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terça-feira, 26 de abril de 2016

PETROBRÁS, MAIOR DEVEDORA

Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho, a Petrobrás responde a mais de 3,3 mil ações judiciais na Justiça Trabalhista da Bahia, ajuizadas no ano de 2015; em seguida, posiciona-se o Estado da Bahia, como segundo maior devedor, com 2,1 processos trabalhistas. 

A Justiça do Trabalho busca diminuir os grandes números de ações de pessoas jurídicas e com esse objetivo desenvolveu a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista. No corrente ano, o evento acontecerá entre os dias 13 17 de junho nos 1º e 2º graus.

segunda-feira, 25 de abril de 2016

ADVOGADA PRESA

A advogada Karla Pinto atuava em uma demanda de pedofilia, envolvendo os pais de quatro menores, na qual o marido acusava a esposa de agredir e abusar sexualmente dos filhos. A advogada pedia o divórcio e a guarda dos menores. O julgamento foi pela absolvição da mãe e os filhos ficaram sob a guarda da Vara da Infância e Juventude de Vila Velha. O juiz Carlos Moulin, na sentença, afirmou que desconfiava de que os menores estavam sendo induzidos pelo pai para vingar contra a esposa. 

As denúncias da advogada contra o magistrado e outro juiz, Flávio Moulin, também acusado de envolvimento no caso, foram indeferidas pela Corregedoria e pelo Conselho Nacional de Justiça. Posteriormente, os dois juízes representaram criminalmente contra a advogada que foi condenada em duas penas: cinco anos e dois meses de prisão em regime semi aberto pelo crime de calúnia e outra pena de oito meses em regime fechado por denunciação caluniosa. O Tribunal de Justiça manteve a sentença e o fato de a Penitenciária de Cariacica não dispor de salas de Estado Maior provocou o cumprimento das penas sob o regime domiciliar. 

A Associação dos Magistrados do Espírito Santo requereu prisão preventiva para a advogada Karla Pinto porque acusou os juízes Carlos e Flávio Moulin à Corregedoria e ao Conselho Nacional de Justiça por fraudes processuais; imputava ainda à magistratura do estado de fazer “maracutaias”. Não se atendeu ao pedido de prisão preventiva.

O caso está sendo analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, através de Habeas Corpus e, em março, a OAB ingressou na ação, porque se trata de violação às prerrogativas profissionais.

domingo, 24 de abril de 2016

SETE EM CADA DEZ LEIS SÃO INCONSTITUCIONAIS

O Anuário Estatístico da Justiça Brasil 2016, que será lançado no próximo dia 26/4, informa que o STF em 2015, julgou 69 Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ADIs, das quais 49 foram procedentes e 20 improcedentes; isso mostra um percentual de 71%, ou seja, de cada 10 leis analisados pela Corte, 7 foram admitidas como contrárias à Constituição. 

O estado de Santa Catarina foi a unidade com maior número de leis inconstitucionais; das 6 leis promulgadas pelo estado, 5 violavam a Constituição. 

A maioria das ações foram de iniciativa dos governadores dos estados e do Ministério Público posiciona-se em seguida. 

A ADI que teve maior repercussão foi de autoria da Associação Nacional de Editores de Livros que questionou a exigência de autorização prévia para publicação de biografias; essas ações tramitavam no STF há em torno de 10 anos e o julgamento foi no sentido de que a norma de hierarquia inferior, Código Civil, arts. 20, 21, não pode definir situação contemplada na Constituição: “inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”.

sábado, 23 de abril de 2016

NÃO CABEM HONORÁRIOS EM EXECUÇÃO

A 2ª Vara Federal de Santa Maria, RS, arbitrou honorários advocatícios de 10% em processo de execução de honorários contra a Universidade Federal de Santa Maria. Houve recurso sob o fundamento de que o pagamento de honorários implicaria num bis in idem. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região modificou o entendimento do juízo a quo, sob o entendimento de que não cabe arbitramento de honorários advocatícios em execução de honorários, salvo somente se houver embargos.

O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator, assegurou que o advogado está exercendo direito próprio. Explicou que “admitindo-se nova cobrança, teríamos uma sequência interminável de execuções, pois sobre os honorários fixados nesta execução, por exemplo, deveria ser arbitrados honorários na nova execução, e assim sucessivamente”.

E AGORA!

As Comarcas, as Varas e todos os órgãos do Judiciário da Bahia terão de submeter-se às medidas de contenção de despesas, de conformidade com Decreto Judiciário, publicado na sexta feira, dia 15 de março. 

As providências demonstram as dificuldades orçamentárias pelas quais passa o Tribunal; todavia, não se sabe como adequar a crise do órgão judiciário com o dia-a-dia das Comarcas e Varas, que já passam por inúmeras provações, e agora fica mais complicada, no que se refere a boa prestação dos serviços judiciais. 

As regras enumerados no Decretos consistem, em primeiro lugar, na suspensão do provimento de cargos permanentes no quadro. Esse dispositivo implica no impedimento da nomeação dos candidatos concursados e aprovados em concurso do ano passado. O vazio nos cartórios judiciais já é grande e restava a esperança de aproveitamento de quem passou no último certame. Essa resolução, contraria o anseio dos servidores que esperavam contar com novos colegas em vagas abertas, principalmente em virtude de exonerações e aposentadorias. Seria o recurso para diminuir os ingentes sacrificios pelos quais todos passam com o acúmulo de ocupações, além da justa cobrança por parte do jurisdicionado de boa prestação de serviço. 

A norma suspende também o provimento de comissionados e de funções gratificadas; ressalva que a deliberação alcança até mesmo os casos necessários para substituição de “servidor exonerado ou aposentado”. A execução dessa parte do Decreto, certamente será aplicada com cautela, porquanto muitas aposentadorias ocorreram nesses últimos anos, sem que tenha havido substitutos, além do fato de os desembargadores continuarem recrutando auxiliares dos cartórios judiciais para seus gabinetes, provocando evidente dano no rendimento da atividade. 

O Decreto proíbe ainda a concessão de vantagem ou adequação de remuneração de qualquer tipo. É outra medida que tem de ser repensada para ser executada, visando evitar estragos na movimentação dos processos, nas audiências e nas diligências indispensáveis nas unidades judiciárias. 

A última exigência refere-se ao pagamento de hora extra ou serviço extraordinário. Essa proibição complementa a anterior no sentido de impedir esse tipo de remuneração. Como ficarão, os servidores que substituem por designação dois e até cinco cargos nas Comarcas? Como será resolvida a situação, por exemplo, de quem for designado para trabalhar no júri, diligência que se prolonga além do horário convencional. Outros cenários aparecerão para provocar harmonização do Decreto com as necessidades e direitos do servidor. 

O Tribunal de Justiça da Bahia não é o único nessa situação, pois o país atravessa momentos dificeis, que repercutem no funcionamento do sistema judicial. A Justiça Trabalhista e o próprio STJ reduziram o horário de atendimento, sob o fundamento de que houve corte de verbas. 

Assim, acredita-se em ajustamentos do Decreto à medida que forem aparecendo situações novas. 

Salvador, 23 de abril de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 22 de abril de 2016

JUSTIÇA DA BAHIA NÃO FUNCIONA HOJE

A Justiça de todo o estado da Bahia não funciona nessa sexta feira, dia 22/4, apesar de ser dia de atividade em todas as áreas, inclusive em muitos tribunais estaduais e federais. O Supremo Tribunal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal Superior Eleitoral funcionam normalmente.

O Judiciário de Pernambuco, do Ceará, do Maranhão, do Piaui, do Rio Grande do Norte, do Distrito Federal, além de muitos outros, não promoverão o enforcamento desse dia 22/4. Também a Justiça Federal da Bahia, TRF1 terá suas portas abertas nessa sexta feira.

EXTRAVIO DE GATO: INDENIZAÇÃO

A Justiça de 1º grau de Porto Alegre condenou a TAM ao pagamento de R$ 1.000,00, em virtude do extravio de um gato no voo de Santiago/Chile para Porto Alegre com conexão em São Paulo. A mulher alega que as nove horas de desaparecimento de seu animal ficou com “angústia e sofrimento, configurando dano moral e o dever de indenizar”. A dona do felino diz que não obteve informações objetivas de funcionários da empresa, em São Paulo, onde deveria haver o desembarque do animal para a conexão Porto Alegre. 

A TAM diz que providenciou hospedagem para a mulher até que fosse encontrado o animal e houve remarcação do voo para Porto Alegre. A dona do gato não ficou satisfeita com a decisão de 1º grau e recorreu para o Tribunal de Justiça; a 12ª Câmara Cível de Porto Alegre, através do relator, seguido pelos outros membros, manteve a sentença, alterando apenas para aumentar o valor da indenização de R$ 1.000,00 para R$ 5.000,00.

quinta-feira, 21 de abril de 2016

SUPENSÃO DE EXPEDIENTE PARA PJe

Através de Decretos Judiciários, publicados ontem, dia 20/4, a presidente do Tribunal suspendeu o expediente em várias comarcas. A medida prende-se a possibilitar treinamento dos servidores e implantação do PJe nas unidades judiciais do interior.

A Comarca de Cipó não terá expediente externo entre os dias 4 e 13/05/2016; a Comarca de Cotegipe, entre os dias 04 e 12/05; as Comarca de Ibirataia, Itiruçu, Palmas de Monte Alto, Sento Sé entre os dias 26/04 e 05/05; a Comarca de Santa Terezinha, entre os dias 26/04 e 06/05.

quarta-feira, 20 de abril de 2016

RIBEIRA DO POMBAL: CONTINUA COM 2 DOS 4 JUÍZES

O município de Ribeira do Pombal tem 51.418 habitantes em area territorial de 762,212 km2.

Carta Régia de 1758 põe fim a todos os aldeamentos; em consequência dessa medida, o local denominado Pombal foi elevado à condição de vila e sede de conselho; nesse mesmo ano, Pombal passa a ser município. Decretos, datados de 1931, extinguiu Pombal, anexando o território ao município de Cipó. Em 1933, foi restaurado o município com a denominação de Ribeira do Pombal. Somente em dezembro de 1938 foi concedida à sede foro de cidade. 

A Comarca foi criada em 1898, mas extinta em 1904. A Lei n. 175/1949 instituiu a Comarca de 1ª entrância. 

O município de Banzaê tem 13.711 habitantes e extensão territorial de 227,544 km2.

Assim, a Comarca de Ribeira do Pombal possui 65.129 habitantes e área territorial de 989,76 km2.

COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla Pombal com os termos de Soure e Amparo;

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna Pombal já como termo de Bom Conselho, unidade com sede em Cícero Dantas;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 confere a Pombal a condição de termo de Itapicuru;

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 cria a Comarca de Ribeira do Pombal;

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 mantém a Comarca de 1ª entrância;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, altera para consignar a Comarca como de 2ª entrância;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, não muda em relação ao que estabeleceu a Resolução n. 2/1971; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária com quatro juízes.

A Vara Cível, sob o comando do juiz Antonio Fernando de Oliveira, conta com 4 servidores, onde tramitam 4.057 processos, sendo 2.773 no SAIPRO e 1.284, no PJE.

A Vara Crime sob a responsabilidade do juiz Paulo Henrique Santos Santana conta com 05 servidores e tramitam 4.195 processos. Na Vara são movimentados 82 processos de homicídio e tem 78 presos provisorios. O sistema do cartório é o Saipro e a inatividade é uma constante. 

A Lei de Organização Judiciária de 2007 estabeleceu a necessidade de quatro juízes na Comarca, mas em 2016 continua com apenas duas varas. 

A Vara Cível e Vara Criminal dispõem de 3 Oficiais de Justiça, sendo uma designada. 

A Comarca não tem Juizado Especial.

A unidade tem um promotor e não existe nenhum defensor público. 

Não há impressoras em número suficiente para o bom andamento do trabalho e faltam máquinas de Xerox/fotocópia. Os computadores são lentos e a internet é de baixa qualidade. 

A Prefeitura disponibilizou 19 funcionários para o fórum. 

O prédio do fórum não possui instalações adequadas para o bom desempenho das atividades forenses; ressente o fórum de segurança.

O sistema de informática, PJe, leva insatisfação para servidores, principalmente pelas péssimas condições da internet, além da falta de treinamento dos servidores. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Tabelionato de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis tem delegatários. 

O Cartório de Registro Civil da sede tem apenas 3 servidores e o responsável, Amilton Dantas Viana, responde também pelo Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Banzaê, distante 40 quilômetros.

Apesar de criado, o distrito judiciário de Mirandela não conta mais com o Cartório de Registro Civil. 

Dessa forma, um Cartório de Registro Civil atende a mais de 65 mil jurisdicionados, contando com apenas 3 servidores. 

Salvador, 20 de abril de 2016. 

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DE RIBEIRA DO POMBAL - CCI MAIO 2013