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quinta-feira, 5 de maio de 2016

STJ REDUZ PENA DE ADVOGADA

A advogada Karla Pinto, que respondeu a representações criminais apresentadas pelos juízes Carlos e Flávio Moulin, foi condenada em duas penas: cinco anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de calúnia e outra pena de oito meses em regime fechado por denunciação caluniosa. O Tribunal de Justiça manteve a sentença e o fato de a Penitenciária de Cariacica não dispor de salas de Estado Maior provocou o cumprimento das penas sob o regime domiciliar. 

O caso foi parar na 6ª Turma do STJ que decidiu, no dia 3/5, reduzir a pena da advogada para 3 anos, mantendo o regime semiaberto. A decisão manda encaminhar os autos para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo para análise da substituição da pena.

MENOS SERVIDORES (35 APOSENTADOS)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 05/05, concedem aposentadorias voluntária, compulsória e por invalidez permanente aos servidores abaixo:

ARLETE PEREIRA RODRIGUES, Escrevente de Cartório da Comarca de Jaguarari;

MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO, Escrevente de Cartório da Comarca de Jequié;

MARIA ALICE DE JESUS VALVERDE, Escrevente de Cartório da Comarca de São Francisco do Conde;

DIVETE GONÇALVES DA SILVA NUNES, Escrevente de Cartório da Comarca de Campo Formoso;

ORLANDO BRÁS VIANA LEITE, Escrevente da Comarca de Brumado;

REGINA SOUZA CARNEIRO, Escrevente da Comarca de Ipirá;

RAILDA ALMEIDA LEAL, Escrevente da Comarca de Ubaira;

MARIA ALICE LOPES BARBOSA LIMA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador;

ALDA CUNHA FERREIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador;

MARIA AUGUSTA LIMA SAMPAIO DE SOUZA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador;

JOSIAS DULTRA DE ALMEIDA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador;

ANALICE FREITAS BRANDÃO, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador;

MARIA DO ROSÁRIO DE ARAÚJO CRUZ, Escrevente de Cartório da Comarca de Jacobina;

MERCEDES COSTA SALDANHA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador;

ANA CRISTINA TROCOLI DA SILVA GOIS DOS SANTOS, Subescrivã da Comarca de Salvador;

ANITA ROBELIA LUEDY RIVAS, Subescrivã da Comarca de Salvador;

MARIA AUXILIADORA CAMPOS CORDEIRO PEREIRA, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Camaçari;

ADELVINO RODRIGUES COUTINHO, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Riacho de Santana;

ELISABETE CARNEIRO DE OLIVERIA, Oficial de Justiça Avaliadora da Comarca de Jacobina, com efeito retroativo a 21/6/2014. Aposentadoria compulsória;

LUIZ ALBERTO DE SOUZA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Uauá;

NIEDJA SILVIA DE BENEDICTIS SOUZA, Escrivã da Comarca de Salvador;

GIVETE PEREIRA ALMEIDA, Administradora do Fórum da Comarca de Brejões;

DANTE GUTEMBERG XAVIER DE CASTRO, Oficial de Registros Públicos da Comarca de Barra da Estiva;

ETELVINA MARIA DE JESUS CABRAL, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Wenceslau Guimarães;

LUIZ ALBERTO AMORIM SILVA, Oficial de Registros Públicos do Distrito judiciário de José Gonçalves da Comarca de Vitória da Conquista;

ELIANA SANCHES DE ABREU, Técnica de Nível Médio da Secretaria do Tribunal de Justiça;

REGINE LÚCIA DA SILVA, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador;

PAULO SÉRGIO DE JESUS GONZAGA, Técnico Gráfico da Secretaria do Tribunal de Justiça;

HELENICE TEIXEIRA DOS SANTOS, Técnica de Nível Médio da Secretaria do Tribunal de Justiça;

ALTINO REIS DOS SANTOS ALVES, Motorista Judiciário da Secretaria do Tribunal de Justiça;

VALMIR ALVES ASSUNÇÃO, Motorista Judiciário da Secretaria do Tribunal de Justiça;

MARIA HOSANA PACHECO GUERREIRO, Oficiala de Registros Públicos do Distrito Judiciário de Coqueiros, Comarca de Maragogipe;

MARIA SOCORRO CALDAS, Oficiala de Registros Públicos do Distrito Judiciário de Heliopolis, Comarca de Cícero Dantas;

NILMA NELMA MENEZES DE SANTANA, Atendente Judiciário dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador;

MARISTELA ALMEIDA CUNHA BORGES DOS SANTOS, Subtitular de Ofício de Registros Públicos da Comarca de Paramirim. Aposentadoria por Invalidez Permanente.

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas onde serviram por tantos anos; que tenham nova vida com saúde.

CUNHA NÃO É MAIS DEPUTADO

O ministro Teori Zavascki determinou o afastamento de Eduardo Cunha da presidência e da Câmara dos Deputados. Esse pedido do Ministério Público Federal está com o ministro desde o mês de dezembro e a decisão só ocorreu na noite de ontem, dia 4/5. Assim, se prevalecer a decisão no plenario do STF, onde deverá ser julgado posteriormente, Eduardo Cunha, perdeu a presidência e o mandado de deputado federal. 

Na decisão, o relator assegura que o processo de impeachment da presidente Dilma deu contornos mais graves ao problema, vez que Cunha é o primeiro na linha sucessória para assumir a presidência da República, no eventual afastamento da presidente Dilma, e a Constituição não lhe permite, vez que é réu no Inquérito que tramita na Corte. Zavascki ainda cita as interferências de Cunha no Conselho de Ética, onde tramita o processo de cassação de seu mandato. 

Eduardo Cunha já foi notificado e em seu lugar assume o deputado Waldir Maranhão, que também responde a processo da Lava-Jato. Cunha estuda com seus advogados o recurso a intepor.

quarta-feira, 4 de maio de 2016

AINDA SOBRE WHATSAPP

Foram apresentadas reclamações à Corregedoria Geral de Justiça de Sergipe e ao CNJ contra o juiz Marcel Maia Montalvão, em virtude da decisão de bloqueio do aplicativo Whatsapp, reformada após 24 horas. As representações no âmbito estadual foram arquivadas, mas a que foi encaminhada à Brasília pelo deputado Luiz Carlos Hauly busca enquadrar o procedimento do magistrado na Lei de Segurança Nacional e a ministra deu prazo para manifestação do juiz. 

A Associação dos Magistrados Brasileiros lançou Nota de apoio ao juiz, considerando a liberdade e independência conferidas por lei ao julgador para emitir seu juízo, de acordo com a lei e com suas convicções. A AMB diz que a autonomia na apreciação das demandas é o que há de mais nobre na função do magistrado. 

Diz a Nota da AMB que o juiz, no processo criminal por tráfico de entorpecentes, atendeu solicitação policial, de acordo com requerimento fundamentado do Ministério Público que busca enfrentar o crime organizado na comarca.

JUIZ DO WHATSAPP É PROCESSADO

O juiz Marcel Montalvão, titular da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, último julgador que bloqueou os serviços do aplicativo Whatsapp para todo o Brasil, deverá responder a processo disciplina instaurado pela corregedora Nacional, ministra Nancy Andrighi. O magistrado vai justificar eventual abuso de autoridade praticado com a retirada do ar do aplicativo em todo o Brasil. 

O mesmo juiz decretou, em março/2016, a prisão de Diego Dzoran, vice-presidente do Facebook na América Latina; o argentino ficou na cadeia por um dia, favorecido com decisão do desembargador Ruy Pinheiro, que considerou o ato como coação ilegal.

Essas decisões dos juízes têm sido criticadas, porque prejudicam usuários, que não estão em sua jurisdição e causam transtornos em negócios em todo o país.

terça-feira, 3 de maio de 2016

WHATSAPP VOLTOU

O des. Cezário Siqueira Neto, na madrugada de ontem para hoje, manteve o bloqueio do aplicativo Whatsapp, mas na tarde de hoje, 3/5, o des. Ricardo Múcio, relator de mandado de segurança sobre o assunto, revogou a decisão de seu colega de Sergipe.

O Whatsapp já está no ar.

LOMAN: 150 DESEMBARGADORES NA BAHIA

O Supremo Tribunal Federal está em fase final de discussão, no âmbito interno, para remessa ao Congresso Nacional, nos próximos meses, do anteprojeto de uma nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional; não é a primeira vez que, na Corte, redige-se e debate-se sobre o assunto; durante a administração de Joaquim Barbosa, novembro/2012 a julho/2014, o ministro Gilmar Mendes trabalhou com uma minuta; com a renúncia e a chegada antecipada ao STF do ministro Ricardo Lewandosky, formou-se comissão e novos estudos foram promovidos sobre a material e espera-se que o novo anteprojeto seja remetido à Câmara dos Deputados até o mês de junho próximo. 

Em todas as oportunidades que se ensaiou uma nova lei para reger os magistrados, os esforços foram infrutíferos e a LOMAN continua impassível como se ainda vivessemos num regime antidemocrático. Já se passaram mais de 35 anos de vigência de uma lei imprestável e condenada por todos; já se foram mais de 27 anos sem que o Judiciário o cumprisse seu papel, fixado na Constituição Federal, art. 93. 

Assim, a culpa pelo atraso na edição da nova lei e a manutenção de dispositivos absolutamente anacrônicos e inaceitáveis, nos tempos atuais, é também do STF, que descumpre preceito constitucional no sentido de atualizar, redigir, preparar minuta e encaminhar para discussão e aprovação no Congresso Nacional. Nesse longo periodo de vigência da LOMAN, mais de 35 anos, os ministros já discutiram, em muitos momentos sobre a nova lei, já tendo mesmo encaminhado um anteprojeto de n. 144/92, à Câmara dos Deputados, onde ficou por 11 anos sem movimentação alguma. A minuta do que seria a nova lei foi remetida no ano de 1992, mas o próprio STF encarregou-se de pedir devolução, no ano de 2003, para adequar à nova realidade, segundo alegou. 

A atual Lei Complementar n. 35/1979, em vigor há mais de 35 anos, foi gerada nos governos militares e não foi alterada, mesmo depois da implantação da democracia no país. A comissão que atualmente estuda o assunto é coordenada pelo desembargador Eduardo Uhlein, que enumerou 10 itens defendidos pelas associações filiadas e que se prestam para valorizar o trabalho dos juízes, além de melhorar a prestação jurisdicional. 

Dentre os pontos que a comissão considera prioritários inserem-se: as eleições diretas para escolha da direção dos tribunais; a permuta entre magistrados de um estado para outro; a “simetria com outras carreiras de Estado”, a exemplo das vantagens concedidas ao Ministerio Público e negadas à magistratura; paridade entre ativos e inativos; distribuição de trabalho entre a 1ª e 2ª instâncias, proporcional à demanda no Judiciário.

Há questionamentos sobre a ampliação dos benefícios que a nova LOMAN confere aos magistrados, a exemplo dos auxílios de custo para mudanças, para alimentação, para transporte, para creche, para educação dos dependentes, além da manutenção de 60 dias de férias. Outra mudança que se discute é sobre a transferência da iniciativa para reajuste dos salarios que passaria do Congresso para o STF. Há intensa polêmica sobre o anteprojeto, fundamentalmente porque o jurisdicionado não se mostra satisfeito com a morosidade da Justiça, sem, entretanto, considerar aspectos como a enxurrada de ações judiciais, mas de 100 milhões, para serem julgadas por pouco mais de 16 mil magistrados, onde se contempla desde a administração na distribuição de remedios, internamento nos hospitais, tarifa de ônibus e uma judicialização interminável de competências, sempre ampliada. 

Uma das propostas do ministro Fux que certamente travará intensos debates é sobre o aumento do número de desembargadores em todo o país. Propõe-se equivalência do número de desembargadores com a quantidade de juízes: para cada quatro juízes de 1º grau, haverá um desembargador. Isso provocaria, na Bahia, por exemplo, o crescimento do número de desembargadores de 61 para mais de 150. Calcula-se que em todo o Brasil haverá necessidade de mais de 800 desembargadores, além de novos juízes, destinados a assumir os cargos vagos e um quadro muito grande de assessores, além de gabinetes. 

A nova Lei Orgânica da Magistratura, depois de discutida e aprovada pelo Congresso Nacional, certamente trará, no mínimo, a prática da democracia no âmbito interno do sistema judicial. Com efeito, o Judiciário continua sendo o único Poder que ainda escolhe seu corpo administrativo através de eleições indiretas. A candidatura para os cargos de direção é permitida somente aos ministros e desembargadores mais antigos na carreira e o voto de “homologação” também é exercido unicamente pelos membros do 2º grau de jurisdição; juízes e servidores não têm voto para escolher quem vai administrar suas vidas profissionais. 


Salvador, 02 de maio de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

segunda-feira, 2 de maio de 2016

JUIZ BLOQUEIA WAHTSAPP

O juiz da Vara Criminal da Comarca de Lagarto, Sergipe, Marcel Montalvão, determinou o bloqueio do WhatsApp pelo periodo de 72 horas em todo o Brasil. A medida começou a ser cumprida hoje, 2/5, a partir das 14.00 horas. O fundamento para o impedimento do funcionamento é que, segundo o julgador, o Facebook, dono do aplicativo, recusa-se em fornecer informações sobre diálogo de criminosos. Esse mesmo juiz, em março último, decretou a prisão do vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan. O empresario foi solto no dia seguinte. 

Essa é a terceira vez que fato semelhante ocorre; em dezembro/2015, o juiz da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, São Paulo, tirou do ar o aplicativo por 48 horas, mas antes de completar o prazo, a medida foi relaxada pelo desembargador paulista Xavier de Souza; em fevereiro/2016, um juiz de Teresina, mandou suspender o serviço, mas nesse caso a ordem não chegou a ser cumprida, porque o recurso apresentado foi imediatamente acatado e suspensa a decisão judicial.

O WhatsAppt não cumpre as decisões judiciais porque, segundo alega, a denominada “criptografia de ponta a ponta”, implementada recentemente, não permite o acesso às conversas dos usuários.

NOVOS PROMOTORES NO INTERIOR

Desde o dia 29/4, foram nomeados 42 promotores de Justiça substitutos para 34 comarcas do interior. Todos eles foram empossados no mês de março, mas a escolha das comarcas, deu-se em função das maiores necessidades, como é o caso do Oeste e Centro do estado. Os novos promotores participaram de um curso de adaptação funcional com o objetivo de tomar conhecimento das atribuições e funcionamento do Ministério Público. 

As unidades contempladas são: Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Bretões, Brumado, Caetité, Caravelas, Chorrochó, Gandu, Ibirapitanga, Ibotirama, Itaberaba, Itagimirim, Itacaré, Itamaraju, Itiruçu, Irecê, Jaguarari, Laje, Lençois, Macaúbas, Monte Santo, Morro do Chapéu, Mucuri, Nova Soure, Paramirim, Poções, Prado, Remanso, Santa Cruz Cabrália, Santa Maria da Vitória, Seabra, Senhor do Bonfim, Tanhaçu e Xique-Xique.

domingo, 1 de maio de 2016

ADVOGADO PRESO

O advogado Roberto Malvar Paz, acusado de pedofilia, teve prisão em flagrante convertida em preventiva, no dia 28/4, pelo juiz Marco José Mattos Couto da Central de Custódia do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O advogado foi acusado de pedofilia, juntamente com uma professora de uma creche, em Duque de Caixa, no Rio. 

O pedido de relaxamento, sob a alegação de ilegalidade no flagrante, foi indeferida pelo magistrado, sob o fundamento de que a prisão presta-se para garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal.