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quarta-feira, 20 de abril de 2016
PROCESSO CONTRA JUIZ
O processo administrativo contra o juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho de fatos ocorridos em 2003 a 2009 na comarca de Remanso somente agora foi julgado.
A Comarca de Remanso apreendeu centenas de veículos, porque com alguma irregularidade. Um advogado representou contra o juiz, sob a alegação de que ele usava e cedia para terceiros alguns carros. O juiz defendeu-se afirmando que deferiu o uso de alguns veículos apreendidos, mas sempre no interesse público. O processo teve como relatora a desa. Inez Maria que votou pela aplicação da pena de advertência, assegurando que antes de 2010 não tinha orientação do assunto pelo CNJ; alguns desembargadores votaram pela absolvição do juiz; a desa. Ivete Caldas pediu vista, mas a pena já estava prescrita, motivo pelo qual foi arquivado.
STF ADIA JULGAMENTO DE LULA
O STF que iria julgar hoje, 20/4, o processo de nomeação do ex-presidente Lula para a Casa Civil do governo, acaba de adiar o julgamento, sem data programada para decisão. O pedido partiu do ministro Teori Zavascki e foi aceita pelo relator, ministro Gilmar Mendes e por todos os ministros.
A alegação de Zavascki é que sob sua relatoria encontram duas Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais que também tratam da mesma matéria e acha prudente analisar todos os casos num mesmo dia. Assim, Lula continua sem ocupar o ministerio para o qual foi indicado pela presidente Dilma.
terça-feira, 19 de abril de 2016
O STJ NOS JUIZADOS
A Corte Especial do STJ aprovou no dia 6/4/16 resolução, regulamentando o processamento de reclamações sobre decisões das Turmas Recursais que divergem da jurisprudência do tribunal superior. O assunto foi motivado por agravo regimental da Reclamação n. 18.506.
A competência para apreciar tais reclamações passa a ser dos tribunais de Justiça; a medida deve-se ao grande número de reclamações que sobem para Brasília e visa garantir a prevalência dos precedentes.
FUX MANTÉM COMPULSÓRIA DE JUIZ
O juiz Joaquim Pereira Lafayette Neto, de Pernambuco, embriagou-se em confraternização de fim de ano e depois deslocou-se para um bar, em Recife, onde se envolveu em confusão com duas mulheres. O Tribunal aplicou-lhe a pena de censura, mas um cidadão, que antes tinha sido condenado pelo juiz, em processo criminal, recorreu da decisão do Tribunal para o CNJ, pedindo aumento de pena para o magistrado.
O relator do processo no CNJ manteve a pena de censura, mas o conselheiro Emmanoel Campelo apresentou voto divergente, no sentido de aplicar a pena de aposentadoria compulsória, sob alegação de que a conduta do juiz foi de gravidade incompatível com a que deve ser seguida por membros do Poder que representa. A maioria acompanhou o voto de Campelo.
O ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a pena do CNJ, admitindo a censura, aplicada pelo Tribunal, mas o ministro Luiz Fux negou seguimento ao mandado de segurança, impetrado pelo juiz, mantendo a decisão de aposentadoria compulsória.
segunda-feira, 18 de abril de 2016
FALTA SEGURANÇA NO TRIBUNAL
O desembargador Gesivaldo Britto, presidente da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça, em entrevista ao Bahia Notícias, declarou preocupado com as condições de segurança da sede do Tribunal de Justiça. Lamentou a falta de condições financeiras do Tribunal para oferecer segurança.
O desembargador informou que o prédio do Tribunal no Centro Administrativo não conta com detector de metais ou câmaras de segurança. Comparou a situação com outros tribunais nos quais exige-se o uso de crachá por servidores, para visitantes e para advogados. Falou que no Tribunal o acesso é livre até para venda de mercadorias.
Sobre as comarcas do interior, o presidente da Comissão Permanente de Segurança trouxe o exemplo da Comarca de Nazaré que funciona no mesmo prédio onde tem uma agência do Banco do Brasil. A Comissão solicitou urgência para mudança do local.
O desembargador informou que o prédio do Tribunal no Centro Administrativo não conta com detector de metais ou câmaras de segurança. Comparou a situação com outros tribunais nos quais exige-se o uso de crachá por servidores, para visitantes e para advogados. Falou que no Tribunal o acesso é livre até para venda de mercadorias.
Sobre as comarcas do interior, o presidente da Comissão Permanente de Segurança trouxe o exemplo da Comarca de Nazaré que funciona no mesmo prédio onde tem uma agência do Banco do Brasil. A Comissão solicitou urgência para mudança do local.
IMPEACHMENT É APROVADO
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 17/4, o impeachment da presidente Dilma Rousseff por 367 votos contra 137. O processo continua no Senado e somente depois da manifestação da Câmara Alta Dilma deixará ou não o cargo de Presidente por 180 dias, período no qual os senadores deverão instruir o processo e proferir a manifestação final. Na primeira votação basta a maioria mais um dos senadores para afastar a presidente; no julgamento, presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF, é que haverá necessidade de dois terços dos senadores, ou seja, 54 dos 81.
Foi a segunda vez que ocorreu fato semelhante. Em 1992, Fernando Collor de Mello enfrentou o primeiro processo de impeachment no país. Em 29/12/1992, antes mesmo da conclusão, Collor renunciou ao cargo, deixando para o vice Itamar Franco concluir o mandato. Os parlamentares continuaram com o processo sob o fundamento de que o presidente apresentou o pedido tardiamente; na reunião, em Plenário, os deputados aprovararam o impeachment por 441 votos contra 38. Isso provocou a inelegibilidade de Collor por 8 anos.
domingo, 17 de abril de 2016
AUXÍLIO TRANSPORTE PARA SERVIDORES
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que o servidor, mesmo que utiliza carro próprio, faz jus ao auxílio-transporte. A decisão manteve sentença que concedeu a uma servidora de Apucarana, PR, o benefício reclamado. A relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, assegurou que o auxílio é conferido a todo servidor que utiliza transporte publico ou privado para ir ao trabalho.
A servidora reside em Apucarana, município vizinho a Londrina, PR, onde trabalha e desloca-se diariamente com seu carro; reclamou administrativamente, mas foi-lhe negada a percepção do auxílio buscado, sob o entendimento de que a vantagem destina-se somente a servidores que utilizam o transporte público.
sábado, 16 de abril de 2016
SAIU EM A TARDE
Na coluna de Alex Ferraz “Em tempo”:
“Que a Justiça não é infalível e contém alguns membros que não fazem jus à toga que vestem, é fato. No entanto, a crescente “revolta” contra atos judiciários, aqui e alhures, não é um bom sintoma. No Brasil, a turma que se intitula “de esquerda” insurge-se contra o juiz Moro. Na Agentina, a ex-presidente Cristina Kirchner, acusada de atos ilegais que minaram as finanças do País, reuniu uma claque para saudá-la na volta à Argentina e chamou o juiz que a condenou de “incompetente”. Pelo visto, só quem tem competência para roubar tem sido respeitado neste lado de baixo do Equador.
sexta-feira, 15 de abril de 2016
INDENIZAÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS.
A indústria das indenizações nos Estados Unidos cresce, a cada ano, com condenações em valores milionárias, buscados pelos consumidores. A Associação Nacional dos Advogados (NLA OAB no Brasil) informa que no ano de 2006 chegou-se a um total de U$ 2.5 bilhões.
Calcula-se que uma em cada seis sentenças proferidas pela justiça americana acerca de ações de responsabilidade (liability) chega a um milhão de dólares ou mais; mais de 7% das empresas enfrentam perdas neste tipo de demanda.
A maioria dos valores, entretanto, não chegam aos reclamantes; em torno de 21% vão para custos de administração na movimentação dos processos; 19% para honorários de advogado e 14% para custos de defesa.
Este tipo de processo faz parte da cultura americana, onde a reparação acontece em face do vulto dos interesses em conflito, observando fundamentalmente o patrimônio do lesante como pena. Além disto, garante o direito de o cidadão ser julgado por um júri popular. Com efeito, já na grande crise de 1929, muitos americanos reclamaram indenização por danos morais, porque perderam dinheiro com aplicações na bolsa de valores.
Os abusos nos valores milionários tem levado muitas causas para a Suprema Corte que já admitiu excessivas e violadora da Constituição as condenações a título de danos punitivos. Desde o ano de 2005, as ações coletivas de indenização, (class action), de consumidores contra empresas nos Estados Unidos não estão sendo julgadas pelas Cortes estaduais, mas pela Justiça Federal, mais comedida no arbitramento das condenações. Todo pedido que reclamar indenização com valor superior a US$ 5 milhões são de competência da Justiça Federal.
O motivo para se buscar indenização por dano moral varia de um vizinho que não retirou o gelo de sua calçada, a uma senhora que sofreu pequena queimadura, porque derramou o café que tomava em seu próprio corpo. Um cidadão americano reclamou indenização por danos morais porque o governo não cobra impostos dos imigrantes ilegais que trabalham e não pagam impostos, forçando o cidadão americano a pagar, segundo afirma, imposto do imigrante.
Agora, proliferam os pedidos de indenização por conta de familiares de fumantes que morreram face ao vício. Aliás, nos Estados Unidos, os impostos sobre os cigarros foram majorados em 400% pelo ex-Presidente Bill Clinton, porque foi apontada a nicotina como substância provocadora de dependência química.
Temerosa de tais indenizações, a multinacional americana passou a fazer publicidade contra o cigarro; na abertura do site oferece informações dos efeitos nefastos do tabaco sobre a saúde das pessoas: “existe consenso médico e científico que fumar pode causar câncer de pulmão, enfisema, problemas cardíacos e uma série de outras graves doenças”. A empresa não atacou seu negócio por causa nobre, mas demonstra preocupação com as gigantescas indenizações.
A obesidade é outro assunto que ganha espaço na justiça americana. A Mc Donald’s enfrenta processos indenizatórios, porque seus produtos provoca a obesidade.
A violência policial e as ações judiciais têm diminuído, em virtude de providências administrativas tomadas pelas cidades para evitar tais violências, causadoras das condenações.
O assédio moral, “mobbing”, a trabalhadores tem gerado também indenizações astronômicas.
A rede Wal-Mart foi condenada a pagar U$ 50 milhões a uma empregada assediada moralmente com apreciação não depreciativa sobre sua condição física; a Chevron incorreu em condenação superior a U$ 2 milhões por agressões a empregados no ambiente de trabalho, mas, na Flórida, uma empresa foi condenada a pagar U$ 237 mil a um gerente assediado pelo chefe.
O erro médico também tem sido motivo para obtenção de altas indenizações. Calcula-se que 70% dos médicos ginecologistas ou obstetras americanos já foram processados.
O médico brasileiro Randas Vilela Batista, inventor de procedimento cirúrgico que retira um naco do músculo cardíaco para curar determinadas doenças, recusou convites de centros médicos para clinicar e operar nos Estados Unidos. Alegou que os profissionais americanos preferem jogar golfe e deixar o paciente morrer do que tentar salvá-lo e o insucesso implicar em pesada indenização em um processo, capaz de absorver tudo o que ganhou em toda a vida do médico.
O laboratório Merck, fabricante do Vioxx, foi obrigado a pagar a indenização de U$ 253.4 milhões ao texano Robert Ernst, morto em conseqüência de uso do produto, retirado do mercado, porque se tomado por mais de 18 meses dobra o risco de ataques cardíacos e derrames.
Diante dos vários processos que responde o laboratório sentiu-se obrigado a provisionar U$ 50 bilhões para pagamento de indenizações.
Salvador, 15 de abril de 2016.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
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