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quarta-feira, 22 de junho de 2016

DECRETOS JUDICIÁRIOS RERRATIFICAM APOSENTADORIAS


Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 22/06, rerratificam aposentadorias voluntárias concedidas a RITA DE CASSIA PEREIRA, Subescrivã da Comarca de Salvador e ZAIDE MENDES DOS SANTOS, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, dia 22/06, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

ANA PEREIRA DOURADO MIRA SILVA, Escrivã da Comarca de Serra Dourada;

EDIRANE CARVALHO COELHO ASSIS, Subtabeliã de Protesto da Comarca de Juazeiro;

MARIA AUXILIADORA CAMPOS CORDEIRO PEREIRA, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Camaçari;

MARIA HELENA FERREIRA DE SOUZA, Escrevente de Cartório da Comarca de Porto Seguro;

JOSÉ HAROLDO OLIVEIRA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador; 

ANTONIO CARLOS BARRETO DE SOUZA, Escrivão da Comarca de Salvador;

ADALTON GOMES DA SILVA, Assistente Jurídico do Menor da Comarca de Salvador. 

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas de Serra Dourada, Juazeiro, Camaçari, Porto Seguro e Salvador, onde serviram por tantos anos; que tenham nova vida com saúde.

terça-feira, 21 de junho de 2016

JUÍZES CONVOCADOS NÃO ANULAM O JULGAMENTO

Câmaras de Julgamento, divisão das turmas de Tribunal Regional do Trabalho, formada por juízes convocados não gera nulidade, se não comprovados danos, suficientes para anular a decisão questionada, assim decidiu o Tribunal Superior do Trabalho, em recurso interposto por um bancário, na 12ª Região, SC. 

Após a improcedência da ação, o bancário apresentou embargos de declaração no TRT e alegou que a divisão das turmas em câmaras, desrespeitou as normas legais que estabelecem a composição da corte apenas em turmas, seções especializadas e Pleno. O Tribunal reconheceu a nulidade administrativa do ato, em razão da convocação de juízes de 1º grau para julgar na segunda instância, mas esse fato não implica em nulidade jurisdicional, visto que o recurso foi apreciado por juízes do tribunal.

INVESTIGAÇÃO CONTRA COLLOR NO GABINETE

Em maio o ministro Teori Zavascki autorizou a abertura do sexto inquérito contra o senador Fernando Color de Melo a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot; trata-se de investigação de corrupção na Petrobrás, na Operação Lava Jato. Um dos inquéritos é relacionado com sua participação criminosa na BR Distribuidora. 

O procurador apresentou pedido de investigação contra Collor em agosto/2015 por corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobrás, mas passados 10 (dez) meses não houve julgamento pela segunda Turma do STF. A inclusão em pauta depende do ministro Teori que ainda não se manifestou; o feito corre em segredo de justiça.

Collor é acusado de lavagem de dinheiro com a compra de cinco carros de luxo que foram apreendidos, mas devolvidos ao senador como fiel depositário.

DESEMBARGADOR PRESO E AFASTADO

O desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, preso desde abril, em regime fechado, porque condenado, em processo criminal, pelo STJ, a seis anos de prisão por corrupção passiva, e, em conformidade com o novo entendimento do STF; na esfera administrativa, o desembargador foi aposentado compulsoriamente, pela Corte, à unanimidade, passando a receber o salário, sem direito apenas aos benefícios. 

Interceptações telefônicas constataram que o desembargador cobrava propina para manter um prefeito no cargo. No final, o prefeito perdeu a eleição e o eleito teve o mandato cassado por abuso de poder econômico.

JUIZ COM BAIXA PRODUTIVIDADE


O juiz de direito Gibson Martins, auxiliar da comarca de Fortaleza, responde a Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pelo Tribunal em virtude de “indícios da prática de faltas funcionais constatadas, através de inspeção judicial, ausência do magistrado, baixa produtividade”. Outras faltas na ficha funcional do juiz são o descumprimento de prazos para prolação de sentenças e o não comparecimento a atos processuais, além da pontualidade.

segunda-feira, 20 de junho de 2016

JUIZ CAPPIO É ABSOLVIDO

O Tribunal de Justiça da Bahia, na sexta feira, dia 17/6, julgou improcedente a acusação de que o juiz Luiz Roberto Cappio Guedes tinha baixa produtividade no desempenho do cargo na comarca de Euclides da Cunha. A reclamação que tramita no Tribunal desde julho/2013 foi relatada pelo des. Mario Alberto Hirs. Os autores da imputação pediram investigação da produtividade do juiz no periodo 2010 a 2012.

O relator contou a dificuldade que se teve para intimar o acusado; foi necessária a intimação por edital. A Procuradoria-Geral de Justiça não encontrou evidências para condenar o juiz; o relator seguiu o parecer da Procuradoria.

Cappio envolveu-se no caso de cinco crianças de Monte Santo que receberam a guarda através de decisão do juiz Vítor Manoel Xavier Bezerra, atendendo parecer do Ministério Público. Quando Cappio assumiu a substituição da comarca de Monte Santo, sob acusação de tráfico de crianças, determinou o retorno das crianças para Monte Santo. A rede Globo deu grande publicidade ao fato e, posteriormente, o Tribunal de Justiça não encontrou veracidade nas acusações de Cappio desferidas contra seu colega. As crianças voltaram para a proteção das mães paulistas, agora com entusiasmo da própria mãe biológica. 

Nesse cenário, os dois juízes foram afastados de suas funções, mas ambos retornaram de acordo com decisõs judiciais.

GARI E O BANHEIRO PÚBLICO

O gari, mesmo em trabalho externo, não pode passar por dificuldade toda vez que precisa usar o banheiro. 

A empresa alegava ser da natureza da atividade a inexistência de banheiro próximo ao trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, MG, não aceitou esse argumento e condenou a empregadora ao pagamento da indenização de R$ 2 mil, mais adicional máximo de insalubridade. 

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação, inclusive com o adicional de insalubridade. O relator, ministro Agra Belmonte, disse que a funcionária era obrigada a deslocar-se até 2 km no trabalho de limpeza das ruas e avenidas e nesse trajeto tinha de usar banheiros de estabelecimentos comerciais, o que lhe causava costrangimentos.

domingo, 19 de junho de 2016

TATUAGEM ELIMINA CANDIDATO EM MINAS; STJ REFORMA

Um candidato no concurso do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais de 2004 foi excluído na segunda fase, exames médicos, porque portava “anomalias dermatológicas”. Ingressou com ação judicial, obteve liminar e continuou participando das outras etapas, mas no final a sentença julgou improcedente sob o fundamento de violação ao laudo médico e desrespeito às normas internas do órgão militar. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão inicial e o candidato ingressou com Recurso Especial para o STJ, alegando que a exclusão constitui ato discriminatório e preconceituoso.

O STJ, em decisão unânime, realizado, no dia 14/6, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, entendeu que “…não é justo, nem razoável, nem proporcional, nem adequado julgar candidato ao concurso de soldado bombeiro militar inapto fisicamente pelo simples fato de possuir três tatuagens que, somente ao trajar sunga, mostram-se aparentes, e nem assim se denotam ofensivas ou incompatíveis com o exercício das atividades da corporação”.

sábado, 18 de junho de 2016

SAIU NO PAINEL DA FOLHA DE SÃO PAULO


SUPREMO ‘REDUZ DEMOCRACIA A FRANGALHOS’ AO AFASTAR CUNHA, DIZ CÂMARA EM MANIFESTAÇÃO  Por Painel.
Nós contra eles. Em um momento tenso nas relações entre Judiciário, Legislativo e Ministério Público, a Câmara encaminhou dura manifestação ao Supremo em que sustenta que a corte “reduz a frangalhos a democracia representativa” ao afastar Eduardo Cunha sem aval dos deputados. Para a Casa, o STF agiu por “paixões circunstanciais”, quando tirou o peemedebista da cadeira. “Nem em tempos de guerra forças alheias ao Parlamento podem interferir nas garantias de deputados” afirma a Câmara”, escreve.