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domingo, 7 de agosto de 2016

JUDICIÁRIO: DESCOMPASSO COM A REALIDADE

O Legislativo e o Executivo recebem o poder do povo, através das eleições, enquanto o poder reservado para o Judiciário é emanado da própria Constituição, que determina a seleção de seus membros através de concurso de provas e títulos ou por meio de escolha na formação do quinto constitucional. 

Os magistrados, como representantes do Judiciário, são competentes para solucionar os conflitos, instruindo e julgando as ações judiciais nas comarcas e nas varas. Essa atividade demanda tempo, porque envolve advogado ou a defensoria pública, representando as partes; o promotor, na condição de fiscal da lei; o servidor para auxiliar o juiz em todas as fases do processo e as testemunhas, enumeradas pelas partes; para concluir seu trabalho, o juiz dirige audiências, perícias e outras diligências; depois de ultrapassadas essas etapas surge o que os advogados e partes buscam: a SENTENÇA. Aí, se não houver recurso, inicia-se outra atividade do juiz, a execução, ou seja, garantir à parte vencedora o direito assegurado pela decisão. 

Se a parte vencida ou mesmo vencedora manifestar interesse de nova análise da demanda, o juiz transfere para o Tribunal, onde estão assentados os desembargadores, para continuar com o trabalho. O desembargador é o magistrado que passou pelas comarcas e varas e foi promovido para o Tribunal, estudando, analisando, reformando ou mantendo a ação desenvolvida pelo juiz. As tarefas de um e outro são profundamente dessemelhantes, porque a incumbência da 2ª instância resume-se tão somente em revisar o que foi feito. Em regra, não há diligência. 

Registre-se a excrescência na formação dos tribunais: advogados e representantes do Ministério Público, que nunca julgaram e não passaram pela prática nas comarcas e varas, assumem a condição de desembargador, através do que se chama de quinto constitucional, ou seja, um quinto de todos os tribunais recebem advogados e promotores, selecionados pelos seus pares, pelo Tribunal e nomeado pelo governador do Estado. De um dia para o outro o advogado torna-se desembargador, mesmo sem conhecimento técnico e, às vezes, sem experiência de vida, apesar das exceções nesse cenário. Aliás, esse costume é tão predatório que no quadro de ministros do STF existe apenas um magistrado. Os outros 10 (dez) componentes originaram-se da Advocacia, da Procuradoria ou do Ministério Público. 

Desta forma, toda a atividade no processo é resultado do trabalho do juiz; o desembargador só labuta nos autos se houver recurso e ainda assim com pouca ocupação, consistente na análise e revisão do que foi construído pelo magistrado de 1º grau. Todavia, a atenção para oferecer espaço bem decorado de trabalho, com um batalhão de servidores é direcionada para os gabinetes; o juiz exerce sua missão em salas, com alguma constância, em casas velhas, que servem de fórum e dispondo de apenas um assessor. 

A conclusão do que se disse acima é que para os desembargadores exercerem sua função torna-se necessária a existência de sentenças, pois sem sentenças não há trabalho para os desembargadores. Mas a tradição e a cultura inverteram os papeis e o juiz carrega o pesado fardo de instruir o processo com a minima estrutura e o desembargador apenas abre o fardo com a máxima estrutura. 

Então, não há acórdão sem sentença, e como consequência não há desembargador sem juiz, não há gabinete, sem cartório. Necessária sentença para aparecer acórdão.

Essa entretanto não tem sido a realidade do Judiciário que prioriza a presença de desembargador sem maior preocupação com o quadro de juízes. 

Na Bahia, a realidade, através dos anos, mostra que as comarcas e varas nunca estiveram com seus respectivos titulares, diferentemente do que se registra no quadro dos tribunais, onde jamais um cargo de desembargador fica sem o titular por muito tempo. E quando isso ocorre, ainda que seja por dias, é convocado um juiz para substituir a falta do desembargador no Tribunal. 

E como a Bahia tem enfrentado essa situação de falta de juízes e de servidores? Fechando comarcas e varas, não fazendo concurso para juiz e para servidores, apesar das aposentadorias em massa; por outro lado, não se tem descuidado de aumentar o número de desembargadores, criando inclusive filial, com quadro completo de servidores nos gabinetes, bem decorados, construindo um majestoso salão do Pleno do Tribunal e deixando as comarcas em casas velhas ou fóruns com gambiarras, goteiras e falta total de higiene. 

Essa é a ocorrência que tem desafiado as diretorias que se sucedem no Tribunal de Justiça da Bahia.

O mais enigmático, entretanto, é constatar-se a descontinuidade do trabalho na direção do Judiciário; uma diretoria conquista, através de lei, a instalação de uma comarca em cada município, a outra além de não prosseguir com a implantação de comarcas nos municípios, não nomeia juízes e termina desativando ou agregando as comarcas criadas; nesses últimos quatro anos, desafiaram a lei e desativaram 41 comarcas e 53 varas judiciais, sob o único fundamento de dificuldades orçamentárias.

A Câmara Especial do Oeste, composta por 8 desembargadores foi a invenção de desembargador sem juiz. Registre-se, mais uma vez, não se insurge contra as filiais do Tribunal no interior, mas é-se contra sua introdução, sem se preocupar primeiro com o provimento das comarcas e varas. 

O Tribunal de Justiça, na reforma da Lei de Organização Judiciária que já está em discussão deveria colocar um dispositivo, como fez o Rio de Janeiro:

“Art. 11 - …

§ 2º - Ficam mantidas as atuais comarcas do Estado, ainda que não alcancem os indices estabelecidos neste artigo”. 

Essa providência faz-se necessária a fim de oferecer segurança aos jurisdicionados, aos servidores e aos advogados. Não é justo continuar com as interrupções de planejamento que se tem vivido na Bahia. A Lei de Organização Judiciária diz claramente que “a cada município corresponde uma Comarca”, mas o Tribunal, sem maiores estudos, inopinadamente, desativa ou agrega comarcas e varas, desfazendo o que se fez em benefício do cidadão. 

Não se tem conhecimento da desativação de qualquer município e muito menos de delegacias de polícia; dessa forma, não se deve fechar fóruns, porque a justiça, como já disse, Bertold Brecht, é o pão do povo. 

Salvador, 07 de agosto de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

HOSPITAL DEIXA BORRACHA NO CALCANHAR DE PACIENTE

Um paciente teve perfuração profunda no calcanhar, foi a um hospital em Belo Horizonte, e os médicos fizeram uma sutura; retornou ao hospital 10 dias depois para retirar os pontos e alegou dificuldades para andar, além de inflamação no calcanhar; tomou antibióticos e não melhorou; de novo, no hospital, os médicos apertaram o local da lesão e foi expelido um pedaço de borracha avermelhada, saída do chinelo que o paciente usava quando teve o acidente. 

O paciente contratou advogado e ingressou com ação judicial contra a Lifecenter Sistema de Saúde S/A e o juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte considerou negligência do hospital, condenando ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. 

As duas partes recorreram, uma pela improcedência, outra para aumentar o valor da condenação. O relator, des. Maurílio Gabriel, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça assegurou o relacionamento entre os médicos e o hospital e disse que ficou “comprovado o dano, bem como a falha na prestação dos serviços”, aumentando o valor da indenização para R$ 15 mil.

sábado, 6 de agosto de 2016

OAB QUER PARTICIPAR DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS DOS TRIBUNAIS

O Conselho Federal da OAB e a seccional de São Paulo requereram ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, o direito de participar das decisões administrativas dos tribunais brasileiros, principalmente nas relacionadas às discussões orçamentárias. O pedido é fundamentado nos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, enunciados no art. 37 da Constituição. 

A AMB é contra a participação dos advogados nas questões administrativas dos tribunais, porque diminuiria os poderes discricionários dos tribunais e os órgãos administrativos são colegiados de cúpula.

REVOGADAS DECISÕES DE LEWANDOWSKI

Recentemente o ministro Ricardo Lewandowski, no plantão durante o mês de julho, concedeu Habeas Corpus e deu a liberdade ao prefeito José Vieira da Silva, de Marizópolis, PB, preso em função de deliberação da maioria do STF, 7 votos contra 4, que determina o encarceramento do condenado em 2ª instância. O prefeito foi afastado do cargo e condenado a 4 anos e 11 meses, julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 

No início deste mês de agosto, o ministro Luiz Edson Fachin revogou a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, e mandou José Vieira da Silva voltar para a cadeia, alegando que a Corte deve conferir equilíbrio aos entendimentos adotados, além da “estabilidade” que deve respeitar à sua própria jurisprudência. Fachin ainda disse que as decisão do STF impedem que o Tribunal aprecie Habeas Corpus, rejeitado por outro ministro de corte superior. Neste caso, o STJ já havia negado o Habeas Corpus e, portanto, não poderia ser apreciado pela Corte. 

Não é a primeira vez que decisão do ministro Ricardo Lewandowski, no plantão, é revogada. Em 2013, o CNJ afastou o titular do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia; o titular do cartório entrou com Mandado de Segurança e o ministro Teori Zavaski negou a liminar; Maurício Sampaio insistiu com o pedido de liminar no plantão do ministro Ricardo Lewandowki que concedeu a liminar para reintegrar o titular no cartório de onde foi retirado. O processo foi para a ministra Carmem Lúcia que revogou a decisão do atual presidente, removendo mais uma vez o servidor do cartório, acusado de homicídio e cobrança abusiva de taxas, causando prejuízo de R$ 7.1 milhões. 

Em janeiro/2014, quando ocupava interinamente a presidência do Tribunal, o ministro Ricardo Lewandowski determinou à Vara de Execuções Penais de Brasília que analisasse pedido de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, preso, mas que pretendia trabalho externo. O ministro Joaquim Barbosa revogou a decisão, sob o fundamento de que a deliberação atropelava o andamento do processo que reclamava manifestação da Procuradoria. 

Durante o recesso de julho/2014, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar a dois magistrados da Bahia afastados do cargo por decisão dos conselheiros do CNJ; a posição de Lewandoski contrariou decisão do relator ministro Roberto Barroso que tinha negado a liminar. 

Salvador, 05 de agosto de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

NEGADO ACESSO A ADVOGADOS INADIMPLENTES

A OAB/Ba cortou acesso aos serviços de consulta de processos, impressão, wi-fi, transporte, serviços do CAAB, aos advogados inadimplentes com a entidade. Isso só ocorre, porque há índice muito grande de inadimplentes, 43%, e mesmo assim depois de mais de duas parcelas vencidas e não pagas.

Há queixas dos advogados adimplentes que pleitearam a medida e dos inadimplentes, porque reclamam do posicionamento da OAB sem prévia comuncação.

CET PARA JUIZADOS


O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário, SINTAJ/STF, ingressou no CNJ com pedido para conceder aos supervisors dos Juizados Especiais o direito à percepção da CET; o pedido foi deferido, mas o Tribual de Justiça da Bahia recorreu ao STF que acaba de manter a decisão do CNJ, estendendo a gratificação por Condições Especiais aos supervisores dos Juizados Especiais.

DECRETO DE RERRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA


Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 05/08, rerratifica a aposentadoria dos servidores CARLOS ALBERTO CARRILLO, Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e da servidora VITÓRIA RÉGIA GONÇALVES LIMA, Administradora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

MENOS SERVIDORES (6)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 05/08, concedem aposentadorias voluntárias e por invalidez aos servidores abaixo:

ELZA NOVAIS LIMA CARDOSO, Escrevente de Cartório da Comarca de Piatã. Aposentadoria voluntária. 

ELVIRA MARIA REIS VELOSO, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Entre Rios. Aposentadoria voluntária. 

RENILDA DA SILVA BASTOS, Escrivã da Comarca de Jequié. Aposentadoria voluntária.

LUIZ SÉERGIO PEREIRA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Lençóis. Aposentadoria por invalidez permanente com efeito retroativo a 20/04/2016.

JOSÉ ISMAEL SILVA DE SANTANA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador. Aposentadoria por invalidez permanente, com efeito retroativo a 23.01.2016. 

ADRIANO JORGE BARRETO FERREIRA TOURINHO, Técnica de Nível de Nível Superior da Comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas de Piatã, Entre Rios, Jequié, Lençois e Salvador, onde serviram por tantos anos; que tenham nova vida com saúde.

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

ALUNA FAZ EXAME GINECOLÓGICO NA OUTRA

A Universidade de Valencia, na Flórida, EE.UU., está sendo acusada judicialmente de forçar as alunas a fazer exames ginecológicos entre si inúmeras vezes, na sala de aula, servindo como avaliação do curso de medicina. 

“Uma estudante colocava um preservativo na sonda e, em seguida, aplicava uma quantidade generosa de lubrificante. Em alguns casos, a estudante era sexualmente estimulada a fim de facilitar a inserção da sonda na vagina”.

RESULTADO DO CONCURSO

O presidente da Comissão de Concurso Para Provimento das Unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro, des. José Edivaldo Rocha Rotondano, publicou comunicado dando o resultado final do Concurso, iniciado em 2013. 

Esses cartórios foram privatizados somente em 2012 e foram ocupados por delegatários apenas 10%, remanescendo 90% entregues ao Judiciário que se serviu de servidores judiciais para exercer a atividade. Resta saber se haverá delegatários para todos os cartórios vagos, principalmente diante da existência de 578 Registro Civil de Pessoas Naturais sem delegatários. 

O Cartório de Registro Civil é o local onde o cidadão obtém seu nome, onde se registra o casamento e a morte além de outros atos pessoais. Estão espalhados pelas cidades e pelos distritos, além de muitos atos praticados serem gratuitos, daí a dificuldade de provimento.