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quarta-feira, 25 de maio de 2016

ACESSO AO TRIBUNAL

De conformidade com manifestação da OAB/Ba, o Tribunal de Justiça aceitará como identificação dos advogados os símbolos privativos da profissão, como a insignia da OAB em forma de broche ou alfinete de lapela. 

Desde a terça feira, 24/5, os advogados identificados com a carteira da OAB ou com as insígnias anotadas acima, não precisarão usar adesivo de identificação no interior do Tribunal, no Centro Administrativo.

JUIZES ACUSADOS DE EMPRÉSTIMOS FRAUDULENTOS.

Auditoria da FHE/Poupex descobriu, em 2009, esquema de empréstimos fraudulentos, envolvendo a Associação dos Magistrados Federais da 1ª Região. Dívidas eram registradas como quitadas, mesmo sem os pagamentos, empréstimos tomados em nome de colegas com falsificação de assinaturas e documentos; ademais, a Associação vendeu sua única sala por R$ 115 mil, valor inferior ao de mercado, sem ouvir a assembleia geral. A Fundação ingressou com ação de cobrança contra a AJUFER, requerendo pagamento de R$ 21 milhões. 

O fato corre na Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região como gestão fraudulenta, falsidade material e ideológica, apropriação indébita e lavagem de dinheiro, segundo a denúncia do Ministério Público e envolve juízes federais e outros acusados. Foi negado o afastamento dos juízes federais que se encontram em atividade. Na area administrativa, o juiz federal Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Associação, foi aposentado compulsoriamente; os juízes Hamilton de Sá Dantas e Solange Salgado tiverama pena de censura e o juiz Charles Renaud Frazão de Moaraes com a pena de advertência, mas o Ministério Público pede ao CNJ aposentadoria compulsória para os três juízes.

terça-feira, 24 de maio de 2016

JUIZ PODE SER SÓCIO

O CNJ decidiu que juiz pode ser sócio quotista em empresa que tem a atividade direcionada para preparação de concursos públicos, desde que não assuma a gerência da entidade privada. A compreensão unânime dos conselheiros foi de que a Lei Orgânica da Magistratura, a Orientação n. 2/2007 do CNJ, assim como precedentes deste órgão, não vedam ao magistrado participar de sociedades comerciais, principalmente quando se refere àquelas dedicadas ao ensino.

A Resolução n. 75/2009 do CNJ proibe ao magistrado ingressar na carreira, se exerceu o magistério em cursos formais de preparação para concurso publico para ingresso na magistratura. Permitido somente depois de passados três anos de cessação dessa atividade.

QUEREM ACABAR COM OS JUIZADOS

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 50/2012, que amplia de 40 para 60 salários mínimos o valor das causas a serem aceitas pelos Juizados Especiais Cíveis. É mais uma tentativa de desvirtuamento do sistema informal.

A OAB/RS manifestou-se contrária a aprovação do projeto, que contribuirá para “abarrotar” ainda mais os juizados. Os advogados gauchos assegurar que a tentativa de aumentar o valor desampara a cidadania.

segunda-feira, 23 de maio de 2016

RUÍDO DE VENTILADOR: INDENIZAÇÃO

Uma mulher e o filho ingressaram com Ação de Reparação de Danos Morais causados por Ato Ilícito contra Condomínio Habitacional Guanabara e Gerson Luiz Soares, vizinho dos requerentes. O fundamento é de que há utilização inadequada de aparelho de ventilação de teto, que causa muito ruído e perturba o sossego dos autores; considerou-se ilegítima a demanda contra o Condomínio e condenou-se o segundo réu revel ao pagamento de R$ 10.000,00, que recorreu. 

O Código Municipal do Meio Ambiente permite o nível de 55 decibéis até às 19.00 horas e a partir daí 50 decibéis. 

Os autores comprovaram transtornos psicológicos advindos do excessso de vibrações e ruídos causados pelo sistema de ventilação do réu/apelante por mais de um ano.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina alterou apenas o valor da condenação, fixando-a em R$ 7.000,00.

CONTRA COTAS RACIAIS

O CNJ, através da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, manifestou-se contra a inclusão de cotas raciais nos concursos para os cartórios extrajudiciais. O posicionamento do CNJ deu-se em face de consulta formulada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul sobre a necessidade de reserva de 20% das vagas aos negros para os cartórios registrais e notariais, conforme prevê a Resolução n. 203/2015.

O conselheiro Norberto Campelo, presidente da Comissão disse que a norma restringe as cotas para os magistrados e servidores do Judiciário. O tema continuará em estudos no CNJ, até que o Plenário defina a situação.

FAZENDA FLEXIBILIZA USO DO RECURSO

Fabrcio da Soller, procurador-geral da Fazenda Nacional, baixou a Portaria n. 502/16, orientando os procuradores a flexibilizar na apresentação de recursos de decisões contra a Fazenda Pública. Entendia-se que os órgãos públicos eram obrigados a recorrer sempre, considerando principalmente o fato de não haver negociação nas causas, envolvendo o Estado. 

De agora em diante, os procuradores não deverão recorrer nem mesmo de decisões de 1ª instância, se houver jurisprudência consolidada, definida como precedente aplicável ao caso, em matéria constitucional, pelo STF, e pela Corte Especial e seções do STJ em matéria infraconstitucional. 

Já a Portaria n. 258/16 traça orientação para recursos de processos que se referem a estabelecimento de benefícios previdenciários por incapacidade, tratados pela Lei n. 8.213/91. Passa-se a admitir conciliação e racionalidade para ingresso de recursos, comportando até mesmo reconhecimento do pedido, embasado no laudo judicial, mediante as condições anotadas. 

Assegura-se que 80% dos recursos que tramitam nos Juizados Especiais Federais e 45% de todos os recuros na Justiça Federal envolvem o INSS.

domingo, 22 de maio de 2016

ADVOGADOS QUEREM O QUINTO NOS JUIZADOS

Tramita no Congresso Nacional uma PEC de n. 389/2014, de autoria da deputada Carmen Zanotto, PPS/SC, na qual busca-se alterar o art. 98 da Constituição Federal, para estabelecer a participação de advogados na composição dos Juizados Especiais e de suas Turmas Recursais. 

Os juizados são formados por juízes togados e leigos, sendo que estes sob a orientação e dependência daqueles; não se determina que os leigos sejam advogados. O Conselho Nacional de Justiça baixou resolução estabelecendo que os juízes leigos são auxiliares da Justiça e deverão ser recrutados entre advogados com mais de dois anos de experiência. A PEC pretende inserir esses termos na Constituição. 

A Proposta já foi admitida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, recentemente, e agora será analisada por uma comissão especial; se aceita deverá ser votada em dois turnos no Plenário. 

A AMAERJ manifestou-se contrária à aprovação da PEC, porquanto haverá violação aos artigos 92, 93, inc. I e 94 da Constituição; nesse aspecto, querem os advogados ser incluídos como membros das Turmas Recursais, reservadas apenas para juízes de 1º grau, diferentemente do que ocorre na Justiça comum que admite o quinto nos tribunais. Aprovada, admite-se o quinto constitucional no 1º grau de jurisdição.

CORREGEDORA DEFENDE SIMPLICIDADE NOS JUIZADOS

A ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, participou na sexta feira, 20/5, do XI Encontro de Juízes dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, no Rio de Janeiro. Fez o pronunciamento de abertura no qual assegurou a necessidade de se buscar a simplicidade e informalidade dos Juizados Especiais, diferentemente da Justiça Comum, onde prevalece o rigorismo e a tecnicidade”. Afirmou que os dois sistemas “não podem ser unidos”. 

A ministra disse que os juizados foram criados para pacificar a convivência social e eram vistos como “cartão de visitas” dos tribunais; declarou que ultimamente essa imagem ficou comprometida, vez que aumentou muito o número de demandas no sistema informal. Explicou a ministra que o Código de Processo Civil em nada alterou o funcionamento dos Juizados, mesmo porque apenas seis dispositivos tratam deles; continuam sendo regidos pela Lei 9.099/95.

CÃO NÃO É OBJETO

O juiz Leandro Katscharowski Aguiar, da 7ª Vara Cível da comarca de Joinvile, SC, decidiu que os animais de estimação merecem tratamento distinto do que é conferido a um simples objeto. 

Determinou remessa do processo para uma Vara de Família e concluiu na sua decisão: “Quem sabe se valendo da concepção, ainda restrita ao campo acadêmico, mas que timidamente começa a aparecer na jurisprudência, que considera os animais, em especial mamíferos e aves, seres sencientes, dotados de certa consciência”.