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quarta-feira, 31 de agosto de 2016

SENADORES DECIDEM: DILMA ESTÁ HABILITADA

O presidente Ricardo Lewandowski deferiu recurso da defesa da ex-presidente e destacou da votação do impeachment o quesito de inabilitação para exercer qualquer função pública. 

Um total de 42 senadores votaram pela inabilitação da ex-presidente e 36 manifestaram pela manutenção dos direitos politicos de Dilma Roussefff. Houve 3 (três) abstenções. Como era necessário 2/3, a ex-presidente está habilitada à função pública. 

O presidente abriu um precedente, que os senadores consideram perigoso, porque a Constituição, art. 52, § único, considera automática a perda dos direitos políticos, se houver condenação à perda do cargo, como aconteceu com Dilma Rousseff. Prometem os senadores recorrer ao STF.

DILMA NÃO É MAIS PRESIDENTE

Depois de seis dias de julgamento, o Senado Federal, às 13.35 hs., de hoje, 31/8, aprovou o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Estiveram presentes na sessão de hoje, que ainda não encerrou, 81 senadores e não houve nenhuma abstenção; 61 senadores votaram pelo afastamento definitivo e 20 disseram não. A presidente é acusada de pedaladas fiscais e decretos de créditos suplementares assinados entre os anos de 2014 e 2015, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

A segunda parte do julgamento, acerca da inabilitação de Dilma Rousseff para ocupar qualquer função pública pelo prazo de 8 (oito) anos, deverá sair ainda hoje, assim como a posse do presidente Michel Temer.

STF REJEITA QUEIXA-CRIME CONTRA ROMÁRIO

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, ontem, queixa-crime de difamação e injúria, apresentada pelo ex-técnico da seleção, Dunga, contra o senador Romário. 

O Supremo entendeu que as declarações de Romário, assegurando que Dunga deixou de convocar os melhores jogadores em benefício de atletas ligados aos procuradores, eram protegidas pelo exercício do mandato.

VICE-PROCURADORA DA LAVA JATO- É EXONERADA

A vice-procuradora da República, Ela Wiecko, foi flagrada pela revista Veja, participando de movimentos contra o presidente interino Michael Temer e contra o impeachment de Dilma, em Portugal; no ato, segurava em faixa, onde estava escrito: “Fora Temer” e “Contra o golpe”. 

A procuradora atuava nos processos da Lava-Jato, daí o motivo pelo qual o procurador-geral, Rodrigo Janot, aceitou o pedido de exoneração.

ÁGUA FERVENTE NO CASAL

Martins Blackwell vivia com a namorada Jaya Tolberto. No retorno de uma viagem, à noite, encontrou na casa, onde viviam, o filho de Jaya, dormindo com outro homem. Martins deslocou-se para a cozinha, ferveu uma vasilha de água, foi até o casal e despejou a água e colocou-os para fora da casa. 

O casal sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus e declararam às suas famílias que eram gays e o relacionamento amoroso foi iniciado há apenas seis semanas.

O caso foi para o júri de Atlanta, EE.UU, e Martins Blackwell foi condenados a 40 anos de prisão.

terça-feira, 30 de agosto de 2016

JUIZES RECLAMAM DO FÓRUM DE ITABUNA

Os juízes Fábio Mello, diretor do fórum, Antônio Henrique da Silva, da 3ª Vara dos Juizados Especiais e Alexandre Mota, da 1ª Vara dos Juizados Especiais, representando os magistrados de Itabuna, entregaram, em audiência com a presidente, desa. Maria do Socorro, documento, narrando a situação das instalações do fórum e pedindo a construção dos novos módulos do fórum novo, onde já estão as varas cíveis.

Busca-se estrutura para abrigar as varas criminais, de família, infância e juventude, execuções penais e juizados especiais. A presidente nomeou comissão para estudos preliminares sobre a ampliação do prédio novo. Juízes, servidores e a população de Itabuna esperaram  obras no fórum Ruy Barbosa por muitos anos e nunca houve manutenção do prédio onde estão alojados.

ÚLTIMO DIA DO IMPEACHMENT

O terceiro dia do julgamento da presidente Dilma Rousseff foi tranquilo, porque sem as baixarias do início, mas bastante demorado; a sessão iniciou-se às 9.00 horas e só terminou por volta da meia noite. A presidente fez discurso de aproximadamente 40 minutos, defendendo seu governo, assegurando que não cometeu nenhum crime e culpa o deputado Eduardo Cunha pela abertura do processo de impeachment; insistiu na tese de golpe, apesar de toda a defesa que lhe foi concedida e de obediência a todas as fases do processo, segundo manifestação do Supremo Tribunal Federal. A presidente passou o dia respondendo às perguntas formuladas pelos senadores. 

A sessão prossegue hoje, 30/8, com discurso dos senadores inscritos; após essa fase, o presidente Ricardo Lewandowski fará um relatório; segue a manifestação de dois senadores favoráveis ao impeachment e dois contrários. Depois desse ritual, que deve tomar todo o dia, haverá a votação nominal pelo painel eletrônico. A tese do impeachment necessita de 54 votos para a condenação; se não atingir a esse número o processo será arquivado e Dilma volta à presidência. 

A previsão é que o resultado final ocorrerá na madrugada dessa quarta feira, 31/8. Antes mesmo da conclusão, os advogados da presidente Dilma propalam que vão recorrer ao STF contra a confirmação do impeachment, apesar de pronunciamento da Corte no sentido de que não entrará no mérito da causa, de competência dos senadores.

COMARCAS COM PJe.


Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, 30/08, a presidente do Tribunal de Justiça, desa. Maria do Socorro Barreto Santiago, determina que a partir de 26/9, as comarcas abaixo passem a receber petições de competência das Varas Cíveis somente pelo meio eletrônico: Angical; Chorrochó; Correntina; Jacaraci; Jaguaquara; Maraú; Riachão das Neves.

PRISÃO ARBITRÁRIA DE MENOR NOS ESTADOS UNIDOS

Anna Stéfane Radeck de Carvalho Ferreira, 17 anos, pretendia passar o aniversário, no dia 26/8, junto com a tia em Orlando., EEUU. Com a documentação em dias, visto de turista, autorização para viajar sem acompanhamento, partiu do Brasil no dia 10/8, mas sua viagem foi interrompida em Detroit, onde havia uma conexão. Sob alegação de que não tinha um maior de idade com a menina, a polícia deteve-a e manteve a menor o resto do dia numa sala no aeroporto, sendo posteriormente conduzida para um abrigo para menores em Chicago, distante quase dois mil quilômetros de Orlando, seu destino.

No abrigo, aplicaram-lhe dez vacinas, higienizaram sua bagagem e deram-lhe o uniforme das detentas, onde se encontram meninas que tentaram atravessar a fronteira ilegalmente. A mãe, Liliane Carvalho, deslocou-se do Brasil para Chicago e só pode visitar a filha três dias depois, mesmo assim vigiada por um policial armado. 

A advogada contratada pela família informa que a imigração tem o poder de desautorizar a entrada de menor, mesmo que possua todos os documentos, mas no caso de Stéfane deveria enviá-la de volta ao Brasil, o que não ocorreu, nem com a presença da mãe e depois de mais de quinze dias. 

O Consulado brasileiro afirma que acompanha o caso e pediu reunião de urgência com as autoridades locais, mas isso ainda não aconteceu. 

Esse triste cenário no qual não há acusação nenhuma contra a menor, salvo a entrada sem acompanhante, deveria ser solucionada com a presença da mãe, mas o arbítrio e o abuso de autoridade prolonga o sofrimento da menor e de seus familiares. 

Enquanto tudo isso acontece, durante as Olímpiadas quatro nadadores americanos, Ryan Lochte, James Feigen, Gunnar Bentz e Jack Conger, promoveram verdadeiro quebra-quebra num posto de gasolina, na Tijuca, debocharam dos funcionários, e ainda inventaram uma história de que foram assaltados após uma festa. Com a mentira e com a depredação do banheiro no posto, o grupo não foi preso e deixou o país, sem maiores consequências. 

Salvador, 29/08/2016

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

AGIOTAGEM: JUROS NULOS

O STJ, no julgamento de um Recurso Especial, no qual se discutia o pagamento de uma promissória no valor de R$ 500 mil; segundo o devedor a dívida era de R$ 200 mil, mas a cobrança a maior deve-se ao acréscimo de juros onzenários. O entendimento da Corte foi de manter o negócio jurídico, com redução dos juros aos limites legais. 

O devedor queria a compensação da dívida com outra promissória, emitida por terceiro e favorecendo outra pessoa que não faz parte da demanda; nesta promissória constava a assinatura do credor no verso.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou a compensação, sob o fundamento de que a relação jurídica envolvia terceiros. O relator no STJ, ministro João Otávio Noronha, entendeu que para a compensação deve haver duas obrigações entre os mesmos sujeitos da relação processual.