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quinta-feira, 4 de agosto de 2016

TRIBUNAL CONDENA PROMOTOR

O promotor Alexandre Augusto da Cruz Feliciano, que exercia o cargo na comarca de Santa Rita de Passo Quatro/SP, foi condenado, ontem, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo a 2 anos, 11 meses e 14 dias de prisão, acusado do crime de falsificação de documento público, quando permitiu que sua filha, uma advogada, assinasse em parecer como se fosse o próprio promotor. A pena será cumprida em regime aberto. O Órgão Especial do Tribunal, proclamou a prescrição do crime cometido pela filha.

O relator, des. Antonio Carlos Malheiros votou pela condenação da filha do promotor e pela perda do cargo deste. O voto divergente do des. Tristão Ribeiro saiu vencedor, reconhecendo a prescrição do crime da filha e manifestou-se contra a perda do cargo, sob o fundamento de que isso seria admitido em penas mais graves, a exemplo da violação do dever público. Alegou ainda que o crime foi encarado como de natureza comum e não funcional, como o peculato e a corrupção.

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

DENÚNCIA ANÔNIMA SERVE PARA INVESTIGAÇÃO


O Superior Tribunal de Justiça, na ferramenta Pesquisa Pronta, mostra que a denúncia anônima serve para iniciar investigação, desde que seguida de elementos informativos, demonstrando verossimilhança da comunicação.

AÇÕES JUDICIAIS CONTRA PETROBRÁS SUSPENSAS


Uma Corte de Apelação aceitou recurso da Petrobrás contra decisão do juiz distrital Jed Rakoff, de Manhatann, e suspendeu o julgamento, marcado para 19 de setembro, de uma Ação Coletiva e de 27 (vinte e sete) ações individuais movidas por acionistas Americanos contra a Petrobrás, nos Estados Unidos. As demandas reclamam perdas e danos originados da corrupção na empresa e que provocou a grande queda do valor das ações negociadas na bolsa Americana.

FORUM ARROMBADO


Mais um fórum da Bahia é arrombado; desta vez, foi na comarca de Una e os invasores furaram um buraco na parede para entrar no prédio e quebrar as fechaduras de nove salas. Ainda não se sabe sobre a autoria, mas assegura-se que foram levadas armas; o fato só foi observado na segunda feira, 1/8.

terça-feira, 2 de agosto de 2016

CONSTRUTORA OBRIGADA A DEVOLVER VALOR PAGO

A Construtora Inpar Projeto 45 SPE atrasou dois anos para entregar as chaves de apartamento construído e adquirido por um cliente. Levado à 13ª Vara Cível, o juiz Otacílio de Mesquita Zago condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de ter de devolver as parcelas pagas, integralmente. 

A Construtora recorreu, alegando que o atraso não seria motivo para causar danos morais; ademais, sobre o valor pago há de ter o desconto de 10%, referente a custos administrativos. O Tribunal de Justiça do Goiás, relator, des. Fausto Moreira Diniz, disse que “… a conduta – atraso injustificado na entrega da unidade imobiliária – é fato incontroverso.” Assegura que são abusivas cláusulas que retém parte do valor pago pelo comprador, quando a culpa é da empresa.

SAIU NO DIÁRIO DO PODER- COLUNA DE CLÁUDIO HUMBERTO

LULA QUER EXÍLIO PARA DENUNCIAR “PERSEGUIÇÃO”
Petistas ilustres afirmam que o ex-presidente Lula cogita de novo sair do Brasil e pedir asilo a um país “amigo”. A decisão de denunciar o juiz Sérgio Moro à ONU faz parte da estratégia de buscar “solidariedade internacional” contra a “perseguição das elites”. A família prefere viver na Itália, onde sua mulher Marisa e os filhos já têm cidadania. Lula tenta agora estreitar relações com o primeiro-ministro italiano Matteo Renzi, que disse admirá-lo o recebeu em almoço em junho de 2015.

SERVIDORES TEMEM FECHAMENTO DE COMARCAS

Promotores, defensores públicos, magistrados, servidores e funcionários terceirizados da Justiça baiana promoveram ontem protestos, saindo da sede do Ministério Público, no Centro Administrativo, rumando para a Governadoria.

A crítica é dirigida ao Projeto de Lei Complementar n. 257/16 que pode provocar estragos no orçamento do Judiciário. A preocupação maior reside na diminuição do índice prudencial, providência que implica na demissão de servidores. Reunião realizada ontem com o ministro da Fazenda já possibilita a mudança do Projeto para não atingir o Judiciário. 

O temor é de que sob a pretexto de aprovação do Projeto, o Tribunal de Justiça desative ou agregue comarcas no interior, medida efetivada nos anos de 2012 e 2014 e que não contribuíram para diminuição das despesas, vez que a inexistência de juízes, é a única atitude apta a cortar gastos, mas as comarcas já estão sem titulares há muitos anos.

HOMEM TEME TRAIÇÃO: DORME ACORRENTADO

Um homem, desconfiado de traição da mulher, controlava-a dentro e fora de casa; colocou cadeado e tapumes em todas as portas e janelas, para impedir que a esposa saísse. Para dormir tinha uma corrente, prendendo um ao outro e um facão debaixo da cama. A mulher só tinha autorização para ir ao trabalho, acompanhada do marido. O fato aconteceu em Tubarão/SC.

Dizia que se apanhasse outro homem com a esposa, cortava o pescoço do amante e colocaria a cabeça na cerca da casa; com a mulher nem sabia o que faria. Em algumas oportunidades o homem agrediu a esposa e assim permaneceu até que um terceiro denunciou os maus tratos, causando a condenação do homem a oito anos e dez meses de prisão, sendo sete anos de reclusão em regime fechado, um ano e vinte dias de detençãoem regime semiaberto.

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

TRIBUNAL LIVRA PROMOTOR DA CADEIA

O promotor João Luiz Portolan Galvão Minnicelli Trochman foi condenado a cinco anos, em regime semi-aberto, além de perda da função pública, porque agrediu gravemente sua mulher. O Ministério Público pediu imediata execução da condenação, sustentado em decisão do STF, que determina o cumprimento da pena, depois de julgamento por um colegiado, em grau de recurso. O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido.

O relator, desembargador Paulo Dimas diz que o STF buscou dar “efetivadade às decisões condenatórias depois de satisfeito o duplo grau de jurisdição, notadamente para se evitar o uso abusivo e protelatório da enorme gama de recursos previstos no nosso sistema processual penal…” Adiante, esclarece que no caso não está presente essa hipótese.

DUAS CONDENAÇÕES: PRISÃO

A repercussão da decisão do STF acerca da prisão de condenados, sem que se esgote toda a série de abusivos recursos, foi bastante expressiva e muito comemorada pela sociedade. Afinal, a grande maioria do Plenário do STF, sete ministros, manifestaram que, após o segundo julgamento por um colegiado, o réu deve ser preso e não aguardar solto até que se aprecie o último recurso especial ou o último recurso extraordinário ou o último Agravo de Instrumento ou o último Agravo Regimental ou o último Habeas Corpus, ou o último Embargos de Declaração e por aí vão os recursos para manter o criminoso fora da prisão. 

Procuradores, magistrados e juristas louvaram a compreensão da Corte, mas outra parte, incluindo ministros, vencidos no Plenário, apenas quatro, reverberam contra a medida altamente aplaudida pelo cidadão. Ao menos dois ministros, depois da decisão do STF, determinaram a liberdade de criminosos condenados em 2ª instância, sob o fundamento de que indispensável o trânsito em julgado da decisão, ou seja, deve-se aguardar todos os recursos para recolhimeto do réu. Contrariaram assim o pronunciamento da maioria do STF e permaneceram com o raciocínio anterior. 

O entendimento atual modifica o que foi defininido pelo STF, em 2009, também em Habeas Corpus. Em nenhum momento, a Corte extinguiu o princípio da presunção de inocência, mas apenas assegura que ele, princípio, não impede a execução de uma pena depois de decisão de um colegiado em 2ª instância. Esta é interpretação que atende ao grito do povo contra a impunidade que perdura entre nós, fruto dos recursos meramente procrastinatórios e em face da violência que assola o país; entre 90 nações pesquisadas, segundo o Mapa da Violência, o Brasil situa-se entre as dez mais violentas; a cada hora, quase cinco brasileiros morrem, vítimas de disparo de arma de fogo; estamos, permanentemente, em guerra pelo poder, pela riqueza, como disse o Papa Francisco. 

O réu que possui boas condições financeiras, diferentemente da maioria dos brasileiros, retarda a efetivação da decisão judicial, porque contrata bons advogados que recorrem sempre. E os tribunais facilitam esse alvo com a morosidade dos julgamentos. Essa realidade é facilmente verificável, através do foro privilegiado que os politicos preferem: querem ser julgados pelo STF e nunca pela 1ª instância apesar de nesta ter oportunidade de recorrer. Assim age, porque sabe que no STF o processo demora anos e décadas para ser julgado. 

O cidadão de bem do Brasil merece tranquilidade pública sem a convivência com condenados perigosos, autênticos facínoras, autores de crimes graves e hediondos, soltos e prontos para prosseguir na jornada; já bastam os menores assassinos que cometem crimes bárbaros a todo momento e são soltos para continuar com a caminhada de aperfeiçoamento na vida criminosa; contam os bandidos com a lerdeza do julgamento e buscam a impunidade através de seguidos recursos; os formalistas, não se importam com a vítima que pode ter tido sua família destruída, como consequência da ação do criminoso; atrelam-se ao direito formal e individual do réu, a quem foi concedida toda a garantia da mais ampla defesa.

O procurador da República Deltan Dallagnol escreveu: "Desde 2009, a prisão aguardava uma procissão de caso por quatro instâncias, o que acabava bem para o réu (prescrição-impunidade) e mal para todos”. O procurador da República Vladimir Aras disse que: “Desfuncionalidade do sistema recursal favorece prescrição. O réu culpado recorre sem fim, para livrar-se da condenação certa. Vítima esquecida”. 

O posicionamento do STF preocupa o mercado, pois muitos profissionais são contratatados exatamente para perenizar o andamento de processos de réus condenados, que poderão nunca cumprir as punições. E esse cenário presta-se para satisfazer os poderosos, porque o pobre não tem como contratar bons advogados aptos a perpetuar, com recursos abusivos, o trânsito em julgado da condenação. O pobre vai logo para a cadeia.

A sentença da lavra dos juízes de 1º grau deve ser respeitada, principalmente, quando mantida por um colegiado de 2º grau, porquanto, em regra, ela é mantida e assim deve ser, pois, do contrário, haveria desprestígio, despreparo e desconfiança de quem foi responsável pela instrução, com colheita de todas as provas do processo e de quem revisou e entendeu correta a aplicação da pena. 

O fato de eventuais modificações nos recursos infindáveis não implica em benefícios prejudicados para os condenados, vez que são alterações mais de natureza processual. A Fundação Getúlio Vargas/Rio, no “Supremo em Números” informa que apenas 3,1% dos recursos criminais, no STF, sofrem alguma alteração favorável ao recorrente ou ao recorrido; o ministro Barroso, em recente voto, na Corte, informa que, no periodo de janeiro/2009 a abril/2016, contou-se apenas 1,1% de recursos favoráveis ao recorrente e 0,035% de decisões absolutorias, considerando todos os recursos interpostos. 

Se buscarmos o direito comparado, encontraremos os Estados Unidos, país que respeita os princípios democráticos, mas que prende o réu condenado, logo após a manifestação do júri ou até mesmo do juiz singular. Os recursos são interpostos, mas o condenado estará encarcerado. O devido processo legal, reclamado pelos juristas pátrios, originou-se do direito ingles e americano, que entendem respeitado, mas valemos dele para alicerçar a pretensão de prender o criminoso. 

O STF terá de posicionar-se em duas ações que questionam a aplicação do princípio da presunção da inocência como impeditiva para a manutenção da prisão sem que haja julgamento de todos os recursos possíveis. Todavia, os ministros hão de “atender aos fins sociais”, na aplicação da lei, pois a sociedade não suporta mais esperar o julgamento do último recurso para prender os criminosos condenados, através de dois julgamentos, um dos quais por um colegiado. 

Enfim, o assunto não se esgotou, mas dois julgamentos deveriam ser mais que suficientes para determinar o cumprimento da pena; caso contrário, permaneceremos aceitando recursos que só contribuirão para perenizar ou até mesmo para impedir o cumprimento da decisão judicial, diante dos efeitos deletérios do fenômeno da prescrição. 

Salvador, 31 de julho de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.