de março de 2016

OAB A FAVOR DO IMPEACHMENT

A OAB, através de 26 das 27 seccionais, aprovou ontem, 18/3, o parecer no qual reconhece a prática de crimes de responsabilidade praticados pela presidente da República, Dilma Rousseff. O presidente da entidade nacional, Claudio Lamachia, disse que a OAB examinará se vai oferecer novo pedido de impeachment ou se apoiará o requerimento que já tramita na Câmara dos Deputados.

O relator, conselheiro Erick Venâncio, enumerou quatro ações praticadas pela presidente Dilma que caracterizam os crimes de responsabilidade: as pedaladas fiscais; as isenções fiscais concedidas à organização da Copa do Mundo; a tentativa de atrapalhar as investigações e a nomeação do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva para a Casa Civil como meio de mudar o foro no qual é investigado.

sexta-feira, 18 de março de 2016

STF SUSPENDE NOMEAÇÃO DE LULA

O STF, através do ministro Gilmar Mendes, acaba de suspender a nomeação do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva para a Casa Civil do governo Dilma Rousseff. A ação questionando o decreto presidencial foi apresentada pelo PSDB e pelo PPS. O relator determinou que a investigação do ex-presidente deverá continuar em Curitiba com o juiz responsável pelos processos da Lava Jato, Sergio Moro. 

As decisões de juízes federais, reformadas pelos desembargadores encerram-se com o pronunciamento do ministro Gilmar Mendes que disse: “É muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações, pela mudança de foro. É “autoevidente” que o deslocamento da competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judicias. Não se nega que as investigações e as medidas judiciais poderiam ser retormadas perante o STF. Mas a retomada, no entanto, não seria sem atraso e desassossego”.

CÓDIGO EM VIGOR

O novo CPC, Lei n. 13.105/15, já está em vigor hoje, 18/3 e revoga o Código vigente desde o ano de 1974. Entre as novidades, destacam-se a busca da conciliação entre as partes, necessária, antes da contestação, em todas as ações que tratam de direito dos quais as partes possam dispor; as férias aos advogados; mudança da contagem de prazos, agora somente em dias úteis. 

O novo código acaba com o agravo retido e restringe os casos de cabimento do agravo de instrumento; admite a sustentação oral no agravo de instrumento desde que verse sobre tutelas provisórias de urgência. A Reclamação passa a ser aceita em qualquer Tribunal. Muitas outras novidades foram trazidas pela nova lei processual.

STF RESPONDE A LULA

O ministro Celso de Melo, decano do STF, recebeu a incumbência para responder as agressões do ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva à Corte, divulgadas em grampos telefônicos. Lula disse que o país tem “uma Suprema Corte totalmente acovardada”. 

O ministro, na sessão de ontem, afirmou que houve uma “reação torpe e indigna, típica de mentes autocráticas e arrogantes, que não conseguem disfarçar o temor do império da lei e de juízes livres e independentes”. Disse mais o ministro: “Ninguém está acima da autoridade das leis e da Constituição de nosso país, a significar que condutas criminosas perpetradas à sombra do Poder jamais serão toleradas, e os agentes que as houverem praticado”. 

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski manifestou-se de acordo com o discurso de Melo e assegurou: “os constituintes de 1988 atribuíram ao STF a elevada missão de manter a supremacia da Constituição Federal. Os juízes dessa casa não faltarão aos cidadãos brasileiros”.

DERRUBADA LIMINAR

O presidente do Tribunal Regional Federal, desembargador Cândido Ribeiro, revogou a liminar concedida ontem pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, que, através de liminar em Ação Popular, suspendeu os efeitos do decreto de nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. 

Na decisão o desembargador diz que “a decisão interfere sobremaneira em atribuição privativa da chefe do Poder Executivo, de nomear e exonerar os ministros de Estado (art. 84 da Constituição Federal), em nítida ingerência jurisdicional na esfera de outro poder”. 

Outra liminar concedida pela juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, mantém o afastamento do ex-presidente da Casa Civil. Na decisão a magistrada esclarece que “não se afigura razoável que a presidente da República deste país, tente obstruir o curso da Justiça em qualquer grau de jurisdição”. 

Tramitam no Supremo Tribunal Federal 10 ações sobre o mesmo tema de afastamento de Lula da Casa Civil, das quais 7 foram distribuidas para o ministro Gilmar Mendes. 


















quinta-feira, 17 de março de 2016

JUIZ SUSPENDE NOMEAÇÃO DE LULA

O advogado Enio Meregalli Júnior ingressou com Ação Popular contra a nomeação de Lula para a Casa Civil do governo Dilma Rousseff e o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu liminar para suspender o decreto da Presidente da República. 

Na decisão o juiz afirma que “implica na intervenção direta, por ato da Excelentíssima Senhora Presidente da República, em Órgãos do Poder Judiciário, com deslocamento de competências. E este seria o único ou principal móvel da atuação da Mandatária – modificar a competência, constitucionalmente atribuída, de órgãos do Poder Judiciário".

SANTA RITA DE CÁSSIA SEM JUIZ

A área onde hoje está o município integrava o sertão de Pernambuco; deve-se a D. Pedro I a incorporação de Santa Rita de Cássia e toda a margem esquerda do São Francisco à Bahia. Houve questionamento nos tribunais sobre a área que deixou de pertencer ao estado vizinho, mas nada mudou. 

No século XVII é que se iniciou o povoamento do denominado arraial de Santa Rita do Rio Preto, onde se desenvolvia a cana de açúcar e a pecuária. Em 1840, criou-se o município com o nome de Vila de Santa Rita do Rio Preto; em 1931, a denominação passou a ser Rio Preto; em 1943, Ibipetuba, mas somente em 1957 recebeu o nome atual de Santa Rita de Cássia. 

O município de Santa Rita de Cássia, no oeste da Bahia, tem 28.822 habitantes e 6.030,085 km2. É cortado no sentido oeste-leste pelo rio Preto, sub-afluente do rio São Francisco. O município de Mansidão tem 13.761 habitantes e área de 3.130,130 km2. 

Assim a Comarca de Santa Rita de Cássia tem 42.583 habitantes e extensão territorial de 9.160,22 km2.

COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla Santa Rita como termo da Comarca Rio Grande;

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a unidade como termo da Comarca de Barra;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a situação adotada pela lei anterior, continuando como termo da Comarca de Barra;

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 passa a incluir a Comarca como de 1ª entrância;

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 mantém a unidade de 1ª entrância com o distrito de Formosa do Rio Preto;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, dar o nome da comarca a Ibipetuba (atual Santa Rita de Cássia), considerando a unidade de 1ª entrância com o distrito judiciário de Formosa do Rio Preto;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, não muda em relação ao que estabeleceu a Resolução n. 2/1971, alterando apenas no nome da Comarca que passa a ser Santa Rita de Cássia; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância inicial com jurisdição plena. Retirado o distrito judiciário de Formosa do Rio Preto e incluído o município de Mansidão com o distrito de Malhada Grande.

A Comarca é constituída do município sede, de dois distritos judiciários, mais o município de Mansidão e o distrito de Malhada Grande. Isso implica em quase 50 mil jurisdicionados para um juiz e ainda assim a Comarca está quase sempre desprovida. 

Na área cível são 4.381 processos com 3 servidores e na criminal 1.225 com apenas um servidor; são movimentados, em torno de 20 processos de homicídio e tem-se 8 presos provisórios. Não há processos digitalizados.

A unidade não tem juiz titular e o substituto é de Barreiras; não tem promotor e o substituto também é de Barreiras; defensor público não existe na região. Tem a casa do Juiz, atualmente desocupada, e necessita de manutenção. 

São 3 Oficiais de Justiça, um dos quais designado para responder pelo Cartório de Registro de Imóveis. 

Não funciona Juizados Especiais na unidade.

A Prefeitura colocou a disposição do fórum 8 funcionários de seu quadro que presta inclusive serviço de vigia do fórum. 

O fórum não dispõe de cofre ou sala segura para guardar drogas e armas apreendidas. Recorda-se que o fórum da unidade já foi invadido: em 2014 arrombaram o cartório da vara Criminal e levaram revólveres apreendidos. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Marina França Guedes Borges responde pelo Cartório de Registro Civil com funções Notariais; o cartório está instalado em uma casa, alugado pela Prefeitura, sem a menor estrutura; a servidora encarrega-se inclusive da limpeza do imóvel. 

O Cartório de Registro Civil de Malhada Grande, distante 90 quilômetros de Santa Rita, está sob encargo de Bartolomeu Araújo que desenvolve a atividade na sede.

O Tabelionato de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis continua com designação de servidores dos cartórios judiciais, contribuindo para a má prestação de serviços em uma e outra área. 

Salvador, 17 de março de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

CCI 2012 - SERVDIORES DA COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA


VISTA AEREA DA CIDADE DE SANTA RITA DE CÁSSIA