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sexta-feira, 2 de setembro de 2016

JUIZ É ASSASSINADO: SEIS ANOS DEPOIS SEM JULGAMENTO

O juiz Carlos Alessandro Pitágoras Ribeiro, então titular da Comarca de Camamu, foi assassinado numa briga de trânsito, em julho/2010, em frente ao Iguatemi; deixou esposa e uma filha de 05 anos. 

A versão anotada pela imprensa na época, foi de que o juiz saiu do carro, empunhando uma pistola não registrada e o policial com uma arma com registro vencido. O PM desferiu dois disparos que atingiram o magistrado. O Ministério Público denunciou o PM Daniel dos Santos Soares por homicídio doloso e pediu sua prisão preventiva, decretada pelo juiz Ernane Garcia Rosa, da 2ª Vara Crime, em outubro/2010; em novembro, a prisão foi revogada; em junho/2011, o juiz pronunciou o militar e deixou o processo, quando se aposentou, em 2011, pronto para julgamento pelo juri, que não ocorreu até hoje. 

Não se sabe quando haverá a manifestação dos jurados, nem quando serão esgotados todos os recursos possíveis e, certamente, se o policial for condenado, poderá ocorrer a prescrição sem maiores problemas, acaso prevaleça a tese da minoria do STF que entende possibilidade de prisão somente depois de apreciado o último recurso.

Esse cenário é comum na Bahia e Brasil afora: o ex-prefeito de Jitaúna/Ba, Claudemiro Dias Lima, maior autoridade do município, foi assassinado em 1986. O tempo passou, 29 anos depois, o Judiciário de Jitaúna não concluiu e deu-se a prescrição, ou seja, o processo foi arquivado, porque a Justiça não apurou a ocorrência no período indicado pela lei. O motivo do descaso: a Comarca sem juiz, sem promotor e com pouquíssimos servidores.

Exemplos de casos semelhantes sobram no Judiciário da Bahia: Paratinga, agregada a Ibotirama, tinha mais de 3.000 processos dos quais em torno de 400 criminais e mais de 50 de homicídio; a unidade passou oito anos sem juiz titular, apesar de mais de 30 mil habitantes, com área territorial superior a Feira de Santana, com fórum e casa do juiz; o Tribunal, ao invés de nomear juiz para uma das mais antigas comarcas, entendeu que o melhor remédio consistia em fechar a unidade e jogar os processos para Ibotirama, que já trabalha com poucos recursos; certamente muitos crimes de homicidio serão prescritos, porque Ibotirama já não tem condições de cuidar dos seus processos e recebeu como prêmio a agregação de Paratinga. 

Breve, anotaremos aqui a situação de descaso com outras Comarcas, a exemplo de Mata de São João, considerada a mais violenta do Brasil.

Salvador, 02 de setembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

MINISTRO GILMAR: FATIAMENTO É BIZARRO

O ministro Gilmar Mendes do STF declarou ontem que a decisão do Senado Federal de separar a votação em dois momentos foi “bizarra”. Assegurou que a deliberação não passa “no jardim da infância do direito constitucional”. 

Mendes questionou a votação para perda do cargo e outra votação separada para ser privada de seus direitos políticos; afirmou ainda que não acredita que o STF cancelará a sessão que julgou Dilma. 

Interessante é que o ministro manifesta seu posicionamento antes do julgamento e não se lembra de que será convocado para definir como magistrado. Ontem já se contava três Mandados de Segurança e hoje aparecerão outras ações no STF.

NOVA PRESIDENTE NO STJ


É a primeira vez que o Superior Tribunal de Justiça será dirigido por uma mulher; a ministra Laurita Vaz, assumiu a direção da Corte ontem, 1/9, e governará o STJ no período 2016/2018; em seu discurso assegurou a necessidade de combate à corrupção. A nova presidente ocupa o lugar do ministro Francisco Falcão, que está sendo investigado pela Operação Lava-Jato. O vice-presidente do STJ, também empossado, é o ministro Humberto Martins.

MANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA DILMA

O senador Álvaro Dias ingressou ontem, 1/09, com Mandado de Segurança, no STF, pedindo anulação da segunda votação do julgamento do impeachment do Senado Federal, relativo à habilitação da ex-presidente para ocupar cargos públicos. No mesmo sentido, a Associação Médica Brasileira, AMB, impetrou Mandado de Segurança, no STF contra a mesma deliberação. Os pedidos estão embasados no que dispõe a Constituição Federal, art. 52, § único, estabelecendo que a perda do cargo implica na “inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública…” 

Também o PSDB, apoiado pelo PMDB, resolveu ingressar com Mandado de Segurança, questionando a segunda parte do impeachment da ex-presidente, que não considerou a perda dos seus direitos políticos.

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

DILMA PEDE ANULAÇÃO DO IMPEACHMENT

O advogado da ex-presidente Dilma Rousseff ingressou ontem, 1/9, com Mandado de Segurança no STF contra a decisão do Senado Federal que afastou-a definitivamente da presidência da República, na sessão do dia 31/08.

A defesa de Dilma assegura que a Lei do Impeachment, Lei n. 1.079/50, é incompatível com a Constituição Federal. Pede anulação da deliberação que a destituiu do cargo. O relator do Mandado de Segurança é o ministro Teori Zavascki.

JUIZ DETERMINA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado do Pará, porque o município de Pacajá não conta com defensor público há mais de dois anos, causando dificuldades para os carentes que não têm assistência gratuita para requerer em juízo. 

O juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares julgou procedente a ação para determinar ao Estado do Pará que designe defensor público para atuar no município, dentro do prazo de 60 dias. O julgador assegura que há descumprimento da Constituição Federal, porquanto o art. 98, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece que o defensor público na unidade jurisdicional deverá ser “proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população”. 

O juiz ainda condenou o Estado do Pará em danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões, destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, para investimento em políticas Públicas do município, em ações para redução do analfabetismo, efetivação da capacitação profissional, construção de conjuntos habitacionais, remoção de pessoas em área de risco, melhoria de saúde, e obras de saneamento básico, além da multa de R$ 1 mil, por dia de atraso no cumprimento da sentença.

DECRETO DE EXONERAÇÃO


Considerar exonerado, a pedido, o servidor LEONARDO COUTO SALLES, Atendente Judiciário do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Canavieiras, a partir de 07/04/2016.

DECRETO DE RERRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA


Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 01/09, rerratificam as aposentadorias dos servidores ALICE ANGÉLICA SENTO SÉ CAMBESES GARCIA, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador e RAILDA ALMEIDA LEAL, Escrevente de Cartório da Comarca de Ubaíta.

MENOS SERVIDORES (19)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 01/09, concedem aposentadorias voluntárias e por invalidez aos servidores abaixo:

ALDA ALVES SANTANA AMORIM, Administradora do Fórum da Comarca de Barra da Estiva. Aposentadoria Voluntária;

EURINEDES LIMA DE OLIVEIRA, Administradora do Fórum da Comarca de Riachão de Jacuípe. Aposentadoria Voluntária;

IARA BERNETE COSTA PRIMO, Administradora do Fórum da Comarca de Vitória da Conquista. Aposentadoria Voluntária;

NELMY COSTA DE OLIVEIRA AMADO, Administradora do Fórum da Comarca de Pindobaçu; 

ROSA MARIA GOMES DE ALMEIDA, Escrivã da Comarca de Barreiras. Aposentadoria Voluntária;

AMANILDES DOREA DA SILVA MEDEIROS, Escrivã da Comarca de Feira de Santana. Aposentadoria Voluntária; 

DIRCE DIAS CARDOSO, Escrivã da Comarca de Vitória da Conquista. Aposentadoria Voluntária;

MARCIA SAMPAIO ROSÁRIO, Escrevente de Cartório da Comarca de Vitória da Conquista. Aposentadoria Voluntária;

ILDÉSIA RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Aposentadoria Voluntária;

MARIA CELIA DIAS DAS CHAGAS, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Aposentadoria Voluntária;

REGINA SOUZA CARNEIRO, Escrevente da Comarca de Ipirá. Aposentadoria por invalidez permanente simples com efeito retroativo a 19/01/2016;

LUIZ SERGIO FLORES DANTAS, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Macarani. Aposentadoria por invalidez permanente qualificada, com efeito retroativo a 02/04/2016;

MARIA TERESA PINHEIRO PEREZ, Agente de Arrecadação Judiciária da Comarca de Salvador. Aposentadoria Voluntária;

IZAIRA ALVES DE OLIVEIRA, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Ibitiara. Aposentadoria Voluntária;

MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Candeias. Aposentadoria Voluntária;

ARMANDO JESUS DOS SANTOS, Técnico de Nível Médio da Comarca de Salvador. Aposentadoria Voluntária; 

EDNA TEREZINHA DE CARVALHO SOUZA, Técnica de Saúde do Tribunal de Justiça. Aposentadoria Voluntária; 

LUCIMAR DE OLIVEIRA CASTRO, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador. Aposentadoria Voluntária;

ISOLDA MARIA DA LUZ DIAS, Técnica Jurídica da Comarca de Salvador. Aposentadoria por invalidez permanente simples, com efeito retroativa a 10/05/2016;

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas de Barra da Estiva, Riachão de Jacuípe, Vitória da Conquista, Pindobaçu, Barreiras, Feira de Santana, Salvador, Ipirá, Macarani, Ibitiara, Candeias, onde serviram por tantos anos; que tenham nova vida com saúde.

DEMORA DE ENTREGA DO IMÓVEL: INDENIZAÇÃO

Em novembro/2006, um casal assinou contrato de aquisição de um imóvel, com a Habitare Construtora e Incorporadora; o prazo para entrega era no ano de 2011, mas nessa data o edifício não ficou pronto e só foi disponibilizado em 2012, um ano e quatro meses depois da data apontada no contrato. 

Os compradores ingressaram com ação judicial e reclamaram indenização por danos materiais e morais. Reclamaram que tiveram despesas no imóvel emprestado. A Habitare alegou que os atrasos deram-se porque o cliente pediu modificações no apartamento. 

O juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que não se tratava somente de um atraso tolerável, mas extrapolou para ser considerado ilícito contratual, passível de caracterizar o dano moral. Condenou a empresa na indenização de R$ 10 mil, por danos morais e R$ 10.509,39 por danos materiais, além da multa contratual de 0,5% sobre o valor total pago pelos adquirentes.