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terça-feira, 26 de julho de 2016

SAFADEZA NÃO É CRIME: DIZ O TRIBUNAL

Gary, empregado da cadeia de supermercados Publix Brandon Lee, na Georgia, por quatro vezes filmou, com seu celular, mulheres, por baixo das saias. O fato foi denunciado e Gary condenado em 1ª instância por violar a Lei de Invasão da Privacidade da Geórgia.

O Tribunal modificou a decisão e o debate foi em torno do que se pode entender por lugar público e lugar privado. Por 6 votos a 3 declarou-se que a lei é nebulosa e a expressão “lugar privado” não é bem conceituada. Para os juízes da Corte “lugar privado só se aplica a um espaço físico, como uma sala ou prédio, e não a uma região do corpo”. Disseram que “o espaço sob a saia da mulher não constitui um lugar privado”. O Tribunal assegurou que Gary praticou uma safadeza, não um crime. Gary foi inocentado.

TSE DIZ: 144 MILHÕES DE ELEITORES

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou ontem, 25/7, o número de eleitores aptos a votar nas próximas eleições para prefeito e vereador: 144.088.912 em todo o país. Esse número é superior em 4% sobre o quantitativo de 2012 e apenas 1,1% sobre o eleitorado de 2014. O número de mulheres, 52%, é superior ao de homens. 

A Bahia contabilizou 10.570.085 eleitores; o menor número de cidadãos aptos a votar está no município de Lajedinho, 3.254, enquanto Salvador conta com o maior número: 1.984.154. Depois de Salvador, segue Feira de Santana com 397.590 eleitores, Vitória da Conquista com 230.598.

PESQUISA SOBRE OS PODERES


Paraná Pesquisa ouviu 2.020 eleitores, em 158 municípios do Brasil, entre os dias 20 e 23/7: o Judiciário teve nota 4,6; o presidente Temer, 4,2 e o Congresso Nacional, 3,3.

segunda-feira, 25 de julho de 2016

MENOS SERVIDORES (2)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 25/7, concedem aposentadorias voluntária e por invalidez aos servidores abaixo:

GERSON LUIS MARINHO PEREIRA, Administrador do Tribunal de Justiça. Aposentadoria Voluntária. 

JOSENEIDE LAGE SILVA DOS SANTOS, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador. Aposentadoria por Invalidez com efeito retroativo a 11/05/2016.

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador, onde serviram por tantos anos; que tenham nova vida com saúde.

BALA DE GENGIBRE NO CORPO

Frank Oliveira da Costa, reprovado por 18 vezes no Exame da Ordem, fez um protesto ontem na Faculdade Unijorge, em Salvador, onde estavam mais de 3 mil candidatos ao referido Exame: colou balas de gengibre no corpo e ameaçou explodir o prédio, que foi evacuado, o exame suspenso e o corre-corre que deixou estudantes e objetos, a exemplo de celulares, pelo caminho. Foram mobilizados agentes federais, Policiais do BOPE, Corpo de Bombeiros e o SAMU. 

Após horas de negociações, imaginando outro o quadro, o rapaz foi levado para o Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado, foi ouvido e liberado.

domingo, 24 de julho de 2016

SAIU NO DIÁRIO DO PODER- COLUNA DE CLÁUDIO HUMBERTO

SEGURANÇA JURÍDICA

A presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Cezarine Angelin, resolveu o problema de segurança de magistrados: criou a Tropa para Reforço da Segurança do Poder Judiciário. No total, 35 homens e mulheres da reserva passam a proteger os membros da Justiça Estadual.

AMEAÇA DE BOMBA SUSPENDE EXAME DA ORDEM

Um estudante compareceu à Faculdade Unijorge, em Salvador, para submeter-se ao exame da Ordem, nesse domingo, juntamente com mais de 3.000 candidatos; ordenou que todos saíssem da sala, pois iria explodir uma bomba que tinha na mochila. Fala-se que o candidato foi reprovado em exames anteriores e tinha questionamento com a OAB/Ba.

O corre-corre causou alguns transtornos, mas a polícia conseguiu controlar o rapaz. O presidente da OAB/Ba disse que haverá nova data para o exame que foi suspenso em toda a Bahia.

O REGISTRO CIVIL E A CIDADANIA

O cidadão passava a existir para Deus e para o Estado, depois de feito o registro do batismo, de competência da Igreja Católica, detentora do monopólio dos Registros Públicos, no Brasil, até o ano de 1870. Assim, o nome do recém nascido estava consignado no denominado Registro Eclesiástico, e as anotações eram feitas nos livros paroquiais, sob a direção dos padres. Sabia-se da existência somente de pessoas que professavam a religião católica, excluídos aqueles que tinham outra religião ou que não tinham religião; viviam sem documento algum. 

Com o advento de outras crenças, editou-se a Lei n. 1.144/1861 para que fossem feitos os registros de nascimentos, casamentos e óbitos de pessoas que não seguiam a religião oficial e professavam outra fé. 

O registro civil surgiu pouco antes da Proclamação da República, quando o Estado passou a investir em agentes públicos para a prática dos atos notariais e registrais. A obrigatoriedade, entretanto, só aconteceu com a edição do Código Civil de 1916, encargo atribuído aos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, que assentavam o Registro Civil, de Casamento e de Óbito, tornando três importantes momentos civis da pessoa humana. A Lei n. 8.159/1991 considerou de interesse público e social, os registros promovidos por entidades religiosas, antes de 1916. 

O registro civil é direito humano fundamental que possibilita o exercício da cidadania e a dignidade da pessoa humana; dá nome, individualiza a pessoa; é o primeiro documento na vida do cidadão, comprovante de sua existência no mundo da lei; depois desse documento, e em função dele, consegue-se a carteira de identidade, o título de eleitor, o CPF, a certidão de casamento. 

A Lei n. 6.015/1973 estipula o prazo de 15 dias, após o nascimento, para que os pais façam o registro dos filhos, ou 90 dias quando residirem mais de 30 quilômetros distantes do local onde está estabelecido o cartório. Isso não quer dizer que não se pode fazer o registro após esse prazo, pois a qualquer tempo é possível o assentamento da pessoa. 

A Constituição Federal de 1988 tratou dos serviços notariais e registrais, exercidos “em caráter privado, por delegação do Poder Público”. Todavia, para “ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e de títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. 

A Lei 9.534/1997, que modificou a Lei 6.015/1973, assegura a gratuidade do registro de nascimento, do assentamento de óbito, assim como a expedição da primeira certidão. Apesar da gratuidade, grande é o número de pessoas sem registro, que se denomina de sub-registro. A falta desse documento impede o acesso aos serviços sociais básicos e na morte a pessoa é enterrada como indigente. 

As causas para essa situação variam desde o desconhecimento do significado do documento e de sua gratuidade, até a dificuldade que se tem para encontrar o cartório, nas proximidades da residência. Isso ocorre com maior frequência no interior do país. Na Bahia, há cartórios instalados até 90 quilômetros distantes do local de nascimento e residência da pessoa. 

Apesar da diminuição do número de crianças sem registro de nascimento, no primeiro ano de vida, ter caído de 17% em 2004 para 1% em 2014, no Nordeste não se teve a mesma evolução, pois, segundo dados do IBGE, o sub-registro é de 11,9%, em 2014. 

O sub-registro perdurou por muito tempo entre nós, até que a Constituição de 1988 consagrou a gratuidade dos “atos necessarios ao exercício da cidadania”, situação que só se concretizou com a regulamentação promovida através da Lei n. 9.534/1997. 

O CNJ tem demonstrado preocupação com a situação da Bahia que, desde 2012, com a privatização dos cartórios extrajudiciais, último Estado a entregar à iniciativa privada essa atividade, não conseguiu promover a ocupação desses cartórios; o concurso ainda se arrasta e apenas 10% deles possuem delegatários, restando 90% sob encargo do Tribunal de Justiça que não se incomoda com a degradação desse ofício, principalmente no interior. Muitos foram fechados, alguns, apesar de contemplados pela Lei de Organização Judiciária de 2007, não foram instalados, outros funcionam mercê da iniciativa dos antigos titulares que disponibilizam até suas casas para acomodá-los; a maioria, entretanto, foi entregue compulsoriamente a escreventes judiciais que chegam a acumular até quatro cartórios. 

Na Bahia, os cartórios de Registro Civil, que continuam com o Judiciário, porque sem delegatários, prestam péssimos serviços ao cidadão. Diante da falta de delegatário, os juízes são obrigados a designar um servidor para desempenhar a função e, muito frequentemente, acumulam dois ou mais cartórios de Registro Civil; outra situação é que a Lei 10.845/2007 criou cartórios em alguns distritos, mas passados quase dez anos, não foram instalados, apesar da premente necessidade; em outras comarcas os cartórios de Registro Civil foram desativados nos distritos e remanejados para as sedes por absoluta falta de servidor; há distritos, cuja distância para as sedes, situa-se em até 90 quilômetros. 

Apenas para ilustrar o abandono desses cartórios, veja-se a situação de Mundo Novo: o sr. Antoniel Santana Costa responde pelo cartório de Registro Civil da sede, acumulando com o cartório de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Alto Bonito, Indaí e Ibiaporã, este distante 85 quilômetros de Mundo Novo, além do cartório de Registro de imóveis.

Salvador, 23 de julho de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 23 de julho de 2016

MP APURA: MORTE AOS HOMOSSEXUAIS

“Se um homem tiver relacionamento com outro homem, os dois deverão ser mortos por causa desse ato nojento; Eles serão responsáveis pela sua própria morte”. 

A expressão acima foi colocada na frente da Congregação Batista Bíblica Salem, no distrito de Porto Sauípe, na cidade de Entre Rios, Bahia. A denúncia foi encaminhada ao promotor público da comarca que deverá pedir abertura de inquérito policial para apurar responsabilidades.

BISTURI NO BRAÇO DE CRIANÇA!

Uma criança sofreu fratura no braço esquerdo, em outubro/2013; a mãe levou ao Hospital Ortopédico de Maceió, onde foi feita a cirurgia; depois do tratamento, a criança queixou-se de fortes dores no braço operado e a mãe procurou o hospital do município de Pilar, onde foi feita uma radiografia que indicou a existência de um bisturi no braço da criança, retirado no mesmo hospital. 

A mãe não obteve cópia dos prontuários do atendimento no Hospital Ortopédico de Maceió. Ingressou com ação judicial, alegando erro médico e atrofia muscular do braço do filho. O juiz Sandro Augusto, da comarca de Pilar, em liminar, no dia 20/7, determinou que o Hospital juntasse aos autos os prontuários médicos, promovesse todos os custos para tratamento de fisioterapia, além de custear todos os medicamentos necessários para tratamento do erro cometido.