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quarta-feira, 30 de março de 2016

OAB QUESTIONA TURNÃO

A OAB ingressou com Ação Direta de inconstitucionalidade contra a redução do expediente na Justiça do Trabalho; atende assim reivindicação da Associação Baiana de Advogados Trabalhistas, ABAT, e a OAB/Ba; o TRT passou a adotar o “turnão”, medida que já mereceu questionamento na Justiça Comum.

O presidente Claudio Lamachia diz que “o acesso à jurisdição é parte integrante da cesta básica de cidadania que a Carta da República assegurou ao cidadão, não podendo os Tribunais brasileiros – a pretexto de cortar gastos e diminuir despesas gerais – reduzir o atendimento ao publico”. 

O ministro Luiz Fux já concedeu liminar para suspender a Resolução n. 130 do CNJ que trata do expediente dos tribunais para atendimento ao público, além de fixar a jornada de oito horas. Agora, vai apreciar a petição, originada da OAB/Ba.

terça-feira, 29 de março de 2016

COMISSÃO ESTUDA FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DO OESTE

A presidente do Tribunal de Justiça, desa. Maria do Socorro Barreto Santiago, através do Decreto Judiciário n. 232, publicado no Diário Eletrônico de hoje, 29/3, criou “Comissão para realizar estudos sobre o funcionamento da Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano e a atuação dos Juízes Substitutos de Segundo Grau”. 

A Comissão, integrada por quatro desembargadores, dois juízes e cinco servidores, tem o prazo de 30 dias para apresentar relatório circunstanciado das conclusões do trabalho.

JUÍZA HOMENAGEADA EM BRASILIA

A juíza Patricia Cerqueira Kertzman Sporer, que ocupou o cargo de presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI), por dois anos e sete meses, foi homenageada em Brasília pelo trabalho desenvolvido como vice-presidente do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras. O secretário Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Rogério Scottill, participou da solenidade.

A homenageada, juíza Patrícia, coordenou em 2015, a XIX Reunião do Conselhos das Autoridades Centrais Brasileiras, realizada em Salvador. O objetivo do evento foi no sentido de buscar sugestões para aprimoramento dos trabalhos de adoção de crianças. A juíza tem-se destacado também na organização de cursos e eventos promovidos pela Escola de Magistrados da Bahia.

segunda-feira, 28 de março de 2016

CAMPANHA CONTRA A CORRUPÇÃO

O Ministério Público Federal colheu mais de 2 milhões de assinaturas para apresentação de propostas de alteração de leis, visando aprimorar o combate à corrupção; dentre as modificações constam a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos; criminalização do caixa 2. 

O Projeto é denominado de 10 Medidas Contra a Corrupção e seria suficiente o total de 1,5 milhão de assinaturas, mas vai entregar ao Congresso Nacional com mais de 2 milhões de assinantes. Há apenas 4 leis de iniciativa popular promulgadas; se aprovada pelo Congresso essa deverá ser a quinta lei de autoria do cidadão brasileiro.

DESATIVAÇÃO OU AGREGAÇÃO DA CÂMARA DO OESTE

Entre 2012 e 2014 foram desativadas e agregadas 66 comarcas e 28 varas judiciais na Bahia. Isso significa que, nessas unidades, a Justiça que não era boa, ficou pior. A justificativa para esse golpe no direito do cidadão constou simplesmente da alegação de que havia dificuldades orçamentárias, como se esse fosse motivo para fechamento das portas da Justiça para o povo. 

A razão anunciada foi tão frágil que, logo depois, instalou-se uma filial do Tribunal, na cidade de Barreiras, além da implantação de 60 varas judiciais no estado. Esse crescimento no número de varas judiciais pouco significou para o sistema, porquanto não apareceram novos juízes, muito menos servidores, diferentemente do que ocorreu com a Câmara do Oeste que foi provida por desembargadores, servidores e estrutura completa. 

A Câmara do Oeste é composta por 8 desembargadores, que trabalham em Barreiras e em Salvador, nas Câmaras Cíveis e Criminais e no Pleno do Tribunal de Justiça; para atender à filial do Tribunal há infraestrutura para acomodar toda a assessoria dos desembargadores; estes deslocam-se, semanalmente, na ponte aérea Salvador/Barreiras/Salvador. 

Em dezembro/2014, a Lei de Organização Judiciária foi alterada para ampliar o quadro de desembargadores para 61; em julho/2014, a Assembleia Legislativa votou projeto do Tribunal de Justiça, criando cargos para 16 assessores de desembargador e 8 para assistentes de gabinete. 

É sabido que os juízes de 1ª grau julgam em torno de 90% de todos os processos que tramitam no Judiciário; dados coletados em 2013, antes da criação da Câmara do Oeste, mostraram que foram remetidos para o Tribunal de Justiça apenas 815 recursos, originados das primeiras 18 comarcas da Câmara do Oeste; nessas mesmas unidades estavam represados 124 mil processos, aguardando sentenças. Somente esses números apontam a absoluta falta de critério técnico para criar uma filial, composta de magistrados de 2º grau, e descuidar do preenchimento dos cargos de juizes, vagos também nas unidades da região do Oeste, exatamente onde está localizada a filial. 

A criação da Câmara do Oeste foi antecedida do fechamento das comarcas de Cristópolis, Wanderlei, Morpará, Paratinga, Malhada e Ibitiara, encontradas exatamente na área, ou seja, no Oeste da Bahia. Evidente que esse ato levou para os moradores dessas comarcas grande frustração. A situação de abandono das unidades judiciárias não para por aí, porquanto todas as comarcas do Oeste estão sem juiz ou com o quadro incompleto, além de grande defasagem de servidores. A sede da Câmara do Oeste, Barreiras, devia ter 16 juízes, segundo a Lei de Organização Judiciária de 2007, mas dispõe de apenas 5. Criou-se 3 varas nesta comarca, todavia sem juiz e sem servidor, diferentemente do que se registra no cenário do 2º grau, pois, quando há falta, convoca-se um juiz para substituir o desembargador, deixando o vazio no quadro das varas e comarcas. Não se acredita possível, mas o Tribunal programou criar outras Câmaras, a exemplo da denominada Câmara do Norte, a ser instalada em Juazeiro, a Câmara do Extremo Sul a ser instalada em Porto Seguro ou Teixeira de Freitas. 

Observação importante e que serve para mostrar a absoluta falta de coerência, situa-se na transferência das Turmas Recursais do interior para a capital, em clara violação ao art. 41 e § 1º da Lei n. 9.099/95.

As Turmas Recursais não apresentavam despesas, vez que, conforme a lei, são formadas por juízes do próprio Juizado. Assim, Barreiras tinha uma Turma Recursal apta para julgamento das reclamações da região; outras comarcas sediavam Turmas. 

As Turmas Recursais, competentes para apreciar os recursos das reclamações dos Juizados Especiais funcionavam no interior e na capital, conforme exigência da lei especial; agora, entretanto não há nenhuma Turma Recursal no interior, pois todas estão localizadas em Salvador, em nítida concentração. Surpeendente e diferente é a política adotada pelo Tribunal, quando descentraliza, criando uma filial no interior, promovendo juízes para a Câmara e desguarnecendo as varas e comarcas. 

No momento, tem-se outra via que pode ser solução para a Câmara do Oeste; consiste na sua agregação ao Tribunal de Justiça, trazendo-a assim para Salvador, como se fez com as Turmas Recursais. Funcionaria, normalmente, como se fosse uma 1ª ou 2ª Câmara; com essa providência algum recurso serviria para atender à 1ª instância, além de continuar prestando serviço ao Oeste da Bahia. 

Não se está em desacordo com a interiorização da Justiça de 2ª grau, muito menos contra a descentralização, mas insurge-se contra a priorização de filiais do Tribunal, porque implica em descuido com o provimento de juizes nas comarcas e varas. 

Afinal que adianta uma Câmara sem juízes nas comarcas?

O Judiciário na Bahia precisa, primeiramente, de juízes e só depois de desembargadores, principalmente quando se trata do interior do estado; afinal, os magistrados de 2º grau prestam-se para reestudar o trabalho desenvolvido pelos magistrados de 1º grau. 

Certamente o provimento das comarcas e varas com juízes e servidores modificaria o panorama do Judiciário. 

Salvador, 28 de marco de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

domingo, 27 de março de 2016

IMPEACHMENT NÃO É GOLPE DIZEM MINISTROS

Três ministros do STF manifestaram contra a alegação da presidente Dilma Rousseff de que o impeachment é golpe. Dias Tofolli e a ministra Carmen Lúcia afirmaram que não se pode caracterizar o impeachment como golpe. Carmen Lúcia disse que “Impeachment é um instituto previsto constitucionalmente. Dias Tofolli assegurou que “o processo de impeachment é previsto na Constituição e nas leis brasileiras. Não se trata de um golpe, todas as democracias têm processos de controle, e o impeachment é um processo de controle.” 

Já o ministro Celso de Melo, decano do STF, em entrevista concedida ao Movimento Contra a Corrupção, sustentou que “a figura do impeachment não pode ser reduzida à condição de um mero golpe de Estado. Porque o impeachment é um instrumento previsto na Constituição, na Constituição democrática brasileira e que está em vigor no nosso país e que estabelece regras básicas”. Mais adiante o ministro diz que o impeachment é “um instrumento posto à disposição da cidadania”.

sábado, 26 de março de 2016

RÉU QUE MATOU JUIZ TEM PENA MANTIDA

O Tribunal de Justiça de São Paulo, 3ª Câmara de Direito Criminal, a unanimidade, negou apelação a um dos réus condenado por matar o juiz Antonio José Machado Dias, que era titular da Vara de Execuções Criminais e corregedor dos presídios de Presidente Prudente/SP. 

O juiz foi morto a tiros, em 2003, quando voltava do trabalho para casa e o réu foi um dos que sofreu a condenação de 26 anos e 8 meses. O relator, desembargador Cesar Mecchi Morales, disse que a “agressão a juiz é emblemática e representa afronta ao Estado, o que prejudica e abala as mais basilares estruturas do Estado Democrático de Direito”.

LEIS RÍDICULAS NA EUROPA.

A cidade de Chateauneuf-du-pape, na França, é conhecida pelos vinhos que produz. Para proteger as vinícolas, foi editada uma lei, em 1954, proibindo a aterrissagem de OVNIS sobre as áreas de plantações de uvas; a pena para a infração era o confisco do veículo. A lei foi revogada poucos anos depois. 

Na França, constitui crime o dono de um porco chamá-lo de Napoleão. 

Ainda na França, de autoria da Suprema Corte, uma pessoa nascida com grave deficiência tem o direito de ser recompensada, caso sua mãe não tenha tido a chance de abortar. 

O prefeito da cidade de Laronjon, Espanha, baixou lei proibindo a morte no município até que a prefeitura consiga outro terreno para construir o novo cemitério, vez que o existente estava lotado. 

Na Inglaterra, há lei que proibe o motorista de dirigir se não estiver sentado no banco da frente. 

É ilegal ficar bêbado nos bares. 

As camas não podem ser jogadas pelas janelas.

O homem está autorizado a urinar em público, contanto que seja no carro, na roda traseira e esteja com a mão direita no veículo. 

O homem não pode bater na mulher depois das 21.00 horas. 

Na Holanda, a prostituição é legal, mas as prostitutas pagam impostos como outra atividade qualquer. 

Na Itália, o uso de saia por homem leva-o à prisão. 

Não se pode bater no outro com os punhos. 

As mulheres com o nome de Maria não podem trabalhar como prostitutas. 

Na Suiça, aos domingos não se pode deixar roupas estendidas para secar, não se pode lavar carros, nem cortar grama. O argumento para esta última proibição é de que faz barulho. É também proibido dar descarga dos vasos sanitários após as 22.00 horas em apartamentos. 

Na Dinamarca, antes de movimentar o carro, o motorista deve verificar as luzes, os freios, a direção e a buzina. Recomenda-se observar se há crianças debaixo do carro. 

É proibido pôr o carro em marcha, se alguém estiver debaixo do veículo. 

Fugir da prisão não constitui crime, mas a recaptura do preso fujão fará com que o mesmo cumpra o resto da pena. 

Salvador, 26 de março de 26 de março de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 25 de março de 2016

SERGIO MORO 13º MAIOR LÍDER DO MUNDO

Sergio Moro, juiz federal da 13ª Vara, foi incluído pela revista norte-americana Fortune, na lista dos 50 maiores líderes do mundo, em 2016. Moro foi colocado na 13ª posição. A matéria na revista mostra o escândalo da corrupção na Petrobrás, o impeachemet da presidente Dilma Rousseff, além dos problemas criados pelo ex-presidente Lula. Naim, da revista, escreve que Moro lidera a “condenação de um esquema de corrupção descarado que desviou 3 US$ bilhões da Petrobrás para os bolsos de politicos e funcionários”. 

Moro já foi premiado por revistas brasileiras: em 2014, foi escolhido com a personalidade do ano, pelo jornal O Globo; foi apontado como o “Brasileiro do Ano de 2014”, pela revista Isto É. 

Fortune sempre faz esse levantamento para apresentação das personalidades globais. Trata Moro como um heroi e foi o único brasileiro na relação da revista. O primeiro colocado foi Jeff Bezos, fundador da Amazon; a chanceler alemã Angela Merkel, obteve a 2ª posição; o terceiro, Aung San Suu Kyl, vencedora do Prêmio Nobel da Paz, enquanto o papa Francisco, a 4ª colocação.

quinta-feira, 24 de março de 2016

ELEIÇÕES DIRETAS NOS TRIBUNAIS

O Tribunal Regional do Trabalho, 16ª Região do Maranhão, passou a adotar as eleições diretas para escolha da direção da Corte; antes o TRT-1, do Rio de Janeiro, o TRT-4, do Rio Grande do Sul, e o TRT-17, do Espírito Santo, além das eleições diretas, permite aos juízes de 1ª instância participar do processo eleitoral.

Na Justiça Estadual, apenas o Tribunal de Justiça de Roraima aderiu às eleições diretas desde junho/2015. A AMB desenvolve intensa luta para aprovação da PEC 187/2012, que adota eleições diretas em todos os tribunais; a Proposta já se encontra pronta para decisão do Plenário da Câmara dos Deputados. Tramita também no Senado a PEC n. 15/2012 com o mesmo objetivo e também aguarda inclusão em pauta para deliberação.