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sábado, 9 de abril de 2016

SUSPENSA DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS

A presidente do Tribunal de Justiça baixou Decreto Judiciário n. 254 de 6/4/2016, no qual suspende a digitalização de processos físicos nas Unidades Judiciárias que utilizam o Sistema Judicial Eletrônico, PJE, até ulterior deliberação.

A presidente fez três considerandos para tomar este posicionamento: primeiramente, alegou o disposto no Decreto Judiciário n. 216 de 27/2/2015; depois, "a inexistência de módulo de migração que possibilita a manutenção dos dados históricos dos processos quando inseridos no sistema PJE"; e por ultimo, “a necessidade de preservação dos dados estatísticos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”. 

Essa medida agrada aos advogados, que questionam a digitalização de processos físicos, vez que não se cumpria as Resoluções ns. 90 e 91 do CNJ; ademais, os próprios servidores dos cartórios acumulavam seus afazeres comuns com a digitalização de processos.

MP NÃO PODE REQUISITAR CONTRATO DE HONORÁRIOS

A OAB impetrou Mandado de Segurança coletivo contra ato do procurador do Trabalho da 1ª Região que requisitou a algumas empresas contratos de honorários de escritórios de advocacia com seus clientes. Referidos documentos iriam servir para ajuizamentos de processos administrativos.

O juiz federal Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, prolatou sentença, assegurando que o MP não pode requisitar tais contratos, sob pena de violação ao sigilo profissional. O magistrado entendeu que o ato conduz a “consequências na esfera individual das partes e, portanto, protegida pelo manto constitucional do art. 5º, notadamente da norma do devido processo legal”.

sexta-feira, 8 de abril de 2016

CORREGEDORES CONTRA PRAZOS DO CPC NOS JUIZADOS

Os corregedores-gerais, reunidos no 71º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça, Encoge, decidiram pela não aplicação, nos Juizados Especiais, dos prazos definidos no CPC. Entendem que esses prazos, contados em dias corridos, não deve ser a prática do sistema.

Na Carta de Cuiabá, os corregedores ratificaram a compreensão da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, manifestada em Nota Técnica no Fórum Nacional dos Juizados Especiais, no sentido de não ser aplicável o artigo 219 do CPC, que estabelece a contagem dos prazos em dias úteis. O uso do CPC nos Juizados afronta contra os princípios da simplicidade, economia processual e celeridade; ademais o CPC só era invocado na fase de cumprimento de sentença e não na de conhecimento. 

A Carta de Cuiabá reclama a formação de turmas recursais temporárias, possibilitando a participação de juízes do interior. Os corregedores defendem também o uso dos enunciados nos Juizados das Turmas de Uniformização de jurisprudência.

CORREGEDORES CONTRA NOVOS PRAZOS NOS JUIZADOS

Os corregedores-gerais, reunidos no 71º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça, Encoge, decidiram pela não aplicação, nos Juizados Especiais, dos prazos definidos no CPC. Entendem que esses prazos, contados em dias corridos, não devem ser a prática do sistema.

Na Carta de Cuiabá, os corregedores ratificaram a compreensão da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, manifestada em Nota Técnica no Fórum Nacional dos Juizados Especiais, no sentido de não ser aplicável o artigo 219 do CPC, que estabelece a contagem dos prazos em dias úteis. O uso do CPC nos Juizados afronta contra os princípios da simplicidade, economia processual e celeridade; ademais o CPC só era invocado na fase de cumprimento de sentença e não na de conhecimento 

A Carta de Cuiabá reclama a formação de turmas recursais temporárias, possibilitando a participação de juízes do interior. Os corregedores defendem também o uso dos enunciados nos Juizados pelas Turmas de Uniformização de jurisprudência.

CNMP DEMITE PROCURADOR QUE BATIA NA MULHER

O Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, demitiu o procurador Douglas Ivanowski Kircher, porque além do cometimento de violência contra a sua mulher, manteve-a em cárcere privado. O procurador nada fez, quando sua companheira foi agredida pela pastora da igreja que frequentavam. 

O Processo Administrativo Disciplina noticia que a pastora Eunice bateu com cipó, na mulher de Kircher, que presenciou e não tomou atitude alguma. A pena foi definida pela maioria do Plenário do CNMP. Em outros momentos, o procurador bateu na mulher com cinto, além de tapas; deixava a companheira sem comida e sem produtos de higiene pessoal.

A grande repercussão na imprensa contribuiu para ferir a imagem do Ministério Público Federal e o relator, conselheiro Leonardo Carvalho deu o voto pela demissão, embasado no art. 240 da Lei Complementar n. 75/93. O fato de o procurador não ter completado dois anos de exercício, portanto, em estágio probatório, provocou a pena de demissão, conforme dispõe o art. 208 da LC n. 75/93.

quinta-feira, 7 de abril de 2016

PRISÃO DE DESEMBARGADOR

O STJ, através da Corte Especial, determinou a prisão imediata do des. Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, antes mesmo do transito em julgado. O desembargador foi condenados a seis anos de prisão em regime fechado pelo crime de corrupção passiva, venda de sentenças.

O processo encontrava-se com a ministra Laurita Vaz, que tinha pedido vista, mas logo que foi devolvido, passou-se ao julgamento com o voto vencedor da relatora, ministra Nancy Andrighi. Já foi determinada expedição de mandado de prisão.

PRADO: 10 MIL PROCESSOS, UM JUIZ

Prado foi elevada à condição de cidade em 1886; o município tem 29.218 habitantes e extensão territorial de 1.687,347 km 2, mais de duas vezes a area de Salvador. Prado é destacada pelo rico patrimônio histórico cultural.

A Comarca devia ter dois juízes, de acordo com a Lei de Organização Judiciária de 2007.

COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla Prado como termo da Comarca de Alcobaça;

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a unidade como termo da Comarca de Porto Seguro;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a situação adotada pela lei anterior;

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 confere a à unidade a condição de Comarca de 1ª entrância com o termo de Alcobaça.

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 mantém a Comarca de 1ª entrância com o distrito de Alcobaça e Itamaraju;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, altera para consignar como distrito judiciário apenas Alcobaça;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, não muda em relação ao que estabeleceu a Resolução n. 2/1971; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância inicial com dois juízes.

Na Vara Cível tramitam 6.100 processos com 4 servidores.

Na Vara Crime são 3.400 processos com 2 servidores. São 30 presos provisórios. 

O juiz com jurisdição plena é Leonardo Santos Vieira Coelho que também acumula a função no Juizado Especial. 

A Comarca não tem promotor titular e muito menos defensor publico.

Não tem estagiários nem funcionários disponibilizados pela Prefeitura. 

São 3 Oficiais de Justiça para movimentar-se por uma comarca que tem area superior a duas vezes a extensão de Salvador. 

Falta ar condicionado no fórum e não há segurança alguma no prédio. O sistema Saipro é bastante precário e apenas começou a digitalização dos processos. 

A casa do juiz está cedida à Polícia Militar.

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro Civil da sede e do distrito de São José do Prado está sob encargo de Manoelito Gonçalves.

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Curumuxatiba está sob responsabilidade de Lucelia Silva Santos de Oliveira. 

O Cartório de Registro de Imóveis tem delegatário, Sr. Antonio Sérgio de Jesus Lima. 

O Tabelionato de Notas também tem delegatária, Sra. Lucélia Silva Santos de Oliveira. 

Salvador, 7 de abril de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



SERVIDORES DE PRADO CCI NOVEMBRO 2012


PRADO TEM GRANDE PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL


quarta-feira, 6 de abril de 2016

ESCRITÓRIO CONDENADO POR CAPTAR CLIENTE

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 15ª Câmara, manteve sentença que condenou um escritório de advocacia pela prática de procedimento previsto no Código de Ética e no Código de Defesa do Consumidor. O advogado, proprietário do escritório, divulgou a forma de pagamento pelos serviços profissionais além de outras informações buscando captar causas. 

A autora diz que contratou os advogados para ingressar com ação revisional contra financeira, porque ouviu e acreditou em informes divulgados pelas radios locais, assegurando o sucesso da causa. A mulher, seguindo orientação, suspendeu os pagamentos e a empresa ingressou com ação de busca e apreensão do veiculo. 

O juiz da 3ª Vara da Comarca de Santa Maria, RS, admitiu publicidade dos serviços prestados, afrontando o Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 31, § 1º, além do Código de Defesa do Consumidor, art. 14, por defeito na oferta dos serviços. É que o escritório prometeu redução das parcelas dificeis de serem concretizadas. Assim houve propaganda enganosa.





A relatora, desembargadora Ana Beatriz Iser votou pela manutenção da sentença, seguida pelos seus pares, sob o fundamento de que as informações induziam o público em erro.