Pesquisar este blog

terça-feira, 6 de setembro de 2016

DEVEDORES TEM PASSAPORTE, CARTÕES E CARTEIRA DE MOTORISTA APREENDIDAS

O Código de Processo Civil/2015 trouxe muitas inovações; talvez, o mau pagador ficará assustado a partir do momento que os juízes usarem do permissivo estatuído no inciso IV, art. 139. Evidente que o magistrado deve cercar-se de muita cautela, dentre elas a anunciada no inc. II, § 1º, art. 489, que exige motivação concreta “de sua incidência no caso”. As astreintes, a penhora, a desapropriação de bens não surtiram o efeito desejado, mas certamente o cenário mudará com a aplicação do novo dispositivo processual. 

O cidadão ingressa com ação judicial, cobrando dívida líquida e certa; obtém sentença favorável, mas a execução é dramática, tempestuosa e bastante demorada, seja porque o devedor esconde o que tem, seja porque usa de outros subterfúgios para não cumprir a decisão passada em julgado. 

O capítulo que trata dos poderes do juiz, art. 139, inc. IV, confere ao julgador iniciativa, antes desusada, consistente no poder utilizar de “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. Dentre essas medidas, incluem-se a apreensão do passaporte, da carteira nacional de habilitação, de cartões de crédito, proibição de participar de concurso publico ou de licitações públicas. 

Em evento promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, Enfam, foram aprovados enunciados, dentre os quais destaca-se o de n. 48:

“O art. 139, IV do CPC/2015 traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença e no processo de execução baseado em títulos extrajudiciais”. 

No Fórum Permanente de Processualistas Civis editou-se o enunciado n. 12:

“A aplicação das medidas atípicas sub-rogatórias e coercitivas é cabível em qualquer obrigação no cumprimento de sentença ou execução de título executivo extrajudicial. Essas medidas, contudo, serão aplicadas de forma subsidiária às medidas tipificadas, com observação do contraditório, ainda que diferido, e por meio de decisão à luz do art. 489, § 1º, I e II. (Grupo Execução)”. 

O dispositivo guarda grande polêmica entre os processualistas e os julgadores terão cautela para sua aplicação; não pode e não deve deixar de usar a atividade executiva necessária para garantir a efetividade da execução, coibindo o desprestígio e a desmoralização da ofício que desenvolve, sem deixar de obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Só assim a medida deixará de ser decorativa e passará a ser realidade, garantidora do devido processo legal, fugindo dessa forma do que era estatuído antes, através da penhora ou da expropriação de bens. 

Duas magistradas de São Paulo usaram do permissivo legal: a juíza Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível determinou a apreensão de todos os cartões de crédito, passaporte, carteira de motorista de um empresario paulista, como forma de obrigá-lo a pagar dívidas a uma concessionária de veículos. A aplicação da medida só se efetivou depois de muitas embromações e relativa a dívida que remonta ao ano de 2013, após inúmeras tentativas para fazer cumprir a decisão judicial, sem obter êxito. 

Também em São Paulo outra decisão, envolvendo o mesmo artigo do CPC: a juíza Cláudia de Lima Menge, da 4ª Vara Cível, deferiu pedido do credor e mandou quebrar o sigilo bancário do devedor. O processo, nesse caso, data de 1997 e há suspeita de que o inadimplente esconde seu patrimônio. 

Salvador, 06 de setembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

SÃO FRANCISCO DO CONDE: UM JUIZ; DOIS PROMOTORES, SEM DEFENSOR

São Francisco da Barra de Sergipe do Conde foi a primeira denominação do atual município que passou a chamar-se São Francisco do Conde, em 1944; foi considerado o município com maior população negra. Até o ano de 1697, o município pertenceu a Salvador.

São Francisco do Conde tem 39.790 habitantes em área territorial de 269,609 km2.

COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 insere a vila de S. Francisco como termo da Comarca de Santo Amaro; 

A Lei n. 1.119 de 21 de agosto de 1915 mantém a vila de S. Francisco como termo da Comarca de Santo Amaro;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 nada muda;

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 mantém o termo judiciário de São Francisco do Conde, denominação atual, como pertencente à Comarca de Santo Amaro;

A Lei n. 2.314 de 1ª de março de 1966 conserva S. Francisco do Conde como distrito judiciário da Comarca de Santo Amaro;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, mantém a mesmo situação da lei anterior;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, cria a Comarca de São Francisco do Conde, de 2ª entrância; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância inicial. 

Na Vara Cível tramitam 7.502 processos físicos e, aproximadamente 900 no PJe; são 2 (dois) servidores, sob a direção da juiza Luciana Carinhacha Setubal. 

Na Vara Crime são 3.030 processo, sendo 80 relativos a homicídio; a unidade está desprovida de juiz titular e a juiza de Camaçari, bela. Bianca Gomes da Silva responde pela Vara Criminal. O cartório dispõe de apenas uma escrevente designada, que era titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Mataripe, um digitador e outra Oficiala de Registro Civil, sendo que estes dois últimos estão em fase de adaptação. 

O Tribunal disponibilizou um estagiário para o Cartório dos Feitos Cíveis e um para o Cartório dos Feitos Criminais.

A unidade não dispõe de Juizado Especial Cível e Criminal. 

A Comarca tem duas promotoras, mas não conta com nenhum Defensor Público.

A unidade conta com 2 (dois) Oficiais de Justiça para cumprir todas as diligências nos processos do cível e do crime. 

A administração do fórum tem um servidor.

A Prefeitura colocou a disposição do fórum 8 (oito) funcionários. 

O fórum não dispõe de segurança alguma, nem mesmo de câmeras e alarmes, apesar de precedentes que recomendam cuidado. Aproximadamente três anos atrás, a juíza Márcia Vieira, em plena audiência, sofreu ameaças, porque condenou um de dois jovens acuasados de assaltos a mão armada e tentativas de latrocínio. Parentes dos réus tentaram invadir o prédio. O juiz Hilton Miranda, quando respondia pela Comarca, foi ameaçado de morte por parente de traficante. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Não há delegatário e, portanto, os Cartórios extrajudiciais estão entregues aos servidores judiciais.

O Tabelionato de Notas tem 2 (dois) servidores.

O Cartório de Registro de Imóveis tem um servidor.

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede tem uma servidora.

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do distrito de Monte Recônavo tem 1 (uma) servidora; o Cartório do distrito de Mataripe tem uma servidora. Esses dois Cartórios dos distritos funcionam na sede da Comarca. 

Salvador, 05 de setembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DA COMARCA DE S FRANCISCO DO CONDE - CCI 10 2012


ENTRADA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE


OPERAÇÃO LAVA-JATO: SEM CONDENAÇÃO NO STF

A Operação Lava-Jato, apesar de todo trabalho e publicidade, ainda não produziu os efeitos que o brasileiro espera; nenhum dos políticos investigados teve qualquer condenação; pior, as denúncias oferecidas pela Procuradoria Geral da República, no total de 14, apenas 3 foram recebidas pelo ministro Teori Zavascki e, portanto, transformadas em ação judicial penal. As outras 11 denúncias continuam sem movimentação alguma, paralisadas nos gabinetes dos ministros. 

O ex-presidente Collor foi denunciado pela Procuradoria desde agosto/2015 e a peça continua parada nos escaninhos do gabinete do ministro Teori Zavascki. O presidente do Senado Renan Calheiros foi denunciado pela Procuradoria Geral da República há mais de três anos pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documentos falsos. O relator originário era o ministro Ricardo Lewandowski, mas quando assumiu a presidência, os autos foram para o ministro Luiz Edson Fachin. Renan ainda tem mais nove inquéritos, cujo foco é sua participação na corrupção da Petrobrás. 

Os resultados da Operação Lava-Jato são perceptíveis através do trabalho dos juizes de 1ª instância, principalmente do juiz Sergio Moro, em Curitiba. Os denunciados sem foro privilegiado já sofreram mais de 100 condenações, na sua ampla maioria, advindas do juiz Sergio Moro. José Dirceu, Marcelo Odebrecht, Nestor Cerveró, Fernando Baiano Soares, Júlio Camargo e muitos outros estão presos em função das decisões do juiz Moro. A maior pena da Operação Lava-Jato foi imposta ao vice-almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, penalizado pelo juiz da 7ª Vara Criminal do Rio, juiz Marcelo Costa Bretas.

domingo, 4 de setembro de 2016

MATA DE SÃO JOÃO, MUNICÍPIO MAIS VIOLENTO DO BRASIL

O Mapa Violência do Brasil/2016 mostra que no Nordeste estão as cidades mais violentas. Encontram-se nessa região, 107 dos 150 municípios, com maiores taxas de homicídio por arma de fogo, ou seja, 2 a cada 3 homicídios. 

O município de Mata de São João, cerca de 60 quilômetros de Salvador, é considerada o mais violento de todo o país, considerando o número de mortos com criminosos usando armas de fogo; nessa cidade, onde a indústria de turismo é significativa para seu desenvolvimento, registra-se 102,9 homicídios para cada 100 mil habitantes. A análise foi feita em 3 (três) mil municípios, no periodo de 2012 a 2014; nessas áreas concentram 98% dos homicídios do país. Na Bahia, foram incluídos Lauro de Freitas, Pojuca, Simões Filho, Itabuna, Eunápolis, Valença, Itabela e Porto Seguro. 

Já nos números colhidos em 2010/2012, o município de Mata de São João figurava na 5ª posição, com 93,1 homicídios por 100 mil habitantes, tendo subido para 102,9. 

O município tem linda região litorânea, que se inicia na Praia do Forte e vai até a Costa do Sauípe, com 28 quilômetros de litoral e reservas naturais, onde se encontram algumas das maiores redes de hotéis do mundo.

Saindo da Bahia, em Alagoas, estão dois municípios que ocupam a 3ª e 4ª posições, respectivamente: Murici e Satuba. Conde, PB, Eusébio, CE, e Pilar, AL, despontam nos 4º, 5º e 6º lugares em termos de violência. Voltando a Bahia, Simões Filho, Pojuca e Lauro de Freitas aparecem na 8ª, 9ª e 10ª colocação. Portanto, entre os dez municípios mais violentos do Brasil, quatro estão situados na Bahia. 

Não se entende como os governantes levantam a bandeira de grandes êxitos no combate à violência, escondendo o quadro negro da selvageria do Estado. Fica-se entorpecido com o crime no Rio de Janeiro, mas não deixam o povo saber que o município mais violento de todo o país é da Bahia. E mais: aqui, estão quatro dos dez municípios mais violentos do Brasil: Simões Filho, Pojuca e Lauro de Freitas, além de Mata de São João. 

A Comarca de Mata de São João, apesar da proximidade com Salvador, já passou por períodos sem juiz titular na Vara Crime. Há um ano atrás, o titular da Vara Cível, juiz, bel. Admar Ferreira Sousa, acumulava a substituição e era responsável por 11 mil processos. Atualmente, a Vara Crime está provida com a juíza Élbia Rosane Sousa de Araújo; no cartório, entretanto, conta com apenas dois servidores e não dispõe de nenhum Oficial de justiça; em casos urgentes, convoca-se a administradora do fórum para cumprir diligências. 

Na Vara Crime tramitam em torno de 5 mil processos e quase 10% desse número são processos relativos a homicídio; certamente, haverá muitas prescrições para impedir a punibilidade de criminosos, como já ocorre com muita frequência. A motivação maior para a conclusão desses processos situa-se na falta de servidor, de ambiente de trabalho e de estrutura para punição dos criminosos. A dificuldade é tão grande que, no ano passado, na semana do júri, somente se conseguiu pautar dois processos para julgamento. Esse cenário da unidade contribui sobremaneira para a impunidade, pois como o cidadão vai tomar conhecimento das ordens ou chamamentos do juiz sem Oficial de Justiça? 

Mata de São João ainda não foi agraciada com um Juizado Especial, nem mesmo o adjunto, apesar de a instalação desse sistema não fazer grande diferença, porque esses juizados estão funcionando com os servidores das varas cíveis e criminais e Mata de São João dispõe de apenas cinco servidores para quase 11 mil processos. 

O município mais violento do Brasil tem apenas um juiz, atualmente, dispõe de três promotores e não tem defensor público. Essa, infelizmente, não é situação isolada, pois as Comarcas, no interior, estão abandonadas, sem servidor, sem juiz, sem defensor e, muitas, sem promotor. 

É o crescimento do crime em função da impunidade! 


Salvador, 03 de setembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 3 de setembro de 2016

SAIU NO DIÁRIO DO PODER COLUNA DE CLÁUDIO HUMBERTO

TRAMA DO “FATIAMENTO” DEIXOU OPOSIÇÃO PERPLEXA
A antiga oposição a Dilma e ao PT ainda permanece atordoada com a trama do presidente do Senado, Renan Calheiros, para “fatiar” o impeachment. Apesar dos indícios de que o “estupro coletivo” da Constituição foi uma jogada para “melar” o impeachment e torná-lo sujeito a recursos no Supremo Tribunal Federal (STF), há senadores ainda achando que Renan apenas foi “gentil” com a ex-presidente.

BRASILEIRA DETIDA E MALTRATADA NOS EE. UU.

Anna Stéfane Radeck, 17 anos, detida por 20 (vinte) dias num abrigo de menores, em Chicago, porque estava desacompanhada, quando viajava para Orlando e o voo fez conexão em Detroit, retornou ontem ao Brasil com a mãe, que se queixou das autoridades brasileiras pela omissão na libertação da filha. Liliane Carvalho, que só pode ver a filha três dias depois, em Chicago, informou que Stéfane foi maltratada, no centro para menores, onde passou fome e teve frio. 

Não havia acusação alguma contra a menor, salvo a entrada sem acompanhante, no território dos Estados Unidos, mas as autoridades, em nítido abuso de poder, manteve a menina por 20 dias detenta. Toda a documentação estava em dias inclusive a autorização para viajar sem acompanhante. Nem a presença da mãe em Chicago prestou-se para acabar com a arbitrariedade e libertar a detenta. A juíza que liberou a menor pediu desculpas à família em nome do governo americano e manteve o visto de turista de Stéfane.

DEZ MANDADOS DE SEGURANÇA NO STF

Juntando os Mandados de Segurança sobre o Impeachment, de ontem e outros hoje, já são dez ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal, questionando a segunda votação do Senado Federal que manteve os direitos políticos da ex-presidente. 

Entre essas ações, há uma assinada pelo PSDB, PMDB, DEM, PPS e o Solidariedade no mesmo sentido, ou seja, pedindo seja Dilma Rousseff inabilitada para exercer cargo público, como consequência natural do impeachment, na forma da Constituição Federal, art. 52, § único. 

Todos os Mandados de Segurança foram distribuídos para a ministra Rosa Weber, que é a relatora.

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

SERVIDORES DO RIO PERDEM AUMENTO COM REPERCUSSÃO GERAL

Os servidores do Judiciário do Rio de Janeiro questionaram a concessão de reajuste salarial pelo então governador, Moreira Franco, através de lei de 1987, excluindo a classe dos servidores da Justiça. Em 2010, o então presidente do TJ/RJ, Luiz Zveiter deferiu pedido para que todos passassem a ter o reajuste. Em 2011, acordo entre o Tribunal e o governo do Rio validou o aumento de 24%.

Ontem, 01/09, o STF, através do ministro Barroso, em plenário virtual, 8 votos a 2 e 1 abstenção, entendeu que os servidores não fazem jus ao reajuste, porque lei anterior de 1984, portanto antes da de n. 1.206/87, já havia contemplado a categoria. Em outra decisão, o STF, por 9 votos a 2, resolveu manifestar pela repercussão geral do tema, atingindo toda a classe em todo o país, podendo repercutir nos vencimentos dos magistrados.