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domingo, 14 de agosto de 2016

STF: “NINHO DE POUCA LEALDADE”!

O professor de Direito Constitucional, Hübner Mendes, disse que “a sessão de julgamento do Supremo é geralmente uma farsa, um teatro contraproducente”. E vai adiante para afirmar que na Corte há um “ambiente de academia de letras”. O ex-ministro Eros Grau manifestou: “O Supremo é um ninho de vaidades e de pouca lealdade”. Ademais, fala-se que é uma das poucas Cortes no mundo que escolheu, entre seus membros, ministros sem credibilidade, inclusive condenados. 

O ministro Dias Toffoli é o mais recente caso, porque foi condenado, no Amapá, a devolver R$ 420 mil aos cofres públicos, pela celebração de contrato ilegal entre seu escritório e o governo. O ministro recorreu e a 2ª instância, em junho, reformou a decisão inicial.

A Corte de Justiça é formada por um colegiado de magistrados, advogados e procuradores; conta, entretanto, com apenas um magistrado. Por ser colegiado, as decisões deveriam originar-se de um grupo, através das Turmas ou do Plenário; todavia, não é o que acontece no STF. As decisões monocráticas tornaram-se regra, principalmente na concessão de liminares, e no atraso para levar a julgamento tais processos. Se em 2013, o STF julgou 1.958 processos, as decisões monocráticas elevaram-se para 69.631; em 2014, de 1.568 deliberações da Corte, houve 90.947 decisões monocráticas; em 2015, de 2.668 decisões do Plenário e 94.750 monocráticas, quantidade esta superior ao de processos contabilizados, 86.977 ações iniciadas, das quais 11.069 originárias e 75.908 recursais. Há, como se vê, prioridade para o relator em desprestígio do colegiado. O ministro Luis Roberto Barroso, em palestra recentemente proferida numa universidade de Brasília, disse que o STF está tornando “um tribunal de decisões monocráticas”. Assegurou que no primeiro semestre deste ano foram proferidas 52 mil decisões monocráticas, indicando mais de 100 mil decisões monocráticas para o ano de 2016. 

O pior é que, às vezes, aparecem liminares bastante questionáveis, a exemplo do auxílio-moradia ou de liberdades concedidas a presos, violando decisão do próprio STF. 

O ministro Luiz Fux, em liminar, em setembro/2014, concedeu o auxílio-moradia para todos os magistrados do país, sem lei que contemplasse o benefício. Passados quase dois anos, o processo nunca foi levado ao Plenário, apesar de pedidos para incluisão em pauta. 

A decisão mais recente e bastante censurada pelo mundo jurídico, originou-se do ministro Dias Toffoli, que advogou para o PT, quando revogou a prisão preventiva do ex-ministro Paulo Bernardo, investigado na Operação Custo Brasil. Tratou-se de um Pedido de Reclamação de Ilegalidade de Prisão e Incompetência da Justiça Paulista para prender o ex-ministro. O requerimento de incompetência da Justiça paulista foi indeferido, mas, concedeu-se, de ofício, Habeas Corpus. 

Um advogado requereu o impeachment do então vice-presidente Michel Temer, sob alegação de prática de pedaladas fiscais; Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados, já tinha determinado o arquivamento, mas o ministro Marco Aurélio mandou a Câmara instalar Comissão Especial para analisar o pedido, interferindo assim na competência do Legislativo. Os líderes dos partidos recusaram e não indicaram membros para a comissão e a liminar não foi cumprida. 

O ministro presidente Ricardo Lewandowski, no plantão em julho/2016, concedeu Habeas Corpus ao prefeito de Marizópolis, PB, preso por decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, seguindo orientação majoritária do STF, 7 votos contra 4, no sentido de que a condenação por colegiado implica na prisão. Foi preciso o ministro Luiz Edson Fachin revogar a decisão do presidente e mandar para cadeia o prefeito. Outras decisões do ministro Lewandowski foram revogadas pelos seus pares. 

A inclusão deste ou daquele processo na pauta do dia não significa que o julgamento acontecerá naquela data e os advogados que vierem de outros estados não recebem satisfação alguma pelo adiamento do feito. É da competência do presidente a escolha dos processos que serão julgados nas sessões plenárias. O fato de não ter sido solucionado naquela sessão, apesar de incluído em pauta, não significa dizer que será decidido na sessão seguinte. 

Além das decisões monocráticas, o STF confere poder exacerbado ao presidente através da absoluta liberdade para pautar os processos a serem julgados. Não se tem regra alguma para inserir este ou aquele processo para julgamento, mas ainda assim é incerta a apreciação pelo Pleno naquele dia designado. 

O pedido de vista, que suspende o julgamento, é outra pedra no caminho para os advogados que militam no STF. Apesar de o regimento do STF determinar os prazos para devolução do processo com pedido de vista, na realidade, isso nunca ocorre e fica ao sabor da vontade do ministro. Segundo o “Supremo em Números,” FGV, só 20% dos processos são devolvidos no prazo”. 

Nas sessões os ministros leem seus votos chamuscados de muito pedantismo e prolixidade. São três sessões por semana. Os advogados queixam-se do pouco tempo dedicado à apreciação dos recursos, pois a sessão começa sempre depois do horário fixado e não se prolonga, provocando adiamento de processos pautados. 

A Lei de Acesso à Informação não é respeitada nem mesmo pelo STF; é o que se constata, quando um cidadão pede o código-fonte do programa responsável pela distribuição dos processos aos ministros. A resposta sempre é de que o relator é escolhido por sistema informatizado da equipe de Tecnologia da Informação da Corte com sorteio aleatório através de um algoritmo. O certo é que o jurisdicionado carrega dúvidas sobre a distribuição dos processos no STF. 

Salvador, 14 de agosto de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 13 de agosto de 2016

BUMLAI DIZ: “FUI TROUXA PERFEITO DO PT”

José Carlos Bumlai, o pecuarista amigo de Lula, que estava em prisão domiciliar, por cinco meses, para tratamento de um câncer na bexiga, retornará ao presídio por decisão do juiz Sergio Moro. Ele foi detido em novembro/2015, na 21ª fase da Operação Lava Jato, acusado por ter contraído empréstimo fraudulento no Banco Schain de R$ 12 milhões em 2004, destinado ao PT. 

Bumlai está preso preventivamente e responde pelos crimes de corrupção passiva, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Há outras acusações contra o pecuarista, como a intermediação de negócios junto à SeteBrasil e à Petrobrás, além de tentativa de obstrução à Justiça. 

Nas alegações finais do processo, Bumlai diz que foi “trouxa perfeito do PT”.

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

IMÓVEL RESIDENCIAL É IMPENHORÁVEL

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de 1º grau determinando a penhora de imóvel residencial, vez que não era o único bem da família, apesar de o outro imóvel ser de menor valor. 

Recurso Especial provocou a manifestação do STJ que reformou o acórdão paulista, sob o fundamento de que é impenhorável o imóvel, desde que sirva de efetiva residência do núcleo familiar. O ministro Vilas Boas Cueva, relator, assegurou que a jurisprudência da Corte é no sentido de que a Lei n. 8009/90 não retira o benefício do bem de família de quem possui mais de um imóvel. Sustentado nas decisões do STJ e no art. 1º da lei citada, por unanimidade, entendeu-se afastar a penhora do imóvel utilizado como residência pela autora do recurso, por ser considerado bem de família.

O ADVOGADO NOS TEMPOS ATUAIS!

Nesse dia 11 de agosto, dedicado à criação dos cursos jurídicos no Brasil, o advogado, assim como as carreiras daí originadas, não têm muito o que comemorar, porquanto afigura-se-lhe a sensação de impotência para assumir seu devido lugar na realidade social em constante transformação. A carreira deixou de ter a envergadura, a dignidade e o respeito que gozava em outros tempos. 

Ao profissional do Direito compete atuar na defesa da honra, da liberdade e do patrimônio do cidadão. 

Um conselheiro português definiu muito bem o tumultuado mundo da negação do direito no qual vivemos: o homem originou-se na consignação do direito de requerer, porque o Estado mostrou-se incapacitado para oferecer respostas às reclamações, transformando esse direito numa “imponderável carga de utopia”.

A carga utópica torna-se mais pesada, quando se sabe do desconsolo de quem ainda confia no Judiciário para gozar de uma vida digna e livre. O drama atinge mais as camadas pobres, vez que o estado não cumpre sua tarefa de oferecer-lhe os instrumentos legais para acesso à Justiça. A criação dos Juizados Especiais foi a esperança, enfraquecida pelo desvirtuamento que descambou no complemento para ilusão da eficácia da prestação dos serviços jurisdicionais. 

Grande parte dos advogados, nos tempos atuais, sonha em fazer concurso público para a magistratura, para o Ministério Público, para a Defensoria Pública ou para outra função pública. Percebe, entretanto, logo no início, os obstáculos que tem pela frente, a exemplo do tempo que não mais dispõe para estudar. É que os concursos públicos, atualmente, prestam-se mais para distanciar as diferentes classes no país, porque favorece àqueles que possuem recursos, permitindo aprimorar os conhecimentos com cursinhos, diante da decadência do ensino, e com tempo para estudar, frente ao significativo número de concorrentes 

Se opta pelo exercício da advocacia, encontra a barreira do Exame da Ordem. Trata-se de “vestibular” ao qual se submete para ingressar no mercado de trabalho. A OAB não se preocupa em preparar o bacharel que saiu sem boa formação dos bancos escolares, mas entende suficiente um teste. A entidade de classe assume, nesse caso, a condição de instituição de ensino para definir o que é necessário para o formando iniciar na profissão, ao invés de exigir estágios dos bachareis, de fiscalizar as faculdades e lutar junto ao Ministério da Educação para respeitar critérios na abertura de faculdades de direito. Se entende que os bachareis são desqualificados para o exercício da atividade, não se compreende como um simples exame de avaliação seja suficiente para capacitá-los. 

Mas o embaraço na vida do profissional do direito não se interrompe por aí, pois enfrenta um mundo selvagem, cheio de glórias do passado, decepções do presente e incertezas no futuro; depara com um mercado saturado pela concorrência, mais de um milhão de advogados, e pela proliferação desordenada de faculdades, mais de mil, que não contribuem para disponibilizar formação adequada ao profissional, mas ajudam a degradar a qualidade e o prestígio da classe. Além desse inconveniente, terá de enfrentar a mercantilização da advocacia, representada pelos megaescritórios que focam mais na ética do comércio do que mesmo na ética do direito. 

O advogado, como outras profissões, foi conduzido para esse caminho pelos efeitos da globalização, empecilho para a defesa eficiente do cidadão, coadjuvante seguro da fuga do Estado de Direito. Não há um justo processo judicial, mas uma aparência de procedimento para enganar os mais fracos. 

Os interesses do advogado, em muitos momentos, chocam-se com os do juiz e do servidor. É que, boa parte dos magistrados adotou como postura a recusa em receber o advogado em gabinete; não percebe que o patrono da parte procura-lhe simplesmente porque seu processo está esquecido no gabinete ou no cartório; o embate com o servidor origina-se, em muitas ocasiões, da dificuldade para localizar o processo, perdido na massa de causas sem condições de controle, pela falta de servidor. 

E ainda aparece a adversidade da advocacia no interior, carente de estrutura física e de material humano nos fóruns. Sente-se a ausência do juiz ou do promotor, do defensor ou do servidor e não se vê boas as perspectivas; esse cenário é barreira intransponível para a prática da advocacia. Enquanto tudo isso ocorre, os processos inundam os armários sem ter a movimentação que se espera. 

O servidor e o juiz estressados pelo acúmulo de atividades não produzem o suficiente para alimentar o cansaço do advogado que sofre com a cobrança do cliente. Todos ficam estafados pela frustração no cumprimento da tarefa que lhe é própria. 

As diretorias que se sucedem no Tribunal apresentam trabalhos descontinuados, parecendo as administrações dos municípios, onde o prefeito eleito não continua com os projetos do antecessor. 

O advogado embrenha-se por ramos do direito: se vai para a area trabalhista enfrentará as dificuldades da massa dispersa de homens que perderam o emprego e reclamam seu direito; se especializado em família passará por momentos tortuosos, pois encontrará a mulher sem emprego, com os filhos para criar e a pensão que demora para chegar; se sua dedicação está no campo do crime verá como é perniciosa a influência do dinheiro para conseguir a liberdade do cliente pobre; se preferiu a área cível com as inúmeras ramificações deparará com a massificação de causas que não se movimentam. 

A advocacia sempre foi valorizada e o advogado, em tempos idos, não buscava a profissão por dinheiro, mas era considerado pela dedicação profissional à defesa dos fracos e dos justos; buscava solucionar conflitos de interesses, através da aplicação da lei; antes se alicerçava no seu título, hoje tem que provar sua capacidade no dia-a-dia da labuta forense; na área empresarial, é responsável pela análise do risco desta ou daquela atividade na qual se inicia. 

A justiça, que em tempos pretéritos era tida como um bem de luxo, volta a atormentar a maioria da população, porque é real a dificuldade de acesso. 

Salvador, 11 de agosto de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

JUIZ AMERICANO ELOGIA COMBATE A CORRUPÇÃO

O juiz americano Peter Messitte, que esteve por dois anos no Brasil, e conhece a realidade do país, em entrevista à BBC Brasil, elogiou o trabalho desenvolvido no combate à corrupção. Declarou o magistrado de Maryland, EE. UU.: “Por muito tempo os brasileiros reclamaram da impunidade, e muitos achavam que era algo com que se devia conviver. Isso mudou”. 

Messitte é muito conhecido pelo magistrados brasileiros e assegura que o trabalho desenvolvido pelo juiz Sergio Moro, pelos procuradores e pela Polícia Federal na Operação Lava Jato “é exemplo do que pode ser feito contra a corrupção”.

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

CARMEN LÚCIA É PRESIDENTE E NÃO PRESIDENTA


A ministra Carmen Lúcia, que assumirá a direção do STF a partir do mês de setembro, pede para ser chamada de “presidente” e não “presidenta”, como Dilma Rousseff exigia de ser chamada. Com certo humor, disse que foi “estudante e eu sou amante da Lingua Portuguesa”.

INCÊNDIO DESTRÓI FÓRUM E PROCESSOS

Ontem, dia 10/8, o fórum da cidade de Goiatuba, Goiás, foi destruído e transformado em cinzas todos os processos que tramitavam na comarca. Os bombeiros que se deslocaram da cidade de Itumbiara não chegaram a tempo para evitar a ruína do prédio, processos e documentos. 

As causas ainda estão sendo investigadas, mas a Associação dos Magistrados de Goiás, Asmego, informa que dois homens, por volta de meia noite, renderam a segurança do prédio e atearam fogo. O presidente da Asmego lamenta a fragilidade da segurança dos fóruns no estado.

SAIU EM O GLOBO

DELAÇÃO SEM NOME DO JUDICIÁRIO NÃO É DELAÇÃO
A ex-ministra Eliana Calmon entende que a delação premiada de executivos da Odebrecht deve envolver nomes do Judiciário.


Declarou a ex-ministra: “Delação da Odebrecht sem pegar Judiciário não é delação. É impossível levar a sério essa delação caso não mencione um magistrado sequer”, segundo a coluna de Lauro Jardim, no jornal O Globo

SAIU NA COLUNA DE CLÁUDIO HUMBERTO

SEM NORDESTINOS
Dilma deve suas eleições aos nordestinos, mas se recusou a escolher alguém da região. É a única sem representação na Suprema Corte.

AYRES BRITO, O ÚLTIMO
O jurista e poeta sergipano Carlos Ayres Britto não foi substituído por outro nordestino, ao se aposentar, apesar de sonhar com isso.

SÓ LEGISLATIVO PODE DECLARA PREFEITO INELEGÍVEL

O STF decidiu ontem que a rejeição das contas das prefeituras pelo Tribunal de Contas não se mostra suficiente para impeder o politico de se candidatar. Essa decisão revoga resolução do TSE que entendia ser o Tribunal de Contas competente para classificar o politico como ficha suja, tornando-o inelegível. 

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator, ministro Luís Roberto Barroso, manifestando a prevalência da “soberania popular”, como representante do Legislativo. Os ministros que seguiram Lewandowski, a maioria, definiram que toda decisão de prestação de contas é política e não técnica e contábil.