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sexta-feira, 2 de setembro de 2016

MINISTRO GILMAR: FATIAMENTO É BIZARRO

O ministro Gilmar Mendes do STF declarou ontem que a decisão do Senado Federal de separar a votação em dois momentos foi “bizarra”. Assegurou que a deliberação não passa “no jardim da infância do direito constitucional”. 

Mendes questionou a votação para perda do cargo e outra votação separada para ser privada de seus direitos políticos; afirmou ainda que não acredita que o STF cancelará a sessão que julgou Dilma. 

Interessante é que o ministro manifesta seu posicionamento antes do julgamento e não se lembra de que será convocado para definir como magistrado. Ontem já se contava três Mandados de Segurança e hoje aparecerão outras ações no STF.

NOVA PRESIDENTE NO STJ


É a primeira vez que o Superior Tribunal de Justiça será dirigido por uma mulher; a ministra Laurita Vaz, assumiu a direção da Corte ontem, 1/9, e governará o STJ no período 2016/2018; em seu discurso assegurou a necessidade de combate à corrupção. A nova presidente ocupa o lugar do ministro Francisco Falcão, que está sendo investigado pela Operação Lava-Jato. O vice-presidente do STJ, também empossado, é o ministro Humberto Martins.

MANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA DILMA

O senador Álvaro Dias ingressou ontem, 1/09, com Mandado de Segurança, no STF, pedindo anulação da segunda votação do julgamento do impeachment do Senado Federal, relativo à habilitação da ex-presidente para ocupar cargos públicos. No mesmo sentido, a Associação Médica Brasileira, AMB, impetrou Mandado de Segurança, no STF contra a mesma deliberação. Os pedidos estão embasados no que dispõe a Constituição Federal, art. 52, § único, estabelecendo que a perda do cargo implica na “inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública…” 

Também o PSDB, apoiado pelo PMDB, resolveu ingressar com Mandado de Segurança, questionando a segunda parte do impeachment da ex-presidente, que não considerou a perda dos seus direitos políticos.

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

DILMA PEDE ANULAÇÃO DO IMPEACHMENT

O advogado da ex-presidente Dilma Rousseff ingressou ontem, 1/9, com Mandado de Segurança no STF contra a decisão do Senado Federal que afastou-a definitivamente da presidência da República, na sessão do dia 31/08.

A defesa de Dilma assegura que a Lei do Impeachment, Lei n. 1.079/50, é incompatível com a Constituição Federal. Pede anulação da deliberação que a destituiu do cargo. O relator do Mandado de Segurança é o ministro Teori Zavascki.

JUIZ DETERMINA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado do Pará, porque o município de Pacajá não conta com defensor público há mais de dois anos, causando dificuldades para os carentes que não têm assistência gratuita para requerer em juízo. 

O juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares julgou procedente a ação para determinar ao Estado do Pará que designe defensor público para atuar no município, dentro do prazo de 60 dias. O julgador assegura que há descumprimento da Constituição Federal, porquanto o art. 98, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece que o defensor público na unidade jurisdicional deverá ser “proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população”. 

O juiz ainda condenou o Estado do Pará em danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões, destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, para investimento em políticas Públicas do município, em ações para redução do analfabetismo, efetivação da capacitação profissional, construção de conjuntos habitacionais, remoção de pessoas em área de risco, melhoria de saúde, e obras de saneamento básico, além da multa de R$ 1 mil, por dia de atraso no cumprimento da sentença.

DECRETO DE EXONERAÇÃO


Considerar exonerado, a pedido, o servidor LEONARDO COUTO SALLES, Atendente Judiciário do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Canavieiras, a partir de 07/04/2016.

DECRETO DE RERRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA


Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 01/09, rerratificam as aposentadorias dos servidores ALICE ANGÉLICA SENTO SÉ CAMBESES GARCIA, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador e RAILDA ALMEIDA LEAL, Escrevente de Cartório da Comarca de Ubaíta.

MENOS SERVIDORES (19)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 01/09, concedem aposentadorias voluntárias e por invalidez aos servidores abaixo:

ALDA ALVES SANTANA AMORIM, Administradora do Fórum da Comarca de Barra da Estiva. Aposentadoria Voluntária;

EURINEDES LIMA DE OLIVEIRA, Administradora do Fórum da Comarca de Riachão de Jacuípe. Aposentadoria Voluntária;

IARA BERNETE COSTA PRIMO, Administradora do Fórum da Comarca de Vitória da Conquista. Aposentadoria Voluntária;

NELMY COSTA DE OLIVEIRA AMADO, Administradora do Fórum da Comarca de Pindobaçu; 

ROSA MARIA GOMES DE ALMEIDA, Escrivã da Comarca de Barreiras. Aposentadoria Voluntária;

AMANILDES DOREA DA SILVA MEDEIROS, Escrivã da Comarca de Feira de Santana. Aposentadoria Voluntária; 

DIRCE DIAS CARDOSO, Escrivã da Comarca de Vitória da Conquista. Aposentadoria Voluntária;

MARCIA SAMPAIO ROSÁRIO, Escrevente de Cartório da Comarca de Vitória da Conquista. Aposentadoria Voluntária;

ILDÉSIA RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Aposentadoria Voluntária;

MARIA CELIA DIAS DAS CHAGAS, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Aposentadoria Voluntária;

REGINA SOUZA CARNEIRO, Escrevente da Comarca de Ipirá. Aposentadoria por invalidez permanente simples com efeito retroativo a 19/01/2016;

LUIZ SERGIO FLORES DANTAS, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Macarani. Aposentadoria por invalidez permanente qualificada, com efeito retroativo a 02/04/2016;

MARIA TERESA PINHEIRO PEREZ, Agente de Arrecadação Judiciária da Comarca de Salvador. Aposentadoria Voluntária;

IZAIRA ALVES DE OLIVEIRA, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Ibitiara. Aposentadoria Voluntária;

MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Candeias. Aposentadoria Voluntária;

ARMANDO JESUS DOS SANTOS, Técnico de Nível Médio da Comarca de Salvador. Aposentadoria Voluntária; 

EDNA TEREZINHA DE CARVALHO SOUZA, Técnica de Saúde do Tribunal de Justiça. Aposentadoria Voluntária; 

LUCIMAR DE OLIVEIRA CASTRO, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador. Aposentadoria Voluntária;

ISOLDA MARIA DA LUZ DIAS, Técnica Jurídica da Comarca de Salvador. Aposentadoria por invalidez permanente simples, com efeito retroativa a 10/05/2016;

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas de Barra da Estiva, Riachão de Jacuípe, Vitória da Conquista, Pindobaçu, Barreiras, Feira de Santana, Salvador, Ipirá, Macarani, Ibitiara, Candeias, onde serviram por tantos anos; que tenham nova vida com saúde.

DEMORA DE ENTREGA DO IMÓVEL: INDENIZAÇÃO

Em novembro/2006, um casal assinou contrato de aquisição de um imóvel, com a Habitare Construtora e Incorporadora; o prazo para entrega era no ano de 2011, mas nessa data o edifício não ficou pronto e só foi disponibilizado em 2012, um ano e quatro meses depois da data apontada no contrato. 

Os compradores ingressaram com ação judicial e reclamaram indenização por danos materiais e morais. Reclamaram que tiveram despesas no imóvel emprestado. A Habitare alegou que os atrasos deram-se porque o cliente pediu modificações no apartamento. 

O juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que não se tratava somente de um atraso tolerável, mas extrapolou para ser considerado ilícito contratual, passível de caracterizar o dano moral. Condenou a empresa na indenização de R$ 10 mil, por danos morais e R$ 10.509,39 por danos materiais, além da multa contratual de 0,5% sobre o valor total pago pelos adquirentes.

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

SENADORES DECIDEM: DILMA ESTÁ HABILITADA

O presidente Ricardo Lewandowski deferiu recurso da defesa da ex-presidente e destacou da votação do impeachment o quesito de inabilitação para exercer qualquer função pública. 

Um total de 42 senadores votaram pela inabilitação da ex-presidente e 36 manifestaram pela manutenção dos direitos politicos de Dilma Roussefff. Houve 3 (três) abstenções. Como era necessário 2/3, a ex-presidente está habilitada à função pública. 

O presidente abriu um precedente, que os senadores consideram perigoso, porque a Constituição, art. 52, § único, considera automática a perda dos direitos políticos, se houver condenação à perda do cargo, como aconteceu com Dilma Rousseff. Prometem os senadores recorrer ao STF.