O Tribunal Regional do Trabalho, 16ª Região do Maranhão, passou a adotar as eleições diretas para escolha da direção da Corte; antes o TRT-1, do Rio de Janeiro, o TRT-4, do Rio Grande do Sul, e o TRT-17, do Espírito Santo, além das eleições diretas, permite aos juízes de 1ª instância participar do processo eleitoral.
Na Justiça Estadual, apenas o Tribunal de Justiça de Roraima aderiu às eleições diretas desde junho/2015. A AMB desenvolve intensa luta para aprovação da PEC 187/2012, que adota eleições diretas em todos os tribunais; a Proposta já se encontra pronta para decisão do Plenário da Câmara dos Deputados. Tramita também no Senado a PEC n. 15/2012 com o mesmo objetivo e também aguarda inclusão em pauta para deliberação.
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quinta-feira, 24 de março de 2016
quarta-feira, 23 de março de 2016
ELEIÇÕES NOS ESTADOS UNIDOS
A Constituição de 1797 estabeleceu o modelo de eleição no país e permanece em vigor até a presente data.
O voto nos Estados Unidos não é obrigatório e, nas eleições de 2012, dentre 300 milhões de habitantes, apenas 142.072 registraram para votar. As primárias começam em fevereiro e terminam em junho, quando se define os nomes dos dois principais concorrentes, que disputarão a escolha final no mês de novembro.
As eleições comportam duas etapas: na primeira, denominada de eleições primárias, quando o povo escolhe os candidatos de cada partido em todos os estados; na segunda fase, os delegados optam pelo candidato para a presidência, mas o voto dado ao delegado é sinalização para que este escolha o postulante do partido. Por isso, fala-se que o sistema democrático americano comporta eleições diretas, as primárias, e indiretas, a escolha pelo Colégio Eleitoral do presidente, que é eleito pela metade mais um dos 538 membros do Colégio Eleitoral.
Há três sistemas adotados pelos estados para as eleições: o sistema tradicional ocorre quando os eleitores comparecem nas zonas e preenchem as cédulas de votação; o sistema de convenção é mais formal e o sistema cáucus que não usa cédula eleitoral, mas há assembleias de cidadãos, filiados ao partido, em diferentes locais da cidade, onde se debate sobre o melhor candidato. É complexo e burocrático: os militantes elegem os representantes do condado e estes escolhem os delegados. Os democratas fazem 18 cáucus, enquanto os republicanos, 14.
Em Iowa, primeiro estado a escolher o candidato, o processo deu-se através do cáucus. Em todos os sistemas, os votos são contabilizados nas várias cidades e proclamado o resultado em cada estado.
Há ainda a figura dos superdelegados que são membros do Comitê Nacional do Partido, da Câmara dos Representantes e senadores; estes não tem seu voto vinculado a qualquer candidato.
Cada estado tem autonomia para traçar normas acerca do processo eleitoral; o Colégio comporta um mínimo de três delegados e aumentam na medida correspondente ao quantitativo de habitantes.
O Partido Republicano tem 2.470 delegados e o candidato necessita de metade mais um dos delegados para ser o escolhido; o partido ainda dispõe de 150 superdelegados. Já o Partido Democrata são 4.491 delegados com 718 superdelegados.
O candidato a presidente é eleito juntamente com o candidato a vice-presidente.
A estrutura partidária possibilita a alternância no poder entre os Partidos Democrata e Republicano, impossibilitando que qualquer uma das outras siglas cheguem à Presidência dos Estados Unidos.
Há mais de 70 patidos politicos, dentre os quais merecem registro, pela singularidade dos nomes: Partido Plutocrático Inglês, Partido Oligárquico Americano, Partido dos Valores Familiares, Partido do Direito à Vida de Nova Iorque, Partido da Escolha Pessoal, Partido das Proibições dos Estados Unidos, Partido “Nós o Povo”.
Neste ano, disputam pelos democratas, Hillary Clinton e Bernie Sanders e pelos republicanos, Donald Trump e Ted Cruz.
Com esse sistema, há situações interessantes nas eleições dos Estados Unidos, a exemplo da não obtenção de mais de 270 votos, situação registrada apenas poucas vezes: em 1801, com a eleição de Thomas Jefferson e em 1825, quando foi eleito John Quincy Adams; nessas duas ocorrências, foi convocada a Câmara dos Representantes para apontar o nome do presidente e o Senado incumbiu-se de escolher o vice-presidente.
O caso mais recente deu-se no ano 2000, quando o republicano George W. Bush obteve 50.456.987 votos populares e 270 votos dos delegados, enquanto o candidato democrata, Al Gore, ganhou 51.003.926 votos populares e 266 votos no Colégio Eleitoral. Bush foi eleito, porque para a eleição é considerado o número de votos dos delegados. Levou-se quase um mês para a proclamação do resultado das eleições na Flórida: é que o tipo de cédula, de competência de cada estado, induziu muitos eleitores a erro, além do que a contagem que define o resultado é manual.
Salvador, 23 de março de 2016.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados
O VAI E VEM DO STF
Alguns juízes federais concederam liminares para impedir a posse do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva como chefe da Casa Civil do governo; desembargadores federais revogaram algumas dessas liminares; o STF, através do relator ministro Gilmar Mendes, ratifica as decisões dos juízes para suspender a nomeação e determina que a investigação do ex-presidente continue com o juiz da Lava Jato, em Curitiba.
A defesa do ex-presidente ingressa com Habeas Corpus, pretendendo levar a investigação para o STF; o processo, depois da declaração de suspeição do ministro Edson Fachin, foi distribuído para a ministra Rose Weber que negou o pedido; em outro Habeas Corpus, no qual o ministro não se deu por suspeito; Fachin negou o pedido; também o ministro Luiz Fux rejeitou mandado de segurança que pretendia revogar a decisão de Gilmar Mendes.
A novidade apareceu com o ministro Zavascki que determinou a Moro enviar as investigações, envolvendo o ex-presidente Lula para o STF, reformando assim, parcialmente, a decisão de Mendes, porque prevalece o impedimento de Lula para assumir a Casa Civil. Todas essas decisões são monocráticas e não se sabe o posicionamento do STF, quando a matéria for encaminhada para o colegiado.
terça-feira, 22 de março de 2016
ADVOGADA PROCESSA FACULDADE
A advogada Anna Alaburda ingressou com ação judicial contra a Escola de Direito Thomas Jefferson, em San Diego, EE. UU, sob o fundamento de que se formou há oito anos e não conseguiu emprego; acusa a instituição de fraude e pede a devolução de US$ 150 mil dólares, correspondentes às mensalidades pagas e aos salários que deixou de ganhar.
Explica que a fraude deu-se porque a faculdade garantiu que certa porcentagem de alunos encontrariam emprego depois de formados. Alega que não teria feito o curso se os números da instituição não fossem verdadeiros. Esclarece que distribuiu 150 currículos para escritórios de advocacia e apenas um desses lhe ofereceu salário bem abaixo do mercado. A notícia foi dada pela Fox News.
Na defesa, a faculdade assegura que não tem culpa e que faltou esforço da advogada para obter emprego.
STF MANTÉM DECISÃO DE GILMAR
O ministro Luis Fux do STF extinguiu Mandado de Segurança impetrado pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, questionando a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a posse de Luis Inácio Luna da Silva na Casa Civil do governo. O fundamento é de que o writ foi usado como sucedâneo de recurso, posicionamento inadmissível, de conformidade com julgados do STF.
Luis Fux afirma que a decisão está “expressamente fundamentada” e não há “flagrante ilegalidade”, passível de ser solucionada pelo Mandado de Segurança.
segunda-feira, 21 de março de 2016
O BRASIL CORRE PERIGO
O ministro presidente do STF, Ricardo Lewandowski, em palestra proferida para generais do Comando Militar da Amazônia, em Manaus, disse que “A nação que nós estamos construindo, general Villas Boas, infelizmente está em perigo. Nós estamos trazendo esse mundo conflituoso para o nosso país”.
Informou ainda que está “extremamente preocupado com o mundo que estamos vivendo hoje”.
MARIO HIRS ASSUME PRESIDÊNCIA
O desembargador Mario Alberto Hirs, eleito em janeiro/2015, para ocupar uma das vagas dos desembargadores no TRE, foi eleito hoje, 21/3, presidente, que ele já comandou no período 2010/2011, quando renunciou para ocupar a presidência do Tribunal de Justiça.
Na mesma sessão, o desembargador José Edivaldo Rotondono, que poderia disputar com Hirs, declinou dessa possibilidade e assumiu a outra vaga deixada pelo des. Lourival Batista que presidiu a Corte até o corrente mês. Rotondono sera vice-presidente.
Caberá a Hirs presidir as eleições municipais que se darão no mês de outubro do corrente ano.
PRAZOS DO CPC NÃO VALEM PARA JUIZADOS
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrghi declarou apoio à Nota Técnica n. 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais no sentido de que os prazos anotados no art. 219 do novo CPC não deverão ser aplicados nas reclamações que tramitam nos Juizados Especiais, vez que essas novas regras atentam contra os princípios do sistema, consistentes na simplicidade, economia processual e na celeridade.
Os dispositivos do CPC nunca foram de aplicação obrigatória nos Juizados na fase de conhecimento, mas são invocados apenas na fase de cumprimento de sentença.
domingo, 20 de março de 2016
MENOR DE 12 ANOS PRESO E CONDENADO
A Corte Europeia de Direitos Humanos assim como a Organização das Nações Unidas já estabeleceram que compete a cada país fixar a idade mínima para definir a maioridade penal. Acontece que a Rússia prendeu um adolescente de 12 anos, porque foi acusado por outra criança de que estava sendo extorquido pelo menor que foi preso e obrigado a assinar em confissão de culpa sem a presença de um advogado. O garoto terminou ficando na cadeia por 30 dias e sendo condenado. A maioridade na Rússia começa aos 14 anos para uns crimes e 16 anos para outros crimes.
A Corte europeia vai decidir se um país pode punir crianças que não tenham completado a idade minima estabelecida pela lei local.
STF APROVA DUAS SÚMULAS VINCULANTES
O STF aprovou duas novas Súmulas Vinculantes, em 17/3/2016:
“A Medida Provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição”.
“O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”.
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