Pesquisar este blog

terça-feira, 12 de abril de 2016

INSCRIÇÃO ELEITORAL TERMINA EM MAIO

O eleitor poderá requerer inscrição ou transferencia de domicílio eleitoral até o dia 4 de maio; esse prazo refere-se também ao eleitor que pretende mudar endereço de residência.

Até o dia 31/03/2016, foram feitos 5.911.061 alistamentos eleitorais, 3.464.233 pedidos de transferência de domicílio, além de 513.694 requerimentos para votar em seções eleitorais especiais. Até o momento, 145.529.302 eleitores estão habilitados a votar nas eleições de outubro.

segunda-feira, 11 de abril de 2016

CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIO

Candidata no concurso público para o cargo de apoio administrativo, nutrição, no município de Barra do Bugres, MT, foi aprovada na 9ª posição; foram nomeados os três primeiros classificados, mas a Prefeitura recusou-se em admitir os outros candidatos, apesar de ter 16 contratados. 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o direto alegado pela autora, mas o Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, reformou acordão para garantir o direito da candidata, sob o fundamento de que a contratação temporária não pode preencher cargo efetivo. Ademais, segundo o relator, ministro Humberto Martins, houve “comprovada preterição” e o STF pacificou a matéria.

IMPLANTAÇÃO DO PJe SUSPENSO NO 2º GRAU

Decreto Judiciário n. 259, publicado hoje, torna sem efeito Decreto Judiciário n. 52/2016, para suspender a implantação do sistema PJe no 2º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça da Bahia. 

A previsão, segundo o Decreto n. 52 de 28/01/2016, era a introdução do PJe no dia 02/5/2016. A interrupção acontece em função de ser “necessário ao saneamento de inconsistências técnicas”.

domingo, 10 de abril de 2016

O CONSUMIDOR NO PROCON

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através da 2ª Câmara de Direito Público, manteve decisão que confere competência ao Procon para aplicar multa, se o consumidor apresenta reclamação no órgão. O relator diz que o CDC não faz diferença se a reclamação é feita por um ou por vários consumidores. 

Uma mulher comprou um celular com garantia de um ano, mas o aparelho apresentou defeito, consistente na falta de sinal, após seis meses de uso; a consumidora buscou a manutenção e após 30 dias nada foi resolvido o que provocou a reclamação no Procon que aplicou multa à fabricante do aparelho, embasado no art. 57 do CDC.

sábado, 9 de abril de 2016

SUSPENSA DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS

A presidente do Tribunal de Justiça baixou Decreto Judiciário n. 254 de 6/4/2016, no qual suspende a digitalização de processos físicos nas Unidades Judiciárias que utilizam o Sistema Judicial Eletrônico, PJE, até ulterior deliberação.

A presidente fez três considerandos para tomar este posicionamento: primeiramente, alegou o disposto no Decreto Judiciário n. 216 de 27/2/2015; depois, "a inexistência de módulo de migração que possibilita a manutenção dos dados históricos dos processos quando inseridos no sistema PJE"; e por ultimo, “a necessidade de preservação dos dados estatísticos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”. 

Essa medida agrada aos advogados, que questionam a digitalização de processos físicos, vez que não se cumpria as Resoluções ns. 90 e 91 do CNJ; ademais, os próprios servidores dos cartórios acumulavam seus afazeres comuns com a digitalização de processos.

MP NÃO PODE REQUISITAR CONTRATO DE HONORÁRIOS

A OAB impetrou Mandado de Segurança coletivo contra ato do procurador do Trabalho da 1ª Região que requisitou a algumas empresas contratos de honorários de escritórios de advocacia com seus clientes. Referidos documentos iriam servir para ajuizamentos de processos administrativos.

O juiz federal Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, prolatou sentença, assegurando que o MP não pode requisitar tais contratos, sob pena de violação ao sigilo profissional. O magistrado entendeu que o ato conduz a “consequências na esfera individual das partes e, portanto, protegida pelo manto constitucional do art. 5º, notadamente da norma do devido processo legal”.

sexta-feira, 8 de abril de 2016

CORREGEDORES CONTRA PRAZOS DO CPC NOS JUIZADOS

Os corregedores-gerais, reunidos no 71º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça, Encoge, decidiram pela não aplicação, nos Juizados Especiais, dos prazos definidos no CPC. Entendem que esses prazos, contados em dias corridos, não deve ser a prática do sistema.

Na Carta de Cuiabá, os corregedores ratificaram a compreensão da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, manifestada em Nota Técnica no Fórum Nacional dos Juizados Especiais, no sentido de não ser aplicável o artigo 219 do CPC, que estabelece a contagem dos prazos em dias úteis. O uso do CPC nos Juizados afronta contra os princípios da simplicidade, economia processual e celeridade; ademais o CPC só era invocado na fase de cumprimento de sentença e não na de conhecimento. 

A Carta de Cuiabá reclama a formação de turmas recursais temporárias, possibilitando a participação de juízes do interior. Os corregedores defendem também o uso dos enunciados nos Juizados das Turmas de Uniformização de jurisprudência.

CORREGEDORES CONTRA NOVOS PRAZOS NOS JUIZADOS

Os corregedores-gerais, reunidos no 71º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça, Encoge, decidiram pela não aplicação, nos Juizados Especiais, dos prazos definidos no CPC. Entendem que esses prazos, contados em dias corridos, não devem ser a prática do sistema.

Na Carta de Cuiabá, os corregedores ratificaram a compreensão da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, manifestada em Nota Técnica no Fórum Nacional dos Juizados Especiais, no sentido de não ser aplicável o artigo 219 do CPC, que estabelece a contagem dos prazos em dias úteis. O uso do CPC nos Juizados afronta contra os princípios da simplicidade, economia processual e celeridade; ademais o CPC só era invocado na fase de cumprimento de sentença e não na de conhecimento 

A Carta de Cuiabá reclama a formação de turmas recursais temporárias, possibilitando a participação de juízes do interior. Os corregedores defendem também o uso dos enunciados nos Juizados pelas Turmas de Uniformização de jurisprudência.

CNMP DEMITE PROCURADOR QUE BATIA NA MULHER

O Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, demitiu o procurador Douglas Ivanowski Kircher, porque além do cometimento de violência contra a sua mulher, manteve-a em cárcere privado. O procurador nada fez, quando sua companheira foi agredida pela pastora da igreja que frequentavam. 

O Processo Administrativo Disciplina noticia que a pastora Eunice bateu com cipó, na mulher de Kircher, que presenciou e não tomou atitude alguma. A pena foi definida pela maioria do Plenário do CNMP. Em outros momentos, o procurador bateu na mulher com cinto, além de tapas; deixava a companheira sem comida e sem produtos de higiene pessoal.

A grande repercussão na imprensa contribuiu para ferir a imagem do Ministério Público Federal e o relator, conselheiro Leonardo Carvalho deu o voto pela demissão, embasado no art. 240 da Lei Complementar n. 75/93. O fato de o procurador não ter completado dois anos de exercício, portanto, em estágio probatório, provocou a pena de demissão, conforme dispõe o art. 208 da LC n. 75/93.

quinta-feira, 7 de abril de 2016

PRISÃO DE DESEMBARGADOR

O STJ, através da Corte Especial, determinou a prisão imediata do des. Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, antes mesmo do transito em julgado. O desembargador foi condenados a seis anos de prisão em regime fechado pelo crime de corrupção passiva, venda de sentenças.

O processo encontrava-se com a ministra Laurita Vaz, que tinha pedido vista, mas logo que foi devolvido, passou-se ao julgamento com o voto vencedor da relatora, ministra Nancy Andrighi. Já foi determinada expedição de mandado de prisão.