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sexta-feira, 5 de agosto de 2016

CET PARA JUIZADOS


O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário, SINTAJ/STF, ingressou no CNJ com pedido para conceder aos supervisors dos Juizados Especiais o direito à percepção da CET; o pedido foi deferido, mas o Tribual de Justiça da Bahia recorreu ao STF que acaba de manter a decisão do CNJ, estendendo a gratificação por Condições Especiais aos supervisores dos Juizados Especiais.

DECRETO DE RERRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA


Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 05/08, rerratifica a aposentadoria dos servidores CARLOS ALBERTO CARRILLO, Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e da servidora VITÓRIA RÉGIA GONÇALVES LIMA, Administradora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

MENOS SERVIDORES (6)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 05/08, concedem aposentadorias voluntárias e por invalidez aos servidores abaixo:

ELZA NOVAIS LIMA CARDOSO, Escrevente de Cartório da Comarca de Piatã. Aposentadoria voluntária. 

ELVIRA MARIA REIS VELOSO, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Entre Rios. Aposentadoria voluntária. 

RENILDA DA SILVA BASTOS, Escrivã da Comarca de Jequié. Aposentadoria voluntária.

LUIZ SÉERGIO PEREIRA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Lençóis. Aposentadoria por invalidez permanente com efeito retroativo a 20/04/2016.

JOSÉ ISMAEL SILVA DE SANTANA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador. Aposentadoria por invalidez permanente, com efeito retroativo a 23.01.2016. 

ADRIANO JORGE BARRETO FERREIRA TOURINHO, Técnica de Nível de Nível Superior da Comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas de Piatã, Entre Rios, Jequié, Lençois e Salvador, onde serviram por tantos anos; que tenham nova vida com saúde.

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

ALUNA FAZ EXAME GINECOLÓGICO NA OUTRA

A Universidade de Valencia, na Flórida, EE.UU., está sendo acusada judicialmente de forçar as alunas a fazer exames ginecológicos entre si inúmeras vezes, na sala de aula, servindo como avaliação do curso de medicina. 

“Uma estudante colocava um preservativo na sonda e, em seguida, aplicava uma quantidade generosa de lubrificante. Em alguns casos, a estudante era sexualmente estimulada a fim de facilitar a inserção da sonda na vagina”.

RESULTADO DO CONCURSO

O presidente da Comissão de Concurso Para Provimento das Unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro, des. José Edivaldo Rocha Rotondano, publicou comunicado dando o resultado final do Concurso, iniciado em 2013. 

Esses cartórios foram privatizados somente em 2012 e foram ocupados por delegatários apenas 10%, remanescendo 90% entregues ao Judiciário que se serviu de servidores judiciais para exercer a atividade. Resta saber se haverá delegatários para todos os cartórios vagos, principalmente diante da existência de 578 Registro Civil de Pessoas Naturais sem delegatários. 

O Cartório de Registro Civil é o local onde o cidadão obtém seu nome, onde se registra o casamento e a morte além de outros atos pessoais. Estão espalhados pelas cidades e pelos distritos, além de muitos atos praticados serem gratuitos, daí a dificuldade de provimento.

TRIBUNAL CONDENA PROMOTOR

O promotor Alexandre Augusto da Cruz Feliciano, que exercia o cargo na comarca de Santa Rita de Passo Quatro/SP, foi condenado, ontem, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo a 2 anos, 11 meses e 14 dias de prisão, acusado do crime de falsificação de documento público, quando permitiu que sua filha, uma advogada, assinasse em parecer como se fosse o próprio promotor. A pena será cumprida em regime aberto. O Órgão Especial do Tribunal, proclamou a prescrição do crime cometido pela filha.

O relator, des. Antonio Carlos Malheiros votou pela condenação da filha do promotor e pela perda do cargo deste. O voto divergente do des. Tristão Ribeiro saiu vencedor, reconhecendo a prescrição do crime da filha e manifestou-se contra a perda do cargo, sob o fundamento de que isso seria admitido em penas mais graves, a exemplo da violação do dever público. Alegou ainda que o crime foi encarado como de natureza comum e não funcional, como o peculato e a corrupção.

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

DENÚNCIA ANÔNIMA SERVE PARA INVESTIGAÇÃO


O Superior Tribunal de Justiça, na ferramenta Pesquisa Pronta, mostra que a denúncia anônima serve para iniciar investigação, desde que seguida de elementos informativos, demonstrando verossimilhança da comunicação.

AÇÕES JUDICIAIS CONTRA PETROBRÁS SUSPENSAS


Uma Corte de Apelação aceitou recurso da Petrobrás contra decisão do juiz distrital Jed Rakoff, de Manhatann, e suspendeu o julgamento, marcado para 19 de setembro, de uma Ação Coletiva e de 27 (vinte e sete) ações individuais movidas por acionistas Americanos contra a Petrobrás, nos Estados Unidos. As demandas reclamam perdas e danos originados da corrupção na empresa e que provocou a grande queda do valor das ações negociadas na bolsa Americana.

FORUM ARROMBADO


Mais um fórum da Bahia é arrombado; desta vez, foi na comarca de Una e os invasores furaram um buraco na parede para entrar no prédio e quebrar as fechaduras de nove salas. Ainda não se sabe sobre a autoria, mas assegura-se que foram levadas armas; o fato só foi observado na segunda feira, 1/8.

terça-feira, 2 de agosto de 2016

CONSTRUTORA OBRIGADA A DEVOLVER VALOR PAGO

A Construtora Inpar Projeto 45 SPE atrasou dois anos para entregar as chaves de apartamento construído e adquirido por um cliente. Levado à 13ª Vara Cível, o juiz Otacílio de Mesquita Zago condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de ter de devolver as parcelas pagas, integralmente. 

A Construtora recorreu, alegando que o atraso não seria motivo para causar danos morais; ademais, sobre o valor pago há de ter o desconto de 10%, referente a custos administrativos. O Tribunal de Justiça do Goiás, relator, des. Fausto Moreira Diniz, disse que “… a conduta – atraso injustificado na entrega da unidade imobiliária – é fato incontroverso.” Assegura que são abusivas cláusulas que retém parte do valor pago pelo comprador, quando a culpa é da empresa.