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sábado, 16 de abril de 2016

SAIU EM A TARDE

Na coluna de Alex Ferraz “Em tempo”:

“Que a Justiça não é infalível e contém alguns membros que não fazem jus à toga que vestem, é fato. No entanto, a crescente “revolta” contra atos judiciários, aqui e alhures, não é um bom sintoma. No Brasil, a turma que se intitula “de esquerda” insurge-se contra o juiz Moro. Na Agentina, a ex-presidente Cristina Kirchner, acusada de atos ilegais que minaram as finanças do País, reuniu uma claque para saudá-la na volta à Argentina e chamou o juiz que a condenou de “incompetente”. Pelo visto, só quem tem competência para roubar tem sido respeitado neste lado de baixo do Equador.

sexta-feira, 15 de abril de 2016

INDENIZAÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS.

A indústria das indenizações nos Estados Unidos cresce, a cada ano, com condenações em valores milionárias, buscados pelos consumidores. A Associação Nacional dos Advogados (NLA OAB no Brasil) informa que no ano de 2006 chegou-se a um total de U$ 2.5 bilhões. 

Calcula-se que uma em cada seis sentenças proferidas pela justiça americana acerca de ações de responsabilidade (liability) chega a um milhão de dólares ou mais; mais de 7% das empresas enfrentam perdas neste tipo de demanda.

A maioria dos valores, entretanto, não chegam aos reclamantes; em torno de 21% vão para custos de administração na movimentação dos processos; 19% para honorários de advogado e 14% para custos de defesa. 

Este tipo de processo faz parte da cultura americana, onde a reparação acontece em face do vulto dos interesses em conflito, observando fundamentalmente o patrimônio do lesante como pena. Além disto, garante o direito de o cidadão ser julgado por um júri popular. Com efeito, já na grande crise de 1929, muitos americanos reclamaram indenização por danos morais, porque perderam dinheiro com aplicações na bolsa de valores.

Os abusos nos valores milionários tem levado muitas causas para a Suprema Corte que já admitiu excessivas e violadora da Constituição as condenações a título de danos punitivos. Desde o ano de 2005, as ações coletivas de indenização, (class action), de consumidores contra empresas nos Estados Unidos não estão sendo julgadas pelas Cortes estaduais, mas pela Justiça Federal, mais comedida no arbitramento das condenações. Todo pedido que reclamar indenização com valor superior a US$ 5 milhões são de competência da Justiça Federal.

O motivo para se buscar indenização por dano moral varia de um vizinho que não retirou o gelo de sua calçada, a uma senhora que sofreu pequena queimadura, porque derramou o café que tomava em seu próprio corpo. Um cidadão americano reclamou indenização por danos morais porque o governo não cobra impostos dos imigrantes ilegais que trabalham e não pagam impostos, forçando o cidadão americano a pagar, segundo afirma, imposto do imigrante.

Agora, proliferam os pedidos de indenização por conta de familiares de fumantes que morreram face ao vício. Aliás, nos Estados Unidos, os impostos sobre os cigarros foram majorados em 400% pelo ex-Presidente Bill Clinton, porque foi apontada a nicotina como substância provocadora de dependência química.

Temerosa de tais indenizações, a multinacional americana passou a fazer publicidade contra o cigarro; na abertura do site oferece informações dos efeitos nefastos do tabaco sobre a saúde das pessoas: “existe consenso médico e científico que fumar pode causar câncer de pulmão, enfisema, problemas cardíacos e uma série de outras graves doenças”. A empresa não atacou seu negócio por causa nobre, mas demonstra preocupação com as gigantescas indenizações. 

A obesidade é outro assunto que ganha espaço na justiça americana. A Mc Donald’s enfrenta processos indenizatórios, porque seus produtos provoca a obesidade. 

A violência policial e as ações judiciais têm diminuído, em virtude de providências administrativas tomadas pelas cidades para evitar tais violências, causadoras das condenações.

O assédio moral, “mobbing”, a trabalhadores tem gerado também indenizações astronômicas. 

A rede Wal-Mart foi condenada a pagar U$ 50 milhões a uma empregada assediada moralmente com apreciação não depreciativa sobre sua condição física; a Chevron incorreu em condenação superior a U$ 2 milhões por agressões a empregados no ambiente de trabalho, mas, na Flórida, uma empresa foi condenada a pagar U$ 237 mil a um gerente assediado pelo chefe. 

O erro médico também tem sido motivo para obtenção de altas indenizações. Calcula-se que 70% dos médicos ginecologistas ou obstetras americanos já foram processados.

O médico brasileiro Randas Vilela Batista, inventor de procedimento cirúrgico que retira um naco do músculo cardíaco para curar determinadas doenças, recusou convites de centros médicos para clinicar e operar nos Estados Unidos. Alegou que os profissionais americanos preferem jogar golfe e deixar o paciente morrer do que tentar salvá-lo e o insucesso implicar em pesada indenização em um processo, capaz de absorver tudo o que ganhou em toda a vida do médico. 

O laboratório Merck, fabricante do Vioxx, foi obrigado a pagar a indenização de U$ 253.4 milhões ao texano Robert Ernst, morto em conseqüência de uso do produto, retirado do mercado, porque se tomado por mais de 18 meses dobra o risco de ataques cardíacos e derrames. 

Diante dos vários processos que responde o laboratório sentiu-se obrigado a provisionar U$ 50 bilhões para pagamento de indenizações. 

Salvador, 15 de abril de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

TRIBUNAL ESCOLHE JUÍZES

O Tribunal de Justiça escolheu os três juízes substitutos do Tribunal Regional Eleitoral e a lista será encaminhada à presidência da República; um dos três nomes deverá ser nomeado pela presidente. O advogado Diego Freitas obteve 27 votos; Nerivaldo Sebastião Almeida, 24 e Leonardo de Souza Reis, 18 votos. 

O desembargador Roberto Frank Maynard foi escolhido como juiz substituto na classe dos magistrados, com 52 votos.

quinta-feira, 14 de abril de 2016

CONTENÇÃO DE DESPESAS NO TRIBUNAL

A presidente do Tribunal de Justiça baixou o Decreto Judiciário n. 268, publicado hoje, adotando medidas de contenção de despesas no âmbito do Judiciário da Bahia.

As providências são constituídas de: 

Suspensão do provimento de cargos permanentes, comissionados e funções gratificadas, ainda que para substituir servidor exonerado ou aposentado;

Suspensão de quaisquer concessões de vantagens ou adequação de remuneração a qualquer título;

Suspensão de contratação de hora extra ou serviço extraordinário remunerado.

quarta-feira, 13 de abril de 2016

TRF DERRUBA LIMINAR

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através de decisão monocrática do desembargador Cândido Ribeiro, derrubou a liminar concedida pela juíza da 7ª Vara Federal de Brasilia que suspendeu a nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão.

O ministro afirma que “a execução da liminar, neste momento de exacerbada incerteza política, tem o condão de acarretar grave lesão à ordem e segurança públicas”. 

Até que o STF decida na Reclamação n. 23.413, a nomeação do subprocurador para o ministério da Justiça fica mantida.

CNJ DECLARA PRESCRITA PENA DE JUIZ VITOR

O CNJ declarou, ontem, prescrita a pena imposta ao juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra. A corregedora Nancy Andrighi, em voto vista, assegurou que as alegadas infrações administrativas imputadas ao magistrado não configuram ilícito penal, mas falhas processuais em ação de guarda provisória. 

A pena imposta ao magistrado foi de advertência e a prescrição ocorre após 180 dias; acontece que o processo foi instaurado em setembro/2013, julgado em dezembro/2015, quando a pena já estava prescrita. Determinou-se ainda que não deveria ter anotação da penalidade nos registros funcionais do juiz.

CNJ APROVA REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES

O CNJ aprovou ontem, por unanimidade, proposta de resolução que traça novas regras para a redistribuição dos servidores entre o primeiro e segundo graus, de conformidade com as demandas. O objetivo maior é a priorização do primeiro grau, onde estão o maior número de causas para decisão. 

A resolução determina que o número de servidores deve ser proporcional à quantidade de demandas distribuidas a cada instância no ultimo triênio. Trata ainda da taxa de congestionamento: quando ultrapassar a 10% o tribunal fica obrigado a promover distribuição temporária de servidores até solucionar o estoque de causas.

O conselheiro Gustavo Alkmim declarou que “A proposta prestigia o Primeiro Grau e prestigia não só juiz gestor, como os próprios servidores, incentivando a produção e o cumprimento de metas, invertendo uma lógica que prevalece na maioria do Judiciário”. 

O conselheiro Bruno Rochetti disse que “poderemos igualar a força de trabalho entre primeiro e segundo graus”. 

A medida foi comemorada pela Associação de Magistrados Brasileiros, AMB, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, ANAMATRA, e pela Associação dos Juizes Federais do Brasil, AJUFE.

terça-feira, 12 de abril de 2016

MINISTRO DA JUSTIÇA SUSPENSO

A juiza substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, deferiu liminar hoje, em Ação Popular, que questiona a nomeação do ministro da Justiça Eugênio Aragão. O fundamento é o de que a Constituição proíbe que promotores e procuradores exerçam outras funções na Administração Pública; enfatiza que a única exceção é a de professor. 

“Enquanto não rompido o vinculo com a Instituição (Ministério Público), a vedação persiste. Não se compreende que se possa criar uma licença que suspenda a vedação”.

INSCRIÇÃO ELEITORAL TERMINA EM MAIO

O eleitor poderá requerer inscrição ou transferencia de domicílio eleitoral até o dia 4 de maio; esse prazo refere-se também ao eleitor que pretende mudar endereço de residência.

Até o dia 31/03/2016, foram feitos 5.911.061 alistamentos eleitorais, 3.464.233 pedidos de transferência de domicílio, além de 513.694 requerimentos para votar em seções eleitorais especiais. Até o momento, 145.529.302 eleitores estão habilitados a votar nas eleições de outubro.

segunda-feira, 11 de abril de 2016

CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIO

Candidata no concurso público para o cargo de apoio administrativo, nutrição, no município de Barra do Bugres, MT, foi aprovada na 9ª posição; foram nomeados os três primeiros classificados, mas a Prefeitura recusou-se em admitir os outros candidatos, apesar de ter 16 contratados. 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o direto alegado pela autora, mas o Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, reformou acordão para garantir o direito da candidata, sob o fundamento de que a contratação temporária não pode preencher cargo efetivo. Ademais, segundo o relator, ministro Humberto Martins, houve “comprovada preterição” e o STF pacificou a matéria.