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quinta-feira, 7 de abril de 2016

PRADO: 10 MIL PROCESSOS, UM JUIZ

Prado foi elevada à condição de cidade em 1886; o município tem 29.218 habitantes e extensão territorial de 1.687,347 km 2, mais de duas vezes a area de Salvador. Prado é destacada pelo rico patrimônio histórico cultural.

A Comarca devia ter dois juízes, de acordo com a Lei de Organização Judiciária de 2007.

COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla Prado como termo da Comarca de Alcobaça;

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a unidade como termo da Comarca de Porto Seguro;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a situação adotada pela lei anterior;

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 confere a à unidade a condição de Comarca de 1ª entrância com o termo de Alcobaça.

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 mantém a Comarca de 1ª entrância com o distrito de Alcobaça e Itamaraju;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, altera para consignar como distrito judiciário apenas Alcobaça;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, não muda em relação ao que estabeleceu a Resolução n. 2/1971; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância inicial com dois juízes.

Na Vara Cível tramitam 6.100 processos com 4 servidores.

Na Vara Crime são 3.400 processos com 2 servidores. São 30 presos provisórios. 

O juiz com jurisdição plena é Leonardo Santos Vieira Coelho que também acumula a função no Juizado Especial. 

A Comarca não tem promotor titular e muito menos defensor publico.

Não tem estagiários nem funcionários disponibilizados pela Prefeitura. 

São 3 Oficiais de Justiça para movimentar-se por uma comarca que tem area superior a duas vezes a extensão de Salvador. 

Falta ar condicionado no fórum e não há segurança alguma no prédio. O sistema Saipro é bastante precário e apenas começou a digitalização dos processos. 

A casa do juiz está cedida à Polícia Militar.

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro Civil da sede e do distrito de São José do Prado está sob encargo de Manoelito Gonçalves.

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Curumuxatiba está sob responsabilidade de Lucelia Silva Santos de Oliveira. 

O Cartório de Registro de Imóveis tem delegatário, Sr. Antonio Sérgio de Jesus Lima. 

O Tabelionato de Notas também tem delegatária, Sra. Lucélia Silva Santos de Oliveira. 

Salvador, 7 de abril de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



SERVIDORES DE PRADO CCI NOVEMBRO 2012


PRADO TEM GRANDE PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL


quarta-feira, 6 de abril de 2016

ESCRITÓRIO CONDENADO POR CAPTAR CLIENTE

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 15ª Câmara, manteve sentença que condenou um escritório de advocacia pela prática de procedimento previsto no Código de Ética e no Código de Defesa do Consumidor. O advogado, proprietário do escritório, divulgou a forma de pagamento pelos serviços profissionais além de outras informações buscando captar causas. 

A autora diz que contratou os advogados para ingressar com ação revisional contra financeira, porque ouviu e acreditou em informes divulgados pelas radios locais, assegurando o sucesso da causa. A mulher, seguindo orientação, suspendeu os pagamentos e a empresa ingressou com ação de busca e apreensão do veiculo. 

O juiz da 3ª Vara da Comarca de Santa Maria, RS, admitiu publicidade dos serviços prestados, afrontando o Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 31, § 1º, além do Código de Defesa do Consumidor, art. 14, por defeito na oferta dos serviços. É que o escritório prometeu redução das parcelas dificeis de serem concretizadas. Assim houve propaganda enganosa.





A relatora, desembargadora Ana Beatriz Iser votou pela manutenção da sentença, seguida pelos seus pares, sob o fundamento de que as informações induziam o público em erro.

MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA 75 ANOS

O Ministério Público, a Defensoria Pública da União, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e a Associação Nacional do Procuradores da República ingressaram no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.490, pedindo anulação da lei que estabeleceu aposentadoria compulsória aos 75 anos. 

Questionam desrespeito à Constituição que assegura ao presidente da República competência para propor leis que disponham sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública. Alegam que o projeto de lei complementar foi vetado pela presidente da República, mas derrubado o veto pelo Congresso Nacional.

segunda-feira, 4 de abril de 2016

A VIOLÊNCIA NOS FÓRUNS

A juíza Tatiana Moreira Lima, juntamente com servidores, do Fórum de Butantã, em São Paulo, em fins de março/2016, tornaram-se reféns de um doente mental, que invadiu o fórum; a juíza sofreu violência e foi ameaçada de ser queimada viva; esse incidente, juntamente com muitos outros, em todos os fóruns do país, mostra a falta de segurança a qual estão expostos os prestadores dos serviços judiciários. 

Ano passado, a juíza Daniela Barbosa Assumpção, da Vara de Execuções Penais, assim como seus servidores, foram agredidos por presos no fórum em Benfica, Zona Norte do Rio. A magistrada teve sapatos e óculos arrancados. 

Antes dessas ocorrências, em 2003, o juiz Alexandre Martins de Castro Filho foi assassinado com tiros no Espírito Santo e, em 2011, a juíza Patrícia Acioli, do Rio de Janeiro, foi morta, na porta de sua casa, com 21 tiros, quando retornava do trabalho. 

Na Bahia, há fóruns construídos pelo Tribunal, alugados pelas Prefeituras e em comodato, instalados em casas velhas, que não oferecem a mínima condição de trabalho e falta absoluta de segurança.

A Comarca de Ipiaú/Ba, além da carência de servidores e de juízes, já foi invadida duas vezes, além de um princípio de incêndio no cartório eleitoral, em 2014; em 2011 e 2016, o fórum foi arrombado e os bandidos levaram revolveres, drogas e computador. Mesmo com esse histórico, nada mudou em termos de segurança. 

A invasão de fóruns tem sido uma constante; os bandidos levam drogas e armas apreendidas. Em fevereiro/2016, foi invadido o fórum de Coaraci levaram drogas apreendidas e deixaram papéis e processos espalhados pelo chão. Os fóruns de Santa Rita de Cássia, no oeste da Bahia, Morro do Chapéu, Alcobaça, Paramirim, Lençois, Santo Antonio de Jesus, Buerarema, Mucuri e muitos outros foram arrombados por marginais e nada se fez para melhorar a segurança.

Os magistrados já sugeriram o armazenamento de armas e drogas apreendidas em outros locais, pois nos fóruns são jogadas em qualquer sala, facilitando a ação dos bandidos. 

Interessante é que o Judiciário, com a responsabilidade de não admitir o funcionamento de uma casa de espetáculo ou de uma empresa comercial, não permite que se abra as portas por falta de alvará, em função da inexistência de vistoria do Corpo de Bombeiros, mas faculta o acesso de servidores e do povo em geral em casas velhas, transformadas em fóruns, que ameaçam ruir e sem a mínima segurança. 

Essas referências já seriam suficientes para a autuação e interdição pelos Bombeiros de muitos fóruns da Bahia.

A maioria dos fóruns não tem câmaras, nem detector de metais e muito menos policial que não serviria para evitar uma invasão como as que ocorrem com certa frequência. No interior da Bahia, grandes e pequenas comarcas, expõem juízes, servidores, advogados, promotores e jurisdicionados a este tipo de perigo e agressão. 

Tudo isso acontece, apesar de a Constituição assegurar a todo trabalhador a “redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. O próprio CNJ já editou a Resolução n. 104/2010 na qual prevê medidas para segurança dos magistrados. A Bahia através do Decreto Judiciário n. 461/2010 criou uma Comissão de Segurança Permanente, mas não se vê segurança para magistrados e servidores no interior do estado. 

Outra Resolução do CNJ, n. 176/2013, criou o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, mas, por enquanto, os magistrados e servidores continuam relegados à própria sorte. 

Levantamento da AMB evidencia que, em 2013, pelo menos 200 juízes foram ameaçados e submetidos a programas de proteção e “cerca de 500 abandonaram a carreira, tendo como um dos principais motivos a falta de segurança para atuação jurisdicional”.

Logo após a ocorrência, no Fórum de Butantã, a Associação Paulista de Magistrados pediu maior segurança para os fóruns do estado, a Associação dos Magistrados Brasileiros disse que “a atividade da magistratura é de alto risco”. A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE – solicitou providências no sentido de “adotar medidas voltadas ao aperfeiçoamento da política de segurança dos membros da magistratura…”. 

A expectativa que se tem em momentos como este é de que os tribunais necessitam conscentizar-se e oferecer efetiva segurança nos fóruns para proteção dos juízes, servidores, operadores do direito e dos jurisdicionados. 

Salvador, 4 de abril de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

domingo, 3 de abril de 2016

O JUIZ E A DEMOCRACIA

Maria Luiza de Carvalho, pela editora Revan, traduz a obra do magistrado francês Antoine Garapon, na qual mostra a influência do direito na vida contemporânea com o controle crescente da justiça sobre o coletivo no final do século XX; afirma que “a explosão do número de processos não é um fenômeno jurídico, mas social”. Diz o autor que esse aumento de poder da Justiça encontra duas explicações: o enfraquecimento do Estado e o desmoronamento do homem e da sociedade democrática. 

O estudo desenvolvido tem por base pesquisas promovidas no Institut dês Hautes Études sur la Justice. 

O questionamento sobre a legitimidade do Estado justifica a maior influência da Justiça na vida do cidadão. Afirma-se que “a democracia não tolera qualquer outro tipo de julgamento que não o do juiz”.

Na primeira parte do livro, Antoine trata do significado que pode causar o “entusiasmo exagerado pela justiça”; diz que pode implicar em frustrações e provocar revolta contra a própria justiça. Na segunda parte, examina-se o posicionamento da justiça numa nova democracia.

A ascendência da Justiça deu-se não em função de busca dessa liderança pelos juízes, mas em virtude de os politicos e todos os segmentos da sociedade terem percebido que ninguém está acima da lei. 

O juiz já não é somente “a boca da lei”, na expressão de Montesquieu, porque esta mostra-se insuficiente para substanciar sua decisão, daí a busca de fontes externas. A lei mostra-se anacrônica num “mundo tecnológico”. Informa o autor que, em muitos países a lei não é mais elaborada pelo legislador, mas por “tecnocratas irresponsáveis”. Assim, a lei não é bem acabada, necessitando da interferência do juiz para melhor aplicação. 

Mais adiante diz que: “O juiz é chamado a socorrer uma democracia na qual “um legislativo e um executivo" enfraquecidos, obcecados por fracassos eleitorais contínuos, ocupados apenas com questões de curto prazo, reféns do receio e seduzidos pela mídia, esforçam-se em governar, no dia-a-dia, cidadãos indiferentes e exigentes, preocupados com suas vidas particulares, mas esperando do politico aquilo que ele não sabe dar: uma moral, um grande projeto”. 

São sete capítulos nessa primeira parte para entrar no oitavo capítulo e tratar da “Justiça numa democracia renovada”; desenvolve em quatro capítulos essa segunda parte do livro. 

Cita trecho de Alexandre Hamilton: “a justiça, pela própria natureza de suas funções, será sempre o poder menos influente dos três (…). (Ela) não tem influência sobre a espada nem sobre o bolso; ela não pode controlar a força nem a riqueza de uma sociedade, como também não pode assumir qualquer iniciativa”. 

A obra é plena de afirmações que bem se enquadram na situação do Brasil atual, na qual os politicos perderam credibilidade do povo, que acredita mais nas instituições vinculadas à Justiça: Polícia, Ministério Público e Judiciário. Trata da relevância do Ministério Público que tem a incumbência de fazer respeitar a lei; valoriza a atuação do juiz de primeira instância. 

Na conclusão da obria, Antoine assegura que à Justiça não compete resolver todos os problemas de toda ordem “sob pena de mergulhar-nos num inferno sofista frustrante, estéril e destruidor, que ninguém deseja”.

É enfim uma obra recomendada para quantos querem saber sobre o funcionamento dos três Poderes da República, nessa nova democracia no Brasil e no mundo. 

Salvador, 3 de abril de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 2 de abril de 2016

UNIVERSITÁRIA AGRIDE JUIZ

O juiz Ronaldo João Roth foi agredido na quarta feira, 30/3, pela universitária Adriana Oliveira Santos, em audiência na Justiça Militar de São Paulo. A agressora assistia à audiência e foi repreendida pelo juiz porque estava interferindo no processo; foi o suficiente para adentrar a area reservada para os magistrados, arremessando livros e processos contra o juiz. 

Adriana foi presa e conduzida para o 4º Distrito Policial; pagou fiança e foi liberada, após anotação do caso.

A universitária, recentemente, agrediu o arcebispo de São Paulo, durante a celebração de uma missa de páscoa na Catedral da Sé. A informação e do G-1.

TRIBUNAL ALTERA REGIMENTO

O Tribunal de Justiça da Bahia alterou o Regimento Interno, através de três Emendas Regimentais para adequar ao Código de Processo Civil. 

Pela Emenda n. 11 foram modificados os arts. 38, que trata das substituições da mesa diretora; o art. 39 refere-se ao substituto do desembargador afastado; o art. 40 estabelece o número de até dois juízes para auxiliar o presidente e o igual número para auxiliar os dois vice-presidentes; o art. 41 refere-se às ausências e afastamentos de desembargadores por menos de 30 dias; o art. 42 trata da transferência de acervo processual; art. 43 estabelece a obrigação de cada presidente de Câmara encaminhar a escala de férias à presidência; os arts. 44 e 45 menciona o caso de transferência da relatoria dos processos; o art. 46 estatui sobre a substituição para compor quorum. 

O Regimento ainda alterou dispositivos das Despesas Processuais e da Distribuição. 

A Emenda n. 12 modificou dispositivos sobre o Pleno do Tribunal; acerca dos julgamentos dos processos; Relatório e Sustentação Oral; Discussão e Votação da Causa; Apuração dos Votos e Proclamação do Julgamento; Questões Preliminares ou Prejudiciais; Acórdãos.

A Emenda n. 13 trata da competência do 2º Vice-Presidente do Tribunal.

sexta-feira, 1 de abril de 2016

SAÚDE, 3 MUNICÍPIOS, SEM JUIZ

Saúde tornou-se vila em 1914, mas em 1931 perdeu essa condição e a emancipação deu-se em 1933, desmembrada do município de Jacobina. O município tem 12.739 habitantes e extensão territorial de 494,289 km2.

Caldeirão Grande que foi anexada a Saúde tem 13.641 habitantes com extensão territorial de 464,697 km2. 

O município de Ponto Novo, que faz parte da Comarca, tem 16.168 habitantes e area territorial de 497,397 km2.

Assim, a Comarca tem 42.548 jurisdicionados em area territorial de 1.456,38 km2.

COMARCA

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a unidade como termo da Comarca de Jacobina;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a situação adotada pela lei anterior;

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 confere à unidade a condição de Comarca de 1ª entrância;

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 mantém a Comarca de 1ª entrância com o distrito de Caldeirão Grande;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, nada altera em relação à lei anterior;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, não muda em relação ao que estabeleceu a Resolução n. 2/1971; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância inicial com jurisdição plena.

A vara cível tem 2.460 processos e dispõe de 2 servidores.

A vara crime tem 1.320 processos e conta com 3 servidores.

A unidade é de jurisdição plena, ou seja, apenas um juiz para responder pelos processos cíveis e criminais. 

São 3 oficiais de justiça, um dos quais está aposentando. 

A Comarca de Caldeirão Grande foi desativada em 2012 e anexada a Saúde. Apesar do encargo, mais um município, integrando a unidade, nada foi acrescentado em termos estruturais; continuou com os mesmos servidores e o pior é que está sem juiz titular. 

A Comarca de Saúde, composta de três municípios, não tem juiz e o titular de Jacobina é o substituto.

Não há promotor e a titular de Jacobina responde como substituta.

Não existe a figura de defensor público. 

Não tem estagiários, mas a Prefeitura colocou à disposição do fórum 2 funcionários. 

O prédio onde funciona o fórum está em estado precário, reclamando manutenção. O sistema de informática é ruim.

A segurança do fórum é limitada a um guarda municipal. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais é de responsabilidade da servidora Valdecisa Coelho Queiroz. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do município e distrito judiciário de Ponto Novo tem uma servidora. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do município e distrito judiciário de Caldeirão Grande tem uma servidora.

Para o Cartório de Registro de Imóveis foi designada a escrevente Samy Duarte.

O Tabelionato de Notas tem delegatário na pessoa de Reginaldo Anestor. 

Salvador, 01 de abril de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.