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quarta-feira, 27 de abril de 2016

FÉRIAS, LICENÇAS E FOLGAS SUSPENSAS

A presidente do Tribunal de Justiça, desa. Maria do Socorro Barreto Santiago, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, dia 27/4, suspende o gozo de férias, licenças e folgas para todos os juízes da Bahia, que exerçam funções eleitorais, no período compreendido entre 20 de julho e o dia seguinte à diplomação dos eleitos. 

No mesmo Decreto proibe a conversão em pecúnia da fruição das férias ou licenças.

terça-feira, 26 de abril de 2016

EXTRAJUDICIAS: 4 ANOS SEM FINAL DO CONCURSO

A Assembleia Legislativa do Estado da Bahia aprecia Projeto de Lei encaminhado pela presidente do Tribunal de Justiça para mudar dispositivos da Lei n. 12.352/2011, alterando a finalidade do Fundo Especial de Compensação, FECOM. A modificação presta-se para destinar recursos para custeio dos salários dos servidores extrajudiciais. 

Os Cartórios extrajudiciais na Bahia foram privatizados em 2011 e apenas 10% deles receberam delegação; isso implica afirmar que 90% dos cartórios, mais de 1.300 unidades, continuam sendo mantidos pelo Judiciário, quando deveriam sustentar-se com a própria arrecadação dos serviços prestados. 

A Bahia foi o último estado a privatizar as atividades dos registradores e dos notários; por outro lado, a Constituição Federal assegura a obrigatoriedade de concursos para preenchimento de vagas no prazo de seis meses, mas já se foram mais de quatro anos e somente no final deste ano deverá haver resultado final do concurso.

PETROBRÁS, MAIOR DEVEDORA

Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho, a Petrobrás responde a mais de 3,3 mil ações judiciais na Justiça Trabalhista da Bahia, ajuizadas no ano de 2015; em seguida, posiciona-se o Estado da Bahia, como segundo maior devedor, com 2,1 processos trabalhistas. 

A Justiça do Trabalho busca diminuir os grandes números de ações de pessoas jurídicas e com esse objetivo desenvolveu a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista. No corrente ano, o evento acontecerá entre os dias 13 17 de junho nos 1º e 2º graus.

segunda-feira, 25 de abril de 2016

ADVOGADA PRESA

A advogada Karla Pinto atuava em uma demanda de pedofilia, envolvendo os pais de quatro menores, na qual o marido acusava a esposa de agredir e abusar sexualmente dos filhos. A advogada pedia o divórcio e a guarda dos menores. O julgamento foi pela absolvição da mãe e os filhos ficaram sob a guarda da Vara da Infância e Juventude de Vila Velha. O juiz Carlos Moulin, na sentença, afirmou que desconfiava de que os menores estavam sendo induzidos pelo pai para vingar contra a esposa. 

As denúncias da advogada contra o magistrado e outro juiz, Flávio Moulin, também acusado de envolvimento no caso, foram indeferidas pela Corregedoria e pelo Conselho Nacional de Justiça. Posteriormente, os dois juízes representaram criminalmente contra a advogada que foi condenada em duas penas: cinco anos e dois meses de prisão em regime semi aberto pelo crime de calúnia e outra pena de oito meses em regime fechado por denunciação caluniosa. O Tribunal de Justiça manteve a sentença e o fato de a Penitenciária de Cariacica não dispor de salas de Estado Maior provocou o cumprimento das penas sob o regime domiciliar. 

A Associação dos Magistrados do Espírito Santo requereu prisão preventiva para a advogada Karla Pinto porque acusou os juízes Carlos e Flávio Moulin à Corregedoria e ao Conselho Nacional de Justiça por fraudes processuais; imputava ainda à magistratura do estado de fazer “maracutaias”. Não se atendeu ao pedido de prisão preventiva.

O caso está sendo analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, através de Habeas Corpus e, em março, a OAB ingressou na ação, porque se trata de violação às prerrogativas profissionais.

domingo, 24 de abril de 2016

SETE EM CADA DEZ LEIS SÃO INCONSTITUCIONAIS

O Anuário Estatístico da Justiça Brasil 2016, que será lançado no próximo dia 26/4, informa que o STF em 2015, julgou 69 Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ADIs, das quais 49 foram procedentes e 20 improcedentes; isso mostra um percentual de 71%, ou seja, de cada 10 leis analisados pela Corte, 7 foram admitidas como contrárias à Constituição. 

O estado de Santa Catarina foi a unidade com maior número de leis inconstitucionais; das 6 leis promulgadas pelo estado, 5 violavam a Constituição. 

A maioria das ações foram de iniciativa dos governadores dos estados e do Ministério Público posiciona-se em seguida. 

A ADI que teve maior repercussão foi de autoria da Associação Nacional de Editores de Livros que questionou a exigência de autorização prévia para publicação de biografias; essas ações tramitavam no STF há em torno de 10 anos e o julgamento foi no sentido de que a norma de hierarquia inferior, Código Civil, arts. 20, 21, não pode definir situação contemplada na Constituição: “inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”.

sábado, 23 de abril de 2016

NÃO CABEM HONORÁRIOS EM EXECUÇÃO

A 2ª Vara Federal de Santa Maria, RS, arbitrou honorários advocatícios de 10% em processo de execução de honorários contra a Universidade Federal de Santa Maria. Houve recurso sob o fundamento de que o pagamento de honorários implicaria num bis in idem. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região modificou o entendimento do juízo a quo, sob o entendimento de que não cabe arbitramento de honorários advocatícios em execução de honorários, salvo somente se houver embargos.

O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator, assegurou que o advogado está exercendo direito próprio. Explicou que “admitindo-se nova cobrança, teríamos uma sequência interminável de execuções, pois sobre os honorários fixados nesta execução, por exemplo, deveria ser arbitrados honorários na nova execução, e assim sucessivamente”.

E AGORA!

As Comarcas, as Varas e todos os órgãos do Judiciário da Bahia terão de submeter-se às medidas de contenção de despesas, de conformidade com Decreto Judiciário, publicado na sexta feira, dia 15 de março. 

As providências demonstram as dificuldades orçamentárias pelas quais passa o Tribunal; todavia, não se sabe como adequar a crise do órgão judiciário com o dia-a-dia das Comarcas e Varas, que já passam por inúmeras provações, e agora fica mais complicada, no que se refere a boa prestação dos serviços judiciais. 

As regras enumerados no Decretos consistem, em primeiro lugar, na suspensão do provimento de cargos permanentes no quadro. Esse dispositivo implica no impedimento da nomeação dos candidatos concursados e aprovados em concurso do ano passado. O vazio nos cartórios judiciais já é grande e restava a esperança de aproveitamento de quem passou no último certame. Essa resolução, contraria o anseio dos servidores que esperavam contar com novos colegas em vagas abertas, principalmente em virtude de exonerações e aposentadorias. Seria o recurso para diminuir os ingentes sacrificios pelos quais todos passam com o acúmulo de ocupações, além da justa cobrança por parte do jurisdicionado de boa prestação de serviço. 

A norma suspende também o provimento de comissionados e de funções gratificadas; ressalva que a deliberação alcança até mesmo os casos necessários para substituição de “servidor exonerado ou aposentado”. A execução dessa parte do Decreto, certamente será aplicada com cautela, porquanto muitas aposentadorias ocorreram nesses últimos anos, sem que tenha havido substitutos, além do fato de os desembargadores continuarem recrutando auxiliares dos cartórios judiciais para seus gabinetes, provocando evidente dano no rendimento da atividade. 

O Decreto proíbe ainda a concessão de vantagem ou adequação de remuneração de qualquer tipo. É outra medida que tem de ser repensada para ser executada, visando evitar estragos na movimentação dos processos, nas audiências e nas diligências indispensáveis nas unidades judiciárias. 

A última exigência refere-se ao pagamento de hora extra ou serviço extraordinário. Essa proibição complementa a anterior no sentido de impedir esse tipo de remuneração. Como ficarão, os servidores que substituem por designação dois e até cinco cargos nas Comarcas? Como será resolvida a situação, por exemplo, de quem for designado para trabalhar no júri, diligência que se prolonga além do horário convencional. Outros cenários aparecerão para provocar harmonização do Decreto com as necessidades e direitos do servidor. 

O Tribunal de Justiça da Bahia não é o único nessa situação, pois o país atravessa momentos dificeis, que repercutem no funcionamento do sistema judicial. A Justiça Trabalhista e o próprio STJ reduziram o horário de atendimento, sob o fundamento de que houve corte de verbas. 

Assim, acredita-se em ajustamentos do Decreto à medida que forem aparecendo situações novas. 

Salvador, 23 de abril de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 22 de abril de 2016

JUSTIÇA DA BAHIA NÃO FUNCIONA HOJE

A Justiça de todo o estado da Bahia não funciona nessa sexta feira, dia 22/4, apesar de ser dia de atividade em todas as áreas, inclusive em muitos tribunais estaduais e federais. O Supremo Tribunal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal Superior Eleitoral funcionam normalmente.

O Judiciário de Pernambuco, do Ceará, do Maranhão, do Piaui, do Rio Grande do Norte, do Distrito Federal, além de muitos outros, não promoverão o enforcamento desse dia 22/4. Também a Justiça Federal da Bahia, TRF1 terá suas portas abertas nessa sexta feira.

EXTRAVIO DE GATO: INDENIZAÇÃO

A Justiça de 1º grau de Porto Alegre condenou a TAM ao pagamento de R$ 1.000,00, em virtude do extravio de um gato no voo de Santiago/Chile para Porto Alegre com conexão em São Paulo. A mulher alega que as nove horas de desaparecimento de seu animal ficou com “angústia e sofrimento, configurando dano moral e o dever de indenizar”. A dona do felino diz que não obteve informações objetivas de funcionários da empresa, em São Paulo, onde deveria haver o desembarque do animal para a conexão Porto Alegre. 

A TAM diz que providenciou hospedagem para a mulher até que fosse encontrado o animal e houve remarcação do voo para Porto Alegre. A dona do gato não ficou satisfeita com a decisão de 1º grau e recorreu para o Tribunal de Justiça; a 12ª Câmara Cível de Porto Alegre, através do relator, seguido pelos outros membros, manteve a sentença, alterando apenas para aumentar o valor da indenização de R$ 1.000,00 para R$ 5.000,00.

quinta-feira, 21 de abril de 2016

SUPENSÃO DE EXPEDIENTE PARA PJe

Através de Decretos Judiciários, publicados ontem, dia 20/4, a presidente do Tribunal suspendeu o expediente em várias comarcas. A medida prende-se a possibilitar treinamento dos servidores e implantação do PJe nas unidades judiciais do interior.

A Comarca de Cipó não terá expediente externo entre os dias 4 e 13/05/2016; a Comarca de Cotegipe, entre os dias 04 e 12/05; as Comarca de Ibirataia, Itiruçu, Palmas de Monte Alto, Sento Sé entre os dias 26/04 e 05/05; a Comarca de Santa Terezinha, entre os dias 26/04 e 06/05.