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sexta-feira, 15 de abril de 2016

TRIBUNAL ESCOLHE JUÍZES

O Tribunal de Justiça escolheu os três juízes substitutos do Tribunal Regional Eleitoral e a lista será encaminhada à presidência da República; um dos três nomes deverá ser nomeado pela presidente. O advogado Diego Freitas obteve 27 votos; Nerivaldo Sebastião Almeida, 24 e Leonardo de Souza Reis, 18 votos. 

O desembargador Roberto Frank Maynard foi escolhido como juiz substituto na classe dos magistrados, com 52 votos.

quinta-feira, 14 de abril de 2016

CONTENÇÃO DE DESPESAS NO TRIBUNAL

A presidente do Tribunal de Justiça baixou o Decreto Judiciário n. 268, publicado hoje, adotando medidas de contenção de despesas no âmbito do Judiciário da Bahia.

As providências são constituídas de: 

Suspensão do provimento de cargos permanentes, comissionados e funções gratificadas, ainda que para substituir servidor exonerado ou aposentado;

Suspensão de quaisquer concessões de vantagens ou adequação de remuneração a qualquer título;

Suspensão de contratação de hora extra ou serviço extraordinário remunerado.

quarta-feira, 13 de abril de 2016

TRF DERRUBA LIMINAR

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através de decisão monocrática do desembargador Cândido Ribeiro, derrubou a liminar concedida pela juíza da 7ª Vara Federal de Brasilia que suspendeu a nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão.

O ministro afirma que “a execução da liminar, neste momento de exacerbada incerteza política, tem o condão de acarretar grave lesão à ordem e segurança públicas”. 

Até que o STF decida na Reclamação n. 23.413, a nomeação do subprocurador para o ministério da Justiça fica mantida.

CNJ DECLARA PRESCRITA PENA DE JUIZ VITOR

O CNJ declarou, ontem, prescrita a pena imposta ao juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra. A corregedora Nancy Andrighi, em voto vista, assegurou que as alegadas infrações administrativas imputadas ao magistrado não configuram ilícito penal, mas falhas processuais em ação de guarda provisória. 

A pena imposta ao magistrado foi de advertência e a prescrição ocorre após 180 dias; acontece que o processo foi instaurado em setembro/2013, julgado em dezembro/2015, quando a pena já estava prescrita. Determinou-se ainda que não deveria ter anotação da penalidade nos registros funcionais do juiz.

CNJ APROVA REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES

O CNJ aprovou ontem, por unanimidade, proposta de resolução que traça novas regras para a redistribuição dos servidores entre o primeiro e segundo graus, de conformidade com as demandas. O objetivo maior é a priorização do primeiro grau, onde estão o maior número de causas para decisão. 

A resolução determina que o número de servidores deve ser proporcional à quantidade de demandas distribuidas a cada instância no ultimo triênio. Trata ainda da taxa de congestionamento: quando ultrapassar a 10% o tribunal fica obrigado a promover distribuição temporária de servidores até solucionar o estoque de causas.

O conselheiro Gustavo Alkmim declarou que “A proposta prestigia o Primeiro Grau e prestigia não só juiz gestor, como os próprios servidores, incentivando a produção e o cumprimento de metas, invertendo uma lógica que prevalece na maioria do Judiciário”. 

O conselheiro Bruno Rochetti disse que “poderemos igualar a força de trabalho entre primeiro e segundo graus”. 

A medida foi comemorada pela Associação de Magistrados Brasileiros, AMB, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, ANAMATRA, e pela Associação dos Juizes Federais do Brasil, AJUFE.

terça-feira, 12 de abril de 2016

MINISTRO DA JUSTIÇA SUSPENSO

A juiza substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, deferiu liminar hoje, em Ação Popular, que questiona a nomeação do ministro da Justiça Eugênio Aragão. O fundamento é o de que a Constituição proíbe que promotores e procuradores exerçam outras funções na Administração Pública; enfatiza que a única exceção é a de professor. 

“Enquanto não rompido o vinculo com a Instituição (Ministério Público), a vedação persiste. Não se compreende que se possa criar uma licença que suspenda a vedação”.

INSCRIÇÃO ELEITORAL TERMINA EM MAIO

O eleitor poderá requerer inscrição ou transferencia de domicílio eleitoral até o dia 4 de maio; esse prazo refere-se também ao eleitor que pretende mudar endereço de residência.

Até o dia 31/03/2016, foram feitos 5.911.061 alistamentos eleitorais, 3.464.233 pedidos de transferência de domicílio, além de 513.694 requerimentos para votar em seções eleitorais especiais. Até o momento, 145.529.302 eleitores estão habilitados a votar nas eleições de outubro.

segunda-feira, 11 de abril de 2016

CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIO

Candidata no concurso público para o cargo de apoio administrativo, nutrição, no município de Barra do Bugres, MT, foi aprovada na 9ª posição; foram nomeados os três primeiros classificados, mas a Prefeitura recusou-se em admitir os outros candidatos, apesar de ter 16 contratados. 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o direto alegado pela autora, mas o Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, reformou acordão para garantir o direito da candidata, sob o fundamento de que a contratação temporária não pode preencher cargo efetivo. Ademais, segundo o relator, ministro Humberto Martins, houve “comprovada preterição” e o STF pacificou a matéria.

IMPLANTAÇÃO DO PJe SUSPENSO NO 2º GRAU

Decreto Judiciário n. 259, publicado hoje, torna sem efeito Decreto Judiciário n. 52/2016, para suspender a implantação do sistema PJe no 2º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça da Bahia. 

A previsão, segundo o Decreto n. 52 de 28/01/2016, era a introdução do PJe no dia 02/5/2016. A interrupção acontece em função de ser “necessário ao saneamento de inconsistências técnicas”.

domingo, 10 de abril de 2016

O CONSUMIDOR NO PROCON

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através da 2ª Câmara de Direito Público, manteve decisão que confere competência ao Procon para aplicar multa, se o consumidor apresenta reclamação no órgão. O relator diz que o CDC não faz diferença se a reclamação é feita por um ou por vários consumidores. 

Uma mulher comprou um celular com garantia de um ano, mas o aparelho apresentou defeito, consistente na falta de sinal, após seis meses de uso; a consumidora buscou a manutenção e após 30 dias nada foi resolvido o que provocou a reclamação no Procon que aplicou multa à fabricante do aparelho, embasado no art. 57 do CDC.