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quarta-feira, 18 de maio de 2016

ELEIÇÕES NO STJ

O Superior Tribunal de Justiça escolherá, no próximo dia 1/6, o presidente, o vice-presidente e o corregedor da Corte. Para concorrer estão habilitados para presidente a ministra Laurita Vaz; para vice-presidente, o ministro Humberto Martins e para a corregedoria o ministro João Otávio de Noronha, ou seja, antes das eleições, já se sabe quem serão os titulares dos respetivos cargos. 

As eleições nos tribunais continuam sendo meras homologações nas quais deverão ser eleitos os mais antigos nas Cortes de Justiça. Espera-se que a nova LOMAN, aguardada desde a edição da Constituição Federal de 1988, seja remetida pelo STF ao Congresso Nacional para, dentre outras alterações, mudar as regras do processo eleitoral antidemocrático que desafiam o tempo no Judiciário.

terça-feira, 17 de maio de 2016

CORREGEDORIA ARQUIVA RECLAMAÇÕES CONTRA MORO

O Conselho Nacional de Justiça, através de decisão da ministra Nancy Andrighi, arquivou mais três reclamações protocoladas contra o juiz Sérgio Moro, responsável pela operação Lavo Jato, em Curitiba. O fundamento de que a matéria é de ordem jurisdicional.

Foram apresentadas quatorze Reclamações contra o magistrado e duas das que foram arquivadas eram consideradas as mais importantes. A primeira, assinada por sete deputados, outra por doze senadores e a terceira de autoria de um advogado de Santa Catarina. Todas as Reclamações tratavam fundamentalmente das interceptações telefônicas, envolvendo o ex-Presidente Lula.

SERVIDOR SUICIDA-SE

Pedro Augusto de Carvalho Mohn, técnico judiciário, 30 anos, da area administrativa do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, atirou-se do 9º andar do prédio da Corte, na tarde de ontem, dia 16/5. A Polícia Civil foi chamada, mas ainda não tem certeza da motivação, apesar de trabalhar com a hipótese de suicídio. 

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Goiás adverte que essa ocorrência no local de trabalho pode mostrar alguma relação com o ambiente. Pede o Sinjufego apuração do caso e lamenta o pouco interesse dispensado pelas Secretarias de Gestão de Pessoas dos Tribunais ao relacionamento pessoal.

CUMPRIMENTO DA PENA DE IMEDIATO

Saiu na coluna Radar da última edição da Revista Veja:

“Levantamento feito pelo ministro Luis Roberto Barroso para fundamentar seu voto a favor da tese de que condenados em segunda instância comecem a cumprir pena mostra que, os 25.000 recursos extraordinários impetrados no STF desde 2009, apenas nove levaram à absolvição de condenados. O provimento dos recursos foi de 2,93%, mas mais da metade das decisões foi favorável ao Ministério Público: o porcentual de absolvição não passou de 1,12%.

segunda-feira, 16 de maio de 2016

LAVA JATO CHEGA NO JUDICIÁRIO

O “Congresso em Foco” publica notícia de que há pedido de abertura de inquérito no STF, requerido pelo procurador Rodrigo Janot, para investigar o ministro do STJ, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, José Eduardo Cardozo, então ministro da Justiça e o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão. Na operação, havia o compromisso firmado com a presidente Dilma Rousseff da liberar da prisão os empresários Marcelo Odebrecht e Otávio Azevedo.

A denúncia foi apresentada pelo senador Delcídio do Amaral, recentemente cassado pelo Congresso Nacional. O inquérito tramita com a denominação de “oculto”, não sendo publicado nem mesmo nos registros do STF. Assim, o único Poder que não figurava na Lava Jato passa a ter membros suspeitos de corrupção.

MENOS SERVIDORES (13) APOSENTADORIAS)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 16/05, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

ALTINO JOSÉ LOPES, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Paramirim;

CLÓVIS PEREIRA MACEDO, Escrevente de Cartório da Comarca de Lençois;

JUCIVONE ALMEIDA LIMA, Escrevente de Cartório da Comarca de Senhor do Bonfim;

DULCILEIA SILVA DOS REIS RAMOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Itabuna;

MARIA BERNADETE FREIRE DE SOUZA, Escrevente de Cartório da Comarca de Jacobina;

NEIDE SANTANA GUIMARÃES, Escrevente de Cartório da Comarca de Itaberaba;

JOSÉ CARLOS PEREIRA GONÇALVES, Oficial de Registros Públicos do Distrito Judiciário de Serra da Canabrava da Comarca de Uauá; 

RENATO ALVES SACRAMENTO, Oficial de Registros Públicos da Comarca de Pindobaçu;

TANIA DOS SANTOS RAMOS, Oficial de Registros Públicos da Comarca de Porto Seguro;

CARLOS ALBERTO BORGES RIBEIRO DE CARVALHO, Engenheiro do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

LUZIA ROXO DO AMARAL, Economista do Tribunal de Justiça;

CARMEN ARRUTI ARAGÃO VIEIRA, Técnica de Nível Superior, da Comarca de Salvador; 

MARLUCE NEVES DE SANTA, Técnica de Nível Médio, do Tribunal de Justiça; 

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas onde serviram por tantos anos; que tenham nova vida com saúde.

domingo, 15 de maio de 2016

JOVEM PRESO POR ESTUPRO QUE NÃO PRATICOU

Diogo Lucas, em Rio Grande, no Rio Grande do Sul, foi processado e preso, em janeiro/2014, em regime fechado, pelo cometimento de crime de estupro contra uma adolescente de 15 anos de idade, que o reconheceu através de foto nas redes sociais.

A família de Diogo, através de sua mãe, Eni da Conceição Lucas, não cansava de deslocar-se à Delegacia para assegurar a inocência do filho; a Delegada titular resolveu rever o caso até que em novembro/2014 constatou contradições, provocando confissão da vítima de que tinha mentido. O processo foi revisto e Diogo foi solto.

sábado, 14 de maio de 2016

PRIVATIZADOS, MAS SEM DELEGATÁRIOS

Cartório é designação genérica para denominar as serventias judiciais, que compreendem os cartórios dos juízos e as secretarias dos tribunais; nas serventias extrajudiciais funcionam os serviços notariais e de registros, que são órgãos técnicos destinados a garantir a publicidade, autenticidade e segurança dos atos jurídicos, praticados em caráter privado por delegação do Poder Público; a Lei n. 8.935/1994, conhecida como Lei dos Cartórios, regulamenta essa atividade. Os serviços desenvolvidos pelos delegatários são dotados de fé pública e cabe ao Poder Judiciário fiscalizá-los. 

A Constituição Federal também trata do assunto para exigir concurso público de provas e títulos para o exercício das funções notariais e registrais; não se admite que “qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. Apesar da fixação desse prazo, a Bahia espera pelo concurso para a habilitação dos delegatários há mais de cinco anos. 

O projeto de privatização, encaminhado pelo Tribunal à Assembleia Legislativa, em 2009, previa a entrega gradual dos cartórios extrajudiciais à iniciativa privada, delegando inicialmente apenas aqueles cartórios sem titulares e os demais ocorreriam na medida em que fossem ficando vagos, sempre com a indispensabilidade de concurso público. O CNJ endossou o entendimento do Tribunal, mas a Casa Legislativa promoveu inúmeras alterações, através de emendas, resultando, ao final, na Lei n. 12.352, de 8 de setembro de 2011, que privatizou, de uma só vez, todos os cartórios extrajudiciais do estado. Essa lei foi aprovada à unanimidade e sancionada pelo ex-governador Jaques Wagner. O estado da Bahia foi o último a privatizar os cartórios extrajudiciais;

Essa lei estadual foi considerada inconstitucional, no que se refere à migração de uma atividade pública para privada sem concurso específico; a Presidência do Tribunal, em 2011, solicitou à Procuradoria Geral da República estudos para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF, porque materia de sua competência; todavia, o tempo passou e a Procuradoria não ingressou com a ação, questionando a constitucionalidade. 

A lei facultou aos servidores, na titularidade das serventias, a opção de deixar a função pública e ocupar o serviço notarial ou registral, em caráter privado, mesmo sem terem submetido a concurso específico; fixou o prazo de 120 dias para que houvesse a migração do setor público para o privado; houve opção de apenas 10% dos servidores concursados; isso implica afirmar que 90% dos cartórios, mais de 1.300 unidades, continuam sendo mantidos pelo Judiciário, quando deveriam sustentar-se com a própria arrecadação dos serviços prestados. Calcula-se que o Tribunal tenha um gasto anual desnecessário e fruto de sua incúria de quase 70 milhões. 

Com a omissão da Procuradoria, os servidores concursados anteriormente, no regime jurídico público, passaram a exercer uma função privada, sem o certame específico. Restou ao Tribunal, através do Conselho da Magistratura, editar a Resolução n. 01/2012, que “declara privadas as unidades de serviços notariais e de registro do Estado da Bahia e dá outras providências.”

Eram 1.463 cartórios extrajudiciais instalados, sendo 50 na capital e 1.413 no interior do estado; houve delegação e apenas 145 servidores habilitaram para prestação dos serviços notariais e registrais. Assim, 90% dos cartórios continuaram sendo ocupados por servidores do Judiciário, apesar de privatizados. A Lei de Organização Judiciária do Estado prevê a existência de 1.477 cartórios extrajudiciais, diferentemente dos 1.463 instalados. Assim, de acordo com a lei de 2007 deverá haver delegação para todos os cartórios inclusive aqueles que foram criados e não instalados.

O Registro Civil de Nascimento e a Certidão de Óbito são os serviços mais procurados pela maioria da população e nada se paga por essa atividade, daí a dificuldade que o Judiciário terá para delegar tais cartórios, principalmente nas pequenas Comarcas e nos distritos judiciários. Muitos deles funcionam nas residencias dos servidores ou são transferidos para a sede da Comarca distante até 80 quilômetros, como é o caso de Ourolândia, distrito de Jacobina. Outros foram desativados ou não instalados a exemplo do Cartório do distrito judiciário de Sambaituba, em Ilhéus, ou do distrito judiciário de Mirandela da Comarca de Ribeira do Pombal. O descumprimento da lei, constrange o cidadão a deixar sua casa, andar 80 quilômetros para fazer o registro do nascimento do filho, o registro do óbito de um parente ou mesmo para obter uma certidão. 

Levantamento constatou que, no ano de 2011, os cartórios extrajudiciais, que foram delegados, na Bahia, arrecadavam em torno de 60% de toda a receita. Assim, haverá desinteresse na ocupação dos cartórios, não delegados, porquanto a receita de todos os demais não ultrapassa a 40%.

Daí o advento da Lei estadual n. 12.352/2011 que criou o Fundo Especial de Compensação – FECOM -, de caráter privado, destinado ao provimento da gratuidade dos atos praticados pelos regitradores civis de pessoas naturais, bem como para promover compensação financeira às serventias notariais e de registro privatizadas que não atingirem arrecadação suficiente ao funcionamento e renda minima do delegatário. A Lei n. 13.555 de 29/04/2016, alterou dispositivos da Lei n. 12.352/2011 para autorizar o uso dos recursos do Fundo Especial de Compensação, FECOM, para “custeio das despesas com pessoal dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, enquanto não houver a outorga da totalidade dessas unidades extrajudiciais…”.

Salvador, 14 de maio de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

quinta-feira, 12 de maio de 2016

DENÚNCIA NÃO IMPEDE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO

O fato de candidato, em concurso publico, responder a processo criminal de  não constitui motivo suficiente para impedir sua participação no certame. Assim decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, quando um dos participantes para o Curso de Formação de Cabos da Polícia Militar foi eliminado, porque denunciado pelo Ministério Público. Entenderam os desembargadores que a decisão extrapola o razoável, porque indispensável a condenação por sentença transitada em julgado para a restrição. 

O recurso extraordinário, que tem repercussão geral, e provoca o sobrestamento de 255 demandas de casos semelhantes, está no STF e o relator, ministro Luis Roberto Barroso, seguido pelo ministro Edson Fachin, mantiveram o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Suspendeu-se o julgamento com o pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

SENADO AFASTA PRESIDENTE

Por 55 votos a favor e 22 contra, o Senado admitiu o processo de impeachmet contra a presidente Dilma Rousseff, afastando-a do cargo por até 180 dias, periodo no qual deverá ser feita a instrução do processo para julgamento final. O parecer do relator da Comissão Especial do Impeachment, senador Antonio Anastasia, concluiu que há indícios suficientes do cometimento do crime de responsabilidade, além do descuido na execução da política fiscal, praticado pela presidente. 

A Comissão Especial procederá à instrução do processo com a defesa de Dilma e votará novo parecer do relator, envolvendo o mérito do impeachment, sobre o qual o Plenário manifestará, necessitando de maioria simples; a última fase é o julgamento propriamente dito, quando serão ouvidas a defesa e a acusação. O presidente do STF, que comanda a sessão de votação no Senado, precisando de dois terços da composição da Casa para decretação da perda do mandado e suspensão dos direitos políticos por oito anos. 

O vice-Presidente Michel Temer assume hoje mesmo, 12/4, a presidencia da República, em caráter interino, até o julgamento final do processo.