Decreto Judiciário publicado hoje, 10/8, no Diário Eletrônico, rerratifica a aposentadoria voluntária de ALTINO REIS DOS SANTOS ALVES, Motorista Judiciário da Secretaria do Tribual de Justiça.
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quarta-feira, 10 de agosto de 2016
terça-feira, 9 de agosto de 2016
ELEIÇÕES NA AMB
A reunião do Conselho Executivo da Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, realizada na segunda feira, 8/8, prestou-se para definir a data de 11/11 para eleição, e 15/12 para posse da nova diretoria da entidade dos magistrados. O presidente atual, juiz João Ricardo Costa apresentou relatório das atividades desenvolvidas durante sua gestão.
segunda-feira, 8 de agosto de 2016
JUIZA VENDIA SENTENÇA
A juíza federal Maria Cristina de Luca Barongeno, 23ª Vara Cível de São Paulo, foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região a seis anos e oito meses de prisão, além de multa. A magistrada foi acusada de proferir sentenças, favorecendo empresas e prejudicando a Previdência Social e o fisco.
O Órgão Especial do TRF-3 constatou que a juíza recebeu um carro novo de um advogado. É acusada de direcionar ações para a Vara onde trabalhava. Ademais, no ano de 2002, a juíza concedeu liminar à Friboi para usar títulos emitidos em 1932 pela Cia. Du Chemin de Fer Victoria a Minas além de favorecer a empresa em execuções fiscais.
SAIU NA REVISTA VEJA (RADAR)
PERTO DA EXTINÇÃO
O PT corre o risco de sumir. O presidente do TSE, Gilmar Mendes, abriu um processo que pede a cassação do registro da sigla. A razão? As revelações feitas pela Lava-Jato sobre o uso de recursos públicos nas campanhas do partido. Se ficar comprovada a utilização desse dinheiro, a legenda ficará proibida de disputer eleições
JUIZ DE SALVADOR APOSENTA-SE
Depois do juiz Marcos Antônio Santos Bandeira, que pediu aposenadoria no início do ano, é a vez do juiz Aloisio Batista Filho. Saiu no Diário Eletrônico de hoje, 8/8, a concessão da aposentadoria do referido magistrado, que era titular de uma das Varas de Família da Capital.
domingo, 7 de agosto de 2016
JUDICIÁRIO: DESCOMPASSO COM A REALIDADE
O Legislativo e o Executivo recebem o poder do povo, através das eleições, enquanto o poder reservado para o Judiciário é emanado da própria Constituição, que determina a seleção de seus membros através de concurso de provas e títulos ou por meio de escolha na formação do quinto constitucional.
Os magistrados, como representantes do Judiciário, são competentes para solucionar os conflitos, instruindo e julgando as ações judiciais nas comarcas e nas varas. Essa atividade demanda tempo, porque envolve advogado ou a defensoria pública, representando as partes; o promotor, na condição de fiscal da lei; o servidor para auxiliar o juiz em todas as fases do processo e as testemunhas, enumeradas pelas partes; para concluir seu trabalho, o juiz dirige audiências, perícias e outras diligências; depois de ultrapassadas essas etapas surge o que os advogados e partes buscam: a SENTENÇA. Aí, se não houver recurso, inicia-se outra atividade do juiz, a execução, ou seja, garantir à parte vencedora o direito assegurado pela decisão.
Se a parte vencida ou mesmo vencedora manifestar interesse de nova análise da demanda, o juiz transfere para o Tribunal, onde estão assentados os desembargadores, para continuar com o trabalho. O desembargador é o magistrado que passou pelas comarcas e varas e foi promovido para o Tribunal, estudando, analisando, reformando ou mantendo a ação desenvolvida pelo juiz. As tarefas de um e outro são profundamente dessemelhantes, porque a incumbência da 2ª instância resume-se tão somente em revisar o que foi feito. Em regra, não há diligência.
Registre-se a excrescência na formação dos tribunais: advogados e representantes do Ministério Público, que nunca julgaram e não passaram pela prática nas comarcas e varas, assumem a condição de desembargador, através do que se chama de quinto constitucional, ou seja, um quinto de todos os tribunais recebem advogados e promotores, selecionados pelos seus pares, pelo Tribunal e nomeado pelo governador do Estado. De um dia para o outro o advogado torna-se desembargador, mesmo sem conhecimento técnico e, às vezes, sem experiência de vida, apesar das exceções nesse cenário. Aliás, esse costume é tão predatório que no quadro de ministros do STF existe apenas um magistrado. Os outros 10 (dez) componentes originaram-se da Advocacia, da Procuradoria ou do Ministério Público.
Desta forma, toda a atividade no processo é resultado do trabalho do juiz; o desembargador só labuta nos autos se houver recurso e ainda assim com pouca ocupação, consistente na análise e revisão do que foi construído pelo magistrado de 1º grau. Todavia, a atenção para oferecer espaço bem decorado de trabalho, com um batalhão de servidores é direcionada para os gabinetes; o juiz exerce sua missão em salas, com alguma constância, em casas velhas, que servem de fórum e dispondo de apenas um assessor.
A conclusão do que se disse acima é que para os desembargadores exercerem sua função torna-se necessária a existência de sentenças, pois sem sentenças não há trabalho para os desembargadores. Mas a tradição e a cultura inverteram os papeis e o juiz carrega o pesado fardo de instruir o processo com a minima estrutura e o desembargador apenas abre o fardo com a máxima estrutura.
Então, não há acórdão sem sentença, e como consequência não há desembargador sem juiz, não há gabinete, sem cartório. Necessária sentença para aparecer acórdão.
Essa entretanto não tem sido a realidade do Judiciário que prioriza a presença de desembargador sem maior preocupação com o quadro de juízes.
Na Bahia, a realidade, através dos anos, mostra que as comarcas e varas nunca estiveram com seus respectivos titulares, diferentemente do que se registra no quadro dos tribunais, onde jamais um cargo de desembargador fica sem o titular por muito tempo. E quando isso ocorre, ainda que seja por dias, é convocado um juiz para substituir a falta do desembargador no Tribunal.
E como a Bahia tem enfrentado essa situação de falta de juízes e de servidores? Fechando comarcas e varas, não fazendo concurso para juiz e para servidores, apesar das aposentadorias em massa; por outro lado, não se tem descuidado de aumentar o número de desembargadores, criando inclusive filial, com quadro completo de servidores nos gabinetes, bem decorados, construindo um majestoso salão do Pleno do Tribunal e deixando as comarcas em casas velhas ou fóruns com gambiarras, goteiras e falta total de higiene.
Essa é a ocorrência que tem desafiado as diretorias que se sucedem no Tribunal de Justiça da Bahia.
O mais enigmático, entretanto, é constatar-se a descontinuidade do trabalho na direção do Judiciário; uma diretoria conquista, através de lei, a instalação de uma comarca em cada município, a outra além de não prosseguir com a implantação de comarcas nos municípios, não nomeia juízes e termina desativando ou agregando as comarcas criadas; nesses últimos quatro anos, desafiaram a lei e desativaram 41 comarcas e 53 varas judiciais, sob o único fundamento de dificuldades orçamentárias.
A Câmara Especial do Oeste, composta por 8 desembargadores foi a invenção de desembargador sem juiz. Registre-se, mais uma vez, não se insurge contra as filiais do Tribunal no interior, mas é-se contra sua introdução, sem se preocupar primeiro com o provimento das comarcas e varas.
O Tribunal de Justiça, na reforma da Lei de Organização Judiciária que já está em discussão deveria colocar um dispositivo, como fez o Rio de Janeiro:
“Art. 11 - …
§ 2º - Ficam mantidas as atuais comarcas do Estado, ainda que não alcancem os indices estabelecidos neste artigo”.
Essa providência faz-se necessária a fim de oferecer segurança aos jurisdicionados, aos servidores e aos advogados. Não é justo continuar com as interrupções de planejamento que se tem vivido na Bahia. A Lei de Organização Judiciária diz claramente que “a cada município corresponde uma Comarca”, mas o Tribunal, sem maiores estudos, inopinadamente, desativa ou agrega comarcas e varas, desfazendo o que se fez em benefício do cidadão.
Não se tem conhecimento da desativação de qualquer município e muito menos de delegacias de polícia; dessa forma, não se deve fechar fóruns, porque a justiça, como já disse, Bertold Brecht, é o pão do povo.
Salvador, 07 de agosto de 2016.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
HOSPITAL DEIXA BORRACHA NO CALCANHAR DE PACIENTE
Um paciente teve perfuração profunda no calcanhar, foi a um hospital em Belo Horizonte, e os médicos fizeram uma sutura; retornou ao hospital 10 dias depois para retirar os pontos e alegou dificuldades para andar, além de inflamação no calcanhar; tomou antibióticos e não melhorou; de novo, no hospital, os médicos apertaram o local da lesão e foi expelido um pedaço de borracha avermelhada, saída do chinelo que o paciente usava quando teve o acidente.
O paciente contratou advogado e ingressou com ação judicial contra a Lifecenter Sistema de Saúde S/A e o juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte considerou negligência do hospital, condenando ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
As duas partes recorreram, uma pela improcedência, outra para aumentar o valor da condenação. O relator, des. Maurílio Gabriel, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça assegurou o relacionamento entre os médicos e o hospital e disse que ficou “comprovado o dano, bem como a falha na prestação dos serviços”, aumentando o valor da indenização para R$ 15 mil.
sábado, 6 de agosto de 2016
OAB QUER PARTICIPAR DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS DOS TRIBUNAIS
O Conselho Federal da OAB e a seccional de São Paulo requereram ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, o direito de participar das decisões administrativas dos tribunais brasileiros, principalmente nas relacionadas às discussões orçamentárias. O pedido é fundamentado nos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, enunciados no art. 37 da Constituição.
A AMB é contra a participação dos advogados nas questões administrativas dos tribunais, porque diminuiria os poderes discricionários dos tribunais e os órgãos administrativos são colegiados de cúpula.
REVOGADAS DECISÕES DE LEWANDOWSKI
Recentemente o ministro Ricardo Lewandowski, no plantão durante o mês de julho, concedeu Habeas Corpus e deu a liberdade ao prefeito José Vieira da Silva, de Marizópolis, PB, preso em função de deliberação da maioria do STF, 7 votos contra 4, que determina o encarceramento do condenado em 2ª instância. O prefeito foi afastado do cargo e condenado a 4 anos e 11 meses, julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
No início deste mês de agosto, o ministro Luiz Edson Fachin revogou a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, e mandou José Vieira da Silva voltar para a cadeia, alegando que a Corte deve conferir equilíbrio aos entendimentos adotados, além da “estabilidade” que deve respeitar à sua própria jurisprudência. Fachin ainda disse que as decisão do STF impedem que o Tribunal aprecie Habeas Corpus, rejeitado por outro ministro de corte superior. Neste caso, o STJ já havia negado o Habeas Corpus e, portanto, não poderia ser apreciado pela Corte.
Não é a primeira vez que decisão do ministro Ricardo Lewandowski, no plantão, é revogada. Em 2013, o CNJ afastou o titular do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia; o titular do cartório entrou com Mandado de Segurança e o ministro Teori Zavaski negou a liminar; Maurício Sampaio insistiu com o pedido de liminar no plantão do ministro Ricardo Lewandowki que concedeu a liminar para reintegrar o titular no cartório de onde foi retirado. O processo foi para a ministra Carmem Lúcia que revogou a decisão do atual presidente, removendo mais uma vez o servidor do cartório, acusado de homicídio e cobrança abusiva de taxas, causando prejuízo de R$ 7.1 milhões.
Em janeiro/2014, quando ocupava interinamente a presidência do Tribunal, o ministro Ricardo Lewandowski determinou à Vara de Execuções Penais de Brasília que analisasse pedido de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, preso, mas que pretendia trabalho externo. O ministro Joaquim Barbosa revogou a decisão, sob o fundamento de que a deliberação atropelava o andamento do processo que reclamava manifestação da Procuradoria.
Durante o recesso de julho/2014, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar a dois magistrados da Bahia afastados do cargo por decisão dos conselheiros do CNJ; a posição de Lewandoski contrariou decisão do relator ministro Roberto Barroso que tinha negado a liminar.
Salvador, 05 de agosto de 2016.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
sexta-feira, 5 de agosto de 2016
NEGADO ACESSO A ADVOGADOS INADIMPLENTES
A OAB/Ba cortou acesso aos serviços de consulta de processos, impressão, wi-fi, transporte, serviços do CAAB, aos advogados inadimplentes com a entidade. Isso só ocorre, porque há índice muito grande de inadimplentes, 43%, e mesmo assim depois de mais de duas parcelas vencidas e não pagas.
Há queixas dos advogados adimplentes que pleitearam a medida e dos inadimplentes, porque reclamam do posicionamento da OAB sem prévia comuncação.
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