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domingo, 29 de maio de 2016

DANOS MORAIS PARCELADO

O STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, negando provimento a recurso que buscava pagamento imediato de indenização por danos morais. Houve colisão frontal, quando um veículo tentou ultrapassar o outro e o motorista, que forçou a ultrapassagem, foi condenado a pagar R$ 30 mil a título de indenização por danos morais, além de pensionamento mensal de um salário mínimo, até que a vítima completasse 65 anos. 

O condutor, favorecido com a sentença, requereu fosse feito o pagamento da pensão integralmente, embasado no disposto no art. 950, § único do Código Civil. O relator, no STJ, ministro Villas Boas Cueva, reconheceu o favorecimento da vítima, nos termos da lei civil, mas entendeu que deve ser considerada a capacidade econômico do ofensor, podendo o juiz analisar o caso concreto, para evitar risco de ruína para o devedor.

sábado, 28 de maio de 2016

SERVIDORES E MAGISTRADOS: AMB

A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, ingressou no STF com Ação de Inconstitucionalidade, ADI n. 5.533, contra a Lei Orçamentária, Lei n. 13.255/2016, no que se refere à vedação de provimento em 2016 dos cargos vagos de magistrados e servidores, no ano de 2015. Isso implica afirmar que em 2016, o quadro de magistrados e servidores continuará com as lacunas de 2015.

O dispositivo foi introduzido pelo Legislativo e Executivo sem conhecimento do Judiciário. Dessa forma, as comarcas e varas continuarão com o mesmo número de magistrados e servidores verificados em 2015. Para a Bahia a situação é dramática, porquanto, em 2015, já necessitava de preenchimento dos claros no quadro de magistrados e servidores, referentes a anos anteriores a 2015.

sexta-feira, 27 de maio de 2016

FALSA ADVOGADA É CONDENADA

Angélica Alves Guimarães advogava na cidade de Quirinópolis/Go, apesar de não ser bacharela; assumiu o escritório da mãe, quando esta aposentou-se. Foi acusada de aplicar golpes em idosos e condenada a 8 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, pelos crimes de estelionato e exercício ilegal da profissão. A falsa advogada dizia ser responsável pelos processos de aposentadoria e cobrava das vítimas até R$ 1.000,00, alegando necessário o ajuizamento de ações judiciais. 

O juiz Felipe Morais Barbosa condenou Angélica e sua secretária Leydiane Bruna Fernandes Silva, que auxiliava na condição de cobradora; esta com a pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto.

STF ACABA COM PROCESSOS OCULTOS

O STF baixou resolução, no dia 25/5, extinguindo a classificação de “processo oculto”, para os inquéritos e outros procedimentos abertos para investigar autoridades suspeitas do cometimento de crime; casos dessa natureza não apareciam no sistema, permitida a consulta apenas ao relator e à Procuradoria-Geral da República. De agora em diante esses inquéritos tramitarão com a denominação de segredo de justiça, permanecendo em sigilo apenas o conteúdo, mas constando os nomes das partes. 

O modelo extinto envolvia inquéritos da Lava Jato, abertos contra autoridades e também o andamento dos procedimentos da delações premiadas. Tramitavam sob a denominação de ocultos em torno de 700 processos que foram arquivados.

TETO DE SERVIDORES É CRITICADO

No 106º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, em Campo Grande, os 26 representantes dos tribunais do país assinaram declaração contra projeto de lei que já se encontra para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, regulamentando o teto remuneratório mensal de agentes politicos e públicos. 

O Projeto de Lei n. 3.123/2015 “contém propostas ofensivas à Constituição da República, desrespeitando a autonomia dos Poderes e Pacto Federativo”. É que incluem no teto as verbas de representação, os abonos, os adicionais por tempo de serviço, a ajuda de custo, horas extra e “gratificações de qualquer natureza e denominação”. Não se respeita as vantagens individuais e pessoais, contrariando o previsto no art. 37, § 11 da Constituição.

O Conselho manifestou tambem contra a proposta de mudança na composção da Justiça Eleitoral, contrariando a pretensão da AJUFE e do Conselho Federal da OAB que pleiteiam a integração dos juízes federais nos tribunais regionais federais.

quinta-feira, 26 de maio de 2016

ADVOGADO É PRESO EM FLAGRANTE

Na quarta feira, 24/5, um advogado foi preso em flagrante, no 4º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro e responderá pelos crimes de estelionato, documento falso, falsidade ideológica e formação de quadrilha. O profissional pretendia lucrar indevidamente com as indenizações. 

A juiza Flávia Machado, da 5ª Turma Recursal, pesquisou outros processos do mesmo advogado e constatou semelhanças entre outras reclamações, envolvendo o mesmo fato: violação de bagagem e desaparecimento de um relógio Rolex. no valor de R$ 12,5 mil. Uma autora ganhou na 1ª instância e na Turma Recursal, verificou-se outro processo da mesma parte sobre o mesmo fato. Prosseguiu-se na busca e deparou-se com outras reclamações, sempre com o mesmo advogado. 

As notas fiscais nos processos eram as mesmas, coincidindo até os números de série. A juíza comunicou ao juiz do 4º Juizado Especial Cível que ficou atento e o advogado foi preso em flagrante. 

As Turmas Recursais julgaram procedentes os recursos das companhias aereas e condenaram o advogado e os autores, que agiam em conivência com o advogado, em litigância de má-fé.

SEXTA SEM JUSTIÇA

Sexta feira, dia 27/5 é dia útil, mas muitos tribunais decidiram fechar as portas. Todos os tribunais superiores – STF, STJ, STM, TST e TSE - funcionam normalmente, mas os tribunais estaduais preferiram “enforcar” o dia seguinte ao feriado de Corpus Christi, 25/5.

No Nordeste, a Bahia, Alagoas, Sergipe, Paraiba e Maranhão estarão fechados; Pernambuco, Rio Grande do Norte e Ceará funcionarão.

CNJ APURA DENÚNCIA CONTRA DESEMBARGADORA

A presidente do Tribunal de Justiça, Maria do Socorro, criou comissão composta dos desembargadores Olegario Monção Caldas, Moacyr Montenegro e Carmem Lúcia Santos para apurar reclamação disciplinar que tramita no CNJ, contra a desembargadora Rosita Falcão, denunciada através de carta anônima de ter exercido atos de jurisdição “em processos nos quais atuaram advogados do escritório de seu marido ou de escritórios entrelaçados numa cadeia de substabelecimentos”. 

Soube-se depois que a denúncia partiu do ex-presidente do Tribunal de Justiça, des. Eserval Rocha; a corregedora, ministra Nancy Andrghi, informa que na reclamação consta um processo, envolvendo o ex-prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, manddado de segurança para readmissão de policiais no quadro da Policia Militar, nomeação de agente policial aprovado em concurso, dentre outros. 

A desembargadora desmente os fatos narrados na denúncia, porque em todos os processos mencionados, foi declarado o impedimento.

quarta-feira, 25 de maio de 2016

HONORÁRIOS NOS JUIZADOS

O STJ determinou remessa dos autos de cobrança de honorários de advogado para a Justiça Comum, sob o entendimento de que a causa mostrava-se complexa. 

O juiz julgou antecipadamente a lide, aceitando perícia apresentada por uma das partes. A demanda subiu ao STJ e o ministro relator considerou causa complexa e determinou fosse o julgamento procedido na Justiça Comum, apesar de a legislação processual admitir como de menor complexidade as causas, qualquer que seja o valor, envolvendo honorários de advogado. 

A complexidade da causa consistia na necessidade de avaliação de imóveis para fixação dos honorários.

TJ DO MARANHÃO PROIBE ACESSO DE ADVOGADOS

O Tribunal de Justiça do Maranhão baixou ato estabelecendo que o atendimento a jurisdicionados e advogados passará a ser nos balcões das Coordenadorias Cíveis, Criminais e do Plenário e das secretarias judiciais no Tribunal e no primeiro grau. Os advogados só terão acesso aos gabinetes e secretarias, depois de autorizados pelo magistrado e pelo secretário judicial.

A Assessoria Jurídica da OAB Nacional, juntamente com a Procuradoria Nacional recorreram ao CNJ contra a decisão. O presidente da OAB Claudio Lamachia recordou que não há subordinação entre advogados e juízes, daí porque os advogados não dependem de autorização prévia para ingressar em espaços públicos.