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terça-feira, 22 de março de 2016

ADVOGADA PROCESSA FACULDADE

A advogada Anna Alaburda ingressou com ação judicial contra a Escola de Direito Thomas Jefferson, em San Diego, EE. UU, sob o fundamento de que se formou há oito anos e não conseguiu emprego; acusa a instituição de fraude e pede a devolução de US$ 150 mil dólares, correspondentes às mensalidades pagas e aos salários que deixou de ganhar. 

Explica que a fraude deu-se porque a faculdade garantiu que certa porcentagem de alunos encontrariam emprego depois de formados. Alega que não teria feito o curso se os números da instituição não fossem verdadeiros. Esclarece que distribuiu 150 currículos para escritórios de advocacia e apenas um desses lhe ofereceu salário bem abaixo do mercado. A notícia foi dada pela Fox News. 

Na defesa, a faculdade assegura que não tem culpa e que faltou esforço da advogada para obter emprego.

STF MANTÉM DECISÃO DE GILMAR

O ministro Luis Fux do STF extinguiu Mandado de Segurança impetrado pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, questionando a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a posse de Luis Inácio Luna da Silva na Casa Civil do governo. O fundamento é de que o writ foi usado como sucedâneo de recurso, posicionamento inadmissível, de conformidade com julgados do STF. 

Luis Fux afirma que a decisão está “expressamente fundamentada” e não há “flagrante ilegalidade”, passível de ser solucionada pelo Mandado de Segurança.

segunda-feira, 21 de março de 2016

O BRASIL CORRE PERIGO

O ministro presidente do STF, Ricardo Lewandowski, em palestra proferida para generais do Comando Militar da Amazônia, em Manaus, disse que “A nação que nós estamos construindo, general Villas Boas, infelizmente está em perigo. Nós estamos trazendo esse mundo conflituoso para o nosso país”. 

Informou ainda que está “extremamente preocupado com o mundo que estamos vivendo hoje”.

MARIO HIRS ASSUME PRESIDÊNCIA

O desembargador Mario Alberto Hirs, eleito em janeiro/2015, para ocupar uma das vagas dos desembargadores no TRE, foi eleito hoje, 21/3, presidente, que ele já comandou no período 2010/2011, quando renunciou para ocupar a presidência do Tribunal de Justiça. 

Na mesma sessão, o desembargador José Edivaldo Rotondono, que poderia disputar com Hirs, declinou dessa possibilidade e assumiu a outra vaga deixada pelo des. Lourival Batista que presidiu a Corte até o corrente mês. Rotondono sera vice-presidente. 

Caberá a Hirs presidir as eleições municipais que se darão no mês de outubro do corrente ano.

PRAZOS DO CPC NÃO VALEM PARA JUIZADOS

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrghi declarou apoio à Nota Técnica n. 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais no sentido de que os prazos anotados no art. 219 do novo CPC não deverão ser aplicados nas reclamações que tramitam nos Juizados Especiais, vez que essas novas regras atentam contra os princípios do sistema, consistentes na simplicidade, economia processual e na celeridade. 

Os dispositivos do CPC nunca foram de aplicação obrigatória nos Juizados na fase de conhecimento, mas são invocados apenas na fase de cumprimento de sentença.

domingo, 20 de março de 2016

MENOR DE 12 ANOS PRESO E CONDENADO

A Corte Europeia de Direitos Humanos assim como a Organização das Nações Unidas já estabeleceram que compete a cada país fixar a idade mínima para definir a maioridade penal. Acontece que a Rússia prendeu um adolescente de 12 anos, porque foi acusado por outra criança de que estava sendo extorquido pelo menor que foi preso e obrigado a assinar em confissão de culpa sem a presença de um advogado. O garoto terminou ficando na cadeia por 30 dias e sendo condenado. A maioridade na Rússia começa aos 14 anos para uns crimes e 16 anos para outros crimes. 

A Corte europeia vai decidir se um país pode punir crianças que não tenham completado a idade minima estabelecida pela lei local.

STF APROVA DUAS SÚMULAS VINCULANTES

O STF aprovou duas novas Súmulas Vinculantes, em 17/3/2016:

“A Medida Provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição”.

“O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”.

RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL ENTRE JUIZES

A partir de dezembro/2010, o juiz Scott Drazewski, casado, e a juíza Rebecca Foley, casada, passaram a ter relacionamento extraconjugal; trabalhavam no mesmo tribunal, em Illinois, EUA. Em 2011, o advogado, esposo da juíza, descobriu o caso e terminou o casamento. 

O advogado, militante na Corte, tinha muitas demandas que eram julgadas pelo juiz Drazewoki, amante de sua esposa, mas este não se dava por impedido para decidir em alguns processos contra o esposo de sua amante. Depois de descoberto o romance, o presidente do Tribunal Superior do estado, ministro Lloyd Karmeier, formou uma comissão composta por sete juízes para julgar os dois magistrados. A juíza foi censurada e o juiz foi suspenso de suas funções, sem remuneração por quarto meses. A presidente do tribunal, juíza Elizabeth Robb, por ter deixado de apurar o caso, só não foi punida porque estava aposentada. 

O caso extraconjugal tornou-se de conhecimento do presidente, porque houve uma carta anônima informando sobre o romance entre os dois.

sábado, 19 de março de 2016

OAB A FAVOR DO IMPEACHMENT

A OAB, através de 26 das 27 seccionais, aprovou ontem, 18/3, o parecer no qual reconhece a prática de crimes de responsabilidade praticados pela presidente da República, Dilma Rousseff. O presidente da entidade nacional, Claudio Lamachia, disse que a OAB examinará se vai oferecer novo pedido de impeachment ou se apoiará o requerimento que já tramita na Câmara dos Deputados.

O relator, conselheiro Erick Venâncio, enumerou quatro ações praticadas pela presidente Dilma que caracterizam os crimes de responsabilidade: as pedaladas fiscais; as isenções fiscais concedidas à organização da Copa do Mundo; a tentativa de atrapalhar as investigações e a nomeação do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva para a Casa Civil como meio de mudar o foro no qual é investigado.

sexta-feira, 18 de março de 2016

STF SUSPENDE NOMEAÇÃO DE LULA

O STF, através do ministro Gilmar Mendes, acaba de suspender a nomeação do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva para a Casa Civil do governo Dilma Rousseff. A ação questionando o decreto presidencial foi apresentada pelo PSDB e pelo PPS. O relator determinou que a investigação do ex-presidente deverá continuar em Curitiba com o juiz responsável pelos processos da Lava Jato, Sergio Moro. 

As decisões de juízes federais, reformadas pelos desembargadores encerram-se com o pronunciamento do ministro Gilmar Mendes que disse: “É muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações, pela mudança de foro. É “autoevidente” que o deslocamento da competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judicias. Não se nega que as investigações e as medidas judiciais poderiam ser retormadas perante o STF. Mas a retomada, no entanto, não seria sem atraso e desassossego”.