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terça-feira, 14 de junho de 2016

SAIU NOMEAÇÃO DE LUISLINDA


A desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça da Bahia, Luislinda Dias de Valois Santos, foi, finalmente, nomeada pelo presidente Michel Temer para a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania. O ato saiu no Diário Oficial da União de ontem, dia 13/6, e a posse ainda não está marcada. A meta da nova secretária é “incluir o negro nos espaços de poder…”

STF NÃO ACEITA MUDANÇA DE HORÁRIO

O ministro Luiz Fux, do STF, não aceitou a pretensão de mudança do horário de atendimento ao público, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia e do Piaui; mandou que esses tribunais voltem a atender nos horários originais. Determinou que nenhum tribunal altere seus horários até que se decida Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros sobre a matéria.

O ministro entende que a redução do horário “constitui ameaça que, em tese, penaliza o jurisdicionado, os advogados,… “. O Tribunal do Piaui mudou o horário da 9.00 hs. às a 18 hs e passou a atender das 9.00 hs às 14 hs; na Bahia alterou para das 9.00 hs às 15.00. O ministro atendeu também a OAB que questionou a redução dos horários de atendimento.

domingo, 12 de junho de 2016

SERVIDORES CONSEGUEM PAGAMENTO INTEGRAL

O Supremo Tribunal Federal, através da 2ª Turma negou, à unanimidade, provimento de Agravo Regimental, em Mandado de Segurança, do governo da Bahia, questionando decisão do ministro Dias Toffoli, que manteve pagamento integral de gratificação por condições especiais para servidores do Tribunal de Justiça. Segundo o relator, decreto regulamentador não pode contrariar dispositivo legal para diminuir percentual consignado na lei. 

O Decreto Judiciário n. 495/2011, datado de 29/07/2011, baixado pela presidente Telma Britto, reduziu para 50% o percentual “sobre o vencimento básico ou sobre o valor do símbolo, o que for mais vantajoso, para o Assessor de Juiz de entrância final”. 

A gratificação por condições especiais de trabalho, CET, deve ser aplicada a todos os servidores, contemplados na Lei n. 11.919/10.

INADIMPLENTE SERÁ INDENIZADA POR BANCO

A autora celebrou contrato com Itaú Unibanco S/A para compra de um carro; quitou todo o débito, apesar de parte em atraso; o banco negou-se em fornecer a carta de anuência para baixa na restrição. A Juiza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré/SP julgou procedente em parte a ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com cumprimento de oferta e indenização por danos morais, materiais e tutela antecipada. 

O banco recorreu e a autora, adesivamente, pede majoração do valor da indenização de R$ 7.000,00 para R$ 10.000,00.

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso do banco e deu provimento à insatisfação da autora, fixando o valor da indenização em R$ 10.000,00. Para o relator, quando o registro do cadastro de inadimplentes não corresponde à realidade, “não há como negar” a huilhação e o constrangimento aptos à indenização por danos morais.

CNJ ATENDE SERVIDOR

O Conselho Nacional de Justiça, através do conselheiro Gustavo Alckmim, apreciando Pedido de Providência da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ASSETBA, disse que o excesso de trabalho e a autonomia dos tribunais não constituem motivo para atraso indefinido na resposta a requerimentos administrativos. O relator constatou que, no intervalo de 2 (dois) anos, o Tribunal julgou apenas 9 (nove) de 108 (cento e oito) processos administrativos de interesse dos servidores, dentre os quais pagamento de indenização de licença-prêmio não usufruída, férias vencidas, substituições, além de outros. 

O CNJ fixou o prazo de 90 (noventa) dias para o Tribunal responder aos requerimentos enumerados no Pedido de Providências, adotando os procedimentos mais eficientes para solução. Remeteu-se o processo ao CNJ para adotar as medidas cabíveis.

sábado, 11 de junho de 2016

USO DE EXPRESSÃO ANULA JULGAMENTO

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou sentença, em processo criminal da Comarca de Sapucaia do Sul, somente porque a juíza Taís Culau de Barros usou a expressão: “Felizmente, a tese defensiva não prospera, tendo a caracterização do crime previsto no artigo 180 caput do Código Penal restado perfectibilizada”. A condenação foi de um ano e dois meses de prisão, em regime semiaberto. 

A revisora, desa. Jucelana Pereira dos Santos entendeu que a expressão usada não se mostrava suficiente para reconhecer a suspeição da juíza. O relator e o terceiro julgador, entretanto, deduziram que o sistema acusatório exige imparcialidade e tranquilidade psicológica do juiz; asseguram que a expressão “felizmente” e “a tese defensiva não prospera”, traduz-se em “inequívoca expressão emocional de vinculação subjetiva – psicológico-afetiva…”

PERIODO ELEITORAL NÃO IMPEDE NOMEAÇÃO

A Lei n. 9.504/1997 proíbe nomeações, admissões, demissões sem justa causa, remoções, transferências e contratações de agente públicos nos três meses que antecedem a posse dos eleitos. A Lei das Eleições faz ressalvas: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até os três meses antes do pleito; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais; transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários. 

Na forma da lei, as proibições alcançam as administrações direta e indireta dos municípios. Aplica-se a legislação às empresa públicas e sociedades de economia mista.

BARULHO EXCESSIVO: MULTA

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve sentença na ação anulatória de multa condominial. Em outubro/2012, o porteiro do condomínio compareceu à casa do apelante, W.L.C., para reclamar contra a altura do som, diminuído para 20 decibéis; após as 2.00 hs da madrugada novas reclamações; por orientação do síndico, o porteiro chamou a polícia que não compareceu, mas o incômodo perdurou até as 3.30 hs., quando encerrou a festa.

Na recurso, o apelante assegura que não existe fundamentação legal para manutenção da sentença; questiona o valor arbitrado. A relatora do processo, desa. Tânia Garcia de Freitas Borges, não modificou a sentença, porque o volume do som perturbou o sossego dos moradoress do condomínio. Foi seguida por seus pares e à unanimidade negou-se provimento ao apelo. 



sexta-feira, 10 de junho de 2016

SERVIDORES SEM AUMENTO

O ministro Luis Roberto Barroso, do STF, suspendeu, hoje, através de duas liminares em Reclamações ajuizadas pela União contra decisões que determinavam o pagamento do reajuste de 13,23% a servidores federais. Fundamentou na tese de que não cabe ao Judiciário conceder aumento de vencimento aos servidores públicos, sustentado no princípio da isonomia.

Os servidores embasaram o pedido na Lei n. 10.698/2003 que concedeu a todos os servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário a vantagem pecuniária individual de R$ 59,87.

ACABOU O CARNAVAL, MAS CHEGA O SÃO JOÃO!

O Natal, o Ano Novo, o recesso, o carnaval, as férias de 60 dias dos magistrados, de 30 dias dos advogados, a Semana Santa, alguns feriados nacionais, estaduais e municipais, além das folgas que ocorrem quando um feriado cai na terça ou na quinta feira foram-se! 

Aparece agora o São João e, na Bahia, os tribunais negam a regularidade da prestação jurisdicional nos dias 23 e 24 de junho. Ainda bem que não seguimos o exemplo de Pernambuco e Alagoas com uma semana sem Justiça; mas também não copiamos a prática saudável desenvolvida no Ceará e Piaui com expediente normal. 

Se a arrecadação dos trabalhos desenvolvidos na atividade jurisdicional prestasse para remunerar seus “operários”, certamente, haveria queda nos salários, pois há interrupções demasiadas na prestação dos serviços. Mas o que castiga ainda mais é que o ofício de fornecimento do “pão” do povo é entregue em doses homeopáticas, portanto, sem a produtividade que todos esperam. 

Resta-nos agora aguardar o próximo feriado até que chegue o Natal, o Ano Novo e a rotina de dias sem abertura dos fóruns.